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Venda de Pacote de férias enganosa
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente ao pacote de viagem adquirido na vossa agência TOPATLÂNTICO Loja do Arrábida Shopping, que incluía voos, transfers, seguro e estadia em regime tudo incluído. 1.º ALTERAÇÃO DA OPERAÇÃO DO VOO No momento da compra, os bilhetes indicavam que o voo seria operado pela Empresa Azul Aeronave AIRBUS A330-200, para nós na data da aquisição do pacote foi imperativo que assim fosse pois viajaríamos com 3 crianças e por ser um voo longo queríamos ir no conforto e segurança até liquidamos um valor acima para o efeito e foi nos assegurado que assim seria e conforme documento comprova. Contudo, o voo foi realizado por aeronave Boeing 767 operada/alugada à Euro Atlantic, sem informação clara e prévia que permitisse decisão consciente da nossa parte, dia 04/02 e após termos tido conhecimento a título particular e não a comunicado da agência fomos á Loja em questão reclamamos onde nos foi dito que não poderiam fazer absolutamente nada, senão fossemos perderíamos todo o valor. 2.º INFORMAÇÃO INCORRETA SOBRE O SEGURO Foi-nos garantido verbalmente que o seguro contratado cobria até 5.000€ por cada elemento. Quando foi necessário ativá-lo pois no dia da viagem dia 05/02/2026 o meu filho adoeceu e foi hospitalizado tendo nos sido impossível chegar a viajar e acionando o seguro apenas foi pago o montante global de 3.750€, tendo sofrido um prejuízo total de 9.350€. A agência recusa assumir responsabilidade, apesar de ter sido a entidade que vendeu o pacote completo. Considero que houve falha no dever de informação e desconformidade do serviço contratado. Solicito: – Reanálise do processo; – Indemnização do valor em falta (9.350€); – Resposta escrita fundamentada. Caso não obtenha resposta satisfatória, avançarei para Julgado de Paz ou Tribunal. Com os melhores cumprimentos, Rui Silva Nif 194355071 Contacto: 915057530
Encomenda não entregue e furtada
Exmos. Senhores, A presente comunicação relativamente a factos de extrema gravidade ocorridos no âmbito de um contrato celebrado através da plataforma da Uber Eats. No dia 27/02/2026, procedi ao pagamento integral de uma encomenda para entrega ao domicílio. O bem nunca me foi entregue. Importa salientar que a própria documentação emitida pela plataforma indica como hora de entrega as 14h27. Contudo, os registos de chamadas na minha posse demonstram que: Às 14h24 já existia contacto telefónico com o estafeta; Às 14h36 ocorreu uma chamada com duração de 39 segundos; Existiram múltiplos contatos telefónicos entre as 14h24 e as 15h08. Tal fatualidade revela uma contradição objetiva: no momento em que a plataforma declara a entrega como concluída (14h27), estavam a decorrer contatos telefónicos ativos com o estafeta relativamente à entrega. Mais ainda, entre as 14h27 (hora indicada como entrega) e as 14h36 (chamada comprovada com duração efetiva) decorrem 9 minutos, e não os alegados 10 ou 12 minutos de espera invocados por V. Exas. Esta discrepância temporal compromete seriamente a veracidade da alegada “espera regulamentar no local” e evidencia inconsistência factual na fundamentação apresentada pela plataforma. Após constatar erro na morada inicialmente inserida, estabeleci contacto telefónico direto e reiterado com o estafeta responsável. Durante esses contatos, o estafeta garantiu que procederia à entrega na morada correta, situada a cerca de 1 km do local inicial. De forma imediata e contraditória com o acordado, o pedido foi marcado como “entregue” sem que qualquer entrega tivesse ocorrido. O bem pago desapareceu. Não foi devolvido ao estabelecimento. Não foi entregue ao consumidor. Não foi apresentada qualquer prova material idónea de entrega. Estamos, objetivamente, perante factos fortemente indiciadores de apropriação ilegítima de coisa móvel alheia, conduta suscetível de enquadramento no artigo 203.º do Código Penal (crime de furto). Recordo que: - O estafeta não é proprietário da mercadoria; - O transporte não confere qualquer direito de retenção; - O pagamento foi efetuado por mim; - A obrigação contratual era a entrega do bem. A invocação de “cumprimento de protocolo interno” é juridicamente irrelevante e não substitui a prova da entrega efetiva. Mais grave ainda é a posição assumida pela plataforma, que, perante prova documental de múltiplos contactos, discrepâncias horárias evidentes e ausência de entrega, optou por validar unilateralmente a versão do estafeta, recusando o reembolso e encerrando o processo. Tal conduta configura: - Incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil; - Violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96); - Transferência ilegítima do risco para o consumidor; Proteção prática de comportamento ilícito praticado por parceiro que atua sob a organização e marca da plataforma. A responsabilidade da plataforma é direta e não pode ser afastada com fundamento na alegada autonomia do estafeta, uma vez que o contrato foi celebrado com a vossa entidade, que organiza, gere e beneficia economicamente do serviço. Ao manterem a recusa de reembolso sem prova material de entrega e perante contradições temporais objetivamente demonstráveis, tornam-se corresponsáveis pelos danos causados.
Organização recusa reembolsar inscrições após alterar data do evento
No dia 8 de janeiro de 2026 comprei, como consumidor, duas inscrições para a Meia Maratona de Óbidos 2026, inicialmente prevista para 22 de fevereiro de 2026, através da plataforma BOL, pelo valor de 12,50 € cada, num total de 25,00 €. Posteriormente, a organização comunicou o adiamento da prova para 19 de abril de 2026, alegando más condições meteorológicas, e informou que todos os atletas inscritos transitavam automaticamente para a nova data. Em alternativa, apenas foi proposta a transferência da inscrição para outras provas ou para a edição de 2027, ou ainda a cedência das inscrições a outros atletas. Expliquei por escrito à organização que não tenho disponibilidade para participar na nova data nem em nenhuma das datas alternativas e que não pretendo transferir as inscrições para terceiros, pelo que solicitei o reembolso dos 25,00 € pagos. A resposta da entidade organizadora foi a recusa total de qualquer reembolso, invocando apenas que, “de acordo com o regulamento aceite no ato da inscrição, não há devolução do valor de inscrição”. Mais grave ainda, após o meu último email de seguimento, deixaram de responder, mantendo-se até hoje o silêncio e a ausência de devolução de qualquer quantia. Na prática, a organização alterou unilateralmente um elemento essencial do contrato (a data da prova, de 22/02 para 19/04) e, apesar de eu não poder usufruir de nenhuma das alternativas, pretende manter integralmente o valor pago, escudando-se num regulamento interno que afasta, na prática, qualquer possibilidade de reembolso. Do meu ponto de vista, isto viola os deveres de boa-fé e transparência e configura uma cláusula e prática claramente desproporcionadas e abusivas para o consumidor. O que pretendo é obter o reembolso integral dos 25,00 € pagos pelas duas inscrições na Meia Maratona de Óbidos 2026, uma vez que, devido à alteração substancial da data e à minha indisponibilidade para as alternativas oferecidas, não posso usufruir do serviço nas condições contratadas.
Cobranca ABUSIVA
Exmos Senhores, Fiz uma locação de uma viatura com a empresa RECORD GO, na data de 10-01-2026 até 31-01-2026, no valor de 71,80 euros. Ocorre que na entrega do veículo, optei por fazer apenas o Seguro que era obrigatório. Era de noite, estava chovendo e a viatura foi entregue ainda molhada, sem inspeção do atendente, só com o desenho a viatura apontando avarias na lataria. No decorrer do uso da viatura, percebi que as palhetas do parabrisa estavam ressecadas, não limparam direito a água da chuva, a luz de ré estava queimada, mas como estava eu ocupada, pois havia chegado há alguns dias, deixei para reclamar na entrega do mesmo. No dia 31-01-2026, fui ao posto para lavar a viatura, passei sabão e jatos de água e logo mais a noite, fui realizar a entrega. Quando cheguei ao lugar, o mesmo atendente veio realizar a inspeção da viatura e apontou duas questões no carro, alegando que eu havia raspado a lateral e também por baixo da viatura. Então eu disse, se tivesse mesmo feito o que está me dizendo, teria arrumado, passado uma cera, mas ele respondeu que eu teria que pagar naquele momento, o valor de 507,38 euros. Eu ainda o questionei e ele me disse que se eu tivesse feito o seguro que ele falou no início, isso não teria acontecido. Veja bem, o aluguel para 20 dias da viatura foi de 71,80 euros, como eu teria que pagar esses 507,38 euros sem questionar? A empresa não pode simplesmente não dar a possibilidade de você arrumar ou pelo menos ter 3 orçamentos para saber o que melhor se adequa ao seu orçamento. Fato é que considero isso um desrespeito com o consumidor, pois não há como ele provar que fui eu que avariei o carro, uma vez que ele não inspecionou quando me entregou a viatura. Ressalto que as tais avarias segundo ele, eram riscos, nao havia nenhum amassado, o carro estava normal.
Bônus não recebido
Bom dia, a solverde diz que oferece 100% do valor no primeiro deposito. Só que não me deram nada. Falei com o assistente que me pediu nome de utilizador para confirmar mas disse que não existe
Fraude Bilhete Viagogo
No dia 25/02/2026 (5 dias atrás) fiz uma compra pela webpage da VIAGOGO de dois bilhetes (encomenda: 636542143) para o concerto do Alceu Valença no dia 31 de outubro de 2026 no Convento de São Francisco em Coimbra. Ao pesquisar na internet o concerto do meu interesse, o site desta empresa foi a primeira a parecer e mencionava que os bilhetes estavam a esgotar (só teriam mais 3% para vender). Comprei os bilhetes na ansia de não perder esta oportunidade, mas os valores pagos foram absurdamente superiores (valor total pago 226,72 €) aos que estão a venda no site do próprio Convento (30,00 € por bilhete). Além disso o bilhete não foi emitido e ao ser alertado por um amigo desta FRAUDE verifiquei no site deles que somente emitem o bilhete no próprio dia do evento. Gostaria de garantir o meu direito de arrependimento, cancelar o pedido e obter o reembolso do valor total pago.
Pagamento não reembolsado.
Exmos. Srs. No passado dia 9/Fev, enquanto me encontrava na Austrália, efectuei uma reserva através da App Airbnb para um alojamento em Yallingup. Na conclusão da reserva, na fase de pagamento, houve um "erro" (informação que surgia na App, sem qualquer outra referência) e a reserva não foi concluída, mas o pagamento foi efectuado. Repeti a operação na tentativa de concluir a reserva e ocorreu o mesmo. Foram 462,21€ + 462,20€ (diferença de 0,01€ pelo câmbio momentâneo) debitados na minha conta sem conclusão de reserva (referências de reserva na Airbnb: HM5NHQAXFA e HMY2XMK8N8). Contactei a Airbnb com o problema e foi me dito que o dinheiro não tinha dado entrada na Airbnb e a reserva não concluída. Contactei a minha entidade bancária (BBVA) e o meio de pagamento seguro utilizado (MBway) e ambos me confirmam que os pagamentos foram efectuados com sucesso (comprovativos em anexo). Retomo nova reclamação junto da Airbnb que apesar de escalar até à responsável de departamento, mantêm a mesma posição referindo que o dinheiro não foi creditado à Airbnb e que o problema estará do lado do "meu banco", apesar dos comprovativos que apresentei. Foram conversas telefónicas longas em roaming na Austrália que também tive de dispender. No final encerraram a minha solicitação de apoio reiterando que o dinheiro não está com a Airbnb e nada mais me podem ajudar (mensagens finais em anexo). O serviço de pagamento usado pela Airbnb é o HiPay Levallois-Perret, que eu já contactei por email, ainda sem resposta. Solicito assim a vossa ajuda no esclarecimento de onde está o dinheiro e como o posso recuperar, sendo que desde 9/Fev estou indevidamente sem 924,41€ + valor de chamadas internacionais em roaming na tentativa de resolução do caso. O meu obrigado pelo vosso tempo e atenção. Melhores cumprimentos, Nuno Pereira.
Reembolso não enviado.
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a um problema de reembolso de voos. No final de janeiro, recebi e-mails das respetivas companhias aéreas confirmando que os reembolsos haviam sido aprovados e que os valores já tinham sido recebidos pela empresa responsável pelo processamento, estando apenas pendentes de transferência para o método de pagamento utilizado na reserva. Apesar desta confirmação, até à presente data, os montantes não foram creditados na minha conta bancária, embora o prazo informado para processamento já tenha sido largamente ultrapassado. Tentei entrar em contacto com o serviço de apoio ao cliente, mas não obtive uma resposta clara nem recebi comprovativos das transações realizadas. Como resultado, ainda não obtive reembolso. Empresa irreponsável.
Queixa por prática comercial desleal e publicidade enganosa – Odisseias
Entidade visada: Odisseias Voucher: H266810534568 Reserva: 2079493 Hotel: Vila Galé Serra da Estrela Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa formal contra a entidade acima identificada, pelos seguintes factos: Adquiri um voucher específico para estadia no Hotel Vila Galé Serra da Estrela, o qual incluía expressamente 1 jantar (sem bebidas) nas condições do pacote contratado. No momento da reserva, para os dias 14 a 16 (incluindo sábado), foi-me solicitado o pagamento de um suplemento no valor de 32,73€, justificado exclusivamente pela escolha da data pretendida. Esse valor foi pago e em momento algum, durante o processo de reserva, foi informado que tal suplemento implicaria a eliminação do jantar incluído no voucher. Posteriormente, ao receber a confirmação da reserva, verifiquei que o jantar não constava nos serviços incluídos. Após reclamação, a empresa respondeu que “tendo a reserva sido efetuada para um sábado foi aplicado suplemento o que suprimiu o jantar”, alegação essa que: Não consta das condições publicadas do voucher; Não foi comunicada de forma clara, prévia ou transparente antes da conclusão da reserva; Não foi objeto de aceitação expressa da minha parte. Acresce que, verificando o preço diretamente no site do hotel para as mesmas datas, constatei que o valor total da estadia é de 299€, sendo que através da Odisseias o custo ascende a valor superior (299€ + 32,73€), e ainda sem o jantar incluído, tornando a oferta economicamente menos vantajosa do que a reserva direta. Considero que esta situação configura: 1) Violação do Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais) Artigos 5.º e 7.º — prática comercial enganosa por ação ou omissão, uma vez que foi omitida informação essencial que teria influência direta na decisão de contratação. A omissão de que o suplemento eliminaria um elemento essencial do pacote (jantar incluído) constitui omissão enganosa. 2) Violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) Artigo 8.º — direito à informação clara, objetiva e adequada. Artigo 9.º — proteção dos interesses económicos do consumidor. 3) Incumprimento contratual (Código Civil, art. 406.º e 762.º) O contrato deve ser pontualmente cumprido nos termos acordados. O consumidor adquiriu um pacote com jantar incluído, não tendo aceite qualquer alteração dessa condição essencial. Face ao exposto, venho requerer: A reposição integral das condições contratadas (incluindo o jantar sem qualquer custo adicional), ou A resolução do contrato com devolução integral de todos os valores pagos (voucher + suplemento). Acresce que a solução apresentada pela entidade visada — cancelamento da reserva com manutenção do voucher para futura utilização — não salvaguarda os meus direitos enquanto consumidor, nem corresponde ao objeto contratualmente adquirido. O voucher adquirido foi específico para o Hotel Vila Galé Serra da Estrela com inclusão de 1 jantar (sem bebidas), constituindo essa característica elemento essencial da decisão de compra. A mera possibilidade de cancelamento da reserva, mantendo o voucher para utilização futura noutras condições, não repõe a situação contratual originalmente acordada. Tal solução não assegura a restituição integral dos valores pagos, nem garante a fruição das condições específicas que motivaram a aquisição, configurando uma alteração unilateral das condições contratuais. Assim, reitero que a única solução juridicamente adequada, caso não seja garantido o cumprimento integral das condições contratadas (incluindo o jantar sem custos adicionais), será: A resolução do contrato com devolução integral de todos os valores pagos (valor do voucher + suplemento de 32,73€), através do mesmo meio de pagamento utilizado, no prazo máximo legal aplicável. A não restituição integral dos montantes pagos, face ao incumprimento das condições essenciais contratadas, configurará violação dos direitos do consumidor, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e do regime das práticas comerciais desleais (DL n.º 57/2008). Caso tal não se verifique, solicito a intervenção das entidades competentes para averiguação de eventual prática comercial desleal e publicidade enganosa. Em anexo envio o voucher com as condições que adquiri. Grato pela atenção. Os meus melhores cumprimentos, Jorge Carteiro
Embarque recusado
Bom dia caríssimos, comprei uma passagem na eDreams Luanda a Porto, com escala em Frankfurt, porém, no acto da compra não me foi informado que com a residência da CPLP, em formato A4, não seria possível embarcar, ontem no momento do Check in, foi-me recusado o embarque.
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