Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
F. B.
10/08/2026

Taxa de inscrição 15€ (estou inscrito desde 2023)

Sou cliente desde 2023 desta marca, com o plano PREMIUM, que por questões profissionais não faz sentido continuar com este plano que permite aceder às instalações a nível nacional e solicitei como poderia fazer para baixar o plano. Foi indicado que teria de cancelar a inscrição (o que eu não solicitei) porque não existe outra forma, não conseguem passar para um plano inferior sem fazer nova inscrição. Tenho de pagar uma nova taxa de inscrição de 15€, quando já estou inscrito desde 2023 e apenas pedi alteração, não faz sentido. Estou a ter um custo, estando inscrito a 3 anos. Estou inscrito desde 2023, não me apresentaram qualquer solução sobre este assunto.

Encerrada
I. B.
10/08/2026

Falta de qualidade na alimentação

Expôs senhores/as Venho por este meio expressar o meu descontentamento pelo serviço prestado dos SAMS a uma doente crónica a minha Mãe a Sra. D.Maria Luísa Azevedo de Matos beneficiária n. 2071077 que deu entrada no SO no dia 29.7.2026 onde correu tudo como esperado. Para minha admiração foi enviada para o piso7 quarto 706 sem me ter sido comunicado da transferência da minha Mãe e desde então a qualidade na alimentação é horrível pois constantemente as refeições estão sempre intragáveis devido ao excesso de sal para uma utente com tensão alta e a atenção da chefe de cozinha e nula independentemente da advertência para tal e consequentemente a utente do quarto 706 não se alimenta. A nutricionista fez referência ao que a utente pode e deve comer e as refeições não correspondem e na 6feira 7.8.2026 a seia não foi servida como explícito de um iogurte líquido sem lactose e um pacote de bolachas Maria 0%açúcar para diabética como é o caso da utente 2071077,como tal a utente não dormiutoda a noite com fome sendo inconcebível a situação para uma utente com patologias crónicas num hospital particular dos SAmMS dos olivais,como resultado desta situação fui de imediato a cafeteria adquirir uma sandes mista um sumo e um iogurte líquido sem lactose para a minha a minha Mãe comer pois estava esfomeada. Seria bom e convido a administração aleatoriamente provar uma refeição que a cozinha providencia aos utentes em que se verifica sempre o mesmo,comida seca sem molho,arroz branco e sempre excessivamente salgada,para quem está num hospital particular em recuperação e fraco não é sem dúvida aceitável. Outro ponto as auxiliares entram no quarto 706 e por alta recriação desligam o ar condicionado sem lhe ser pedido para o fazer. A televisão não funciona e é a única distração da utente . O telefone da rede fixa não trabalha também fazendo com que a utente não tenha contacto com os familiares. Outro ponto há hora da refeição é que as profissionais de saúde-enfermeiras/os se lembram de picar para mais análises quando terminam o utente já perdeu o pouco apetite que tinha pela falta de qualidade da comida providenciado pela cozinha. Para os precário dos custos praticados pelo hospital dos SAMS dos Olivais alterações importantes e essenciais devem ser feitas rapidamente. Ficarei a aguardar uma resposta pois já fiz reclamações no livro de reclamações dos SAMS e nada me foi dito. Atenciosamente Isabel Bernardo

Encerrada

Sinistro

Exma. Dra. Sofia Enriquez, Antes de mais espero que se encontre bem. Na qualidade de representante do lesado, dado que o Sr.º Marco Barbosa recorreu ao nosso escritório para apresentar uma reclamação à Generali, venho pela presente, contestar a decisão proferida no âmbito do processo de sinistro em epígrafe, por considerar que a regularização efetuada não contempla a totalidade dos danos decorrentes do acidente, nem indemniza integralmente os prejuízos sofridos pelo lesado, contrariando o princípio da reparação integral consagrado no ordenamento jurídico português. O acidente ocorreu no dia 19 de maio de 2026, na EN206, tendo sido provocado pelo vosso segurado que, ao sair de um sinal de STOP, não cedeu a prioridade, obrigando o condutor da viatura 92-RB-76 a efetuar uma manobra evasiva para evitar uma colisão de maior gravidade. Em consequência direta dessa manobra, a viatura embateu num passeio e entrou numa berma em terra, ficando imobilizada e sofrendo diversos danos materiais. Desde o primeiro momento, aquando da participação do sinistro, o lesado comunicou expressamente a existência de danos na viatura, incluindo o vidro para-brisas, facto que consta da participação e que é corroborado pelas fotografias tiradas no local do acidente, bem como pelas imagens da viatura já sobre o reboque, onde é claramente visível que o para-brisas se encontrava partido. Apesar disso, e não obstante as sucessivas diligências efetuadas pela oficina reparadora convencionada (ROR), cujos técnicos solicitaram por diversas vezes a intervenção do perito para reapreciação do dano, foi decidido não assumir a substituição do para-brisas, alegando-se inexistir nexo causal entre esse dano e os restantes danos observados na lateral direita da viatura. Salvo o devido respeito, esta conclusão não encontra suporte técnico nem jurídico. Em primeiro lugar, o facto de o dano no para-brisas não se localizar na zona inferior direita não permite, por si só, excluir a sua origem no acidente. A conclusão apresentada assenta numa mera presunção, desacompanhada de qualquer demonstração técnica que afaste, de forma objetiva, a possibilidade de o dano ter resultado da dinâmica do sinistro. Importa recordar que o veículo, na sequência da manobra evasiva imposta pela atuação do vosso segurado, entrou numa berma em terra, circunstância documentalmente comprovada pelas fotografias juntas ao processo. É do conhecimento técnico comum que, em situações desta natureza, a projeção de pedras ou outros detritos pelo movimento das rodas constitui uma consequência perfeitamente normal e previsível, podendo atingir o para-brisas em diversos pontos da sua superfície, designadamente na zona central superior onde efetivamente se verifica a quebra. Acresce que inexiste qualquer elemento probatório que permita concluir que o dano no para-brisas era pré-existente ao acidente. Pelo contrário: - o lesado participou expressamente esse dano desde a abertura do processo; - as fotografias recolhidas imediatamente após o acidente e do local do acidente - a oficina reparadora insistiu junto do perito pela inclusão desse dano na reparação; - não foi produzida qualquer prova técnica que afaste a relação causal entre o acidente e a quebra do vidro. Nos termos do artigo 562.º do Código Civil, quem está obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se o evento danoso não tivesse ocorrido. Por sua vez, o artigo 563.º do Código Civil determina que a obrigação de indemnizar abrange todos os danos que constituam consequência do ato sofrido pelo lesado. No presente caso, existe uma sucessão lógica e coerente de acontecimentos: a atuação culposa do vosso segurado obrigou o lesado a realizar uma manobra evasiva; essa manobra conduziu à entrada da viatura numa berma em terra; dessa circulação resultou a possibilidade objetiva e perfeitamente plausível da projeção de um elemento sólido contra o para-brisas, originando a sua quebra. Não existe qualquer elemento técnico que permita excluir esta sequência factual. Assim, perante a prova produzida, a recusa da assunção do para-brisas mostra-se desprovida de fundamentação bastante e contrária ao princípio da reparação integral do dano. Acresce ainda um outro prejuízo que não poderá deixar de ser ressarcido. A viatura permaneceu imobilizada durante cerca de 50 dias, período manifestamente excessivo e diretamente relacionado com a tramitação do processo de regularização do sinistro. A privação do uso de um veículo constitui um dano autónomo indemnizável, entendimento que tem sido reiteradamente afirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores, independentemente de ter existido ou não aluguer de veículo de substituição, bastando que fique demonstrada a impossibilidade de utilização do bem e o prejuízo daí decorrente. O lesado viu-se privado da utilização da sua viatura durante praticamente dois meses, suportando todos os incómodos, limitações e prejuízos inerentes a essa indisponibilidade, situação que deve ser devidamente indemnizada, tanto mais quando a demora não lhe é imputável. Nestes termos, requer-se: -A reapreciação da decisão do perito relativamente ao dano verificado no para-brisas, com a consequente assunção da respetiva substituição por se tratar de um dano diretamente decorrente da dinâmica do acidente. -A reapreciação global do processo à luz da prova documental já existente, designadamente da participação de sinistro, do registo fotográfico do local e da viatura, bem como das observações efetuadas pela oficina reparadora. -O pagamento de indemnização pela privação do uso da viatura durante o período aproximado de 50 dias em que a mesma permaneceu imobilizada, por se tratar de um dano patrimonial autónomo, diretamente imputável ao sinistro e ao tempo de regularização do processo. Caso a presente pretensão não mereça acolhimento, desde já se solicita que seja remetido o relatório do perito que fundamente a exclusão do dano no para-brisas, bem como todos os elementos técnicos em que assentem essa decisão, reservando-se o lesado o direito de recorrer aos meios administrativos e judiciais legalmente previstos para salvaguarda dos seus direitos. Note que o cliente também já efetuou exposição junto da ASF. Por vezes não se trata de uma falha da própria Seguradora, mas sim de uma falha gravíssima tanto a nível profissional como técnico de quem representa a Seguradora no seu exterior. Na expectativa de uma reapreciação objetiva do processo e da regularização integral dos prejuízos sofridos pelo lesado, aguardamos a vossa resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Av. Narciso Ferreira, nº 71 Loja 6 4760-105 Vila Nova de Famalicão

Encerrada
A. S.
10/08/2026

[burla] worten resolve - reparação máquina lavar

[BURLA] Fiz um pedido através da Worten Resolve para reparar a minha máquina de lavar e paguei 49,99 euros. Segundo o site da Worten, este serviço inclui a deslocação do técnico e a reparação da máquina, caso não sejam necessárias peças ou materiais extra. O técnico veio a minha casa, limitou-se a ligar e desligar a máquina e depois pediu-me 180 euros para o arranjo. Quando questionei a razão deste valor, disse-me que os 49,99 euros serviam apenas para pagar a deslocação do técnico, o que não está correto face ao que está descrito no serviço. O técnico não apresentou qualquer justificação para o orçamento apresentado e foi-se embora sem tentar perceber ou reparar o problema da máquina. Contactei a Worten e disseram-me que o técnico ia anexar detalhes do orçamento num prazo de 24 a 48 horas, e que o processo de arranjo pode demorar até 45 dias e que não podiam fazer mais nada. Disseram-me ainda que assim que o técnico anexasse o detalhe ou aceitava ou rejeitava o orçamento. Sinto-me enganada, pois paguei 49,99 euros e a máquina continua sem funcionar e não houve nenhuma tentativa de reparar ou perceber o problema da máquina. Não entendo como é que se faz um orçamento sem sequer tentar perceber qual é o problema da máquina.

Encerrada
R. S.
10/08/2026

Reembolso de jogo

Olá, resumindo, eu tinha o plano psn plus Extra da PlayStation e pensei em adquiri por mais 25,64€ o plano Premium devido a ter mais jogos para jogar, optei pela compra mas no final o valor antes de ser cobrado 25,64€ foi me cobrado 75,63€ que no qual cobraram me o restante para aquisição da psn plus premium anual e quando fui verificar tinham me cobrado 49,99€ por um jogo pela qual eu não solicitei, tentei já fazer de tudo para pedir o reembolso e tanto o chat online IA não resolve o problema para não falar que está cheio de (bugs) parece que fazem de propósito. Tentei mesmo pela aplicação fazer o reembolso e mesmo assim não deu ainda voltei a contactar o apoio pediram me para aguardar e falava na mensagem que último cliente aguardou 1 hora e eu tive mais de 1 hora e sem efeito Pelas leis do reembolso supostamente não posso transferir ou jogar o jogo e tenho até 14 dias para reembolso e eu no dia anterior tinha comprado a versão normal do jogo Gostaria de receber ajuda o mais rápido possível

Encerrada
L. F.
10/08/2026

Sem rastreio de encomenda realizada

Bom dia, Fiz uma encomenda no app da Primor no dia 02/08/2026. O pagamento foi realizado por cartão de crédito e cartão-presente, no valor total de 125,48. Não recebi fatura, apesar de ter recebido o email com os detalhes da compra e o número da encomenda (2004924254). No app, a encomenda encontra-se como "fechada". Não recebi código de rastreio e nenhuma atualização desta compra até o momento. Já abri diversos protocolos por meio do chat e até o momento 0 respostas. Se eu soubesse que não receberia suporte na minha compra, jamais a teria realizado. Quero saber quando vou receber os produtos e atualizações sobre a compra. Seguem os códigos abaixo: PRM-2026-01052728 PRM-2026-01043446 PRM-2026-01029089 PRM-2026-01022117 PRM-2026-01015544 PRM-2026-01012660

Resolvida

Burla

Quero apresentar queixa,pois fui burlada por um site que utilisa a imagem de Amazon. Inscrevi me para fazer artesanato em casa para ganhar um dinheiro extra,pois os fins de mês são complicados. Depois de varias trocas de mensagens fui convidada a entrar numa plataforma para dar gostos em certos produtos. No inicio pagaram logo,mas depois vem a minha burrice. Começaram a pedir dinheiro por transferência com retornos com lucro.Acabei por perder muito dinheiro, porque no momento de levantar invataram mil e uma desculpas para que não consiga recuperar o meu dinheiro. Estou furiosa contra mim mesma mas também com a Amazon que com o nome da empresa não consiga bloquear estes tipos de sites

Encerrada
G. P.
10/08/2026

Encomenda não entregue

Bom dia, Fiz uma encomenda no dia 15-07-2026 no valor de 60 €, fiz e transferência para a conta da D.ª Ana Silva, já enviei mensagens e e-mails a perguntar quando iam fazer a entrega e até á data não obtive qualquer resposta. Agradeço que me ajudem a reaver os 60 € que paguei Obrigada Graça Pereira

Resolvida
O. B.
10/08/2026

Devolução de TV recebida com a tela partida!

Exmos. Senhores, Comprei uma televisão Xiaomi TV Max 85 (2025) QLED 4K UHD Google TV 144 na Powerplanet. Quando recebi a encomenda, a embalagem parecia estar em boas condições. No entanto, devido ao tamanho da TV (85''), tive de rasgar a embalagem para conseguir abri-la, já que era muito grande e estava bem selada. O cartão da caixa ficou danificado e alguns esferovites partiram-se no processo de abertura, por isso levei tudo para a reciclagem. A televisão parecia estar perfeita, mas vinha com um cartão fino à frente do ecrã e as instruções diziam para o retirar apenas após a montagem. Fiz isso três dias depois e, ao tirar o cartão, reparei que o ecrã já estava partido! Contactei o suporte da Powerplanet para reportar a situação e fui informado de que, sem fotografias da embalagem original (por dentro, por fora e das etiquetas), não poderiam avançar com o pedido junto da transportadora, visto que o seguro exige estas fotos. Também me disseram que, sem a caixa original, não é possível agendar a recolha do produto por ser demasiado arriscado enviar uma TV deste tamanho sem proteção adequada. O estafeta que entregou a encomenda tirou fotografias das etiquetas da embalagem. Além disso, paguei 70€ pelo transporte da televisão. Em momento algum, no site ou durante o processo de compra, fui informado de que deveria obrigatoriamente guardar a embalagem original ou tirar fotos das etiquetas. Não me foi comunicado nunca quais as condições da seguradora da powerplanet ou da seguradora da transportadora. No site da powerplanet nada indica que temos de guardar a embalagem original do produto para devolução. Agora estou com uma televisão nova, que nunca foi sequer ligada, completamente inutilizada e não me apresentam qualquer solução para o problema. Cumprimentos.

Em curso
A. M.
10/08/2026

Recusa de substituição de produto defeituoso adquirido na FNAC

No dia 06/08/2026 adquiri na FNAC um Kobo Clara Colour, no valor de 189,99 €. No próprio dia, na primeira utilização, o equipamento revelou um funcionamento anormal, extremamente lento e com bloqueios, dificultando inclusivamente a configuração inicial. No dia seguinte, 07/08/2026, dirigi-me à loja para solicitar a substituição do equipamento, uma vez que o defeito surgiu imediatamente após a compra e o produto tinha sido adquirido para utilizar durante as minhas férias. Após um longo período de espera, fui informada de que o equipamento teria obrigatoriamente de ser enviado para reparação (Guia de Reparação n.º 470025579), com um prazo até 30 dias. Foi-me ainda comunicado que a substituição apenas seria possível em compras online. Considero que a FNAC não avaliou devidamente a possibilidade de substituição, limitando-se a impor a reparação, apesar de o defeito se ter manifestado logo na primeira utilização. Esta decisão deixou-me sem o equipamento durante o período de férias, precisamente o motivo da sua aquisição, causando-me um prejuízo evidente. Solicito o parecer da DECO PROteste sobre a atuação da FNAC e apoio para que a situação seja resolvida de forma justa, designadamente através da substituição do equipamento ou de outra solução adequada.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.