Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. N.
01/07/2026

Reclamação sobre agendamento e falha na prestação de serviço

Exmos. Senhores, No dia 22 de junho, entrei em contacto com a NOS para proceder à alteração de morada do meu serviço. Fui informado de que, no dia 29, estaria agendado o serviço entre as 9h e as 13h. Concordei com a proposta, alterei o pacote e, com isso, tirei um dia de férias para garantir a presença em casa e resolver o problema. No entanto, para meu espanto, no dia 29, o serviço não foi realizado. Após novas tentativas de contacto, fui informado de que houve um erro e que não havia uma nova data de agendamento, sendo a próxima vaga apenas no dia 11. Assim, perdi um dia de férias, estou sem serviço desde o dia 29 e só poderei contar com a instalação no dia 11, o que considero uma falha grave. Exijo uma resposta formal e a correção imediata desta situação, pois estou profundamente insatisfeito com o serviço prestado. Com os melhores cumprimentos, Alcindo neto

Em curso
J. S.
01/07/2026

ALERTA PÚBLICO: NOS Vende Cabo Coaxial (HFC) sob o Rótulo de Fibra Óptica Pura (FTTH)

Exposição Pública – Prática de Publicidade Enganosa por Omissão Tecnológica A presente exposição serve como denúncia pública e alerta geral para todos os actuais e potenciais consumidores da operadora NOS Comunicações, S.A., relativamente a uma práctica continuada de publicidade enganosa e omissão dolosa de informação técnica essencial no momento da contratação de serviços de Internet fixa. 1. O Mecanismo de Indução em Erro no Portal de Cobertura O cerne desta denúncia reside na ferramenta oficial de consulta de cobertura que a operadora disponibiliza publicamente no seu sítio da Internet, sob o slogan «Faz aqui o teste cobertura fibra». Ao testar uma morada que dispõe apenas de uma infra-estrutura Híbrida Coaxial (HFC) — ou seja, uma ligação assente em cabo coaxial tradicional, cujo sinal de sinal partilhado é distribuído pelo bairro —, o sistema da NOS emite o seguinte resultado comercial categórico: «Tens fibra na tua zona». A detecção da fraude comercial ocorre quando se efectua o mesmo teste para uma zona dotada de Fibra Óptica Pura dedicada (FTTH). O portal da NOS exibe rigorosamente a mesma resposta visual, o mesmo grafismo e a mesma afirmação comercial. 2. A Inferioridade Técnica Ocultada ao Consumidor Esta igualdade visual planeada nas consultas de cobertura oculta de forma deliberada a profunda disparidade técnica existente entre os dois sistemas: A Tecnologia FTTH (Fiber-to-the-Home): Garante uma ligação de fibra óptica pura até ao interior da residência do cliente, assegurando velocidades simétricas, estabilidade total, menor latência e ausência de interferências externas. A Tecnologia HFC (Hybrid Fiber-Coaxial): A fibra da operadora termina numa célula de rua, sendo o trajecto final até à casa do cliente feito através de cabo coaxial de cobre. Trata-se de uma rede de largura de banda partilhada com a vizinhança, inherentemente mais instável, sujeita a degradação de sinal e com sérias limitações na velocidade de carregamento (upload). Comercializar tecnologia de cabo coaxial sob o rótulo genérico e unificado de "Fibra", sem facultar qualquer discriminação ou aviso ao consumidor, constitui uma violação frontal dos Artigos 11.º e 15.º do Código da Publicidade (Publicidade Enganosa por Omissão) e da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96). O cliente é induzido em erro, presumindo adquirir uma tecnologia de ponta exclusiva quando, na verdade, lhe é entregue uma ligação coaxial partilhada. 3. Prova Material Anexa Como evidência objectiva do comportamento comercial desta operadora, são juntos a esta denúncia pública dois comprovativos extraídos directamente do portal da NOS: O ficheiro NOS_PESQUISA_FIBRA_MINHA_MORADA_HFC.pdf, que espelha o resultado enganoso para uma zona HFC. O ficheiro NOS_PESQUISA_FIBRA_OUTRA_MORADA_COM_FTTH.pdf, que exibe o teste para uma zona FTTH. A análise cruzada destes documentos demonstra que a informação fornecida ao mercado é intencionalmente ambígua. 4. Conclusão e Alerta à Comunidade É imperativo que os consumidores estejam informados e exijam saber a exacta natureza física do cabo que entra nas suas habitações antes de assinarem qualquer fidelização. A transparência técnica é um direito elementar. Apela-se à intervenção da DECO (que tem atribuído ao longo dos anos vários prémios à NOS) para que actue junto da operadora, exigindo a rectificação imediata da ferramenta de cobertura, de modo a que passe a discriminar com clareza as redes FTTH e HFC, salvaguardando o direito à informação verídica no mercado das telecomunicações em Portugal. Informa-se, por último, que esta situação já foi alvo de participações formais junto das entidades reguladoras e inspectivas competentes, nomeadamente a ANACOM (via Livro de Reclamações Eletrónico), a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e a ASAE.

Em curso
R. C.
01/07/2026
DPD

Atraso na entrega e ausência de reembolso por encomenda devolvida

No dia 18 de março de 2026, enviei uma encomenda pela DPD com destino a Paris. Passou um mês sem qualquer atualização ou avanço no tracking no site oficial da DPD, o que me levou a enviar um email a pedir esclarecimentos. Fui informado de que tinham perdido o rastro da encomenda e que, por isso, solicitaram documentos para que eu pudesse ser reembolsado pelo serviço e pelos documentos enviados. No entanto, uma semana depois disseram-me que a encomenda tinha sido encontrada e que seria entregue no destino no prazo de 4 dias. Passado mais um mês, a encomenda continuava sem ser entregue e o tracking oficial apresentava constantemente anomalias. Cansado de esperar, pedi a devolução da encomenda. A encomenda já foi devolvida, mas continuo à espera do reembolso do serviço que não foi prestado. Considero esta situação inaceitável!

Em curso
B. N.
01/07/2026
MEO

Cobrança de indevida de multa de fidelidade

Comprei uma residência onde a Meo não consegue me entregar o serviços contratado com a mesma qualidade. Estou a tentar fazer o cancelamento do meu serviços com a Meo desde o dia 26/06/2023. Ontem por chamada telefónica fui informado que, eu sou obrigado a aceitar um serviço inferior ao que tenho contratado, já que na minha nova morada não há rede de fibra ótica, ou vou ter que pagar A penalização por fidelidade. Após verificação da cobertura na nova morada, fui informado de que a MEO não dispõe de infraestrutura que permita prestar o serviço de fibra ótica contratado. Nestas circunstâncias, considero que existe uma impossibilidade objetiva de prestação do serviço contratado por parte da MEO, motivo pelo qual solicito a resolução do contrato sem qualquer penalização ou cobrança de encargos associados ao período de fidelização. Este pedido é efetuado ao abrigo da Lei n.° 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletronicas), que regula os direitos dos utilizadores de serviços de comunicações eletronicas e determina que não podem ser exigidos encargos de fidelização quando a resolução do contrato resulta da impossibilidade de o operador continuar a prestar o serviço contratado na nova morada.

Em curso
P. A.
01/07/2026

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. -Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost, WOO, Uzo e Amigo, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. -Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. -Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. A opção sem fidelização existe, mas tem um preço tão alto que a torna um opção proibitiva para a generalidade dos consumidores, e claramente artificialmente inflacionada, sendo que as low-cost associadas, para o mesmo tipo de serviço e custo de instalação, apresentam apenas 3 meses de fidelização. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663 e restantes moradas artificialmente indicadas como sem cobertura, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Em curso
P. A.
01/07/2026
WOO

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor, apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost — WOO, Uzo e Amigo —, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663, e restantes localizações artificialmente restritas, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Em curso
R. M.
01/07/2026

cancelamento de contrato

exmos senhores. pedi o cancelamento dos serviços da nos telecomunicações na altura foi.me dito que teria de esperar mais um mês. em seguida recebi o SMS a confirmar o cancelamento do serviço que seria feito no dia 16-05-2026. não só não o fizeram como continham a mandar facturas. não tenho fidelização. estou a ser obrigado a pagar por um serviço que não tenho.

Em curso
N. P.
01/07/2026

Mau apoio ao Cliente e Falha de serviço

Fiz uma reclamação de falha no serviço 5g da Vodafone. A conclusão foi que o serviço estava ok, sendo que a falha nunca foi realmente resolvida. Dizendo que o serviço na zona estava ok, tendo sempre melhor serviço 4g que o 5g contratado. Entretanto fiz um pedido de cancelamento por falha no serviço. A resposta - o problema foi dado como resolvido… se resolver problemas é dizer que na zona está tudo ok então que tipo de apoio ao cliente é que se torna inaceitável? Agora dizem que para eu fazer o cancelamento tenho que voltar a enviar outro e-mail.

Em curso
A. S.
01/07/2026

Falha no processo de portabilidade de número e serviço inativo

Formalizo aqui a minha reclamação e profunda indignação face à grave falha no processo de portabilidade do meu número de telemóvel. Celebrei contrato de telecomunicações com a DIGI em 01/06/2026, incluindo o pedido de portabilidade dos números que tinha noutras operadoras. Até à data de hoje, o processo não foi concluído com sucesso e o serviço continua inativo, o que me impede de realizar e receber chamadas e mensagens. O cartão SIM da DIGI não está ativo ou, em alternativa, os cartões das operadoras anteriores já foram desativados, deixando-me totalmente sem comunicações. Considero esta situação completamente inaceitável, pois representa o incumprimento das condições acordadas e das regras estabelecidas pela ANACOM para a portabilidade de números. Quero salientar que, de acordo com o Regulamento da Portabilidade e as Condições Gerais da DIGI, tenho direito a ser compensada por cada dia de interrupção indevida do serviço, além da isenção de pagamento de mensalidades enquanto o problema não for resolvido. Exijo a resolução imediata desta situação, com a ativação do meu número ou a reversão da portabilidade para a operadora de origem, bem como o apuramento das devidas compensações financeiras pelos danos sofridos. Aguardo uma resposta por escrito no prazo máximo de 15 dias úteis.

Em curso
M. N.
30/06/2026

Serviço deficiente de televisão e internet não corresponde à realidade

Exmos. Senhores Mário Jorge Simões Nunes, cliente da NOS Comunicações, S.A., vem através da presente informar que tentou por várias vezes contactar o Serviço de Avarias da NOS e não consegui, caindo a chamada pouco tempo depois. Tenho 3 televisões no meu apartamento, a TV da cozinha chega um sinal deficiente de televisão. À televisão do escritório tem desde há uma semana o erro ID 843, já reiniciei a box, já a desliguei da corrente e nada tudo na mesma. O sinal de internet, que chega aos computadores é fraco andando a NOS a vender gato por lebre. Ainda há cerca de dois meses esteve cá o técnico, tendo a televisão da cozinha ficado a funcionar deficientemente, pouca velocidade na net, o serviço com quebras. Na altura foi pedida a mudança da password e ajuda nesse sentido, E não foi prestada. Foi pedida a intervenção da equipa da fraude e não ligaram para aquilo que os clientes disseram. Também estiveram cerca de 2 a 3 semanas para dar resposta ao pedido de assistência a manter-se o péssimo serviço pondero dar baixa do contrato e do serviço https://www.speedtest.net/pt/result/19376480719.png

Em curso

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.