Classificação
- Total de reclamações
- 1518
- Número de reclamações*
- 249
- Reclamações resolvidas*
- 91%
- Média de dias para responder*
- 1 dia
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Encomendada Não Recebida
Venho descrever uma situação deveras insólita que chega quase a ser uma anedota e a roçar o ridículo, tal a incompetência dos CTT. Supostamente devia de ter recebido uma encomenda no dia 19/01. Ninguém na minha residência a rececionou e no tracking dos CTT dão a mesma como entregue (inclusive, está assinada com um ".", seja lá o que isso for), quando não o foi. Não recebi sequer uma chamada a que seria feita a entrega e nem sequer um papel para efetuar o levantamento, fosse onde fosse! Inclusive fui à loja CTT mais próxima (100mts da minha casa) para saber se a encomenda pode lá ter sido deixada, e não foi. Ando há 4 dias para saber o paradeiro da mesma e os CTT a chutar sempre o problema para o remetente, quando eu sei que a encomenda foi de facto enviada. Tenho provas do remetente e dos Correios do país de origem. Países Baixos (PostNL). Agora, passados estes dias todos, pasmem-se! Dizem eles que está em expedição internacional, ou seja, a ser devolvida ao remetente. Porque carga de água???? No tracking continua como entregue na minha residência… Quero saber quem vai arcar com o meu prejuízo, de tamanha azelhice e incompetência! Nr seguimento: LA100813170NL
Carta registada não entregue
Exmos. Senhores Sou assinante da DECO. Em 12-12-2025 enviei uma carta registada À Amillion Clinic sita na Avª Duque de Loulé 88 1050-087 Lisboa, em 19-12-2025 foi-me a carta devolvida com a seguinte indicação "Não existe nº 88 e pelo nome não conheço" assinatura ilegível datado de 16-12-2025. Como podem constatar pelos anexos retirados da NET, a informação prestada pelo agente dos CTT não corresponde à verdade. A não entrega da respectiva carta traduziu-se num prejuízo considerável, impedindo o recebimento de serviços prestados àquela Clínica e dificultando por ausência de prova o recurso aos meios jurídicos. Em conclusão os CTT, recebem por um serviço não prestado.
Encomenda não recebida - "em processamento" Funchal
Tenho uma encomenda em espera "aguarda processamento" aguardando envio, localizada no centro de envio final, no Funchal, Ilha da Madeira, a mais de 2 semanas. Chegou dia 7 de Janeiro ás instalações. Após contacto com o centro de apoio e ter-me deslocado ás instalações pessoalmente, não obtive resolução do meu problema, nem se foi perdida ou se será entregue. Não se trata de atraso de entrega pois recebi outra enviada mais tarde.
Desalfandegamento CTT: cálculo de IVA/direitos ignora descontos (prática alegadamente sistémica)
Exmos. Senhores, Denuncio uma prática comunicada pelos CTT como sendo “corrente” no desalfandegamento: calcular IVA e direitos aduaneiros com base no preço do artigo antes do desconto, mesmo quando a fatura discrimina o desconto e existe comprovativo do montante efetivamente pago. Caso concreto (em curso): - Objeto: CQ068801676UA - Ref. reclamação CTT: SR0025593814 - Ref. reclamação "livroreclamacoes.pt": ROR00000000045486120 - Base usada pelos CTT: 342,34 €; total efetivamente pago: 243,69 € (fatura/recibo com “Descontos aplicados: 30%” + comprovativo bancário). Entendo que tal prática contraria: - Regra do valor aduaneiro na UE (valor da transação = preço efetivamente pago ou a pagar – art. 70 UCC). - Base de IVA na importação (art. 17.º do CIVA), que exclui as reduções de preço concedidas no momento e indicadas separadamente na fatura. Pedidos à DECO: 1) Apoio para sinalização pública/institucional desta prática junto do regulador setorial (ANACOM) e das autoridades fiscais/aduaneiras (AT). 2) Recomendação ao operador para corrigir o procedimento, assegurando que o cálculo parte do preço efetivamente pago e respeita os descontos discriminados na fatura. 3) Peço a intervenção da DECO para sinalizar institucionalmente esta prática junto da ANACOM e da AT e, confirmando-se a sua desconformidade, impulsionar a correção imediata do procedimento pelo operador, a criação de um plano de reprocessamento e reembolso proativo aos consumidores lesados e, se adequado, a avaliação de medidas coletivas que assegurem a reparação integral. Facultei gravações/prints de chat onde a prática é referida como “corrente”, assim como todos os anexos relevantes. Obrigado.
Falsa tentativa de entrega
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao serviço de distribuição postal prestado pelos CTT – Correios de Portugal. No dia 19/01/2025, foi deixado na minha caixa de correio um aviso de entrega, no qual consta que a correspondência não foi entregue por alegado motivo de “não atendeu”, às 11:40, sendo identificado como distribuidor o Sr. Bruno, sem indicação de apelido, afeto ao giro n.º 210. (Para localização deixo o número de registo postal alocado ao "nº de cliente") Cumpre esclarecer que, à data e hora indicadas, encontrava-me efetivamente no domicílio, com campainha funcional, não tendo sido efetuada qualquer tentativa real de contacto, designadamente toque da mesma. O motivo indicado no aviso não corresponde à realidade, configurando uma falsa tentativa de entrega. Esta conduta revela incumprimento dos deveres funcionais, causa prejuízo direto ao utente — que é indevidamente forçado a deslocar-se para levantamento da correspondência — e contribui para a degradação da qualidade do serviço postal, afetando a confiança dos utilizadores. Assim, através da presente reclamação, requeiro expressamente: A averiguação formal dos factos descritos; A adoção de medidas corretivas, de forma a prevenir a repetição desta prática; O registo da ocorrência para efeitos de controlo e avaliação da qualidade do serviço. A presente reclamação visa não apenas a denúncia de uma atuação individual censurável, mas também a defesa dos direitos dos utilizadores e a exigência de padrões mínimos de diligência e profissionalismo no serviço prestado.
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