Reclamações públicas

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M. G.
09/01/2026
DPD

DPD – Falsas tentativas de entrega, alegações sem prova e retenção indevida de encomenda

Venho apresentar reclamação formal contra a DPD, devido a sucessivas falhas graves na entrega da minha encomenda (DPD nº 09645471016400, pedido Worten nº 81824602), que se encontra sob responsabilidade desta transportadora desde 06/01. Nos dias 07/01 e 08/01, a encomenda saiu para entrega e, apesar de eu ter permanecido em casa durante todo o dia, o estado foi atualizado em ambas as ocasiões como “destinatário ausente”, informação falsa. A DPD alegou: Tentativas de contacto telefónico que não ocorreram; Problemas no interfone, o que é falso, pois recebi outras encomendas no mesmo dia sem qualquer dificuldade; A existência de fotografias do estafeta a tocar o interfone e registos de chamadas, porém recusa-se a fornecer qualquer prova ou gravações. Perante as falsas tentativas de entrega, fui pressionada a aceitar levantamento em pick-up point, com garantia de disponibilidade em 09/01, o que não aconteceu. A encomenda foi posteriormente marcada como “retida em armazém”, sendo-me informado que apenas será encaminhada para o pick-up no dia 12/01, após admissão de erro de informação por parte da DPD. As informações prestadas pelos diferentes atendentes foram contraditórias, demonstrando falta de organização, falta de transparência e desrespeito pelo cliente. Após vários dias de espera, perda de tempo e informações falsas, continuo sem a encomenda e sem qualquer solução concreta. Exijo: Entrega imediata ou solução definitiva, esclarecimento formal sobre as falsas tentativas de entrega e apresentação das provas que a DPD afirma possuir.

Resolvida
P. L.
09/01/2026

Vodafone

Exmos. Senhores, Na qualidade de cliente com o número (COLOCAR REFERÊNCIA), venho, por este meio, questionar o motivo da vossa decisão unilateral de alteração do serviço contratado em (DATA DO CONTRATO), (DESCREVER A ALTERAÇÃO). Dado que nunca demonstrei qualquer interesse em alterar os serviços inicialmente contratados, reitero que não aceito qualquer alteração contratual, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.

Encerrada
P. L.
08/01/2026

Nowo

Exmos. Senhores, Na qualidade de cliente com o número (COLOCAR REFERÊNCIA), venho, por este meio, questionar o motivo da vossa decisão unilateral de alteração do serviço contratado em (DATA DO CONTRATO), (DESCREVER A ALTERAÇÃO). Dado que nunca demonstrei qualquer interesse em alterar os serviços inicialmente contratados, reitero que não aceito qualquer alteração contratual, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.

Resolvida
M. C.
08/01/2026
MEO

Avaria nos serviços

Exmos. Senhores, Na qualidade de vosso cliente com o contrato de prestação de serviços de telecomunicações n.º 1320776155 comunico que os problemas técnicos reportados desde 22/12/2025 ainda se mantêm, após vários contactos a reportar a situação através das diversas vias de contacto da MEO. Assim sendo, solicito a resolução imediata dos mesmos, nomeadamente: - televisão - internet fixa - telefone Cumprimentos.

Resolvida
A. S.
08/01/2026

Falta de comunicação do resultado final da formação e ausência de resposta a pedidos escritos

Exmos. Senhores, Celebrei um Contrato de Formação Profissional com a empresa Intelcia Portugal Inshore, S.A., com início em 27/11/2025 e termo em 18/12/2025. Nos termos do contrato, nomeadamente do n.º 2 da Cláusula 5.ª, a empresa encontra-se obrigada a comunicar ao formando o resultado final da avaliação da formação, com a indicação de parecer “Favorável” ou “Não Favorável”, bem como a esclarecer a situação relativa à bolsa de formação prevista na Cláusula 7.ª. Apesar de ter solicitado por escrito essa comunicação e esclarecimento, através de email enviado em 19/12/2025, e posteriormente reiterado, não obtive qualquer resposta até à presente data. A ausência de resposta impede a correta regularização da minha situação administrativa enquanto beneficiário de prestações sociais e configura incumprimento do dever de informação assumido contratualmente pela entidade formadora. Assim, venho por este meio apresentar reclamação, solicitando a intervenção da entidade competente para que a empresa proceda à comunicação formal do resultado final da formação e ao esclarecimento da não atribuição da bolsa de formação, nos termos do contrato celebrado. Cumprimentos, André Silva

Resolvida
E. M.
08/01/2026
MEO

Resolução de avarias

Exmos. Senhores, Na qualidade de vosso cliente, comunico que os problemas técnicos reportados ainda se mantêm. Assim sendo, a situação é esta: Desde dia 1 de Janeiro de 2026 que estou sem serviços(TV, Net, Voz) na minha moradia, sendo que já agendaram 3 marcações para os técnicos realizarem a reparação das linhas, pois, nas 3 marcações ninguém apareceu para fazer a reparação. Faço questão de explicarem-me o porquê desta demora numa simples avaria. Cumprimentos. Emanuel Mendonça

Resolvida
T. A.
08/01/2026
MEO

MEO - 17 dias sem serviço: prazos falsos, ausência de resposta da provedoria e impedimento de soluçã

Venho, por este meio, expor a situação insustentável que enfrento com a MEO. Desde o dia 22 de dezembro, a minha residência está totalmente privada dos serviços de Internet, TV e Telefone Fixo. Hoje, dia 8 de janeiro, somam-se 17 dias de interrupção total, sem que a operadora apresente uma solução concreta. Esta falha de serviço é particularmente grave dado que ambos os residentes trabalhamos em regime de teletrabalho. A ausência de internet impossibilita o cumprimento das nossas obrigações profissionais, causando transtornos que a MEO parece ignorar, oferencendo apenas a possibilidade de ir a uma loja buscar um router com 30GB de internet, que estaria gasto, no máximo, em 2 dias de teletrabalho. Ao longo destas duas semanas, temos sido alvo de uma sucessão de informações contraditórias e previsões de resolução que nunca se concretizam: No dia 22/12, garantiram a resolução até às 23h. No dia 23/12, deram nova garantia até às 20h, que foi depois alterada para "após o Natal". No dia 26/12, deram nova previsão para 29/12. Hoje, dia 8 de janeiro, continuamos na mesma situação. O contacto com o apoio ao cliente tornou-se infrutífero: enquanto uns operadores garantem prazos, outros afirmam que "nada está a ser feito" ou que as datas dadas são "apenas previsões" sem valor contratual. Para agravar o cenário, já contactámos a Provedoria do Cliente MEO, que nem sequer se dignou a responder até ao momento. Embora estivéssemos satisfeitos com o serviço até aqui e não tenhamos a intenção de cancelar o contrato, não podemos aceitar ficar reféns de uma operadora que não presta o serviço contratado. Quando questionada sobre o direito à resolução por incumprimento (segundo a Lei n.º 16/2022), a MEO afirma que tal não é possível devido à fidelização, impossibilitando-nos de procurar alternativa noutro operador. Exigimos: - A reposição imediata do serviço; - O crédito correspondente a todos os dias em que estivemos privados do serviço por vossa responsabilidade - que já fomos informados que terá acerto nas faturas. Esperamos que esta exposição pública motive uma resposta séria e a resolução definitiva de um problema que já ultrapassou todos os limites do razoável.

Resolvida

Encomenda não recebida por suposta morada incompleta

Exmos. Senhores, No início do mês passado fiz uma encomenda numa loja de marcas portuguesas que vende produtos para bebé. Selecionei o envio por correio azul e até ao dia de hoje nada recebi. Contactei os serviços CTT que me disseram que a encomenda seria devolvida ao remetente por morada incompleta. Ao dia de hoje tenho conhecimento que a encomenda poderá estar depositada no refugo postal, no entanto no apoio ao cliente do CTT nada me é esclarecido, nem são dadas informações relativamente ao modo como devo proceder. Já contactei o remetente que me diz que nada chegou à sua morada. Entendo que seja uma situação complicada, no entanto o serviço CTT deve disponibilizar informações mínimas aos clientes. Cumprimentos.

Resolvida
C. P.
08/01/2026
MEO

Não aplicação do "Programa MEO Inclui"

Exmos. Senhores Em 20-09-2013 por motivos de doença oncológica foi-me atribuída uma deficiência de 60% de incapacidade, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiuso em anexo. Essa avaliação, ficou suscetível de uma nova reavaliação no ano de 2017. Em 22-09-2017 sujeito a essa nova reavaliação, declarada como definitiva desde essa data em 25% de incapacidade, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que envio também em anexo. Nesse mesmo atestado é referido o seguinte pela Junta Médica de avaliação: “Declaro que o utente é portador de deficiência, que de acordo com os documentos arquivados neste Serviço lhe conferiram em 20-02-2013 pelo TNI, aprovado pelo Decreto-Lei 352/2007 de 28 de Outubro o grau de 60%”. Sou cliente da MEO, onde subscrevi o serviço TV+NET+VOZ 100, n.º 1170798218 com o n.º de conta 1467903003, desde 2019. No período da pandemia do Covid 19, sem conseguir precisar em concreto a data certa (entre MAR20 e DEZ23), tomei conhecimento que a MEO, efetuava descontos na fatura mensal aos seus subscritores que tivessem deficiência comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso no âmbito do “Programa MEO Inclui”, assim por eles criado e designado. Apresentei os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso, penso que algures entre o ano 2022 e 2023 e foi-me atribuído esse desconto na fatura mensal no valor de 14,307 €. Durante o período em que fui abrangido pelo “Programa MEO Inclui”, houve necessidade de pelo menos em quatro ocasiões e após receber uma notificação da Empresa MEO, de me deslocar fisicamente a uma Loja da MEO, para requerer a renovação da adesão a esse “Programa”, entregando de todas as vezes e conforme o solicitado, fotocópia do Cartão de Cidadão e fotocópias dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso. A última vez que essa solicitação aconteceu foi em agosto de 2025 e em 12-09-2025 desloquei-me à Loja MEO do Entroncamento, requeri a renovação e entreguei os documentos solicitados. Nas faturas de outubro 2025 e de novembro 2025, após requerer renovação da adesão ao “Programa” e tal como nas anteriores, constava esse desconto em todas as faturas mensais. Após receber a fatura de dezembro 2025, verifique que não constava esse desconto. Em 09-12-2025 contatei telefonicamente a MEO (Serviços de Faturação) que confirmaram a entrega dos documentos necessários em 12-09-2025, que havia sido cometido um erro e iriam proceder à retificação da fatura de imediato. Isso realmente aconteceu e a 24-12-2025, quando foi aplicado o débito direto, confirmei que o valor retirado da conta bancária correspondia aos valores anteriormente cobrados. Ao receber a fatura de janeiro de 2026, voltei a constatar que não tinha sido novamente aplicado o respetivo desconto correspondente ao “Programa”. Em 06-01-2026 voltei a contactar a Empresa MEO (Serviços de Faturação), Sra. Guilhermina Bandeira, referi que já no mês anterior (dezembro 2025) o valor faturado era superior ao habitual, tinham registado a minha reclamação e retificado o valor a cobrado. Foi-me respondido: “que assim tinha acontecido, mas por lapso da parte da MEO, pois a para beneficiar do “Programa MEO Inclui” a minha incapacidade deveria ser igual ou superior a 60% e como constava no meu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso a minha incapacidade definitiva registada era de 25% e como tal tinha perdido o direito a esse desconto”. Respondi que apesar da minha incapacidade registada no Atestado a que se referia, ser inferior a 60%, de acordo com a Lei 352/2007, por ser uma reavaliação, confere-me um grau de incapacidade de 60%, tal como é exigido no “Pograma MEO Inclui” e esse averbamento consta no referido documento. A referida colaboradora da MEO manteve a sua interpretação e como tal reafirmou que o meu caso específico, não reunia as condições necessárias para continuar a usufruir desse desconto previsto no “Programa MEO Inclui” e teria de passar a pagar a importância faturada. Há que referir que sempre apresentei o atestado definitivo pois é o que se encontrava válido desde o ano de 2017 e este sempre foi considerado como válido pela Empresa MEO para poder beneficiar do “Programa MEO Inclui”, até à data em que esta colaboradora, Sra. Guilhermina Bandeira, da Empresa MEO resolveu fazer uma interpretação diferente do Atestado e da Lei. Face a esta tomada de posição por parte da Empresa MEO, venho por este meio solicitar o vosso apoio e assessoria na resolução deste impasse tendo em conta que: - O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que sempre apresentei e que foi alvo da aplicação do “Programa MEO Inclui” pela Empresa MEO, foi sempre o mesmo desde 2017, incapacidade definitiva de 25% que ao abrigo da Lei é considerado de 60%; - Ser minha opinião existir uma discriminação à interpretação e à aplicação da Lei, cuja argumentação não é baseada em dados concretos e objetivos, pois em anos anteriores foi válida para a mesma Empresa MEO, mas em dado momento, e sem que existisse qualquer alteração substancial, foi alvo de outra interpretação diferente à interpretação anterior da mesma Empresa. - Sejam esclarecidas as partes, consumidor (eu próprio) e Empresa MEO qual a interpretação correta da Lei no que concerne a esta reclamação apresentada, já que numa face inicial e durante três/quatro anos me encontrar abrangido pela Lei e posteriormente por uma outra interpretação, já não me encontrava abrangido por essa mesma Lei. Quase que me apetece sugerir à Empresa MEO a alteração do nome de “Programa MEO Inclui”, para ”Programa MEO Inclui...mas não tudo! “ Para fundamentar o que aqui apresento envio os seguintes documentos: - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido em 20-09-2013; - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido em 22-09-2017 (Avaliação definitiva); - Fatura MEO de novembro de 2025; - Fatura MEO de dezembro de 2025; - Cópia do desconto bancário da fatura MEO de dezembro 2025; - Fatura MEO de janeiro de 2026. Agradeço desde já a vossa atenção e que me mantenham informado da resolução deste assunto. Com os melhores cumprimentos, Carlos Adelino Duarte Pinheiro Sócio 51666-62

Encerrada
M. R.
08/01/2026

Venda enganosa e pedido de cancelamento do Alarme Inteligente NOS

EXmos Senhores: Fui contactada telefonicamente pela Provedoria da NOS e na sequencia mandaram-me um email onde referem que, no dia 27/10/2025, terei confirmado através da resposta SIM a adesão ao serviço de alarme e que passo a transcrever: Informamos que temos evidências nos nossos sistemas de que, no dia 27 de outubro de 2025, confirmou através da resposta SIM a alteração do seu pacote base e a adesão ao serviço de alarme no dia 17 de novembro de 2025. Essa afirmação não corresponde à realidade e importa corrigi-la de forma clara: No dia 27/10/2025, a única alteração que aceitei foi a inclusão de mais um cartão de telemóvel na minha conta. Até essa data tinha dois cartões móveis e, com a inclusão do terceiro cartão, o valor mensal passou de 68,99 € para 69,49 €. Esse SIM diz respeit o exclusivamente a essa alteração e não a qualquer adesão ao serviço de alarme. A abordagem telefónica e posterior adesão ao serviço Alarme Inteligente NOS ocorreu mais tarde, noutra chamada distinta, já em novembro, e, como reitero nesta reclamação, essa adesão ocorreu exclusivamente com base na informação verbal de que o valor total mensal seria reduzido, o que se revelou falso. Assim, a utilização do SIM dado em 27/10/2025 como prova de aceitação do serviço de alarme constitui um erro factual e contribui para uma leitura incorreta do processo. Mais adiante mencionam que: O seu serviço de alarme tem um período de fidelização até 22/11/2028. Se desativar o serviço de alarme antes do final do período de fidelização, terá de pagar o valor correspondente aos 34 meses e 20 dias que ainda faltam para terminar a fidelização. Porém penso que a legislação de Defesa do Consumidor proíbe as práticas comerciais enganosase e consequentemente que a fididelização não se aplica quando o contrato resulta de prática comercial enganosa ou seja um contrato celebrado com erro induzido pode ser anulável. Para provar este facto em que assinei um contrato por ter sido aliciada com informação enganosa, solicito a audição da gravação da minha adesão, que terá ocorrido a 12-11-25 em 2 chamadas. Com os melhores cumprimentos, Marta Rodrigues

Encerrada

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