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Não aplicação do "Programa MEO Inclui"

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

C. P.

Para: MEO

08/01/2026

Exmos. Senhores Em 20-09-2013 por motivos de doença oncológica foi-me atribuída uma deficiência de 60% de incapacidade, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiuso em anexo. Essa avaliação, ficou suscetível de uma nova reavaliação no ano de 2017. Em 22-09-2017 sujeito a essa nova reavaliação, declarada como definitiva desde essa data em 25% de incapacidade, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que envio também em anexo. Nesse mesmo atestado é referido o seguinte pela Junta Médica de avaliação: “Declaro que o utente é portador de deficiência, que de acordo com os documentos arquivados neste Serviço lhe conferiram em 20-02-2013 pelo TNI, aprovado pelo Decreto-Lei 352/2007 de 28 de Outubro o grau de 60%”. Sou cliente da MEO, onde subscrevi o serviço TV+NET+VOZ 100, n.º 1170798218 com o n.º de conta 1467903003, desde 2019. No período da pandemia do Covid 19, sem conseguir precisar em concreto a data certa (entre MAR20 e DEZ23), tomei conhecimento que a MEO, efetuava descontos na fatura mensal aos seus subscritores que tivessem deficiência comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso no âmbito do “Programa MEO Inclui”, assim por eles criado e designado. Apresentei os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso, penso que algures entre o ano 2022 e 2023 e foi-me atribuído esse desconto na fatura mensal no valor de 14,307 €. Durante o período em que fui abrangido pelo “Programa MEO Inclui”, houve necessidade de pelo menos em quatro ocasiões e após receber uma notificação da Empresa MEO, de me deslocar fisicamente a uma Loja da MEO, para requerer a renovação da adesão a esse “Programa”, entregando de todas as vezes e conforme o solicitado, fotocópia do Cartão de Cidadão e fotocópias dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso. A última vez que essa solicitação aconteceu foi em agosto de 2025 e em 12-09-2025 desloquei-me à Loja MEO do Entroncamento, requeri a renovação e entreguei os documentos solicitados. Nas faturas de outubro 2025 e de novembro 2025, após requerer renovação da adesão ao “Programa” e tal como nas anteriores, constava esse desconto em todas as faturas mensais. Após receber a fatura de dezembro 2025, verifique que não constava esse desconto. Em 09-12-2025 contatei telefonicamente a MEO (Serviços de Faturação) que confirmaram a entrega dos documentos necessários em 12-09-2025, que havia sido cometido um erro e iriam proceder à retificação da fatura de imediato. Isso realmente aconteceu e a 24-12-2025, quando foi aplicado o débito direto, confirmei que o valor retirado da conta bancária correspondia aos valores anteriormente cobrados. Ao receber a fatura de janeiro de 2026, voltei a constatar que não tinha sido novamente aplicado o respetivo desconto correspondente ao “Programa”. Em 06-01-2026 voltei a contactar a Empresa MEO (Serviços de Faturação), Sra. Guilhermina Bandeira, referi que já no mês anterior (dezembro 2025) o valor faturado era superior ao habitual, tinham registado a minha reclamação e retificado o valor a cobrado. Foi-me respondido: “que assim tinha acontecido, mas por lapso da parte da MEO, pois a para beneficiar do “Programa MEO Inclui” a minha incapacidade deveria ser igual ou superior a 60% e como constava no meu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso a minha incapacidade definitiva registada era de 25% e como tal tinha perdido o direito a esse desconto”. Respondi que apesar da minha incapacidade registada no Atestado a que se referia, ser inferior a 60%, de acordo com a Lei 352/2007, por ser uma reavaliação, confere-me um grau de incapacidade de 60%, tal como é exigido no “Pograma MEO Inclui” e esse averbamento consta no referido documento. A referida colaboradora da MEO manteve a sua interpretação e como tal reafirmou que o meu caso específico, não reunia as condições necessárias para continuar a usufruir desse desconto previsto no “Programa MEO Inclui” e teria de passar a pagar a importância faturada. Há que referir que sempre apresentei o atestado definitivo pois é o que se encontrava válido desde o ano de 2017 e este sempre foi considerado como válido pela Empresa MEO para poder beneficiar do “Programa MEO Inclui”, até à data em que esta colaboradora, Sra. Guilhermina Bandeira, da Empresa MEO resolveu fazer uma interpretação diferente do Atestado e da Lei. Face a esta tomada de posição por parte da Empresa MEO, venho por este meio solicitar o vosso apoio e assessoria na resolução deste impasse tendo em conta que: - O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que sempre apresentei e que foi alvo da aplicação do “Programa MEO Inclui” pela Empresa MEO, foi sempre o mesmo desde 2017, incapacidade definitiva de 25% que ao abrigo da Lei é considerado de 60%; - Ser minha opinião existir uma discriminação à interpretação e à aplicação da Lei, cuja argumentação não é baseada em dados concretos e objetivos, pois em anos anteriores foi válida para a mesma Empresa MEO, mas em dado momento, e sem que existisse qualquer alteração substancial, foi alvo de outra interpretação diferente à interpretação anterior da mesma Empresa. - Sejam esclarecidas as partes, consumidor (eu próprio) e Empresa MEO qual a interpretação correta da Lei no que concerne a esta reclamação apresentada, já que numa face inicial e durante três/quatro anos me encontrar abrangido pela Lei e posteriormente por uma outra interpretação, já não me encontrava abrangido por essa mesma Lei. Quase que me apetece sugerir à Empresa MEO a alteração do nome de “Programa MEO Inclui”, para ”Programa MEO Inclui...mas não tudo! “ Para fundamentar o que aqui apresento envio os seguintes documentos: - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido em 20-09-2013; - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido em 22-09-2017 (Avaliação definitiva); - Fatura MEO de novembro de 2025; - Fatura MEO de dezembro de 2025; - Cópia do desconto bancário da fatura MEO de dezembro 2025; - Fatura MEO de janeiro de 2026. Agradeço desde já a vossa atenção e que me mantenham informado da resolução deste assunto. Com os melhores cumprimentos, Carlos Adelino Duarte Pinheiro Sócio 51666-62

Mensagens (4)

MEO

Para: C. P.

09/01/2026

Caro Carlos Pinheiro, Em resposta ao assunto exposto informamos que o assunto em causa foi respondido a 11-12-2025. MEO www.meo.pt Por favor, não responda a este email. A sua resposta não será lida nem encaminhada AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado

C. P.

Para: MEO

09/01/2026

Exmos. Senhores Face ao assunto que me levou a apresentar a reclamação supra em 08-01-2026, cumpre-me informar que os meus contactos com a Empresa MEO ocorreram em 09-12-2025 pela primeira vez, nessa data com a apresentação de uma solução e por uma última vez em 06-01-2026, pela repetição faturação da mesma situação. Agradecia que verificassem melhor a situação pois na data que indicam terem dado uma resposta, 11-12-2025, eu não contatei a Empresa MEO sobre este mesmo assunto da não aplicação do "Programa MEO Inclui". Recordo também, nunca por parte da Empresa MEO, fui contactado, informado por escrito ou de qualquer outra forma de que não reunia as condições necessárias para incluir o referido Programa. Para que todos fiquemos mais esclarecidos, agradecia que respondessem por escrito, qual a razão, fundamento que vos levou a decidirem excluirem-me em 06-01-2026, (v/colaboradora Sra. Guilhermina Bandeira), do referido "Programa MEO Inclui", quando os documentos entregues anteriormente e nas datas que me solicitaram para efectuar a renovação, foram sempre os mesmos e nos anos anteriores a vossa interpretação é que eram válidos para os efeitos pretendidos e especificamente a partir de 06-01-2026 deixaram de o ser? Agradeço desde já a vossa atenção e uma resposta por escrito às questões colocadas. Com os melhores cumprimentos, Carlos Adelino Duarte Pinheiro

Assistência solicitada 09 janeiro 2026

MEO

Para: C. P.

14/01/2026

Caro Carlos Pinheiro, Em resposta ao assunto exposto informamos que o assunto em causa foi respondido para o seu email. MEO www.meo.pt Por favor, não responda a este email. A sua resposta não será lida nem encaminhada AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado

MEO

Para: C. P.

29/01/2026

Cara Ana Anjos, Em resposta ao assunto exposto informamos que o mesmo está em análise na Meo pelo que deve aguardar resposta que será prestada tão breve quanto possível. MEO www.meo.pt Por favor, não responda a este email. A sua resposta não será lida nem encaminhada AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado


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