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Não aplicação do "Programa MEO Inclui"

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

C. P.

Para: MEO

08/01/2026

Exmos. Senhores Em 20-09-2013 por motivos de doença oncológica foi-me atribuída uma deficiência de 60% de incapacidade, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiuso em anexo. Essa avaliação, ficou suscetível de uma nova reavaliação no ano de 2017. Em 22-09-2017 sujeito a essa nova reavaliação, declarada como definitiva desde essa data em 25% de incapacidade, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que envio também em anexo. Nesse mesmo atestado é referido o seguinte pela Junta Médica de avaliação: “Declaro que o utente é portador de deficiência, que de acordo com os documentos arquivados neste Serviço lhe conferiram em 20-02-2013 pelo TNI, aprovado pelo Decreto-Lei 352/2007 de 28 de Outubro o grau de 60%”. Sou cliente da MEO, onde subscrevi o serviço TV+NET+VOZ 100, n.º 1170798218 com o n.º de conta 1467903003, desde 2019. No período da pandemia do Covid 19, sem conseguir precisar em concreto a data certa (entre MAR20 e DEZ23), tomei conhecimento que a MEO, efetuava descontos na fatura mensal aos seus subscritores que tivessem deficiência comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso no âmbito do “Programa MEO Inclui”, assim por eles criado e designado. Apresentei os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso, penso que algures entre o ano 2022 e 2023 e foi-me atribuído esse desconto na fatura mensal no valor de 14,307 €. Durante o período em que fui abrangido pelo “Programa MEO Inclui”, houve necessidade de pelo menos em quatro ocasiões e após receber uma notificação da Empresa MEO, de me deslocar fisicamente a uma Loja da MEO, para requerer a renovação da adesão a esse “Programa”, entregando de todas as vezes e conforme o solicitado, fotocópia do Cartão de Cidadão e fotocópias dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso. A última vez que essa solicitação aconteceu foi em agosto de 2025 e em 12-09-2025 desloquei-me à Loja MEO do Entroncamento, requeri a renovação e entreguei os documentos solicitados. Nas faturas de outubro 2025 e de novembro 2025, após requerer renovação da adesão ao “Programa” e tal como nas anteriores, constava esse desconto em todas as faturas mensais. Após receber a fatura de dezembro 2025, verifique que não constava esse desconto. Em 09-12-2025 contatei telefonicamente a MEO (Serviços de Faturação) que confirmaram a entrega dos documentos necessários em 12-09-2025, que havia sido cometido um erro e iriam proceder à retificação da fatura de imediato. Isso realmente aconteceu e a 24-12-2025, quando foi aplicado o débito direto, confirmei que o valor retirado da conta bancária correspondia aos valores anteriormente cobrados. Ao receber a fatura de janeiro de 2026, voltei a constatar que não tinha sido novamente aplicado o respetivo desconto correspondente ao “Programa”. Em 06-01-2026 voltei a contactar a Empresa MEO (Serviços de Faturação), Sra. Guilhermina Bandeira, referi que já no mês anterior (dezembro 2025) o valor faturado era superior ao habitual, tinham registado a minha reclamação e retificado o valor a cobrado. Foi-me respondido: “que assim tinha acontecido, mas por lapso da parte da MEO, pois a para beneficiar do “Programa MEO Inclui” a minha incapacidade deveria ser igual ou superior a 60% e como constava no meu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso a minha incapacidade definitiva registada era de 25% e como tal tinha perdido o direito a esse desconto”. Respondi que apesar da minha incapacidade registada no Atestado a que se referia, ser inferior a 60%, de acordo com a Lei 352/2007, por ser uma reavaliação, confere-me um grau de incapacidade de 60%, tal como é exigido no “Pograma MEO Inclui” e esse averbamento consta no referido documento. A referida colaboradora da MEO manteve a sua interpretação e como tal reafirmou que o meu caso específico, não reunia as condições necessárias para continuar a usufruir desse desconto previsto no “Programa MEO Inclui” e teria de passar a pagar a importância faturada. Há que referir que sempre apresentei o atestado definitivo pois é o que se encontrava válido desde o ano de 2017 e este sempre foi considerado como válido pela Empresa MEO para poder beneficiar do “Programa MEO Inclui”, até à data em que esta colaboradora, Sra. Guilhermina Bandeira, da Empresa MEO resolveu fazer uma interpretação diferente do Atestado e da Lei. Face a esta tomada de posição por parte da Empresa MEO, venho por este meio solicitar o vosso apoio e assessoria na resolução deste impasse tendo em conta que: - O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que sempre apresentei e que foi alvo da aplicação do “Programa MEO Inclui” pela Empresa MEO, foi sempre o mesmo desde 2017, incapacidade definitiva de 25% que ao abrigo da Lei é considerado de 60%; - Ser minha opinião existir uma discriminação à interpretação e à aplicação da Lei, cuja argumentação não é baseada em dados concretos e objetivos, pois em anos anteriores foi válida para a mesma Empresa MEO, mas em dado momento, e sem que existisse qualquer alteração substancial, foi alvo de outra interpretação diferente à interpretação anterior da mesma Empresa. - Sejam esclarecidas as partes, consumidor (eu próprio) e Empresa MEO qual a interpretação correta da Lei no que concerne a esta reclamação apresentada, já que numa face inicial e durante três/quatro anos me encontrar abrangido pela Lei e posteriormente por uma outra interpretação, já não me encontrava abrangido por essa mesma Lei. Quase que me apetece sugerir à Empresa MEO a alteração do nome de “Programa MEO Inclui”, para ”Programa MEO Inclui...mas não tudo! “ Para fundamentar o que aqui apresento envio os seguintes documentos: - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido em 20-09-2013; - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido em 22-09-2017 (Avaliação definitiva); - Fatura MEO de novembro de 2025; - Fatura MEO de dezembro de 2025; - Cópia do desconto bancário da fatura MEO de dezembro 2025; - Fatura MEO de janeiro de 2026. Agradeço desde já a vossa atenção e que me mantenham informado da resolução deste assunto. Com os melhores cumprimentos, Carlos Adelino Duarte Pinheiro Sócio 51666-62


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