Reclamações públicas

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D. C.
13/11/2025

Clientes exemplares deixados para trás

Venho por este meio fazer queixa e exigir que se abra processo disciplinar e consequente despedimento do condutor do autocarro 16 de sexta-feira 31/10 , que saiu de Campanhã às 15h15 e que abandonou dois jovens (um deles uma menor muito pequena) no Terminal da Figueira da Foz quando foram à casa-de-banho . Ora , estes jovens só saíram do autocarro , porque o condutor se recusou a disponibilizar a chave da casa-de-banho que existe no autocarro , dizendo que a mesma não estava a funcionar , o que sabemos que não é verdade . E foram deixados para trás , num local que não conhecem , sem os seus pertences valiosos - dinheiro vivo , cartões e documentos de identificação , bagagem , computador , consola , auriculares , roupa e casacos - e estavam condições meteorológicas adversas , com muito vento e chuva . Onde tiveram de permanecer até haver alternativa de transporte , paga pelos familiares dos próprios , para o seu local de destino . Os jovens ficaram extremamente assustados , desorientados e com fome . Não havia representantes da RE neste terminal para prestar apoio nem no local de destino . O serviço automático de apoio ao cliente tardou muito a passar a um operador , quem identifiquei . E que acabou por reservar dois lugares para os jovens , depois de já terem sido comprados bilhetes para o mesmo . NÃO DEVOLVERAM O VALOR DOS BILHETES . Os familiares que iam receber os jovens no Terminal das Caldas da Rainha ficaram transtornados com o sucedido e tiveram que esperar mais de duas do previsto que os jovens chegassem num autocarro que não era o deles . Ao irem levantar a bagagem dos jovens deixados para trás , confirmaram que o condutor não estava identificado e recusou-se a identificar-se . Para além disso , confrontado com o sucedido , não pediu desculpas nem mostrou arrependimento nenhum , mas uma atitude arrogante e de impunidade . Os jovens , depois de tal susto , chegaram cansados e abatidos ao seu destino . E atrasados aos seus compromissos . Sou cliente da Redes Expressos há muitos muitos anos e é inadmissível o que se passou . Uma falta de profissionalismo e de humanismo desnecessários e degradantes para os seus clientes que fazem viagens longas . Esta situação não passará inconsequente . Aproveito para denunciar outra situação , que parece um esquema ilegal , que envolve a cobrança de uma taxa para o uso dos wc em alguns autocarros , SEM PASSAREM RECIBO .

Encerrada
R. S.
13/11/2025

Dano na mercadoria processo de assistência a clientes n.º. 54171296

1. Remeti as seguintes encomendas: JJD00036700000094661001 JJD00036700000094660001 JJD00036700000094662001 2. Apresentei reclamação por esta via, uma vez que várias garrafas remetidas não foram entregues, tendo o destinatário sido informado pelo estafeta que foram partidas; 3. Foi-me dada a seguinte resposta: "...Na sequência do mesmo, informamos que após verificação junto do nosso Departamento Operacional, não dispomos de qualquer incidência de dano em relação ao seu envio nas nossas instalações. Sugerimos que encaminhe a reclamação ao remetente do envio, se possível, com fotografias em anexo, uma vez que qualquer processo de reclamação, de acordo com os nossos termos e condições gerais de transporte, deverá ser conduzido entre o remetente e a transportadora. Rafaela Araujo Customer Service Advisor..." 4. Em anexo fotografias das faturas de aquisição das garrafas em falta/danificadas: - 2 garrafas 18 100 Hectares no valor de 56,38€ - 2 garrafas 100 Hectares Codega do Larinho no valor de 12.80€ - 1 garrafa Rucas Wine Branco no valor de 3.33€ TOTAL do dano: 72.51€ 5. Os anexos com o dano já foram submetidos por email à vossa empresa em processo de assistência a clientes n.º. 54171296

Resolvida
V. J.
13/11/2025

Débito indevido em cartão de crédito

Efetuei um pagamento duma vagem Lx-Genéve, em Outubro de 2024, com o meu cartão de crédito UNIVERSO - 5182249076819558, a uns amigos, que não tinham como pagar de outra forma, à empresa Edreams. Sou agora surpreendido com o débito no valor de €89.99 no meu cartão, em nome da tal pessoa amiga, sem a minha autorização, supostamente pela anuidade dum serviço Prime à Edreams. Pergunto, é legal e admissível este débito não autorizado em nome de outra pessoa/entidade? Obrigado pela ajuda. Vitor Cândido Jacinto 918193156 investigando.torre@gmail.com

Encerrada
V. P.
13/11/2025

Bloqueio indevido da conta facebook pessoal e profissional

Venho, por este meio, apresentar reclamação contra o serviço Meta Platforms Ireland Limited (Facebook) pelo bloqueio indevido da minha conta pessoal no Facebook, à qual tinha associada uma página profissional. Sou consultora imobiliária, e utilizo o Facebook como ferramenta essencial de trabalho — nomeadamente para divulgação de imóveis, contacto com clientes e acompanhamento de mensagens recebidas. O bloqueio da minha conta impossibilita-me de exercer a minha atividade profissional normalmente, tendo já causado prejuízos significativos, incluindo a perda de contactos e mensagens de clientes em curso. Importa referir que não recebi qualquer justificação clara ou concreta para o bloqueio, nem tive oportunidade de apresentar defesa ou recorrer da decisão de forma eficaz. Todo o conteúdo partilhado nas minhas páginas era de carácter profissional e cumpria as políticas da plataforma. Assim, solicito: A reativação imediata da minha conta pessoal e da página profissional associada, ou, em alternativa, o envio de uma explicação formal e fundamentada sobre o motivo do bloqueio; A reposição do acesso às mensagens e contactos profissionais que se encontram na conta; Que a Meta reveja os seus processos de moderação e bloqueio, garantindo maior transparência e possibilidade de recurso para utilizadores profissionais. Trata-se de uma situação injusta e lesiva da minha atividade profissional, pelo que peço a máxima urgência na resolução do problema. Data: 13/11/2025 Nome: Vera Lúcia Ferreira Pinto Email de contacto: Verapinto@remax.pt Conta/página afetada: vera lucia ferreira pinto e Vera Pinto Remax United

Encerrada
V. J.
13/11/2025

Débito indevido em cartão de crédito

Efetuei um pagamento duma vagem Lx-Genéve, em Outubro de 2024, com o meu cartão de crédito, a uns amigos, que não tinham como pagar de outra forma, à empresa Edreams. Sou agora surpreendido com o débito no valor de €89.99 no meu cartão, em nome da tal pessoa amiga, sem a minha autorização, supostamente pela anuidade dum serviço Prime à Edreams. Pergunto, é legal e admissível este débito? Obrigado pela ajuda. Vitor Cândido Jacinto 918193156 investigando.torre@gmail.com

Resolvida
C. C.
13/11/2025

Cobrança indevida

Vocês cobraram-me indevidamente 69,90€ solicitei cancelamento, devolução. Quero meu dinheiro de volta, vocês são golpista.

Encerrada
M. C.
13/11/2025

Candidatura Fundo Ambiental

Sendo filha de uma vossa associada com o nº 0797652-21 e enquanto candidata ao Fundo Ambiental, venho por este meio solicitar o vosso apoio e intervenção. Recebi esta Segunda (dia 10) um e-mail com pedido de esclarecimentos relativamente ao certificado energético ao qual respondi de imediato. Minutos depois recebi um e-mail do FA a informar que a minha candidatura foi considerada “não elegível”. Uma vez que não consigo compreender a explicação dada, enviei já dois e-mails para o e-balcão e não recebo qualquer resposta (um na segunda à tarde e outro na terça (dia 11) às 7h00. Segundo o FA, a candidatura foi considerada “não elegível” porque “A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. Informa-se que: - É obrigatório para a elegibilidade da candidatura que o CE antes da intervenção identifique como medida de melhoria (MM) a intervenção preconizada na candidatura, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais; - Os CE’s antes e após a intervenção devem ser emitidos pelo mesmo Perito Qualificado (PQ), conforme indicado no ponto 6 c) do Anexo I do Aviso; -O CE após a intervenção deve incluir na descrição das soluções construtivas e/ou sistemas técnicos a intervenção candidata e implementada, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais; - As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (24/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 27/10/2023 é posterior. Candidatura não elegível.” Isto leva-me a crer que haverá algum problema com as datas de emissão dos CE. No entanto: *0 1º CE foi emitido a 19/10/2023; *A intervenção teve lugar a 24/10/2023; *O 2º CE foi emitido a 27/10/2023; *Submissão da candidatura a 28/10/2023. (Em anexo incluo os dois CE) Não compreendo qual possa ser o problema. Sugeriram-me que poderia ser o facto de o 2ºCE referir na primeira folha “atualizado a 27/10/2023”. Mas após questionar a ADENE, esta situação é a normal. Quando existe um CE válido, não é emitido um novo; é atualizado o que está em vigência. Assim, gostaria de contestar a decisão do FA de não elegibilidade, mas não sei o que contestar. A ausência/demora na resposta parece propositada, uma vez que deveria ser dada prioridade de prestação de esclarecimentos a quem tem prazos a decorrer. Agradeço desde já a vossa disponibilidade. Atenciosamente, Sara Coutinho

Encerrada
M. C.
12/11/2025

Cobrança Indevida

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativa à cobrança de €89,99 efetuada pela empresa eDreams, referente à subscrição anual do serviço eDreams Prime, em 12/11/2025. Fui induzido em erro, pois acreditava estar a ativar o período experimental gratuito de 15 dias, e não a subscrever um plano anual pago. Mesmo que se verifique que a minha conta possa já ter usado anteriormente este período gratuito, não tinha memória disso e o website não demonstrava claramente essa informação, dando a entender que estaria apenas a experimentar o free trial. Solicito que a DECO PROteste interceda junto da eDreams, de forma a garantir o reembolso total do valor cobrado indevidamente e a correção de informações enganosas no site. Anexo comprovativo do débito e quaisquer comunicações com a eDreams. Com os melhores cumprimentos, Manuel Cunha

Resolvida
E. F.
12/11/2025

Encomenda não recebida

No dia 15/07/2025 adquiri um sofá modelo Slider 2L Bg , pelo valor de 479.40 euros, valor este que já inclui o custo de entrega. O pagamento foi efetuado no momento na Loja do Gato Preto Alegro Setúbal, conforme fatura-recibo nº FST092/0000028378 Na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até 90 dias. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos serviços, seja na loja ou no apoio ao cliente e obtive a resposta de que obteria uma resposta ao fim de uma semana após os contactos, no entanto, ao fim de 2 semanas ainda não obtive resposta nenhuma. No dia 02/11 dirigi-me à loja e exigi uma resposta sobre a estimativa da entrega, tendo a funcionária dito que o pedido de contacto teria sido registado e que eventualmente diriam alguma novidade. Até hoje, conforme explicado anteriormente, ainda não fui contactada para saber uma estimativa de entrega. Este procedimento com o cliente é inadmissível. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam à entrega dos sofás que vos comprei há mais de 4 meses, sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos e transtornos causados.

Resolvida

Violação contrato

A generali continua a recusar o cumprimento integral da apólice de saúde do meu filho. Apesar de sucessivas reclamações e provas documentais. A apólice é inequívoca: Terapia da Fala 16€ por sessão em Rede, Fora da rede - sem comparticipação. Continuo a ser cobrada em 27,59€ a sessão, com base em uma alegada "rede de bem estar". Essa expressão surge nas Condições Gerais apenas como cláusula genérica, sem qualquer relação com a Terapia da Fala, nem de previsão de valores diferenciados. Ou seja, a generali está a usar uma cláusula vaga e sem aplicabilidade prática para se eximir de suas responsabilidades. Trata-se de uma prática abusiva, sem respaldo nas condições particulares, que expressamente definem o valor fixo de 16€. A própria Advancecare reconheceu interpretações incorretas e reembolsou algumas das sessões já feitasue prova que houve falha das empresas e tais falhas não podem prejudicar o cliente, conforme Lei do consumidor. Porém a generali recusa-se a reembolsar as sessões fururas, que ibclusive estão a decorrer e isso viola a Lei do consumidor, pois se trata de erro da empresa, devido a má gestão interna e eu como cliente estou a ser prejudicada, tendo que arcar com um valor superior ao previsto em contrato. Mediante a isso, solicito novamente que a generali cumpra com suas responsabilidades contratuais. O comportamento da Generali é eticamente reprovável e vergonhoso.

Encerrada

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