Sendo filha de uma vossa associada com o nº 0797652-21 e enquanto candidata ao Fundo Ambiental, venho por este meio solicitar o vosso apoio e intervenção.
Recebi esta Segunda (dia 10) um e-mail com pedido de esclarecimentos relativamente ao certificado energético ao qual respondi de imediato. Minutos depois recebi um e-mail do FA a informar que a minha candidatura foi considerada “não elegível”. Uma vez que não consigo compreender a explicação dada, enviei já dois e-mails para o e-balcão e não recebo qualquer resposta (um na segunda à tarde e outro na terça (dia 11) às 7h00.
Segundo o FA, a candidatura foi considerada “não elegível” porque
“A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€.
De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €.
Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo.
Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura.
Informa-se que:
- É obrigatório para a elegibilidade da candidatura que o CE antes da intervenção identifique como medida de melhoria (MM) a intervenção preconizada na candidatura, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais;
- Os CE’s antes e após a intervenção devem ser emitidos pelo mesmo Perito Qualificado (PQ), conforme indicado no ponto 6 c) do Anexo I do Aviso;
-O CE após a intervenção deve incluir na descrição das soluções construtivas e/ou sistemas técnicos a intervenção candidata e implementada, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais;
- As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (24/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 27/10/2023 é posterior.
Candidatura não elegível.”
Isto leva-me a crer que haverá algum problema com as datas de emissão dos CE. No entanto:
*0 1º CE foi emitido a 19/10/2023;
*A intervenção teve lugar a 24/10/2023;
*O 2º CE foi emitido a 27/10/2023;
*Submissão da candidatura a 28/10/2023.
(Em anexo incluo os dois CE)
Não compreendo qual possa ser o problema.
Sugeriram-me que poderia ser o facto de o 2ºCE referir na primeira folha “atualizado a 27/10/2023”. Mas após questionar a ADENE, esta situação é a normal. Quando existe um CE válido, não é emitido um novo; é atualizado o que está em vigência.
Assim, gostaria de contestar a decisão do FA de não elegibilidade, mas não sei o que contestar. A ausência/demora na resposta parece propositada, uma vez que deveria ser dada prioridade de prestação de esclarecimentos a quem tem prazos a decorrer.
Agradeço desde já a vossa disponibilidade.
Atenciosamente,
Sara Coutinho