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Candidatura Anulada sem fundamentação
Exmos Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental . Histórico : 1. A submissão da candidatura foi efectuada às 17:29 de 2023-09-14 com o seguinte número identificativo 2567; 2. A 23-12-2024 foi a ora candidata notificada via email de um pedido de esclarecimentos relativo a algumas irregularidades identificadas tendo sido facultado o prazo de 10 dias úteis de resposta; 3. A candidata submeteu tempestivamente a sua respectiva resposta (esclarecimentos e novos ficheiros solicitados) no dia 07-01-2024 as 14:47 na sua área pessoal; 4. Posteriormente , a 09-01-2024 a candidata recebeu novo email a dar nota que a sua candidatura tinha sido considerada como “não elegível” porquanto , e passo a transcrever: “ de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Foi lhe dado o prazo de 10 dias úteis para contestar; 5. No mesmo dia a candidata submeteu nova contestação na sua área pessoal argumentando que de facto o ponto 3 do Aviso refere que os beneficiários da candidatura em questão são as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação (ponto 3.1) por aplicação do ponto 3.2 mas também as pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5. 6. Desta forma, entende a candidata que, não obstante não possuir a morada fiscal no imóvel candidato, conforme atesta a certidão predial , é o proprietário do imóvel e como tal, elegível para ser beneficiário do apoio a que ora se candidata. 7. De imediato, a candidata recebe email a informar que a candidatura identificada sob o n.º 25677 encontra-se "Anulada ", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . 8. No entanto, não foi dada mais nenhuma fundamentação para tal; 9. Quando verificou a sua área pessoal, verifica que no campo relativo à anulação da candidatura encontra- se em branco. 10. Neste sentido, e como já não é possível submeter pedidos de esclarecimento na sua área pessoal, recorreu ao e-balcão a expor a situação. 11. A Candidata submete então 2 pedidos de esclarecimentos via e balcão (no dia 9-01 e no dia 13-01) mas não obteve até ao momento resposta. 12. Também já tentou por diversas vezes o contacto por via telefónica, através do número disponibilizado para o efeito, no entanto a linha não se encontra operacional; 13. A chamada vai imediatamente abaixo e tal é extremamente frustrante na óptica do utilizador que procura informações e esclarecimento, sobretudo quando não nos encontramos na capital e não dispomos de outra forma de vos chegar a não ser por telefone ou correio electrónico. 14. Desta forma, reiteramos novamente resposta quanto à contestação não aceite com base no ponto 3.1 quando consideramos que ao abrigo do 3.2 a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) que foi quem apresentou a candidatura , deve beneficiar do apoio
Reclamação: Não cumprimento da campanha "receba mais 20% do seu ordenado" - bcp
Reitero a reclamação enviada no dia 14-01-25 através da plataforma de reclamações do Portal da Queixa: ___________________________________________________________________ Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal referente ao não cumprimento dos termos e condições da campanha "Receba mais 20% do seu ordenado", que está em vigor desde o ano passado. Sou novo cliente do Millennium BCP e, desde o dia 30-10-2024, passei a receber o meu ordenado domiciliado na minha conta (número em referência) no âmbito desta campanha. Cumpro todas as condições mínimas exigidas: já recebi mais de dois ordenados desde a adesão à campanha, efetuei o procedimento necessário clicando no banner e possuo um cartão de crédito associado. Contudo, até o momento, não recebi o crédito bônus de 20% no meu cartão de crédito, conforme prometido na campanha. Já entrei em contacto com a minha agência bancária através de e-mail, mas não obtive qualquer solução para este problema, o que considero inaceitável. Exijo uma resolução rápida e definitiva deste assunto e que o valor correspondente seja creditado no meu cartão de crédito com a maior brevidade possível. Solicito ainda uma resposta oficial a esta reclamação. Fico a aguardar uma solução imediata e agradeço a vossa atenção. Com os melhores cumprimentos, Juan García
Reclamação: Não receção de voucher da campanha "online days seguros"
Reitero a reclamação enviada no dia 14-01-25 através da plataforma de reclamações do Portal da Queixa: ___________________________________________________________________ Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formalmente referente ao não cumprimento dos termos e condições da campanha "Online Days Seguros", que decorreu até o dia 21-10-2024. No dia 17-10-2024, aderi ao seguro Multirriscos Homin (número da apólice em referência) para a minha casa, através do Millennium BCP, no âmbito desta campanha, a qual prometia a oferta de um voucher no valor de 20€ para ser utilizado no Pingo Doce. Contudo, até a data de hoje, passado quase três meses da adesão, não recebi o referido voucher, o que contraria os termos da promoção divulgada. Informo que já entrei em contacto com a vossa central de atendimento por e-mail, mas não obtive qualquer solução para o problema, o que considero inaceitável e uma grande falha no atendimento ao cliente. Exijo uma rápida resolução deste assunto e solicito, expressamente, que os dados do meu voucher sejam enviados para o meu e-mail com a maior brevidade possível. Aguardo uma solução e agradeço desde já a vossa atenção para este caso. Com os melhores cumprimentos, Juan García
Divida
Exmos. Senhores, recebi email inf divida nao sou cliente Meo nem a Meo me informou de alguma divida o email como descrito abaixo nao menciona a pessoa ate por RGPD não poderiam aceder a dados pessoais como todos sabemos. Nº Referência: E21861893 Exmo(a). Senhor(a), Vimos por este meio informar V/Exa. que se encontra por liquidar o valor de 404,25 €, decorrente de um incumprimento com MEO S.A. , referente ao processo nº 001062499079 , para o qual solicitamos o pagamento imediato. Algum esclarecimento adicional que considere conveniente poderá ser prestado através do telefone 210730774. Dados de Pagamento: Entidade: 21262 Referência: 021861893 Montante: 404,25 € Se já procedeu ao pagamento, agradecemos que nos envie o respetivo comprovativo para suporte.cliente@intrum.com Com os nossos melhores cumprimentos, Departamento Operações image (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Seguradora não se responsabiliza por despesas devido a fuga de água e respetiva reparação
Exmos. Senhores, Venho por este meio questionar a decisão tomada pelos seguros Caravela relativamente à fuga de água, pesquisa e reparação da mesma na minha residência, cuja proprietária é a minha mãe, Maria dos Prazeres Machado. Através do aumento na conta de água assumimos que haveria uma fuga e após falar com o nosso mediador de seguros, foi feita uma peritagem e foi-nos indicado que contratassemos alguém, que inclusivamente recomendaram, para fazer pesquisa da rutura usando um gás. A pesquisa teve o custo de 424€ e o arranjo custou 240,37€. O nosso mediador assegurou que a apólice cobriria estes custos mas a resposta da seguradora não coincidiu. Segundo estes, porque não foram detetados danos no edificio. Questiono se os caminhos de separação entre propriedades e de sustentação de terra não são considerados parte do edificio, uma vez que foi debaixo deste que o cano rebentou? O técnico que fez a pesquisa de água identificou de imediato que as terras do vizinho já estavam mais húmidas na zona da fuga. A sua propriedade fica a um nivel bastante mais baixo que a nossa e nele se localiza o seu local de trabalho, quem garante que se a fuga de água não fosse detetada e reparada, as terras não deslizariam? A Caravela Seguros garante, aparentemente, o pagamento de despesas suportadas com pesquisa e reparação de roturas desde que tenham ou possam dar origem a um sinistro indemnizável. Não reparando o cano, a saída contínua de água não daria origem a graves danos futuros, quer na propriedade do vizinho quer na nossa residência? Consideramos que a seguradora e mediador não estão a agir de forma adequada e gostariamos de um parecer. Cumprimentos, Micaela Machado
Caixas Multibanco Não Operacionais
Exmos. Senhores, Segunda-feira. 27 de Janeiro pelas 9h, na dependência da Caixa Geral de Depósitos de Santo Ovídio - Vila Nova de Gaia, as duas caixas Multibanco existentes dentro desta dependência não aceitavam depósito de notas. Os clientes mais uma vez lesados: tiveram que dirigirem-se à dependência deste banco na Praceta 25 de Abril. Os lucros são para alguns dentro do organograma da Caixa Geral de Depósitos, o mau serviço prestado e os resgates, são para os clientes e para os contribuintes. PS. Tenho testemunha e 2 vídeos gravados que excedem o tamanho permitido para anexá-los nesta Plataforma, mas encontram-se em minha posse Cumprimentos.
SINISTRO NÃO RESOLVIDO
Venho por este meio reclamar o método de resolução de um sinistro automóvel, Um condutor de um UBER embateu no meu veicvulo e de seguida fugiu, não antes de eu conseguir tirar foto ao carro dele e ao meu, preenchi a declaração amigavel e enviei ao seguro, o mesmo realizou a peritagem ao meu carro, mas, porque o carro que embateu no meu tem o mesmo seguro e NEGA o acontecimento do sinistro a seguradora decidiu dar o mesmo como não culpado, acho uma extrema falta de vontade pois ao ser UBER conseguiam saber exatamanete quem era o condutor naquelas horas, conseguiam ver os danos no carro do uber e verificar que coincidiam com os danos feitos no meu carro, mas, porque é a mesma seguradora decidiram não fazer nada.
Candidatura PAE+S 2023 Anulada
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 20332 tendo visto a candidatura ser "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". Numa primeira notificação (20/11/2024), o fundo informou nos que " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi objeto de verificação, tendo sido observada a necessidade de clarificação e/ou retificação dos elemento(s) indicado(s) abaixo, pelos motivo(s) mencionado(s): - De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo não apresenta data. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - De acordo com o ponto 7.1 b) do Aviso a instalação do equipamento é uma despesa elegível obrigatória no presente programa. De acordo com o ponto 6.6 do Aviso, a instalação deve ser realizada por uma empresa inscrita nas plataformas expressas no ponto mencionado. O candidato selecionou "Não" no campo "Despesa da fatura inclui a instalação do sistema, equipamento ou material?" e não foram apresentadas quaisquer fatura e recibo para a instalação. Solicita-se esclarecimentos. Caso a fatura apresentada seja efetivamente só para a aquisição do equipamento, deve ser apresentada fatura e recibo para a instalação do equipamento. A empresa instaladora deve coincidir com a empresa que consta no certificado de manuseamento de gases fluorados. Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. - A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; - Os dados da classe energética para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A classe energética deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - Os dados da potência calorífica para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A potência calorífica deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - Não foram apresentadas todas as evidências de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos equipamentos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (em falta: MU4R25.U22, PC12SK.NSJ, PC18SK.NSK). Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE de todos os equipamentos constituintes do sistema. - A fatura refere que a empresa fornecedora é a Confortomania - Assistência técnica e instalação de sistemas de climatização e Energias renováveis e a fatura apresentada desta empresa inclui a instalação. Contudo a declaração de manuseamento de gases fluorados diz respeito à empresa m DISTERM - Distribuição de Equipamentos de Climatização, S.A. Deverá apresentar uma declaração da empresa instaladora, datada e assinada, que indique que a instalação referida na fatura 2023/100 foi efetuada na morada do imóvel candidato, detalhando a marca e modelo dos equipamentos instalados. Deverá igualmente apresentar a ficha de intervenção, de acordo com o decreto-lei nº 145/2017. " Todos os elementos solicitados foram revistos e o esclarecimento foi submetido na plataforma. Para nosso espanto, voltamos a receber uma devolução do processo a (2/12/2024), desta vez a informar que a candidatura não seria elegível, alegando o seguinte: " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Após análise dos elementos adicionais submetidos pelo candidato, verificou-se a seguinte inconformidade: A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. " A contestação foi realizada e foram apresentados novamente documentação que comprovavam que o equipamento seguia as regras solicitadas, ou seja, seria no mínimo classe A+ Qual o nosso espanto quando, dia 21.01.2025, a nossa candidatura surge anulada apresentando a seguinte justificação: " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade." No portal do Fundo não há muito mais informação que esta apresentada no email recebido, ou seja, aparenta que a nossa contestação nem foi vista ou então, ocorreu algum lapso por parte do revisor pois se o equipamento não é considerado maior ou igual a classe A, que é o alegado motivo pelo qual o pedido voltou para trás, então, não sabemos como podemos justificar de outra forma. Em anexo deixamos o documento que foi submetido na nossa contestação. A contestação foi apenas um documento mas todas as evidências foram novamente submetidas (novas etiquetas, Fichas tecnicas, etc) Agradeçemos que realmente o caso seja revisto por quem de direito, e que este processo tenha outro desfecho. Após praticamente 2 anos de espera por este caso, não seria este o desfecho esperado. De notar que já tínhamos executado 2 processos com o fundo ambiental, e ambos tinham corrido bem. Não se percebe o que terá ocorrido mal, se é falta de tempo, ou se as pessoas que estão a validar são apenas estagiários . Cumprimentos. Hugo Borges
Reclamação sobre veículo adquirido em leilão com motor gripado
Exmos. Senhores, Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa Leilosoc, referente à compra de um veículo Peugeot 5008 num leilão realizado por eles. Após arrematar o veículo e efetuar o pagamento conforme as condições do leilão, constatei um problema grave: o motor estava gripado, tornando o carro inutilizável sem uma reparação extremamente onerosa. Entendo que veículos adquiridos em leilão são vendidos no estado em que se encontram, mas um problema dessa gravidade deveria ter sido devidamente informado no momento da venda. A descrição do carro não mencionava qualquer avaria dessa natureza, o que induziu minha compra sem ciência do defeito. Tentei resolver a situação diretamente com a Leilosoc de maneira amigável, solicitando inicialmente um reembolso ou algum tipo de compensação. Depois de algumas trocas de e-mails, apresentei uma última proposta, onde pedi o reembolso total do valor pago ou, pelo menos, 50% das despesas necessárias para o reparo do motor. Infelizmente, até o momento, a Leilosoc não respondeu ao meu último contato, demonstrando falta de compromisso com a transparência e a satisfação do consumidor. Diante disso, solicito a intervenção da DECO Proteste para que a empresa cumpra com suas responsabilidades e ofereça uma solução justa para este caso. Fico no aguardo de um posicionamento e agradeço desde já pela atenção. Atenciosamente, Lucas Rosendo Cumprimentos.
Cobrança Indevida
Exmos. Senhores, Estou sendo importunado pela empresa INTRUM Portugal com a cobrança de uma suposta transação com a WINE-TIME LDA. Nada me é apresentado (fatura da empresa Wine, data da transação, meu NIF etc.) . Não me lembro de nenhuma transação com essa empresa e creio ser esta a primeira vez que que soube da sua existência . Mesmo porque essas empresas só fazem entregas com pagamento prévio. Assim sendo peço o auxilio da DECO junto à INTRUM para que cesse essa importunação. Segue abaixo a transcrição do e-mail recebido da INTRUM. Atenciosamente, Cassio Rolim (Vimos por este meio informar que se encontra em gestão na Empresa Intrum Portugal, Lda. um processo que nos foi confiado pela entidade WINE-TIME LDA. De acordo com os nossos registos a quantia de 76,99 € deve ser regularizada de imediato da seguinte forma:)
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