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Reclamação – Indeferimento da Candidatura

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

B. R.

Para: Fundo Ambiental

22/03/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO relativamente à exclusão da minha candidatura nº 36622 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, por considerar que a decisão de indeferimento é injustificada e contraria os critérios estabelecidos no próprio regulamento. 1. Contexto da Candidatura Candidatei-me ao programa para apoiar a instalação de um sistema de ar condicionado numa fração habitacional que corresponde ao piso 1 e 2 do meu edifício. O edifício em questão tem a seguinte configuração: • O piso 0 é destinado exclusivamente a comércio e tem entrada independente. • O piso 1 e 2 são destinados exclusivamente a habitação, configurando uma fração habitacional autónoma, com acesso independente. • O imóvel está registado nas Finanças como "propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", mas possui duas realidades distintas: uma fração comercial e uma fração habitacional independentes, sujeitas ao pagamento de IMI separado (um para a fração comercial e outro para a fração habitacional). A candidatura ao programa foi feita exclusivamente para a fração habitacional (piso 1 e 2), respeitando as normas do regulamento. 2. Justificação da Exclusão pelo Fundo Ambiental O Fundo Ambiental indeferiu a minha candidatura alegando que o imóvel não é elegível por ser uma "propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", com base nos pontos 2.1 e 2.2 do Aviso do Programa. Contudo, o regulamento indica que são elegíveis: • Edifícios unifamiliares de habitação existentes. • Frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006. A minha fração habitacional cumpre todos estes critérios, sendo um espaço claramente separado e licenciado para habitação antes da data limite exigida. A exclusão baseia-se única e exclusivamente na classificação cadastral do imóvel (propriedade total), sem considerar que: • O programa não exclui expressamente frações habitacionais dentro de propriedades totais. • A fração habitacional candidata é independente, tem registo fiscal próprio e paga IMI de forma autónoma. • A decisão do Fundo Ambiental vai contra o espírito do programa, que visa promover a eficiência energética em habitações. A interpretação adotada pelo Fundo Ambiental é excessivamente restritiva e contraria os próprios objetivos do programa, ao impedir melhorias em frações habitacionais independentes que cumpram os critérios técnicos e de licenciamento. 3. Pedido de Apoio Dado que o Fundo Ambiental não aceitou os esclarecimentos e anulou a candidatura sem fundamento técnico ou legal válido, venho solicitar o apoio da DECO para: • Avaliar a legalidade desta exclusão e a sua conformidade com o regulamento do programa. • Interceder junto do Fundo Ambiental para garantir que a candidatura seja reavaliada com critérios justos e coerentes. • Esclarecer se esta decisão pode ser contestada por outras vias, incluindo uma possível reclamação a organismos de supervisão.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: B. R.

24/03/2025

Exmo(a). Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, clarificados pela questão 5 das Orientações Técnicas Gerais, disponíveis na página do programa, apenas são elegíveis os edifícios de habitação unifamiliares e frações autónomas em edifícios multifamiliares (ver na descrição de prédio da CPU o tipo de prédio). Prédios em em Prop. Total com Andares ou Div. Susc. de Utiliz. Independente não são elegíveis neste Aviso. Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 22 de março de 2025 15:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Reclamação – Indeferimento da Candidatura [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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