Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar o apoio da DECO relativamente à exclusão da minha candidatura nº 36622 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, por considerar que a decisão de indeferimento é injustificada e contraria os critérios estabelecidos no próprio regulamento.
1. Contexto da Candidatura
Candidatei-me ao programa para apoiar a instalação de um sistema de ar condicionado numa fração habitacional que corresponde ao piso 1 e 2 do meu edifício. O edifício em questão tem a seguinte configuração:
• O piso 0 é destinado exclusivamente a comércio e tem entrada independente.
• O piso 1 e 2 são destinados exclusivamente a habitação, configurando uma fração habitacional autónoma, com acesso independente.
• O imóvel está registado nas Finanças como "propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", mas possui duas realidades distintas: uma fração comercial e uma fração habitacional independentes, sujeitas ao pagamento de IMI separado (um para a fração comercial e outro para a fração habitacional).
A candidatura ao programa foi feita exclusivamente para a fração habitacional (piso 1 e 2), respeitando as normas do regulamento.
2. Justificação da Exclusão pelo Fundo Ambiental
O Fundo Ambiental indeferiu a minha candidatura alegando que o imóvel não é elegível por ser uma "propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", com base nos pontos 2.1 e 2.2 do Aviso do Programa.
Contudo, o regulamento indica que são elegíveis:
• Edifícios unifamiliares de habitação existentes.
• Frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.
A minha fração habitacional cumpre todos estes critérios, sendo um espaço claramente separado e licenciado para habitação antes da data limite exigida.
A exclusão baseia-se única e exclusivamente na classificação cadastral do imóvel (propriedade total), sem considerar que:
• O programa não exclui expressamente frações habitacionais dentro de propriedades totais.
• A fração habitacional candidata é independente, tem registo fiscal próprio e paga IMI de forma autónoma.
• A decisão do Fundo Ambiental vai contra o espírito do programa, que visa promover a eficiência energética em habitações.
A interpretação adotada pelo Fundo Ambiental é excessivamente restritiva e contraria os próprios objetivos do programa, ao impedir melhorias em frações habitacionais independentes que cumpram os critérios técnicos e de licenciamento.
3. Pedido de Apoio
Dado que o Fundo Ambiental não aceitou os esclarecimentos e anulou a candidatura sem fundamento técnico ou legal válido, venho solicitar o apoio da DECO para:
• Avaliar a legalidade desta exclusão e a sua conformidade com o regulamento do programa.
• Interceder junto do Fundo Ambiental para garantir que a candidatura seja reavaliada com critérios justos e coerentes.
• Esclarecer se esta decisão pode ser contestada por outras vias, incluindo uma possível reclamação a organismos de supervisão.