Reclamações públicas

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P. C.
08/10/2024

Não consigo movimentar os goals para conta à ordem

Estou a tentar movimentar da conta goals para à conta à ordem mas o sistema não permite. Já contactei diversas vezes o apoio ao cliente e a resposta é sempre empurrar com a barriga o assunto a dizer que será resolvido. Tenho o valor de 391€ que pretendo movimentar porque me faz falta e não consigo. Preciso de ajuda.

Encerrada

Assistência em viagem

Exmos. Senhores, Boa noite, O Meu carro, Marca Audi, avariou o travão de mão(neste caso elétrico) na passada 6a feira dia 4 Outubro do corrente ano (2024) por volta das 17.30h. Ficou estacionado num parque publico, na estrada nacional nº103, na Freguesia de Forjães. A estrada é super movimentada, então com com a minha Ética, Cidadania e Responsabilidade Social, decidi não chamar a assistência em viagem, porque iria causar o caos no transito. Felizmente, tenho amigos meus a morar lá perto e alguém me deu uma boleia até casa onde tinha outro carro para me deslocar. No sábado dia 5, por volta das 10h, desloco-me para o local para chamar a assistência e então, através da app, falo com um "robô" que me me envia um link por SMS e Whatsapp, para eu localizar a oficina para onde o carro iria(porque só poderia enviar para oficinas recomendadas pela empresa em questão), abro o link e o link não abre, erro! Tentei 3 vezes, até falar com um assistente, mas como era feriado nacional, as linhas estavam desligadas, os 3 links não funcionaram, não consegui falar com um assistente, nada!(Foto em anexo). Hoje dia 7 de outubro, consegui finalmente entrar em contacto com um assistente e chamar um reboque, ficou o pedido feito pelas 13.47h (Foto em anexo), entretanto recebi a confirmação as 15.21h que já tinha um reboque logo que disponível, contudo o reboque chegou as 17.20h, portanto estive a espera mais de 3.30h, depois carregar o carro para o reboque, levar para oficina ~15 minutos, cheguei a casa por volta das 19h. Perdi a tarde toda, sou comercial, recebo a hora, a GeneraliTranquilidade não me vai pagar a tarde que eu perdi. Todo o sistema está feito para o cliente se cansar e chamar um reboque e pagar do seu bolso. Uma pessoa mais velha, com um telefone simples, ou mesmo com um smartphone com internet, tem que perceber muito para conseguir chamar um reboque e sem internet é praticamente impossível! Se tiver uma avaria numa cidade com grande movimento, numa auto estrada com 38 graus ou numa tempestade, entre outros, vai precisar de ajuda de alguém, pois 3.30h é muito, muito tempo e poderá correr risco de vida! Para concluir: Não façam seguros nesta Empresa, além de eu saber que 18 seguradoras em Portugal, tem o mesmo sistema o que não faz sentido nenhum, nós, falando como cliente, damos acesso a nossa conta bancaria para eles se cobrarem do valor do seguro e quando precisamos deles é uma complicação do pior! Eu não precisava de assistência em viagem a muitos anos, mas antigamente era ligar, falar com um assistente e estava feito, agora é só desempregar pessoal, robôs a trabalhar e uma pessoa é que tem de se desenrascar, tudo para o para eles não próprios não terem que pagar uma empresa de reboques, vencem uma pessoa com os sistemas complicados e com o tempo de espera, então o que faz um cliente, chama um reboque e paga do seu bolso! No Fim a seguradora não lhe vai pagar com certeza! Além de estar a reclamar, espero estar a ajudar outras pessoas! Melhores cumprimentos, Joel Duro Cumprimentos.

Encerrada
S. N.
07/10/2024

Penhoras Ilegais de Saldo Bancário - BANCO BPI, S.A.

Exmos. Senhores, A ora queixosa é cotitular de conta bancária à ordem sediada junto da instituição BPI, S.A., resultando o saldo desta conta estritamente dos vencimentos auferidos pelos seus 2 cotitulares e que são, obviamente, imprescindíveis para o agregado familiar – onde existem duas menores de idade - fazer face às suas despesas correntes. Retenha-se desde já este facto importantíssimo, esta é uma conta conjunta com 2 titulares, existindo e pertencendo a cada um deles, respetivamente, duas quotas de 50% dos saldos bancários. Impende sobre a aqui queixosa, e apenas sobre ela, um processo de execução fiscal com uma dívida a rondar os 3.400€. Foi requerida uma penhora de conta bancária e valores depositados, tendo o BPI, S.A. procedido à mesma. Como o valor à data disponível não era suficiente para liquidar a dívida exequenda, foram sendo penhoradas precisamente 50% de todas as novas entradas de capital, a precisa quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre aquelas. Como estamos perante uma conta bancária com 2 titulares e apenas 1 deles é executado, cada um é titular de uma quota-parte que se presume igual, e qualquer penhora só poderá versar sobre a quota-parte pertencente ao executado. De acordo com o art.º 780º, n.º 2 do CPC, aplicável com as devidas adaptações,“ O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.” A Lei fala, assim, em bloqueio da quota-parte do executado nesse saldo. Diz-nos o art.º 780º n.º 5 do CPC, “Sendo vários os titulares do depósito, o bloqueio incide sobre a quota-parte do executado na conta comum, presumindo-se que as quotas são iguais”. Conforme impõe o art.º 738º, n.º 6 do CPC, “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”. Significa isto que a instituição bancária é obrigada a salvaguardar ao executado um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, o que manifestamente não aconteceu. Se foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre o saldo bancário, de 50% por existirem 2 cotitulares, isto significa que o montante que o BPI, S.A., deixou à reclamante após as penhoras, para efeitos da sua quota-parte, foi de 0€. A instituição é obrigada, nos termos da Lei, a verificar 1º quantos titulares existem na conta e qual é a quota-parte que o executado detém sobre a mesma. De seguida, tem de calcular, em face dessa quota-parte e do saldo e novas entradas de saldo concretos, quanto poderá ser penhorado, de modo a deixar a executada com um montante global/mensal correspondente ao salário mínimo nacional. Não foi isso que o BPI, S.A. fez. O BPI, S.A. verificou (ou não verificou sequer?) que a executada tinha uma quota-parte de 50% na conta bancária e foi sempre penhorando a totalidade desta quota-parte sobre as novas entradas de saldo. Dizer-se que penhorou a totalidade da quota-parte é equivalente a dizer-se não salvaguardaram qualquer montante à executada. Após se ter dirigido ao órgão de execução fiscal e lhe ter sido dada razão quanto à ilegalidade destes montantes penhorados, dirigiu-se, por aconselhamento daquele, à agência de Viana do Castelo. Na agência, conforme se refere na última reclamação apresentada, não só não foi prestado qualquer auxílio por parte da funcionária, como ainda adotou esta uma postura de pouquíssima seriedade, rindo-se e sorrindo ironicamente enquanto a reclamante lhe explicava que os montantes que estavam a ser efetivamente penhorados eram excessivos, totalizavam a sua quota-parte por completo e que tinha duas dependentes menores a seu cargo. A funcionária não quis ver os documentos referentes às disposições legais aplicáveis, assumiu que não dispunha de quaisquer conhecimentos técnicos sobre penhoras e que nunca tinha efetuado uma, não recorreu a nenhum superior hierárquico e tentou culpabilizar a reclamante pela situação gravíssima em que se encontrava (e que só foi provocada por um comportamento abusivo, grosseiro e violador da Lei por parte da instituição bancária). Foram então enviadas duas reclamações em 01-10-2024 e em 04-10-2024 para o correio eletrónico gestao.reclamacoes@bancobpi.pt. A queixosa tentou ainda que a central de Lisboa entrasse em contacto com a agência durante três dias distintos, sem sucesso, não tendo a agência atendido as comunicações dos colegas. A resposta do BPI, S.A., (com o NIP: 8422421), datada de 07-10-2024, refere que a instituição respeitou a regra da salvaguarda do salário mínimo nacional, até porque, nas suas palavras, o banco apenas penhorou 50% das entradas de saldo bancário e deixou disponível na conta um montante de 705€. Não se compreende a resposta, que não só está legalmente incorreta como é factualmente falsa. Salvo o devido respeito, só se pode concluir que não existiu qualquer diligência na análise deste problema e na sua resolução. É que na exposição feita pela aqui queixosa, logo no artigo 1º, é mencionado que estamos perante uma conta conjunta, com 2 titulares, logo a executada não é titular de 100% do saldo bancário, mas apenas de 50%. Se a queixosa só tem 50% da conta bancária e só ela é executada, só 50% são, logo a priori, penhoráveis. Depois de a instituição bancária concluir que está perante uma conta conjunta e a executada só é titular de 50%, só sendo então 50% penhoráveis, é obrigada a fazer os cálculos dos valores que são efetivamente penhoráveis, de modo a salvaguardar, ao executado, um valor global equivalente ao salário mínimo nacional. Se o banco penhora a totalidade dos 50% das entradas de saldo bancário, está a penhorar a totalidade da quota-parte da executada, o que significa que lhe resta, como saldo disponível, uma percentagem de 0%, equivalente a 0€. É que os 705€ que se mantiveram disponíveis correspondem a 50% das entradas de saldo, correspondem à outra quota-parte de 50% que não pertence à executada, pertence ao segundo titular, que nunca seriam sequer penhoráveis! Foram realizadas, até ao presente dia, 4 penhoras, uma inicial sobre o saldo bancário e as restantes 3 sobre precisamente 50% das novas entradas, a saber: 1. Foi penhorado o montante de 2,67 € (dois euros e sessenta e sete cêntimos), em 09-09-2024; 2. Em 16-09-2024, é transferida a prestação mensal correspondente ao abono de família para crianças e jovens, no montante de 235,52€, tendo sido penhorados 117,76€ em 18-09-2024 – 50% da entrada ocorrida (sobre a questão da impenhorabilidade deste abono seguirá posterior reclamação); 3. Em 17-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, no montante de 80,00€, tendo sido penhorados 40,00€ em 20-09-2024 – precisamente 50% da entrada de saldo bancário; 4. Em 26-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, respeitante ao vencimento e no montante de 1.001,87 €, tendo sido bloqueado o montante de 500,94€ - especificamente 50% do saldo bancário. 5. Em 02-10-2024, a requerente apercebe-se que o valor de 500,94€ se encontra novamente disponível e, julgando ter sido por força da reclamação enviada e da assunção, da V/ parte, de que tais penhoras tinham sido ilegais, procede ao pagamento de bens e serviços; 6. Em 03-10-2024, V. Exas. realizam uma “transferência a débito de penhoras”, retirando da conta o montante de 500,94€, o que fez com que a conta bancária atingisse um saldo disponível negativo de 282,41€; Ora, conforme é percetível, foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a ora queixosa detém sobre o saldo bancário (50% do mesmo) (...) *Reclamação na íntegra segue anexa.

Encerrada
V. S.
07/10/2024

Reclamação

Exmos. Senhores, Venho por este meio comunicar a V.Exas, que no passado dia 02/10/2024 o meu carro teve uma avaria estava a travar sozinho ao mesmo tempo que andava até que deixou de andar, pelo que foi necessário acionar a assistência em viagem. Só consegui de facto falar com a assistência passado 1hora de tentativas de chamada, isto de noite . Esperámos pelo reboque. O reboque foi informado de que o nosso carro seria para ser entregue numa oficina em Semide. No dia seguinte contactámos novamente a Zurich para solicitar carro de substituição, que foi levantado no dia 03/10/2024 na Guerin em Coimbra. Foi-nos indicado que teríamos carro por 2 dias e que teríamos de devolver no dia 05/10/2024 (sexta-feira) no mesmo sitio de levantamento . No mesmo dia contactei o responsável dos reboques ao qual me disse que até ao fim do dia iriam entregar o carro na oficina. Pelo que não aconteceu. Contactámos a Zurich pois o nosso carro não tinha ainda sido entregue na oficina, e após verificação, informaram que o mesmo chegaria dia 04/10/2024 e que por esse motivo iriam estender o carro de substituição e que teria de entregar este no dia 07/10/2024 (segunda-feira) ainda me disse que caso fosse necessário a oficina tinha que enviar a folha de obra, com a justificação da avaria e os dias de reparação. Mas se o carro so chegou na quinta-feira ao fim da tarde, na sexta a oficina ainda não tinha achado o problema. Sábado foi feriado nacional estava tudo fechado incluindo a oficina depois foi domingo igualmente. Hoje dia 07/10/2024, voltámos a contactar a Zurich para questionar sobre o carro de substituição e a possibilidade de estender por mais dias, sendo que nesse contacto nos foi informado que não podia atribuir mais dias para carro de substituição. Mais uma vez o nosso espanto perante tal situação....Perante o erro primeiro dos reboques e a Zurich ao falhar a data de entrega do veiculo na oficina, solicitámos carro de substituição até o nosso ser-nos entregue, quem deve assumir as consequências? Será o cliente? Para não falar que acho desumano esta situação pois temos que entender tratando-se de um feriado e logo a seguir domingo quando todos os estabelecimentos estao encerrados como ficarei agora? Pago pontualmente a minha apólice, mas de facto estou muito reticente em continuar com esta seguradora pois já nao é o primeiro descontentamento. A Zurich atribui carro de substituição por 5 dias, que geralmente é o tempo que o carro avariado leva até ser entregue na oficina escolhida pelo cliente, uma vez que o carro não foi logo enviado não deveria a Zurich assumir o erro? Melhores cumprimentos Cumprimentos.

Encerrada

Reembolso de despesa

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar do péssimo apoio ao cliente e serviço que a Fidelidade tem vindo a prestar. Falta de resposta aos emails, respostas com emails quase automáticos em que não leêm detalhadamente o assunto que está a ser exposto, falta de resolução dos problemas! A situação refere-se ao pedido de reembolso de uma despesa relacionada com o tratamento do meu animal de estimação. Em Março, submeti para despesas a Fatura 912, datada de 2024-03-16 ( MARÇO), para pedir o reembolso do tratamento da sessão terapêutica de reabilitação do meu animal - cujo descritivo na fatura se refere "Sessão terapêutica de reabilitação (laser e/ou electroacunpuntura)"".Nesse mesmo mês, MARÇO, a Fidelidade efetuou o reembolso dessa fatura/ tratamento, não tendo implicado com a descrição que vinha na fatura! Em Agosto, submeto novamente uma fatura para pedido de reembolso - FATURA 2995 - devido ao mesmo tratamento (uma vez se tratar de um tratamento continuado), e a Fidelidade recusa-se a reembolsar alegando que não está incluído no seguro. Depois de vários emails a insistir, a resposta já mudou para "a descrição da despesa na fatura deve estar adequada". Questiono então (e espero que apresentem agora uma razão lógica) o motivo de esta vez não efetuarem o reembolso da FR 2024/2995 datada de 2024-08-19, quando a descrição do tratamento é exatamente a mesma que na fatura anterior?! Desde que mudei de seguro para a Fidelidade tenho tido sempre problemas nos pedidos de reembolso, é inacreditável. Aguardo resposta! Cumprimentos.

Encerrada
G. M.
07/10/2024

A Tranquilidade não assume as culpas do Sinistro

Exmos. Senhores, No passado dia 25 de Setembro de 2024 uma bicicleta elétrica GIRA embateu no meu automóvel, que se encontrava estacionado, provocando diversos danos (Farolim partido e riscos na pintura). O condutor da bicicleta fugiu. Fiz uma participação do acidente à EMEL (empresa responsável pelas bicicletas elétricas GIRA. A EMEL enviou-me uma Declaração Amigável para que fosse preenchida, assinada e enviada. Foi o que fiz. Passado um dia recebi um telefonema para marcar a peritagem. A peritagem foi marcada e realizada e foi deduzida uma Ata de Prejuízos. Todo este processo foi rápido. O pior começou depois. A Tranquilidade/Generali estava a demorar bastante tempo para comunicar uma decisão. Alegava que não consegui entrar em contacto com o individuo que conduzia a bicicleta, apesar de já o ter identificado. Para apressar o processo apresentei uma testemunha. A testemunha foi ouvida. Finalmente chegou a resposta da Seguradora (Tranquilidade/Generali). Não assumia o pagamento da indeminização alegando que a testemunha não viu o embate mas apenas ouviu. No entanto a testemunha disse que ouviu um barulho, viu uma bicicleta GIRA caída au lado do meu automóvel, viu o condutor da bicicleta a fugir, verificou que o aumomóvel era meu (viu-me a entrar no automóvel) e viu os danos causado. Por ter sido honesta dizendo que ouviu e não viu o seu depoimento não foi considerado. Não aceitei a conclusão da Seguradora e reclamei novamente, dizendo que iria tentar angariar nova testemunha (uma vez que o acidente se deu numa rua muito movimentada e con vários cafés e esplanadas. Para a minha "busca" tive o apoio dos donos dos cafés (que me deixaram colocar uma Flyer onde eu perguntava se alguém tinha visto o acidente - não era uma acidente comum) e utilizei as redes sociais. Passados poucos dias recebi um telefonema de uma pessoa que afirmava ter visto o acidente (soube descrevê-lo) e que se disponibilizava a ser ouvida pela Seguradora. Enviei nova comunicação para a Seguradora onde apresentei a nova testemunha. E o pior aconteceu...... Recebi nova comunicação da Seguradora a reafirmar que a sua dicisão se iria mante apesar da apresentação de nova testemunha. A Seguradora afirma que não vai ouvir a nova testemunha uma vez que esta não foi apresentada durante a participação do acidente (a primeira testemunha também não foi). Resumo em tópicos: - Dia 27/07/2024 tinha o meu automóvel estacionado e uma bicicleta da GIRA embateu com violência na traseira do mesmo, tendo o condutor da bicicleta fujido; - Fiz a participação do acidente à EMEL; - Fizeram a peritagem; - Demora da Seguradora na conclusão do processo; - Seguradora não conseguem entrar em contacto com o condutor da bicicleta, apesar de este estar identificado; - Apresentação da primeira testemunha; - Primeira conclusão - A Seguradora não assume as culpas uma vez que a testemunha não "viu" o acidente. Apenas ouviu um barulho, viu a bicicleta caída ao lado do meu automóvel, identificou a bicicleta caída co uma bicicleta elétrica da GIRA, verificou os danos causados e viu que o automóvel era meu. - Fiz nova reclamação; - Procurei nos cafés e através das redes sociais uma nova testemunha do acidente; - Apresentei nova testemunha; - Segunda conclusão - A Seguradora não assume as culpas, mantendo a mesma posição. Não vai ouvir a nova testemunha uma vez que a mesma não consta do processo inicial (Participação do acidente). Cumprimentos.

Resolvida
C. T.
07/10/2024

Cancelar conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº (introduzir número de conta) e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em (introduzir data do pedido), a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada

Restituição de valor Titulos de Capital

Exmos. Senhores, Venho assim pedir para que me seja devolvido o valor que se encontra convertido em títulos de capital no valor de 500€.Em janeiro de 2005, no seguimento de um pedido de crédito, fui informado que de forma a obter o financiamento necessitava de subscrever títulos de capital no valor acima referido. Esse valor seria depois devolvido quando o empréstimo se encontrasse liquidado. O empréstimo foi liquidado, e a situação foi-se mantendo inalterada, sendo sempre protelada a questão da devolução .Em 2015 fiz o pedido por escrito, tendo sido a devolução recusada. Em 2022 fiz novamente o pedido e mais uma vez a devolução foi recusada. Gostaria que esta situação ficasse resolvida rapidamente e o valor devolvido já que tenho necessidade do mesmo e o mesmo me pertence e já me deveria ter sido devolvido. Obrigado. Cumprimentos.

Encerrada
G. F.
07/10/2024

Não encerramento de conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 45669725756 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento no dia 20 de Setembro de 2024 e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
V. S.
06/10/2024

Falta de civismo e burla

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a resolução de um problema que me está a presistir perante a casa de apostas Betclic. E o seguinte eu tinha uma conta ao qual nunca tive problemas mas acabei por encerrar e a semana passada criei uma nova até aí tudo bem, no entanto fui jogando online e tudo bem até que começaram eles com as novas políticas de não sei de que ao qual eu enviei os dados todos para lá conforme pedido e insistem em pedir o extrato bancário ao qual eu não o vou fornecer pois acho um exagero no entanto eu tenho lá dinheiro ao qual eu estava a jogar no momento que a conta foi suspensa por isso eu agradeço a devolução desde o dia que criei a conta da semana passada até a data e o dinheiro que lá tem ao qual não me querem fazer devolução. Agradeço brevidade neste assunto obrigado Cumprimentos.

Encerrada

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