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Bilha Solidária: saiba como obter apoio na compra de gás de botija

O programa Bilha Solidária atribui uma comparticipação de 10 euros por botija de gás, por mês, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. Saiba como funciona e como aceder a este apoio.

14 setembro 2023
botijas de gás

iStock

A terceira fase do programa Bilha Solidária termina no final de 2023, ou quando a verba de três milhões de euros a distribuir pelos consumidores esgotar. A medida do Governo dá um apoio de 10 euros, por mês, pela compra de uma botija de gás de petróleo liquefeito (GPL).

Não sabe se pode beneficiar deste apoio ou como ter acesso? A DECO PROTESTE responde às principais dúvidas.

Como funciona o apoio Bilha Solidária?

Este apoio pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O Governo atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL.

Quem pode receber este apoio?

São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.

Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

Como posso aceder ao apoio?

Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos:

  • fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
  • declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar:

  • documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
  • fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
  • declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Os beneficiários devem, ainda, dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para que seja possível confirmar se são beneficiários da TSEE. O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disponibiliza uma lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Bilha Solidária.

Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?

Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site do Fundo Ambiental.

Participação das juntas de freguesia não deve ser optativa

Na primeira fase do programa, que terminou a 30 de junho de 2022 depois de três meses, o apoio chegou, em média, a oito mil famílias por mês, tendo sido distribuída apenas 6,3% da verba total de 4 milhões de euros que tinha sido disponibilizada. Já na segunda fase, que contou com uma dotação orçamental de 2 milhões de euros, foi distribuída apenas 12,2% da verba disponível.

Além disso, na segunda fase do programa, as juntas de freguesia foram designadas o ponto de contacto para que os consumidores se possam candidatar e receber este apoio. Contudo, segundo reclamações e pedidos de esclarecimento que os consumidores fizeram chegar à DECO PROTESTE, algumas não foram, aparentemente, informadas da existência desta medida. De acordo com alguns dos consumidores que tentaram aceder ao apoio sem sucesso, algumas juntas de freguesia disseram desconhecer a medida do Governo. Já outras afirmaram não ser “aderentes”, levantando dificuldades no acesso.

A opção de tornar a participação das juntas de freguesia neste programa optativa deixa alguns consumidores de fora. A DECO PROTESTE pede, por isso, que a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e o Fundo Ambiental esclareçam sobre que alternativas têm os consumidores cujas juntas de freguesia não adiram ao programa Bilha Solidária. Tornar a adesão numa escolha das juntas de freguesia limita os direitos destes consumidores, que são, desde logo, excluídos do programa.

Se tiver dificuldades em aceder ao apoio, denuncie. As juntas de freguesia têm livro de reclamações. Para apresentar uma queixa contra esses serviços, peça-o. Pode, ainda, recorrer à plataforma Reclamar, da DECO PROTESTE. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.

Reclamar

Apoio deixa milhares de consumidores de fora

gás engarrafado é um serviço público essencial presente em mais de metade dos lares portugueses (2,1 milhões) para aquecimento de águas e para cozinhar. A medida do Governo destina-se exclusivamente aos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) e aos titulares de prestações sociais mínimas, excluindo, desta forma, milhares de outros consumidores.

Além disso, a dotação orçamental alocada ao programa na terceira fase, de 3 milhões de euros, é manifestamente insuficiente para o universo de consumidores em causa. Dos cerca de 800 mil beneficiários de tarifa social de energia elétrica, cerca de metade deverão ser utilizadores de gás engarrafado, o que significa que pelo menos 381 mil famílias poderiam ser abrangidas por esta medida, tendo, assim, direito a um reembolso de 10 euros por mês. Ora, se assim, fosse, o programa precisaria de uma dotação orçamental de 3,81 milhões de euros por mês, sobejamente mais do que o valor previsto. 

Governo deve facilitar o acesso dos consumidores e reforçar divulgação

O acesso a este apoio extraordinário mantém o princípio utilizado, por exemplo, em apoios como o autovoucher, em que a lógica era pagar já e receber um reembolso depois. A DECO PROTESTE tem vindo a defender que este é um processo que deixa de fora muitos dos seus potenciais beneficiários. Além disso, a organização de defesa do consumidor teme que a dificuldade de informar esta população mais desfavorecida sobre a disponibilização do apoio condene, mais uma vez, esta medida ao insucesso.

A somar a tudo isto, a decisão de tornar as juntas de freguesia nos pontos de contacto com os consumidores, tendo a seu cargo a responsabilidade do pagamento do reembolso de forma imediata aos consumidores, também pode condenar esta medida ao insucesso. A DECO PROTESTE tem dúvidas de que esta iniciativa possa chegar aos consumidores, não só porque é preciso que existam recursos financeiros disponíveis nas juntas de freguesia para pagar no imediato aos beneficiários, mas também pela carga burocrática que irá acrescentar à missão das juntas de freguesia, o que é particularmente grave por se tratar de uma medida de emergência imediata para ajudar uma população mais desfavorecida. 

Para quando IVA a 6% na energia doméstica?

Recorde-se que o gás engarrafado é um serviço público essencial sobre o qual incide uma taxa de IVA de 23 por cento. O Governo deveria, por isso, ir mais longe e reduzir o IVA em toda a energia doméstica, uma medida que teria um impacto mais direto e abrangente. A eletricidade e o gás, em todas as suas vertentes, não são um luxo e devem ser tributados como tal, ou seja, à taxa reduzida de IVA de 6 por cento.

Com uma redução do IVA, o custo da fatura mensal de gás engarrafado, para um casal com dois filhos, que consuma uma garrafa de gás butano de 13 quilos, por mês, pode baixar de 31 euros para 26,71 euros.

Com o apoio dos consumidores, a DECO PROTESTE vai levar esta exigência ao Parlamento, por uma tributação mais justa dos serviços públicos essenciais de energia. Assine a carta aberta para que esta exigência possa ser uma realidade.

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