Reclamações públicas

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Recusa de Reembolso de Cirurgia de Lipedema

Venho por este meio apresentar uma queixa contra a Multicare, pela recusa do reembolso da minha cirurgia de tratamento ao Lipedema, realizada recentemente, sob a alegação infundada de se tratar de uma intervenção estética. O Lipedema é uma doença crónica e progressiva, reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-11: código EF02.2), que afeta principalmente mulheres, provocando dor crónica, aumento anormal e simétrico do tecido adiposo nos membros, equimoses frequentes, limitação funcional, inflamação e progressiva perda de mobilidade. Em estágios avançados, pode evoluir para linfedema, infecções recorrentes (como erisipela), depressão e invalidez permanente. Apesar da evidência clínica e científica, esta doença ainda não é reconhecida como doença crónica pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que agrava o sofrimento físico, psicológico e económico das pacientes. Encontra-se, neste momento, a decorrer uma petição pública a exigir o reconhecimento oficial do Lipedema como doença crónica, subscrita por centenas de mulheres em Portugal, num esforço coletivo de justiça e visibilidade. No meu caso pessoal, o sofrimento tem sido constante e limitativo. Vivo com dores recorrentes, inflamação diária, sensação de peso e compressão nas pernas, hematomas sem motivo aparente e uma enorme dificuldade em realizar atividades quotidianas básicas. A minha qualidade de vida deteriorou-se gravemente e a cirurgia que realizei não foi motivada por qualquer fim estético, mas sim pela necessidade médica urgente de travar a progressão da doença, aliviar os sintomas e prevenir complicações graves, como o linfedema. A decisão da Multicare de considerar esta cirurgia como “estética” revela falta de conhecimento sobre a patologia e constitui uma grave injustiça para quem luta todos os dias para manter uma vida minimamente funcional. Recusar este apoio não só desconsidera a dor e a dignidade das pacientes, como perpetua o estigma e invisibilidade da doença. Peço à Multicare, e a todas as entidades competentes, que reavaliem os critérios de análise destas situações à luz da evidência médica, considerando a real natureza do Lipedema e os impactos severos que acarreta. Não estamos a pedir luxo, mas sim acesso ao tratamento digno de uma doença que nos limita profundamente. Agradeço desde já a atenção e espero que a minha voz, que é a de tantas mulheres, seja finalmente ouvida.

Resolvida
F. M.
02/07/2025

Denuncia do contrato Wizink Travel

Exmos. Srs., Gostaria, por este meio, de denunciar a má conduta adoptada pela WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal na sua denúncia do meu contrato de cartão de crédito associado à conta cartão 0008424050900430212. A notificação de denúncia foi recebida ontem, dia 1 de Julho de 2025, estipulando que a mesma operará no prazo legal de 60 dias (previsto contratualmente) sem apresentar qualquer motivo para tal e sem oferecer qualquer alternativa ou possibilidade de migração para um novo contrato. É referido ainda que o Programa de Pontos do cartão (WiZink Travel) termina no próximo dia 16 de Julho, não sendo possível utilizar esses pontos para aquisição de viagens aéreas após essa data. Ora, este prazo de pouco mais de duas semanas, tendo especialmente em conta que esta pontuação levou anos a ser acumulada, não é de todo razoável e demonstra claramente uma tentativa por parte da entidade bancária de dificultar a sua utilização. Adicionalmente, o número de pontos apresentado na notificação é inferior àquele que consta do último extrato bancário, sob o pretexto de alguns pontos já prescritos (têm uma validade de 5 anos) não terem sido anulados por lapso técnico. Toda a situação é ainda mais inesperada uma vez que: o cartão de crédito foi renovado há menos de dois meses; indagada sobre a possibilidade de o meu contrato vir a ser denunciado num futuro próximo (já tinha conhecimento de várias situações idênticas), a WiZink me respondeu simplesmente, no dia 25 de Junho, que o meu cartão se encontrava válido e activo. Estando, claramente, a ser adoptada uma postura de má fé por parte desta entidade agradeço que seja exercida pressão sobre a mesma para que o prazo de utilização dos pontos do Programa WiZink Travel seja alargado (para um mínimo de 60 dias, coincidindo com o da denúncia do contrato) e para que o número de pontos a utilizar seja actualizado de acordo com aquele especificado no último extracto mensal.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
D. S.
02/07/2025

Reclamação Formal – Abertura de Conta Empresarial para Estrangeiros

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo de abertura de conta empresarial que iniciei junto do Millennium BCP no dia 20 de junho de 2025, na agência onde fui atendido pelo colaborador Sr. Vasco Gouveia. Na ocasião, entreguei toda a documentação solicitada, tendo sido informado de que o processo seria encaminhado para o departamento de Compliance e que receberia uma resposta num prazo de alguns dias. No entanto, desde essa data, não fui contactado pelo banco por nenhum meio — telefone, e-mail ou SMS. Na semana seguinte, compareci presencialmente na agência por três vezes em busca de atualizações, tendo sido informado apenas que os dados estavam em análise e que deveria aguardar. Na semana seguinte a essa, voltei novamente à agência, sendo então atendido pela colaboradora Sra. Isabel, que me informou que o departamento de Compliance havia solicitado informações adicionais para dar seguimento ao processo — algo que não me foi comunicado em momento algum. Caso eu não tivesse retornado presencialmente ao banco por iniciativa própria, não teria sequer conhecimento da necessidade de fornecer tais informações adicionais, o que revela uma falha grave de comunicação da parte do banco. Após essa visita, as informações em falta foram recolhidas pela Sra. Isabel e, segundo me foi dito, reenviadas ao departamento responsável, solicitando-me que aguardasse nova análise. Desde o início do processo até à data de hoje, 02 de julho de 2025, decorreram 8 dias úteis sem qualquer resposta oficial do banco, o que ultrapassa o prazo razoável para a conclusão de um processo de abertura de conta, à luz da legislação portuguesa e das boas práticas bancárias, incluindo o disposto na Lei n.º 83/2017, no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, a qual não impede, mas sim regula o acesso de estrangeiros ao sistema financeiro nacional, desde que devidamente documentado. Neste sentido, requeiro um posicionamento oficial por escrito do Millennium BCP, confirmando: - A data oficial de início do processo, a saber, 20 de junho de 2025; - O reconhecimento de que não houve qualquer contacto da parte do banco solicitando as informações adicionais; - Uma explicação formal sobre a razão do atraso e da falha na comunicação; - Um prazo objetivo para a conclusão da análise e eventual abertura da conta. Aguardo um pronunciamento por parte do banco com a brevidade que o caso requer. Caso não haja resposta adequada em tempo útil, reservo-me o direito de apresentar queixa ao Banco de Portugal e às demais entidades competentes. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
A. C.
02/07/2025

Assistência em Viagem | Apólice n.º 960422155 | Matrícula: 25-JC-60

Exmos. Senhores, Na qualidade de tomadora do seguro da viatura Peugeot 407, com a matrícula **25-JC-60**, titular da apólice n.º **960422155** da OK Teleseguros, venho apresentar formal reclamação relativamente à grave falha no serviço de assistência em viagem, ocorrida no dia 29 de junho, e aos reiterados incumprimentos verificados nos dias subsequentes. Nesse dia, por volta das 22h00, o meu veículo sofreu uma avaria na Avenida 10 de Junho (Marco do Grilo). Contactei de imediato a linha de assistência (217 912 827), solicitando reboque e táxi. Apenas cerca de uma hora depois surgiu o táxi solicitado, sendo que o reboque não compareceu. Voltei a contactar os serviços, aguardando longos minutos em espera até ser informada por um gestor de que não havia reboques disponíveis, sendo previsível o envio de um apenas 40 minutos mais tarde. Passado esse tempo, e já com o táxi ausente, o reboque continuava sem aparecer. Contactei novamente a assistência, aguardando cerca de 30 minutos em linha, sendo-me prometida a chegada do reboque em 15 minutos — o que novamente não aconteceu. O reboque viria apenas a comparecer cerca da 1h30 da madrugada, depois da chegada de um segundo táxi. Durante esse tempo, fiquei mais de três horas e meia na via pública, sem bateria no telemóvel, utilizando, por isso, dispositivos emprestados para contactar a assistência. Após carregar o meu telemóvel, graças à ajuda do primeiro táxi, consegui recuperar os dados do meu mecânico e forneci ao condutor do reboque a morada e contacto da oficina, tendo-me este assegurado que o veículo ficaria guardado durante a noite e seria entregue na oficina no dia seguinte. Contudo, no dia 30 de junho, informei o meu mecânico da chegada prevista do veículo, o que não se verificou ao longo de todo o dia. Ao contactar, novamente, a linha de assistência, fui informada — de forma absolutamente inaceitável — que o veículo ainda permanecia no local da recolha, sob a alegação de que a morada de destino não constava nos registos, o que é manifestamente falso. Foi-me então prometida a entrega para o dia 1 de julho de manhã, o que também não se concretizou. Estamos no dia 2 de julho e o veículo continua sem ser entregue na oficina, acumulando já três dias úteis de paragem injustificada. Em paralelo, a viatura de substituição apenas me foi entregue no dia 1 de julho às 15h00, tendo sido informada de que terá de ser devolvida no sábado às 15h00, o que perfaz quatro dias de utilização, contrariando o estipulado na minha apólice, que prevê o aluguer de viatura por 5 dias (entendidos como 5 períodos de 24 horas). Esta situação é gravemente lesiva, não apenas pelos transtornos causados, mas também pela total ausência de acompanhamento e resposta, comunicação deficiente, promessas não cumpridas e total ineficácia dos serviços prestados. Refira-se que já enviei emails para os seguintes endereços sem qualquer resposta: - av.geral@fidelidade-assistance.pt - equipaok@okseguros.pt - aei@fidelidade-assistance.pt Adicionalmente, informo que o único número de telemóvel válido para contacto é 917 526 512, o qual já foi comunicado aos gestores. No entanto, continuam a ser enviadas mensagens para números que foram utilizados apenas em caráter de emergência no dia da ocorrência, pertencentes a terceiros que me prestaram auxílio e que não devem continuar a ser contactados. Face a todo o exposto, venho solicitar, com caráter de urgência: - A entrega imediata do veículo na oficina indicada; - A extensão da duração da viatura de substituição até à conclusão dos trabalhos de reparação; - A compensação pelos transtornos, prejuízos e incumprimentos contratuais verificados; - E uma resposta formal e atempada à presente reclamação. Sem outro assunto, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Ana Maria Fonseca Manaça Correia NIF: 188 927 344 CREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
D. F.
01/07/2025

Denúncia unilateral de contrato com a wizink

Venho manifestar o meu total descontentamento perante a decisão do WiZink de cancelar unilateralmente o meu contrato de cartão de crédito, sem qualquer justificação concreta ou fundamentada. Sou titular deste cartão desde 2012, tendo mantido sempre um histórico irrepreensível: pagamento a 100%, sem incumprimentos e com uma utilização responsável e regular do serviço. Recentemente, recebi até um novo cartão substituto e foi-me aumentado o limite de crédito, o que reforçava a ideia de continuidade da relação contratual. Foi com espanto que recebi a comunicação da WiZink, informando que o contrato seria rescindido no prazo de 60 dias. Mais grave ainda é o facto de me ser dado um prazo extremamente reduzido para usufruir dos pontos acumulados ao longo de anos de utilização do cartão, que deverão ser trocados em viagens no curtíssimo espaço de 15 dias. Esta limitação praticamente inviabiliza a conversão desses pontos em qualquer benefício útil, anulando a única mais-valia do produto contratado. Esta conduta é, no mínimo, lesiva dos direitos do consumidor e do princípio da boa-fé contratual. Contactei a linha de apoio ao cliente, que apenas justificou que "a Wizink revela-se no direito de rescindir contrato unilateralmente com 60 dias de antecedência" e "sim, temos enviado cartas a de rescisão a vários dos nossos clientes". Face ao exposto, decidi apresentar reclamações formais junto do Banco de Portugal, da Deco Proteste e das demais entidades competentes. Solicito ainda que me seja enviada, por escrito, a justificação concreta e objetiva para esta rescisão contratual.

Encerrada
A. M.
01/07/2025

Débito Não Autorizado

Exmos. Senhores, Fui surpreendida com um débito não autorizado efetuado pela vossa entidade no dia 1 de julho de 2025, no valor de 10.99€. Não existe qualquer serviço ativo nem consentimento da minha parte que justifique esta transação. Trata-se de uma cobrança indevida e absolutamente inaceitável. Exijo o reembolso imediato do montante em causa, sob pena de avançar sem aviso prévio com uma participação junto do banco emissor, da DECO e das entidades reguladoras competentes, nomeadamente o Banco de Portugal. Aguardo a vossa devolução no prazo máximo de 48 horas. Findo este prazo, darei seguimento aos procedimentos legais cabíveis. Fico a aguardar feedback, Ana Magalhães

Encerrada
A. C.
01/07/2025

Denuncia de contrato de Cartão de Crédito

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação em nome da minha esposa pelo facto do WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal – Registo nº 272 no BdP, ter unilateralmente apresentado por email, Denúncia do Contrato Cartão de Crédito – Conta-cartão nº 50900606977, a operar no prazo de 60 dias a contar da data da comunicação. Considero uma clara violação do Ponto 4.3 do regulamento de Cartões de Crédito do WiZink Portugal. Durante muitos anos utilizei o cartão de crédito em causa sem nunca ter falhado um único pagamento nem sequer fracionado. Considero um abuso da parte do WiZink Portugal que para além de denunciar o contrato do respetivo Cartão de Crédito me vem privar de muitos milhares de pontos acumulados como resultado do movimento constante do referido cartão. Denuncio ainda esta manobra extremamente duvidosa com que estão a levar a cabo esta operação. No meu último extrato de 27de junho de 2025 os pontos acumulados que constam do respetivo documento são 59233 . O WiZink Portugal Vem agora dizer que de 2018 a 2023 me deveriam ter sido retirados pontos entretanto caducados passando dos referidos 59233 para 29403, ou seja, quase metade, que terei que gastar até 16 de julho de 2025. Se não gastar perco todos os pontos acumulados. É preciso ter a noção que para acumular 59233 pontos tive que movimentar com o cartão de crédito quase 60 mil euros. Pergunto: então agora passados 5 anos após a dita caducidade dos pontos é que os retiram ao cliente? Estamos a falar de muitos milhares de pontos. Como vou gastar milhares de pontos, que são meus por direito, num período de 15 dias? Claramente que existe em todo este processo algo de muito estranho e nebuloso, para não empregar outros adjetivos. Aguardo que toda esta situação seja analisada e devidamente resolvida Cumprimentos. Adriano Costa

Encerrada
A. C.
01/07/2025

Denuncia de contrato de Cartão de Crédito

Exmos. Senhores, Denúncia do Contrato Cartão de Crédito – Conta-cartão nº0008424050900606977. Adriano Costa Adriano Freitas Costa, casado, morador na Rua da Ribeira, 492 b, 4820-080 Estorãos-Fafe, Cartão de Cidadão 03748674 8 ZX7, com validade até 19/01/2031, email, adrianofcosta1@hotmail.com, NIF: 132224003. Vem por este meio apresentar reclamação pelo facto do WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal – Registo nº 272 no BdP, ter unilateralmente apresentado por email, Denúncia do Contrato Cartão de Crédito – Conta-cartão nº 0008424050900606977, a operar no prazo de 60 dias a contar da data da comunicação. Considero uma clara violação do Ponto 4.3 do regulamento de Cartões de Crédito do WiZink Portugal. Durante décadas utilizei o cartão de crédito em causa sem nunca ter falhado um único pagamento nem sequer fracionado. Considero um abuso da parte do WiZink Portugal que para além de denunciar o contrato do respetivo Cartão de Crédito me vem privar de muitos milhares de pontos acumulados como resultado do movimento constante do referido cartão. Denuncio ainda esta manobra extremamente duvidosa com que estão a levar a cabo esta operação. No meu último extrato de 27de junho de 2025 os pontos acumulados que constam do respetivo extrato são 45016. O WiZink Portugal Vem agora dizer que em 2018 e 2023 me deveriam ter sido retirados pontos entretanto caducados passando dos referidos 45016 para 18345, que terei que gastar até 16 de julho de 2025. Pergunto: então agora passados 5 anos após a dita caducidade de alguns pontos é que os retiram ao cliente? Estamos a falar de vários milhares de pontos. Como vou gastar milhares de pontos, que são meus por direito, num período de 15 dias? Claramente que existe em todo este processo algo de muito estranho e nebuloso, para não empregar outros adjetivos. Aguardo que toda esta situação seja analisada e devidamente resolvida. Já reclamei no Livro de Reclamações online. Cumprimentos. Adriano Costa

Encerrada

Taxas de juro encapotadas

Exmos. Senhores, Estou interessado em comprar um tablet e, para isso, fui ao Auchan em Faro. Nessa loja, deparei-me com alguns tablets que anunciavam "12 meses Sem Juros". Dividindo o valor do tablet pelas mensalidades, dava o valor exato do custo do tablet (o que seria efetivamente uma situação sem juros), mas... (e é este o motivo da reclamação), acresce um valor "x" de despesas disto e daquilo... Ou seja: tem juros! Isto é desleal, e não sei se será publicidade enganosa. No mínimo é desleal para o cliente, que os srs. da Oney tratam como se fossem parvos... Sem Juros, é SEM JUROS! Não é com taxas escondidas e disfarçadas de encargos para encapotar juros. TAEG de 0% é que significa "sem juros". Sou professor de Matemática, e passo a vida a alertar os meus alunos para isto! Tenham Vergonha! Cumprimentos.

Encerrada
A. W.
01/07/2025

regime de crédito bonificado nao cumprido

Exmos. Senhores, O doente oncológico que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, beneficia de condições bonificadas no âmbito da concessão de crédito para: (a) aquisição de habitação própria permanente; (b) construção ou realização de obras de habitação própria permanente e (c) aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente. Este regime de crédito bonificado encontra-se sujeito a várias condições, designadamente, o valor máximo do empréstimo ser de 190.000 Euros, atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor, o empréstimo não ultrapassar 90% do valor total da habitação ou do custo das obras e o prazo máximo do empréstimo ser de 50 anos. O acesso ao regime bonificado depende do preenchimento das seguintes condições: - Ser maior de 18 anos; - O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel que seja propriedade dos seus ascendentes ou descendentes; - Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo para os mesmos fins em qualquer regime de crédito bonificado; - Ser exigida a constituição de hipoteca do imóvel a que respeita o empréstimo. Note-se que o imóvel objeto do empréstimo que beneficie deste regime não deve ser vendido durante o prazo de 5 anos após a data de celebração do contrato de empréstimo, salvo em situação de (i) desemprego há mais de 6 meses, (ii) morte, (iii) alteração da dimensão do agregado familiar ou (iv) alteração do local de trabalho para distância superior a 35km do antigo local de trabalho. Deverá ser apresentada à Instituição Bancária uma fotocópia do atestado médico de incapacidade multiuso (juntamente com o original). Tudo de acordo com o Regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência: Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto. Sugiro que seja realizada simulação prévia para que tenha a certeza quanto às condições a que estará a aderir em função do momento concreto do mútuo bancário. Por fim, a exigência de nova escritura pública é prática comum entre as entidades bancárias mas não tem suporte legal. A este propósito importa considerar não apenas a norma legal aplicável, Lei 64/2014 de 26-08-2014, mas também o Parecer do Conselho Consultivo do IRN, segundo o qual "em face do disposto nos artigos 6.º, nºs 2 e 11 e artigo 8.º, n.º 1, a), se a mudança ocorre com a apresentação pelo mutuário de requerimento à instituição de crédito mutuante acompanhado de atestado médico de incapacidade multiuso comprovativo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência, afigura-se-nos documento bastante para o efeito declaração emitida pela instituição de crédito que certifique que a migração ocorreu nos termos legalmente previstos e a data em que a mesma se verificou". Não deverá suportar qualquer encargo adicional na migração do crédito para o regime bonificado, para além do valor do registo do ónus da inalienabilidade que será próximo dos €200,00 (duzentos euros). A entidade bancária não deverá resistir de modo injustificado à aplicação do regime legal supra citado. Não se têm verificado demoras excessivas, normalmente, 30 dias após o pedido de migração do regime. Ate agora foi negado a solicitação dessa bonificação. Cumprimentos.

Encerrada

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