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Reclamações recentes

M. S.
16/03/2026

Falha no serviço e tempo de atendimento

Falha no serviço digital e tempo de espera excessivo no atendimento presencial. "Venho por este meio reclamar da impossibilidade de resgatar o meu fundo de investimento através dos canais digitais (App e Homebanking), situação que me obrigou a uma deslocação física ao balcão [Nome do Balcão]. Cheguei às 12:37, tendo aguardado até às 13:07 sem ser atendido, apesar de estarem dois funcionários presentes. Devido a compromissos urgentes e à demora excessiva (cerca de 30 min por cliente), tive de me ausentar momentaneamente. Ao regressar, pelas 13:23, fui obrigado a tirar uma nova senha, ignorando-se o tempo de espera anterior. Considero inaceitável que uma falha técnica do banco force o cliente a perder horas num balcão sem uma gestão de prioridades eficaz."

Em curso
P. S.
12/03/2026

Cash Back nao devolvido

Venho por meio desta apresentar reclamação referente à campanha “Nova Conta” do Novo Banco. Efetuei a abertura da conta em novembro de 2025, aderindo à promoção que previa 350€ de cashback para utilização em parceiros, mediante domiciliação de ordenado, condição que foi devidamente cumprida. Desde janeiro de 2026 tenho realizado compras nos parceiros indicados, incluindo uma compra efetuada em 01/01/2026. No entanto, até a presente data não recebi qualquer valor de cashback. De acordo com o regulamento da campanha, após o prazo de reclamação da compra, o respetivo valor deveria ser disponibilizado, o que não ocorreu até o momento. Já entrei em contacto com o banco para esclarecimentos, porém ainda não obtive qualquer resposta ou solução. Solicito, assim, a verificação urgente da situação e a regularização do cashback devido, conforme previsto nas condições da campanha.

Em curso
D. F.
10/03/2026

Bloqueio de acesso a informação contratual

Reclamação — Falta de comunicação de dívida e bloqueio de acesso a informação contratual Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra o Novo Banco, relativamente à gestão do meu cartão de crédito associado à minha conta nessa instituição. Verifiquei recentemente que o cartão de crédito foi bloqueado unilateralmente pelo banco, tendo ficado impedido de aceder à informação essencial relativa ao mesmo, nomeadamente extratos, movimentos e valor total da dívida existente. Importa salientar que em momento algum fui devidamente notificado pelo banco sobre a existência de valores em atraso, nem recebi qualquer comunicação formal por carta, e-mail ou SMS alertando para a situação de incumprimento ou para eventuais comissões associadas à recuperação de valores em dívida. Apesar dessa ausência de comunicação, foram aplicadas comissões de recuperação de dívida, bem como efetuado o reporte do meu nome à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Considero que esta atuação viola o princípio da boa-fé contratual previsto no artigo 762.º do Código Civil. Considero esta situação grave e potencialmente irregular, uma vez que fui privado do acesso à informação necessária para conhecer e regularizar a alegada dívida, sendo posteriormente penalizado por uma situação da qual não fui devidamente informado. Assim, venho solicitar: A verificação da legalidade da atuação do Novo Banco neste processo; A análise da aplicação das comissões de recuperação de dívida cobradas; A averiguação do reporte efetuado à Central de Responsabilidades de Crédito sem comunicação prévia adequada ao cliente. Solicito igualmente que esta situação seja analisada com caráter prioritário, uma vez que pode afetar injustamente o meu registo de crédito. Com os melhores cumprimentos Deibson Félix da Silva

Em curso
R. F.
04/03/2026

Cobrança indevida após encerramento de conta – pagamento forçado

No dia 06/01/2026 (após algumas tentativas de contacto sem sucesso), solicitei ao Novo Banco os valores necessários para liquidar todas as minhas obrigações e encerrar a conta. Recebi os valores indicados e paguei integralmente, confiando que a minha situação estaria totalmente regularizada. Após 1 a 2 dias, encerrei definitivamente a conta. Contudo, passado cerca de um mês, fui surpreendido com a ativação de um PERSI no valor de 1,47€, alegadamente referente a despesas administrativas. Fui pessoalmente ao banco para esclarecer a situação. Apesar de considerar a cobrança totalmente indevida, fui obrigado a efetuar o pagamento para evitar complicações, o que considero inaceitável e injusto. Uma conta encerrada não deveria gerar qualquer custo, e esta situação demonstra falhas graves nos processos internos do banco. Exijo que o Novo Banco: - Confirme, por escrito, que a minha conta está totalmente encerrada e sem pendências; - Reveja os seus processos internos para que nenhum outro cliente seja prejudicado desta forma; - Assuma responsabilidade pela cobrança indevida e pelos transtornos causados. Caso não haja resolução satisfatória, levarei imediatamente o caso às entidades reguladoras competentes, incluindo o Banco de Portugal, e tornarei público este episódio como exemplo de má prática bancária. Esta situação é inaceitável e exige resolução urgente.

Em curso
M. C.
11/02/2026

Lutuosa do Novo Banco

Exmos. Senhores, Na sequência do óbito do meu pai, em março de 2024, vi-me confrontada com o facto de ter que participar ao Novo Banco o óbito, uma vez que o meu pai era ex-funcionário do Novo Banco. Realizei reclamação para a abertura de uma carta de lutuosa, muito antiga, para a qual o meu pai descontava há muitos anos. Fui informada que o pagamento da Lutuosa do Banco será feito quando aberta a carta da Lutuosa do meu pai e que "Neste momento o tempo de espera é de cerca de 5 anos. Temos tido ao longo dos anos cada vez menos novos subscritores e mais falecimentos, o que gerou uma lista de espera já que a Lutuosa é uma coleta junto dos subscritores, limitada a 12€ por mês." Estranhando o prazo tão alargado de 5 anos, sem sequer ter conhecimento de quem são os beneficiários, remeti o seguinte email: "Na qualidade de uma das herdeiras do meu pai, e por desconhecer quem são os beneficiários da carta da Lutuosa, solicito os v. bons ofícios no sentido de me fazer chegar por esta via as condições gerais e de subscrição da mesma, uma vez que considero 5 anos um tempo extremamente exagerado para abertura de uma carta e da Lutuosa para a qual o meu pai contribuiu tantos anos, pelo que pretendo analisar os termos da mesma." Ora, incluí em anexo o regulamento que me foi remetido pelo Novo Banco mas destaco que no artigo 11.o se afirma que "No caso do subscritor falecer e aberto o envelope que contêm a sua declaração se verificar que a pessoa nele indicada também tenha falecido o subsídio reverterá a favor do cofre da “Lutuosa”." o que parece ultrapassar as regras estabelecidas na lei portuguesa para a sucessão de heranças e não me parece que a Lutuosa possa ter no seu regulamento uma cláusula contra a lei, contra aquilo que cada funcionário espera da sua contribuição mensal durante tantos anos. Aliás, este regulamento que me foi enviado, não está assinado, não tem data, até pode, por hipótese, ter sido feito depois do meu pai ter subscrito a lutuosa e sem que alguma vez ele tenha tido conhecimento destas cláusulas. Acresce que conheço situações semelhantes em outras lutuosas de outros bancos em que esta cláusula não existe. Existe sim uma que determina que caso os beneficiários não se encontrem vivos à data da morte do titular, serão os herdeiros legais a receber aquele valor da lutuosa que é o que legalmente faz sentido. É que o artigo 15.o determina que "O pagamento do subsídio será efetuado logo que entre no cofre da “Lutuosa” o montante da subscrição.", mas esta data não se conhece. Prevê-se que sejam 5 anos mas podem ser 6, 7, 8 ou 10 ou 12. Ora, sem conhecer quem são os beneficiários e tendo em conta que a beneficiária poderá ser a minha mãe, atualmente com 76 anos, não parece que estas cláusulas estejam de acordo com o legalmente estabelecido. Se por hipótese pensarmos que a maioria dos falecimentos em Portugal são de homens, em média com 80 anos, e que em idade ativa estes mesmos homens terão começado a trabalhar no Banco (uma vez que nos anos 60 e seguintes, a maioria dos empregados eram seguramente do sexo masculino), então a probabilidade do beneficiário escolhido ser a esposa é bastante elevada. Se as esposas sobrevivas tiverem a mesma idade dos maridos, e tiverem que esperar, no mínimo 5 anos, então a probabilidade destas terem falecido à data da abertura da carta, é também bastante elevada já que a média de idades de falecimento das mulheres em Portugal é de 85 anos. Seguindo este raciocínio, parece uma norma colocada no regulamento propositadamente de modo a que a maior parte das lutuosas reverta a favor dos seus próprios cofres. Como herdeira legítima, acho esta norma abusiva, ilegal e pretendia saber quem é competente em Portugal para fiscalizar/supervisionar estas matérias. Muito pouco se diz neste regulamento e nada se diz sobre a data da abertura da carta da lutuosa e a não ser no 13.o "Se dentro do prazo de trintas dias a contar da data em que a “Lutuosa” tiver conhecimento da morte do subscritor e ninguém se apresentar a fazer a participação, a “Lutuosa” abrirá o envelope perante dois subscritores e convidará os interessados a comparecer para tomarem conhecimento do conteúdo da declaração." Ou seja, se em 30 dias após conhecimento da morte, ninguém se apresentar, a Lutuosa abre o envelope e convida os interessados a aparecer. Depreende-se que os interessados sejam os beneficiários e não os herdeiros legítimos. Se os interessados (herdeiros) participarem o óbito, como foi o nosso caso, o envelope já não é aberto para que se conheçam os beneficiários e, em média ao dia de hoje, essa abertura demora cinco anos, mas pode vir a demorar mais, em contraponto aos 30 dias caso não haja participação. É isto? Se entretanto falecer o beneficiário, ainda que estejam vivos herdeiros legítimos, o valor da Lutuosa reverte a favor da mesma. É isto? A 31/03/2025 remeti pedido de informação/esclarecimento ao Banco de Portugal e obtive resposta, em 22/05/2025, remetida pelo Departamento de Supervisão Comportamental: "Informamos, contudo, que o Banco de Portugal não é competente para se pronunciar sobre a matéria em causa." No dia 09/06/2025, remeti o mesmo "Pedido de informação e/ou esclarecimento sobre entidade competente de fiscalização/supervisão de Lutuosas dos Bancos" para a CMVM mas até à data não recebi qualquer resposta. Em 10/7/2025, remeti exatamente o mesmo pedido à ASF, cuja resposta chegou a 25/11/2025 "Sobre a mesma, somos a informar que os elementos fornecidos não nos permitem concluir que esteja envolvida uma entidade supervisionada, nomeadamente um segurador, no caso que trouxe ao nosso conhecimento, pelo que a análise da situação em apreço não se enquadra nas competências da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões". Pelo que, o que pretendo então é que me seja prestada informação, pelo próprio Novo Banco, sobre a entidade competente com poderes de supervisão nesta matéria e pretendo apresentar a competente reclamação junto dessa mesma entidade que desconheço, por enquanto, qual seja. Porque a não existir entidade supervisora, pode o Novo Banco, ou qualquer outro já agora, proceder como quer, escrever clausulas como entender, receber dinheiro dos funcionários e não dar contas de nada a ninguém. Ao fim do dia, se por mera hipótese, os herdeiros legítimos falecerem antes da abertura da carta, há no meu entender locupletação indevida de quantias monetárias que, de acordo com a lei vigente, não lhes são devidas. E esta factualidade, assim descrita, com este regulamento, parece consubstanciar a prática de um crime de Burla Qualificada contra funcionário.

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