Lista de espera para cirurgia: como funciona
Saiba se pode recusar a data proposta para cirurgia, onde pode consultar a sua posição na lista de espera e qual o tempo previsível para a realização da operação. A DECO PROteste responde ainda a outras dúvidas frequentes.
Todas as pessoas que precisam de uma cirurgia numa unidade pública têm direito a ser incluídas na lista de inscritos para cirurgia. O que se passa entre a proposta de cirurgia e a alta clínica é regulado pelo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC). As pequenas cirurgias não são colocadas em lista de espera, salvo se implicarem anestesia geral ou local e a utilização de bloco operatório.
Cirurgia: os seus direitos num minuto
- A cirurgia deve ocorrer dentro do tempo máximo de espera garantido por nível de prioridade e doença. Veja os prazos abaixo em "Data da cirurgia".
- Deve ser informado da sua inscrição quando entrar na lista de espera. Se assim o entender, pode obter comprovativo dessa inscrição.
- Se estiver inscrito para uma cirurgia no Serviço Nacional de Saúde, pode consultar a sua posição na lista através do Portal SNS 24, onde também é possível consultar os detalhes de cirurgias já realizadas. Os tempos médios de resposta para cirurgia no seu hospital podem ser consultados online.
- Se estiver à espera de uma cirurgia e o seu hospital de origem não a conseguir efetuar dentro do tempo de resposta recomendado, é gerada automaticamente uma nota de transferência ou um vale-cirurgia, com a qual o utente pode escolher o local onde pretende realizar a operação.
- Pode recusar a transferência do seu hospital e manter a posição na lista.
- É possível requerer a suspensão da sua inscrição na lista, desde que tenha um motivo plausível, de acordo com a lei, não devendo essa interrupção comprometer o tempo de resposta máximo garantido.
- Pode pedir por escrito a sua saída da lista.
- Se achar que algo falhou no processo, pode reclamar.
Inscrição para a cirurgia
Depois de o médico de família referenciar o utente para o hospital da sua área, para uma consulta de especialidade, é o médico que o atende nessa unidade que avalia se é necessária cirurgia e que elabora a proposta cirúrgica com os dados do utente, o diagnóstico, o nível de prioridade e outras informações clínicas mais específicas. A proposta é entregue ao responsável pelo serviço cirúrgico e também ao utente. Na prática, é uma pré-inscrição na lista de inscritos para cirurgia. Para que o seu nome integre essa lista, deve, ainda, assinar uma nota de consentimento. Caso não possa, assina o seu representante legal.
De acordo com a classificação de prioridade, o responsável pela avaliação cirúrgica avalia a situação. Se a indicação cirúrgica for validada e aceite pelo utente, este é inscrito na lista de espera, sendo a sua posição determinada pela prioridade clínica e pela antiguidade. O utente tem direito a um comprovativo da sua inscrição. Caso não valide, o utente deve ser reavaliado clinicamente, com eventual redefinição do plano de tratamento.
Data da cirurgia
A lei determina que o Serviço Nacional de Saúde deve prestar cuidados de saúde aos utentes em tempo considerado clinicamente aceitável e estabeleceu tempos máximos garantidos de resposta e níveis de prioridade.
Uma cirurgia programada tem de se realizar nos seguintes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:
- prioritária – 30 dias;
- prioridade normal – 180 dias.
Se a cirurgia se dever a uma suspeita ou confirmação de cancro, tem de ocorrer nestes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:
- prioritária – 30 dias;
- prioridade normal – 60 dias.
Se a cirurgia se dever a doença cardíaca:
- prioritária – 30 dias;
- prioridade normal – 90 dias.
Onde reclamar por irregularidades
Pode apresentar uma reclamação escrita à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sempre que se verifique alguma irregularidade numa das fases do processo. Esta entidade dispõe de um livro de reclamações online e recebe todas as reclamações de serviços de saúde públicos e privados.
A reclamação tem de conter a identificação completa do utente e do seu processo e uma exposição clara da queixa.
De acordo com a ERS, "Não existe um prazo legalmente estipulado para apresentar uma reclamação. Contudo, quanto mais próximo dos factos ocorridos a reclamação for efetuada, mais fácil será para o prestador identificar a situação."
Vale-cirurgia: em que situações pode ser utilizado?
Quando o hospital não consegue marcar a cirurgia dentro do prazo legal para agendamento e decorreu mais de 75% do tempo máximo de espera definido por lei, é emitida automaticamente uma nota de transferência ou um vale-cirurgia.
A nota de transferência permite escolher o hospital, entre a lista de hospitais públicos que são indicados. O vale-cirurgia indica as hipóteses de escolha entre hospitais públicos, privados e sociais. O processo é digital: a nota de transferência ou vale-cirurgia é enviado por e-mail, sempre que este é facultado pelo utente. Quando tal não acontece, os documentos seguem pelo correio.
Caso não aceite a transferência para outra instituição, o utente deve reencaminhar a nota de transferência ou o vale-cirurgia, por e-mail, para a Unidade Regional de Gestão do Acesso (URGA), manifestando essa decisão e indicando:
- nome do utente;
- número da nota de transferência ou do vale-cirurgia;
- razão pela qual está a recusar a transferência, através do documento “Justificação de Recusa”, fornecido juntamente com aqueles documentos.
Quando o vale-cirurgia ou a nota de transferência não são utilizados dentro do prazo e o doente não comunica o motivo, a sua inscrição no hospital de origem pode ser cancelada. No entanto, pode apresentar, junto da entidade responsável pela gestão da lista de inscritos para cirurgia, um motivo aceitável para a não utilização. Se o pedido for aceite, é emitido um novo vale. Se a intervenção não for realizada por motivos alheios ao utente, este pode requerer um novo vale ou a readmissão na lista de espera, sem perda de antiguidade.
Como utilizar a nota de transferência ou o vale-cirurgia via digital
- Escolha, na lista, o hospital onde quer fazer a sua cirurgia.
- Contacte diretamente o hospital que escolheu, dentro do prazo indicado na carta recebida, e reencaminhe a nota de transferência ou vale-cirurgia, por e-mail. Em alternativa, pode ir pessoalmente ao hospital entregar.
- Quando contactar o hospital que escolheu, indique o número da nota de transferência ou do vale-cirurgia (encontra-o no canto superior direito do documento). O hospital deve enviar-lhe um documento a confirmar que aceitou a transferência.
- Espere pela marcação da cirurgia.
O número da sua nota de transferência ou do seu vale-cirurgia só deve ser facultado ao hospital onde pretende ser operado. Além disso, as suas informações clínicas só devem ser partilhadas durante uma consulta. Se o seu vale-cirurgia for recusado pelo hospital onde pretende ser operado, contacte a Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA) para que lhe indiquem como proceder.
Suspender ou cancelar inscrição em cirurgia
Quando há outra situação clínica que impeça o utente de ser operado e este esteja de acordo, o médico pode pedir a suspensão da inscrição na lista por um máximo de quatro meses.
Enquanto a inscrição estiver suspensa, o hospital em que está inscrito não o vai contactar para marcar a cirurgia ou qualquer outro ato relacionado com a mesma. O período em que a sua inscrição estiver pendente não é contabilizado para o cálculo do seu tempo de espera. No dia em que terminar a sua pendência, o tempo de espera para cirurgia recomeça a contar.
A inscrição é cancelada quando o utente não entrega o consentimento escrito obrigatório ou quando não utiliza a nota de transferência ou o vale-cirurgia nos prazos estabelecidos. Por outro lado, o utente tem de ser informado sobre o cancelamento no prazo de cinco dias, podendo solicitar a readmissão na lista, desde que se mantenha a indicação cirúrgica.
Perguntas frequentes
O hospital pode adiar ou antecipar a data inicial da cirurgia?
A reprogramação da intervenção por iniciativa do hospital deve respeitar os tempos máximos de resposta garantidos, devendo ser comunicada atempadamente ao utente, com indicação de nova data. O hospital pode pedir para antecipar a data, mas só com o acordo do utente.
O utente pode faltar às consultas pré-operatórias?
Tem direito a faltar, mas deve apresentar justificação e esta tem de ser considerada plausível.
A transferência altera a posição na lista?
O registo na lista fica pendente desde a emissão da nota de transferência ou vale-cirurgia até o hospital selecionado pelo utente receber a informação de que foi o escolhido.
Há doentes intransferíveis?
O hospital pode classificar o utente como intransferível, se a mudança lhe for prejudicial e se o utente der o seu consentimento.
