Lista de espera para cirurgia: como funciona

Saiba se pode recusar a data proposta para cirurgia, onde pode consultar a sua posição na lista de espera e qual o tempo previsível para a realização da operação. A DECO PROTESTE responde ainda a outras dúvidas frequentes.
Início
Todas as pessoas que precisam de uma cirurgia numa unidade pública têm direito a ser incluídas na lista de inscritos para cirurgia. O que se passa entre a proposta de cirurgia e a alta clínica é regulado pelo Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). As pequenas cirurgias não são colocadas em lista de espera, salvo se implicarem anestesia geral ou local e a utilização de bloco operatório.
Os seus direitos num minuto
- A cirurgia deve ocorrer dentro do tempo máximo de espera garantido por nível de prioridade e doença. Veja os prazos abaixo em "Data da cirurgia".
- Deve receber um certificado comprovativo de inscrição na lista de espera.
- Pode ter acesso ou receber informação sobre os dados que lhe dizem respeito, e que estejam registados na lista de inscritos para cirurgia (por exemplo, o nível de prioridade que lhe foi atribuído ou a posição relativa na prioridade atribuída), junto da Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA). Além disso, pode também consultar na Área do Cidadão do Portal do SNS a sua situação de inscrição na lista de espera, posição na lista e tempo de espera previsível para cirurgia. Os tempos médios de resposta para cirurgia no seu hospital podem ser consultados online.
- Sempre que lhe propuserem transferência (nota de transferência ou vale-cirurgia), pode escolher o hospital que prefere entre os indicados para a realização daquela cirurgia.
- Pode recusar a transferência do seu hospital e manter a posição na lista.
- É possível requerer, até ao máximo de três vezes, a suspensão da sua inscrição na lista, desde que tenha um motivo plausível, por um período total inferior ao tempo máximo de espera garantido.
- Pode pedir por escrito a sua saída da lista.
- Se achar que algo falhou no processo, pode reclamar.
A inscrição
Depois de o médico de família referenciar o utente para o hospital da sua área, para uma consulta de especialidade, é o médico que o atende nessa unidade que avalia se é necessária cirurgia e que elabora a proposta cirúrgica com os dados do utente, o diagnóstico, o nível de prioridade e outras informações clínicas mais específicas. A proposta é entregue ao responsável pelo serviço cirúrgico, mas também ao utente. Na prática, é uma pré-inscrição na lista de inscritos para cirurgia. Para que o seu nome integre essa lista, deve, ainda, assinar uma nota de consentimento. Caso não possa, assina o seu representante legal.
Embora a data de inscrição corresponda à data dessa consulta, a sua inscrição na lista só será efetivada após a entrega no hospital da nota de consentimento devidamente assinada, no máximo em dez, cinco ou dois dias úteis após a realização da consulta, conforme a classificação da prioridade clínica da sua situação atribuída pelo seu médico.
De acordo com a classificação da prioridade, o responsável cirúrgico tem um prazo entre dois e dez dias para dar o consentimento à cirurgia. Pode recusá-la por não estar de acordo com as práticas definidas, mas nesse caso o médico que propôs a cirurgia é obrigado a chamar de novo o utente para redefinir o seu tratamento. Caso autorize, o utente é inscrito na lista pelo nível de prioridade e antiguidade do caso. Para comprovar que o seu processo de inscrição foi realizado com sucesso, receberá na sua morada um certificado de inscrição.
Data da cirurgia
A lei determina que o Serviço Nacional de Saúde deve prestar cuidados de saúde aos utentes em tempo considerado clinicamente aceitável e estabeleceu tempos máximos garantidos de resposta e níveis de prioridade.
Uma cirurgia programada tem de se realizar nos seguintes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:
- Urgência (nível 4): três dias;
- Muito prioritária (nível 3): 15 dias;
- Prioritária (nível 2): 60 dias;
- Prioridade normal (nível 1): 180 dias.
Se a cirurgia se dever a uma suspeita ou confirmação de cancro, tem de ocorrer nestes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:
- Urgência (nível 4): três dias;
- Muito prioritária (nível 3): 15 dias;
- Prioritária (nível 2): 45 dias;
- Prioridade normal (nível 1): 60 dias.
Para garantir que estes tempos são cumpridos no nível de prioridade 1, há controlos intermédios. É realizada uma consulta de reavaliação da situação clínica do utente classificado no nível 1 (prioridade normal) sempre que este seja agendado para cirurgia ou atinja 70% do tempo máximo de resposta garantido. Isto é, 42 dias para uma cirurgia oncológica e 126 para uma não oncológica.
Se está à espera de uma cirurgia, pode consultar na Área do Cidadão do Portal do SNS a sua situação de inscrição na lista de espera, posição na lista e tempo de espera previsível para cirurgia. Pode, ainda, verificar no simulador da ERS se o tempo legal já se esgotou.
Onde reclamar
Pode apresentar uma reclamação escrita sempre que se verifique alguma irregularidade numa das fases do processo. A reclamação tem de conter a identificação completa do utente e do seu processo e uma exposição clara da queixa. Tem de a entregar num prazo de 20 dias úteis após a ocorrência ou o seu conhecimento na unidade central de gestão de inscritos para a cirurgia ou na unidade central de gestão de inscritos para a cirurgia da respetiva Administração Regional de Saúde, que remeterá cópia à primeira.
Pode, ainda, enviar uma reclamação para a ERS. Esta entidade dispõe de um livro de reclamações online e recebe todas as reclamações de serviços de saúde públicos e privados.
Todas as pessoas que precisam de uma cirurgia numa unidade pública têm direito a ser incluídas na lista de inscritos para cirurgia. O que se passa entre a proposta de cirurgia e a alta clínica é regulado pelo Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). As pequenas cirurgias não são colocadas em lista de espera, salvo se implicarem anestesia geral ou local e a utilização de bloco operatório.
Os seus direitos num minuto
- A cirurgia deve ocorrer dentro do tempo máximo de espera garantido por nível de prioridade e doença. Veja os prazos abaixo em "Data da cirurgia".
- Deve receber um certificado comprovativo de inscrição na lista de espera.
- Pode ter acesso ou receber informação sobre os dados que lhe dizem respeito, e que estejam registados na lista de inscritos para cirurgia (por exemplo, o nível de prioridade que lhe foi atribuído ou a posição relativa na prioridade atribuída), junto da Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA). Além disso, pode também consultar na Área do Cidadão do Portal do SNS a sua situação de inscrição na lista de espera, posição na lista e tempo de espera previsível para cirurgia. Os tempos médios de resposta para cirurgia no seu hospital podem ser consultados online.
- Sempre que lhe propuserem transferência (nota de transferência ou vale-cirurgia), pode escolher o hospital que prefere entre os indicados para a realização daquela cirurgia.
- Pode recusar a transferência do seu hospital e manter a posição na lista.
- É possível requerer, até ao máximo de três vezes, a suspensão da sua inscrição na lista, desde que tenha um motivo plausível, por um período total inferior ao tempo máximo de espera garantido.
- Pode pedir por escrito a sua saída da lista.
- Se achar que algo falhou no processo, pode reclamar.
A inscrição
Depois de o médico de família referenciar o utente para o hospital da sua área, para uma consulta de especialidade, é o médico que o atende nessa unidade que avalia se é necessária cirurgia e que elabora a proposta cirúrgica com os dados do utente, o diagnóstico, o nível de prioridade e outras informações clínicas mais específicas. A proposta é entregue ao responsável pelo serviço cirúrgico, mas também ao utente. Na prática, é uma pré-inscrição na lista de inscritos para cirurgia. Para que o seu nome integre essa lista, deve, ainda, assinar uma nota de consentimento. Caso não possa, assina o seu representante legal.
Embora a data de inscrição corresponda à data dessa consulta, a sua inscrição na lista só será efetivada após a entrega no hospital da nota de consentimento devidamente assinada, no máximo em dez, cinco ou dois dias úteis após a realização da consulta, conforme a classificação da prioridade clínica da sua situação atribuída pelo seu médico.
De acordo com a classificação da prioridade, o responsável cirúrgico tem um prazo entre dois e dez dias para dar o consentimento à cirurgia. Pode recusá-la por não estar de acordo com as práticas definidas, mas nesse caso o médico que propôs a cirurgia é obrigado a chamar de novo o utente para redefinir o seu tratamento. Caso autorize, o utente é inscrito na lista pelo nível de prioridade e antiguidade do caso. Para comprovar que o seu processo de inscrição foi realizado com sucesso, receberá na sua morada um certificado de inscrição.
Data da cirurgia
A lei determina que o Serviço Nacional de Saúde deve prestar cuidados de saúde aos utentes em tempo considerado clinicamente aceitável e estabeleceu tempos máximos garantidos de resposta e níveis de prioridade.
Uma cirurgia programada tem de se realizar nos seguintes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:
- Urgência (nível 4): três dias;
- Muito prioritária (nível 3): 15 dias;
- Prioritária (nível 2): 60 dias;
- Prioridade normal (nível 1): 180 dias.
Se a cirurgia se dever a uma suspeita ou confirmação de cancro, tem de ocorrer nestes prazos, contados a partir da indicação cirúrgica:
- Urgência (nível 4): três dias;
- Muito prioritária (nível 3): 15 dias;
- Prioritária (nível 2): 45 dias;
- Prioridade normal (nível 1): 60 dias.
Para garantir que estes tempos são cumpridos no nível de prioridade 1, há controlos intermédios. É realizada uma consulta de reavaliação da situação clínica do utente classificado no nível 1 (prioridade normal) sempre que este seja agendado para cirurgia ou atinja 70% do tempo máximo de resposta garantido. Isto é, 42 dias para uma cirurgia oncológica e 126 para uma não oncológica.
Se está à espera de uma cirurgia, pode consultar na Área do Cidadão do Portal do SNS a sua situação de inscrição na lista de espera, posição na lista e tempo de espera previsível para cirurgia. Pode, ainda, verificar no simulador da ERS se o tempo legal já se esgotou.
Onde reclamar
Pode apresentar uma reclamação escrita sempre que se verifique alguma irregularidade numa das fases do processo. A reclamação tem de conter a identificação completa do utente e do seu processo e uma exposição clara da queixa. Tem de a entregar num prazo de 20 dias úteis após a ocorrência ou o seu conhecimento na unidade central de gestão de inscritos para a cirurgia ou na unidade central de gestão de inscritos para a cirurgia da respetiva Administração Regional de Saúde, que remeterá cópia à primeira.
Pode, ainda, enviar uma reclamação para a ERS. Esta entidade dispõe de um livro de reclamações online e recebe todas as reclamações de serviços de saúde públicos e privados.
Quando o hospital não consegue marcar a cirurgia dentro do prazo legal para agendamento, é emitido um vale-cirurgia, para que o utente possa fazer a sua operação noutro hospital. O vale serve para marcar a cirurgia diretamente numa entidade privada ou social prestadora de cuidados de saúde com acordo com o Estado ou num hospital público que se tenha disponibilizado para receber utentes por transferência. Chega por via postal em correio registado e suspende a contagem do tempo de espera até ser recusado.
O vale identifica as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e privadas com acordo com o Estado e capacidade para realizar a cirurgia. Avisa ainda que o utente é livre de escolher qualquer entidade prestadora de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde que preste os cuidados de que necessita e esteja disponível, ainda que não conste na lista anexa ao vale-cirurgia. Neste vale consta também a validade e as consequências de este não ser utilizado. Além disso, receberá, com o vale, um impresso – a “Justificação de Recusa” – que serve para informar que não vai usar o vale e não pretende fazer a sua cirurgia noutro hospital. A justificação deve ser enviada no prazo indicado (cinco ou 15 dias úteis). Quando o utente recusa, mantém o seu lugar na lista de inscritos para a sua cirurgia.
Quando o vale não é utilizado dentro do prazo e o doente não comunica o motivo, o seu registo no hospital de origem é cancelado. Mas o utente pode apresentar à unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia um motivo plausível para o cancelamento do vale dentro do prazo e ser readmitido na lista. Se o pedido for aceite, é emitido novo vale. Se, por razões alheias ao utente, a intervenção não for realizada, este pode requerer a emissão de um novo vale ou ser readmitido na lista sem perda de antiguidade.
Como utilizar o vale-cirurgia
- Escolha, na lista, o hospital onde quer fazer a sua cirurgia.
- Contacte diretamente o hospital que escolheu, dentro do prazo indicado na carta que recebeu, para lhe enviar o vale-cirurgia e marcar uma consulta de preparação para a sua operação.
- Quando contactar o hospital que escolheu, indique o número do seu vale-cirurgia (que está no canto superior direito do documento). O hospital deve enviar-lhe um documento a confirmar que aceitou a transferência da sua operação.
- Espere pela marcação da sua consulta ou da cirurgia.
O número da sua nota de transferência ou do seu vale-cirurgia só deve ser facultado ao hospital onde pretende ser operado. Além disso, as suas informações clínicas só devem ser partilhadas durante uma consulta. Se o seu vale-cirurgia for recusado pelo hospital onde pretende ser operado, contacte a Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA) para que lhe indiquem como proceder.
Quando há outra situação clínica que impeça o utente de ser operado e este esteja de acordo, o médico pode pedir a suspensão da inscrição na lista por um máximo de quatro meses.
Enquanto a sua inscrição estiver suspensa, o hospital em que está inscrito não o vai contactar para marcar a sua cirurgia ou qualquer outro ato relacionado com a cirurgia. O período em que a sua inscrição estiver pendente não é contabilizado para o cálculo do seu tempo de espera. No dia em que terminar a sua pendência, o tempo de espera para cirurgia recomeça a contar.
A inscrição é cancelada quando o utente não entrega o consentimento escrito obrigatório ou quando não utiliza a nota de transferência ou o vale-cirurgia nos prazos estabelecidos. Por outro lado, o utente tem de ser informado sobre o cancelamento no prazo de cinco dias, podendo solicitar a readmissão na lista se a sua inscrição não tiver sido devidamente cancelada ou desde que se mantenha a indicação cirúrgica.
É obrigatório aceitar a data proposta para cirurgia?
Os utentes com prioridade 1 e 2 podem solicitar o adiamento da cirurgia. Os com prioridade 3 e 4 só podem requerer o adiamento em caso de força maior. Todos estão obrigados a informar a unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC) do seu hospital com antecedência (se for possível).
Também é possível recusar se a data de notificação for antes do prazo previsto. Perante a recusa do utente, a nova data proposta deve ter uma diferença entre cinco (prioridade 2) e dez dias (prioridade 1) face à anterior.
O hospital pode adiar ou antecipar a data inicial da cirurgia?
O adiamento por parte do hospital tem de respeitar os tempos máximos garantidos de resposta e deve ser comunicado imediatamente ao utente com indicação de nova data, a qual não deve superar em mais de 5 (prioridade 2) ou 10 dias (prioridade 1) a anterior. O hospital pode pedir para antecipar a data, mas só com o acordo do utente.
O hospital pode transferir o utente?
Sempre que o hospital não consiga marcar a cirurgia dentro dos tempos máximos garantidos de resposta, é obrigado a transferir o utente para outra unidade do Serviço Nacional de Saúde ou privada com acordo. A transferência tem de respeitar três critérios: capacidade, proximidade da residência do utente e menor tempo de espera. No entanto, o utente pode opor-se: tem entre 5 (prioridade 2) e 15 (prioridade 1) dias, a contar da data da notificação de transferência.
Se aceitar, o utente recebe uma nota de transferência com uma lista anexa de hospitais disponíveis. Caso o utente não comunique que aceita a transferência no prazo máximo de 25% do tempo máximo garantido de resposta, o seu registo na lista é cancelado. Por exemplo, um utente para cirurgia oncológica com prioridade 1 tem 15 dias para dizer “sim”.
A transferência altera a posição na lista?
O registo na lista fica pendente desde a emissão da nota de transferência até o hospital selecionado pelo utente receber a informação de que foi o escolhido. Receber um vale-cirurgia também suspende a contagem do tempo de espera até este ser recusado.
O que acontece depois da transferência?
O novo hospital tem cinco dias para convocar o utente para avaliar a proposta cirúrgica.
Há doentes intransferíveis?
O hospital pode classificar o utente como intransferível se a mudança lhe for prejudicial e se o utente der o seu consentimento.
É possível recusar um vale-cirurgia?
O utente com prioridade 1 ou 2 pode recusar o vale através de qualquer meio escrito no prazo de 15 e cinco dias, respetivamente, a contar da receção. Se recusar, o utente mantém a sua inscrição e a posição na lista de inscritos do seu hospital. Tem ainda a possibilidade de pedir novo vale quando passarem 30 dias do prazo do vale recusado.
O utente pode faltar às consultas pré-operatórias?
Tem direito a faltar até três vezes, mas deve apresentar justificação e esta tem de ser considerada plausível.