Exmos. Senhores
Boa tarde,
Venho, por este meio, informar que, na altura, contactei a Medicare e solicitei o cancelamento do plano, uma vez que já não o utilizava devido a ter outro seguro através da empresa onde trabalhava. No entanto, apercebi-me de que, passados alguns meses, a cobrança continuava a ser efetuada. Nessa ocasião, voltei a comunicar que o plano deveria ser cancelado e manifestei que não iria proceder ao pagamento, uma vez que já havia solicitado o cancelamento com antecedência.
Apesar disso, as cobranças continuaram a ser enviadas. Agora, passados vários anos, recebo novamente uma cobrança, o que considero inaceitável.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º, n.º 7 (que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores), invoco especialmente o disposto no artigo 5.º, n.º 7, no qual se refere que:
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços."
Aguardo uma resposta por parte da Medicare para a resolução desta situação, esperando que a cobrança seja anulada e que não volte a ocorrer futuramente.
A dívida na qual se refere já se prescreve segundo a lei pois já se passaram 5 anos .
Com os melhores cumprimentos,
Fabian Lopes .