Reclamações públicas

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Falta de celeridade e respeito ao cliente

Desde o dia 28/11 que tento, sem sucesso, obter qualquer resposta por parte da seguradora relativamente ao meu processo. O acidente ocorreu em 14/11 e, quase um mês depois, continuo sem relatório pericial mesmo informado que estava pronto, sem prazo de reparação e sem qualquer informação clara ou transparente sobre o estado do processo. Considero absolutamente inaceitável que, após tantos contactos, não tenha havido sequer um retorno. Além da falta de comunicação, houve erros sucessivos na gestão do processo, incluindo a atribuição de um veículo de substituição totalmente inadequado: forneceram-me um carro manual, quando o meu veículo é automático, sendo que existe disponibilidade comprovada de um modelo equivalente na locadora. Esta situação contraria a legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 72/2008, o Decreto-Lei n.º 291/2007 e o princípio da reposição integral dos danos, que obrigam a seguradora a garantir meios de mobilidade compatíveis com o veículo seguro. A utilização forçada de um veículo manual colocou a minha segurança — e a da minha bebé de 8 meses — em risco real, tendo quase provocado um acidente. Informei várias vezes sobre a minha situação familiar e a presença de uma bebé, ressaltando desde antes da atribuição do veículo que precisava de máxima celeridade no processo, precisamente porque dependo de um carro adequado para situações de urgência relacionadas com a minha filha. Também não é aceitável que tentem justificar atrasos com a questão da matrícula, uma vez que essa divergência foi corrigida no início do processo e existe prova fotográfica clara da matrícula correta. Não existe qualquer fundamento para atribuir-me responsabilidade por esse ponto. Além de todos estes problemas, a seguradora está a violar o dever de informação previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 ao não fornecer o relatório pericial nem qualquer previsão de reparação. Perante esta situação, deixo registado o seguinte: Solicito: Substituição imediata do veículo de cortesia por um modelo automático equivalente ao meu; Regularização retroativa do período em que fui obrigada a utilizar um veículo inadequado; Envio imediato do relatório pericial e indicação formal do prazo de reparação; Justificação oficial para a ausência de resposta desde 28/11 e para a gestão manifestamente deficiente do processo. É inadmissível que uma situação simples, que deveria ter sido tratada com profissionalismo e celeridade, tenha sido conduzida desta forma.

Encerrada
D. M.
10/12/2025

Débito indevido - ACTIVOBANK

Eu, titular de conta e cartão de crédito no ACTIVOBANK, venho apresentar reclamação formal relativamente à ausência de resolução de uma transação indevida, registada no dia 08/12/2025, no valor de 1.523,11€. Assim que recebi a notificação da operação, procedi ao contacto imediato com o banco para comunicar a burla, solicitar o cancelamento da transação, o reembolso/chargeback, bem como o cancelamento preventivo do cartão, uma vez que o montante, embora já debitado do saldo disponível, permanece com o estado “PENDENTE”. Desde então, já entrei em contacto com o banco quatro vezes, sendo sempre informada de que apenas poderiam “abrir reclamação com a VISA” e que eu deveria aguardar que a entidade recetora confirmasse ou recusasse a operação. Tal resposta é manifestamente inadequada e contrária à legislação portuguesa aplicável aos serviços de pagamento. 1. Enquadramento Legal O Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (RJSPME – DL n.º 91/2018) estabelece que: ➡ Art.º 115.º (Responsabilidade por operações não autorizadas) O prestador de serviços de pagamento deve reembolsar imediatamente o utilizador pelo montante de uma operação não autorizada, desde que comunicada sem atraso injustificado — o que ocorreu de forma inequívoca no meu caso, tendo informado o banco no próprio dia. ➡ Art.º 115.º, n.º 2 O utilizador não suporta quaisquer perdas resultantes de operações não autorizadas quando não tenha agido com negligência grave, situação claramente aplicável, uma vez que nunca autorizei, reconheci ou efetuei tal transação. ➡ Art.º 116.º (Reembolso imediato) O banco está legalmente obrigado a proceder ao reembolso imediato do valor indevido ou, no mínimo, à regularização provisória, enquanto decorre a investigação. ➡ Art.º 117.º (Segurança dos instrumentos de pagamento) O prestador de serviços de pagamento deve assegurar mecanismos de segurança adequados. Caso contrário, o risco da fraude não recai sobre o cliente, mas sim sobre a instituição. ➡ Orientações do Banco de Portugal O Banco de Portugal é claro ao determinar que, perante uma operação não autorizada: o banco deve proteger o consumidor, não pode transferir o risco para o cliente, e deve proceder ao reembolso provisório imediato enquanto aguarda decisão do operador (Visa). 2. Situação Atual Não reconheço a operação. Não conheço a entidade beneficiária. Sou a única titular e única pessoa com acesso ao cartão. O perfil transacional da minha conta evidencia claramente que não realizo compras de valores tão elevados, o que reforça a atipicidade da operação. O banco, apesar de notificado de imediato, não tomou as medidas de proteção previstas na lei. 3. Pedido Formal Face ao exposto, solicito: Reembolso imediato do montante de 1.523,11€, conforme previsto no art.º 115.º e 116.º do RJSPME. Caso o banco entenda que necessita de aguardar a decisão da VISA, que proceda desde já ao crédito provisório, conforme exigido pela lei e orientações do Banco de Portugal. Confirmação escrita das medidas adotadas, bem como do fecho da presente reclamação. Reitero que não existe qualquer fundamento legal para imputar ao cliente a responsabilidade por uma operação não autorizada, sobretudo quando comunicada imediatamente e quando há evidentes indícios de burla. Aguardo resposta formal e resolução célere, nos termos e prazos legalmente previstos.

Encerrada
A. F.
10/12/2025

O dinheiro sumiu!!!

Bom dia. Foi pago 700 euros para o cartão de crédito Universo. Por alguma razão vocês não repassaram o valor pago. O Universo não recebeu. Agostinho Figueiredo.

Resolvida
A. F.
10/12/2025

O dinheiro sumiu!!!

Bom dia. O dinheiro sumiu!!! O banco Santander pagou o credor. Mas na aplicação do cartão de crédito Universo não apareceu o dinheiro. Agostinho Figueiredo.

Resolvida
T. C.
09/12/2025

Premio nao recebido

Boa tarde, o meu namorado ganhou 750€ de uma aposta e fez o levantamento, isto dia 06 outubro. Na altura verificamos que estava a demorar, ele falou com o suporte disseram para aguardar x dias uteis... fomos aguardando e nada. Entretanto, ate ao dia de hoje ainda nao tem o dinheiro, ja tentamos falar com o suporte, via chat, via e-mail via telefone e mandam-nos fazer e enviar varios documentos e nao resolvem a situaçao ou entao dizem que o fizeram e nada. Ja mandamos o extrato ds conta em questao e mesmo assim nada. É uma falta de respeito, esta casa de apostas é sem duvida alguma uma casa que nao é de confiança.,

Encerrada
J. M.
09/12/2025

Juros abusivos

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº (introduzir número de contrato) e tenho duvidas relativamente à taxa de juro aplicada. Sendo que não obtive resposta ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Resolvida
I. S.
09/12/2025

Cobrança

Exmos. Senhores, Recebo constantemente mensagens da empresa INTRUM por falta de pagamento de uma fatura. No entanto os valores das mensagens são sempre diferentes, inclusive já fiz um pagamento e continuam a enviar mensagens. Ligo e não atendem. Cumprimentos.

Resolvida
D. R.
09/12/2025

Cancelamento da adesão ao cartão Unibanco

Exmos. Senhores, Tal como dialogado anteriormente, por e-mail e chamada telefónica, envio novamente: No passado dia 27/11/2025, fui abordado por uma colaboradora, pois pretendia a angariação de clientes para o Unibanco. Com o intuito de apenas ajudar a ganhar comissão e como seria “apenas preencher um pequeno formulário” e poderia cancelar, dei a oportunidade para tal. Rapidamente percebi que pretendiam todos os meus dados, inclusive solicitaram o cartão de cidadão, que agora, ao receber o e-mail de confirmação, verifiquei que utilizaram-no para assinar digitalmente a documentação sem o meu consentimento. Não me foram apresentados quaisquer documentos ou dadas quaisquer cópias dos documentos assinados, nem foram apresentados documentos de normas e regulamentações do cartão nesse momento de forma a os poder consultar para verificar as condições e tomar uma decisão final. Além disso, foi ainda fotografado o meu cartão de cidadão sem me solicitarem qualquer tipo de consentimento e relembro que, segundo o artigo 5°, nº2, que regula o cartão de cidadão, é interdita a reprodução do cartão de cidadão por qualquer meio sem o consentimento do titular, o que torna este ato ilegal. Depois de receber via e-mail os documentos relacionados com a adesão, solicito, dentro dos 14 dias estipulados na Carta de Aceitação que, apesar de ter cancelado a adesão após envio do e-mail anterior a 27/11, recebi a carta de aceitação via e-mail no dia 4/12/2025. Como tal, solicito novamente que cancelem qualquer contrato e que não seja dada continuidade a este processo. Não autorizo que seja realizada qualquer tipo de transferência para a minha conta e não pretendo prosseguir com este contrato. Mais informo que continuo a receber e-mails vossos relativos à adesão tais como o e-mail da carta de aceitação bem como o e-mail com a apólice de seguro recebido ontem.

Encerrada
V. G.
09/12/2025

Recurso Hierárquico/Reclamação da Decisão de Anulação da Contestação e Reiteração da Validade do Cer

ASSUNTO: Recurso Hierárquico/Reclamação da Decisão de Anulação da Contestação e Reiteração da Validade do Certificado Energético (CE) EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO FUNDO AMBIENTAL Diva Vilaça Gomes da Silva, na qualidade de candidato ao PAE+S 2023, com os números de candidatura 068504 e 042242 vem, pelo presente meio e dentro do prazo legal, interpor RECURSO HIERÁRQUICO (ou RECLAMAÇÃO, consoante a fase processual aplicável e o Aviso de Abertura), contra a decisão de anulação da contestação apresentada em 07 de Novembro de 2025, e, simultaneamente, reiterar a argumentação sobre a validade do Certificado Energético, com base nos seguintes factos e fundamentos de direito: I. Da Irregularidade da Anulação da Contestação e Violação do Direito de Defesa 1. O Candidato apresentou, em 07 de Novembro, uma contestação formal à decisão de não aceitação do Certificado Energético (CE) fundamentada na legislação em vigor. 2. O Candidato foi notificado da anulação da referida contestação, sem que lhe tenha sido apresentada qualquer fundamentação de facto ou de direito que justificasse tal anulação. 3. A anulação de um ato processual sem a devida fundamentação e sem a análise do mérito da matéria contestada constitui uma grave irregularidade administrativa e uma violação do direito de defesa e do princípio da Audiência de Interessados, consagrados no Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4. O Fundo Ambiental, enquanto entidade da Administração Pública, está vinculado ao princípio da legalidade e ao dever de fundamentação dos seus atos. A anulação da contestação, nos termos em que foi efetuada, é nula ou, pelo menos, anulável, devendo ser imediatamente revista para que o mérito da contestação seja apreciado. II. Da Validade Legal do Certificado Energético (CE) – Reiteração da Contestação A recusa do Certificado Energético (CE) , emitido em fevereiro de 2021, baseia-se na entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 a 1 de julho de 2021. Contudo, esta interpretação é contrária à letra da lei e ignora a norma de direito transitório aplicável. O próprio diploma invocado pelo Fundo Ambiental, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro 1, estabelece de forma inequívoca a salvaguarda da validade dos documentos emitidos sob a legislação anterior. O Artigo 44.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 1 determina expressamente que: "A entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica a validade dos certificados energéticos e dos planos de racionalização energética emitidos ao abrigo de legislação anterior." Uma vez que o CE do Candidato foi emitido em fevereiro de 2021, sob a égide do Decreto-Lei n.º 118/2013, a sua validade é expressamente mantida pelo novo regime legal. A recusa do documento, neste contexto, carece de fundamento legal e constitui um erro de direito. III. Pedido Face ao exposto, e com o devido respeito, requer-se a V. Exa. o seguinte: a) Que seja revogada a decisão de anulação da contestação apresentada pelo Candidato, por manifesta irregularidade processual e falta de fundamentação. b) Que seja deferido o presente Recurso/Reclamação e, em consequência, seja aceite o Certificado Energético como documento válido para as candidaturas 068504 e 042242. c) Que seja dada a devida continuidade à análise da candidatura em causa. Com os melhores cumprimentos, Porto, 09 de Dezembro de 2025 Diva Silva Referências [1] Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. Diário da República n.º 237/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-12-07. Disponível em:

Encerrada
J. C.
09/12/2025

Duplicação do pagamento de extrato

Exmos. Senhores, O extrato do meu cartão de crédito foi pago por mim , via referência multibanco, no passado dia 03/12/2025. Sucede que hoje foi novamente debitado, pelo mesmo montante (a totalidade do extrato). Sucede também que, sem que se vislumbre razão para tal, foram debitados juros. Solicita-se: - a devolução da quantia paga em duplicado - a anulação dos juros. Cumprimentos.

Resolvida

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