Reclamações públicas

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K. S.
17/10/2025

candidatura ao programa e-lar erradamente não aceite

Exmos. Senhores, No dia 30/09/2025 submeti a minha candidatura ao programa e-lar. No dia 04/10/2025 recebi um e-mail com a notificação de que a candidatura não foi aceite, conforme cópia abaixo: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Entretanto, possuo um contrato de fornecimento de eletricidade ativo. O e-mail com a notificação foi enviado num sábado e as candidaturas encerraram no dia seguinte (domingo), pelo que, mesmo tendo tentado resolver a situação de imediato, não consegui entrar em contacto com a empresa fornecedora para perceber a origem do problema. Ainda no sábado, enviei um e-mail para o endereço aviso.elar@apclima.pt a expor a situação e anexei o comprovativo de que possuo um contrato de fornecimento de eletricidade, mas não obtive resposta. Assim, uma vez que cumpri todas as obrigações exigidas e procurei resolver o problema de imediato, enviando o comprovativo referido, venho por este meio solicitar a reanálise da minha candidatura. Muito obrigada pela atenção. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
A. C.
17/10/2025

Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz

Encerrada
M. V.
16/10/2025

Ameaça de bloqueio de conta bancária pelo Millennium BCP

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra o Millennium BCP, devido à ameaça de bloqueio da minha conta bancária e à recusa injustificada em aceitar o comprovativo de recolha de dados biométricos emitido pela AIMA, documento que comprova a minha situação legal e regular em Portugal. Sou cliente do Millennium BCP desde 2016, sempre cumpri com todas as minhas obrigações e nunca tive qualquer problema com o banco. No entanto, estou atualmente a ser alvo de tratamento desrespeitoso e discriminatório, que me coloca sob forte pressão psicológica e risco financeiro. No dia 16 de outubro de 2025, desloquei-me novamente à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), onde expliquei a minha situação e solicitei um documento que pudesse entregar ao banco como prova da minha residência legal. Os funcionários da AIMA informaram-me claramente que o comprovativo de recolha de dados biométricos é suficiente e que os novos comprovativos que o Millennium exige só estão a ser emitidos através do portal para os pedidos de renovação CPLP, o que não se aplica ao meu caso. De seguida, dirigi-me à sucursal do Millennium BCP no Laranjeiro (Almada) para atualizar os meus dados e apresentei o comprovativo da AIMA, explicando a informação oficial que recebi. Ainda assim, o banco recusou-se a aceitar o documento, afirmando que a conta poderá ser bloqueada a qualquer momento, impedindo-me de movimentar qualquer valor. Expliquei que o meu salário e o abono da minha filha menor são depositados nesta conta e perguntei o que deveria fazer em caso de bloqueio. A resposta do banco foi simplesmente que eu deveria dirigir-me à Segurança Social para pedir o cancelamento da conta e que passaria a receber o abono da minha filha em cheque. Quanto ao salário, disseram apenas que “a AIMA teria de arranjar outro comprovativo, porque este não será aceite”. Esta resposta é inaceitável e desumana, pois demonstra total falta de sensibilidade social e de bom senso, especialmente para uma cliente antiga e cumpridora. O Millennium BCP está a punir-me por uma situação que não depende de mim, mas da lentidão da AIMA — uma entidade pública portuguesa. Esta conduta do banco viola vários princípios legais e éticos, nomeadamente: O artigo 6.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que garante a proteção dos interesses económicos e sociais do consumidor; O artigo 12.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que impõe às instituições bancárias o dever de atuar com diligência, lealdade e respeito pelos interesses legítimos dos clientes; O princípio da proporcionalidade e razoabilidade, exigido pelo Banco de Portugal, que determina que os bancos não devem causar danos excessivos ao consumidor por meras formalidades administrativas; E ainda o princípio da não discriminação previsto na Constituição da República Portuguesa, que impede práticas que coloquem cidadãos estrangeiros em desvantagem injusta. O bloqueio da minha conta implicará consequências graves e imediatas, tais como: Impossibilidade de receber o meu salário e o abono da minha filha; Dificuldade em pagar renda, contas e despesas básicas; Risco de perder o meu emprego por não conseguir comprovar situação financeira estável. Por tudo isto, solicito à DECO: Que intervenha junto do Millennium BCP, exigindo que o banco aceite o comprovativo da AIMA como documento válido até à emissão do título de residência; Que notifique o Banco de Portugal sobre esta prática, que pode configurar abuso e discriminação; Que avalie a violação dos meus direitos enquanto consumidora e residente legal em Portugal; Que me conceda apoio jurídico para evitar o bloqueio da minha conta e garantir o acesso ao meu salário e ao abono da minha filha. Anexo os seguintes documentos: Comprovativo de recolha de dados biométricos emitido pela AIMA; Declaração do banco sobre a necessidade de atualização de dados;

Encerrada
A. F.
16/10/2025

Candidatura ao programa E-Lar Recusada

Exmos Srs. Concorri ao Programa E-Lar dentro do prazo, a mesma foi considerada submetida e no dia 14 do corrente recebi um mail do fundo ambiental a dizer que a minha candidatura tinha sido indeferida porque com o meu NIF nao existia um contrato de energia com a tarifa social, no entanto como constavam das regras nao era necessário ter tarifa social para concorrer. A diferença entre as várias situaçoes possíveis eram os valores.

Encerrada
S. C.
16/10/2025
CERTEZA PROTAGONISTA, LDA

Roubo e comissão

Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.

Encerrada
E. S.
16/10/2025

Candidatura rejeitada pelo cpe

Fiz minha candidatura no programa E-lar no dia 02/10/2025 e foi aprovado em primeiro momento e depois me mandaram uma mensagem dizendo que foi cancelado porque meu cpe código de ponto de entrega de luz não estaria no meu nome que é uma mentira eu já mandei vários emails para entendimento do fundo ambiental com comprovante de luz que está no meu nome e eles nao me dão uma resposta Somente quero uma resposta sobre meu caso que estou com cadastro ativo na e-redes no meu nome

Encerrada
A. F.
15/10/2025

Solicitação de esclarecimento e restituição de valor indevido

Exmo.(a) Senhor(a), Espero que esta mensagem o(a) encontre bem. Venho, por este meio, manifestar a minha preocupação relativamente a um débito registado na minha conta bancária. Ao consultar o meu extrato, constatei uma movimentação no valor de 19€, identificada como “DISP CARTÃO DÉBITO”, bem como a cobrança adicional de 0,76€ referente a “IMPOSTO DE SELO E COMISSÃO”, totalizando 19,76€. Fui informada de que se tratava da anuidade do meu cartão de débito. Contudo, gostaria de salientar que não solicitei a emissão de um novo cartão, uma vez que o meu cartão atual encontra-se válido até 09/2027. Acrescento ainda que não recebi qualquer notificação prévia sobre esta cobrança, tomando conhecimento da mesma apenas ao verificar o meu extrato bancário. Assim, solicito a restituição do valor debitado e o cancelamento do cartão indevidamente associado a esta cobrança, uma vez que o cartão que possuo continua ativo e dentro da validade. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma resposta célere e a resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Ana Paula Fonseca

Encerrada
G. J.
15/10/2025

Cobrança de Débito Direto Indevida

Boa tarde, Faço esta reclamação pois a partir 04-03-2024 esta empresa sem o meu consentimento executou um débito direto da minha conta. O valor é de 10,99€ mensalmente até à presente data. Gostava de ter esclarecimentos sobre esta situação e devolução do valor até à data cobrado. Melhores cumprimentos, José Carvalho.

Resolvida
F. S.
15/10/2025

Voucher não recebido

Gostaria de saber o que aconteceu com o voucher prometido, participei do passatempo do jogo de portugal no dia 14/10. Foi prometido um voucher de até 1000€, eu li o regulamento todo e decidi participar, coloquei que quem faria o primeiro gol seria o Cristiano Ronaldo, coloquei meu UP e depois marquei 3 amigos, tudo conforme o que o regulamento pedia, mesmo assim eu não ganhei o meu voucher, então faz a perguntar, os gestores do mbway parece não ter responsabilidade com os clientes, seria então propaganda enganosa? Aguardando um retorno.

Resolvida
S. M.
15/10/2025

Cinta bloqueada indevidamente

Exmos, Srs., Venho, por este meio, apresentarei uma queixa contra o banco Moey da caixa de crédito agrícola. O banco bloqueou a minha conta no passado dia 29 de setembro ( decorreram 16 dias). Durante todo este tempo tenho contactado a Moey por todas as vias ( mensagens, e-mail, telefone), não tendo obtido qualquer justificação, por parte da moey, do motivo do bloqueio, apenas me respondem que a conta está em análise. Apresentei reclamação formal ao gabinete de provedoria caixa de crédito agrícola e também não obtive qualquer resposta (vergonhoso). Como cliente, tenho o direito de ser informada acerca da razão do bloqueio da conta. Têm sido 16 dias de grande transtorno, visto tratar-se da minha conta principal, na qual tenho débitos, inclusivé de seguros de saúde. Lamentável a forma como a moey está proceder. O pior banco, sem a mínima consideração pelo cliente.

Resolvida

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