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candidatura ao programa e-lar erradamente não aceite
Exmos. Senhores, No dia 30/09/2025 submeti a minha candidatura ao programa e-lar. No dia 04/10/2025 recebi um e-mail com a notificação de que a candidatura não foi aceite, conforme cópia abaixo: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Entretanto, possuo um contrato de fornecimento de eletricidade ativo. O e-mail com a notificação foi enviado num sábado e as candidaturas encerraram no dia seguinte (domingo), pelo que, mesmo tendo tentado resolver a situação de imediato, não consegui entrar em contacto com a empresa fornecedora para perceber a origem do problema. Ainda no sábado, enviei um e-mail para o endereço aviso.elar@apclima.pt a expor a situação e anexei o comprovativo de que possuo um contrato de fornecimento de eletricidade, mas não obtive resposta. Assim, uma vez que cumpri todas as obrigações exigidas e procurei resolver o problema de imediato, enviando o comprovativo referido, venho por este meio solicitar a reanálise da minha candidatura. Muito obrigada pela atenção. Com os melhores cumprimentos,
Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz
Ameaça de bloqueio de conta bancária pelo Millennium BCP
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra o Millennium BCP, devido à ameaça de bloqueio da minha conta bancária e à recusa injustificada em aceitar o comprovativo de recolha de dados biométricos emitido pela AIMA, documento que comprova a minha situação legal e regular em Portugal. Sou cliente do Millennium BCP desde 2016, sempre cumpri com todas as minhas obrigações e nunca tive qualquer problema com o banco. No entanto, estou atualmente a ser alvo de tratamento desrespeitoso e discriminatório, que me coloca sob forte pressão psicológica e risco financeiro. No dia 16 de outubro de 2025, desloquei-me novamente à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), onde expliquei a minha situação e solicitei um documento que pudesse entregar ao banco como prova da minha residência legal. Os funcionários da AIMA informaram-me claramente que o comprovativo de recolha de dados biométricos é suficiente e que os novos comprovativos que o Millennium exige só estão a ser emitidos através do portal para os pedidos de renovação CPLP, o que não se aplica ao meu caso. De seguida, dirigi-me à sucursal do Millennium BCP no Laranjeiro (Almada) para atualizar os meus dados e apresentei o comprovativo da AIMA, explicando a informação oficial que recebi. Ainda assim, o banco recusou-se a aceitar o documento, afirmando que a conta poderá ser bloqueada a qualquer momento, impedindo-me de movimentar qualquer valor. Expliquei que o meu salário e o abono da minha filha menor são depositados nesta conta e perguntei o que deveria fazer em caso de bloqueio. A resposta do banco foi simplesmente que eu deveria dirigir-me à Segurança Social para pedir o cancelamento da conta e que passaria a receber o abono da minha filha em cheque. Quanto ao salário, disseram apenas que “a AIMA teria de arranjar outro comprovativo, porque este não será aceite”. Esta resposta é inaceitável e desumana, pois demonstra total falta de sensibilidade social e de bom senso, especialmente para uma cliente antiga e cumpridora. O Millennium BCP está a punir-me por uma situação que não depende de mim, mas da lentidão da AIMA — uma entidade pública portuguesa. Esta conduta do banco viola vários princípios legais e éticos, nomeadamente: O artigo 6.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que garante a proteção dos interesses económicos e sociais do consumidor; O artigo 12.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que impõe às instituições bancárias o dever de atuar com diligência, lealdade e respeito pelos interesses legítimos dos clientes; O princípio da proporcionalidade e razoabilidade, exigido pelo Banco de Portugal, que determina que os bancos não devem causar danos excessivos ao consumidor por meras formalidades administrativas; E ainda o princípio da não discriminação previsto na Constituição da República Portuguesa, que impede práticas que coloquem cidadãos estrangeiros em desvantagem injusta. O bloqueio da minha conta implicará consequências graves e imediatas, tais como: Impossibilidade de receber o meu salário e o abono da minha filha; Dificuldade em pagar renda, contas e despesas básicas; Risco de perder o meu emprego por não conseguir comprovar situação financeira estável. Por tudo isto, solicito à DECO: Que intervenha junto do Millennium BCP, exigindo que o banco aceite o comprovativo da AIMA como documento válido até à emissão do título de residência; Que notifique o Banco de Portugal sobre esta prática, que pode configurar abuso e discriminação; Que avalie a violação dos meus direitos enquanto consumidora e residente legal em Portugal; Que me conceda apoio jurídico para evitar o bloqueio da minha conta e garantir o acesso ao meu salário e ao abono da minha filha. Anexo os seguintes documentos: Comprovativo de recolha de dados biométricos emitido pela AIMA; Declaração do banco sobre a necessidade de atualização de dados;
Candidatura ao programa E-Lar Recusada
Exmos Srs. Concorri ao Programa E-Lar dentro do prazo, a mesma foi considerada submetida e no dia 14 do corrente recebi um mail do fundo ambiental a dizer que a minha candidatura tinha sido indeferida porque com o meu NIF nao existia um contrato de energia com a tarifa social, no entanto como constavam das regras nao era necessário ter tarifa social para concorrer. A diferença entre as várias situaçoes possíveis eram os valores.
Roubo e comissão
Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.
Candidatura rejeitada pelo cpe
Fiz minha candidatura no programa E-lar no dia 02/10/2025 e foi aprovado em primeiro momento e depois me mandaram uma mensagem dizendo que foi cancelado porque meu cpe código de ponto de entrega de luz não estaria no meu nome que é uma mentira eu já mandei vários emails para entendimento do fundo ambiental com comprovante de luz que está no meu nome e eles nao me dão uma resposta Somente quero uma resposta sobre meu caso que estou com cadastro ativo na e-redes no meu nome
Solicitação de esclarecimento e restituição de valor indevido
Exmo.(a) Senhor(a), Espero que esta mensagem o(a) encontre bem. Venho, por este meio, manifestar a minha preocupação relativamente a um débito registado na minha conta bancária. Ao consultar o meu extrato, constatei uma movimentação no valor de 19€, identificada como “DISP CARTÃO DÉBITO”, bem como a cobrança adicional de 0,76€ referente a “IMPOSTO DE SELO E COMISSÃO”, totalizando 19,76€. Fui informada de que se tratava da anuidade do meu cartão de débito. Contudo, gostaria de salientar que não solicitei a emissão de um novo cartão, uma vez que o meu cartão atual encontra-se válido até 09/2027. Acrescento ainda que não recebi qualquer notificação prévia sobre esta cobrança, tomando conhecimento da mesma apenas ao verificar o meu extrato bancário. Assim, solicito a restituição do valor debitado e o cancelamento do cartão indevidamente associado a esta cobrança, uma vez que o cartão que possuo continua ativo e dentro da validade. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma resposta célere e a resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Ana Paula Fonseca
Cobrança de Débito Direto Indevida
Boa tarde, Faço esta reclamação pois a partir 04-03-2024 esta empresa sem o meu consentimento executou um débito direto da minha conta. O valor é de 10,99€ mensalmente até à presente data. Gostava de ter esclarecimentos sobre esta situação e devolução do valor até à data cobrado. Melhores cumprimentos, José Carvalho.
Voucher não recebido
Gostaria de saber o que aconteceu com o voucher prometido, participei do passatempo do jogo de portugal no dia 14/10. Foi prometido um voucher de até 1000€, eu li o regulamento todo e decidi participar, coloquei que quem faria o primeiro gol seria o Cristiano Ronaldo, coloquei meu UP e depois marquei 3 amigos, tudo conforme o que o regulamento pedia, mesmo assim eu não ganhei o meu voucher, então faz a perguntar, os gestores do mbway parece não ter responsabilidade com os clientes, seria então propaganda enganosa? Aguardando um retorno.
Cinta bloqueada indevidamente
Exmos, Srs., Venho, por este meio, apresentarei uma queixa contra o banco Moey da caixa de crédito agrícola. O banco bloqueou a minha conta no passado dia 29 de setembro ( decorreram 16 dias). Durante todo este tempo tenho contactado a Moey por todas as vias ( mensagens, e-mail, telefone), não tendo obtido qualquer justificação, por parte da moey, do motivo do bloqueio, apenas me respondem que a conta está em análise. Apresentei reclamação formal ao gabinete de provedoria caixa de crédito agrícola e também não obtive qualquer resposta (vergonhoso). Como cliente, tenho o direito de ser informada acerca da razão do bloqueio da conta. Têm sido 16 dias de grande transtorno, visto tratar-se da minha conta principal, na qual tenho débitos, inclusivé de seguros de saúde. Lamentável a forma como a moey está proceder. O pior banco, sem a mínima consideração pelo cliente.
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