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Reclamação a wistestar

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. F.

Para: Whitestar Asset Solutions, S.A.

08/09/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de dívida antiga que se encontra ainda registada na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, apesar de já se encontrarem decorridos muitos anos desde o incumprimento. 👉 Situação em causa: Contrato de crédito pessoal atribuído inicialmente pela Cofidis (posteriormente transmitido à Hefesto/Whitestar). Valor registado em incumprimento: cerca de 289,81 € + 75,77 €. Data de início dos contratos: 2008 e 2009. O incumprimento ocorre desde 2009 (ou seja, há mais de 15 anos). 👉 O que já fiz: 1. Solicitei à Whitestar a prescrição e eliminação do registo. 2. Apresentei reclamação ao Banco de Portugal, que respondeu que não encontrou infração mas reconheceu os limites da sua intervenção. 3. Consultei o portal dos tribunais e confirmo que não existe qualquer processo judicial associado à Cofidis/Whitestar em meu nome. 4. Apesar disto, continuo com registos negativos na CRC que me estão a prejudicar no acesso a crédito e contratos. 👉 Pedido à DECO: Gostaria de solicitar o vosso apoio jurídico para: Confirmar se a dívida se encontra efetivamente prescrita nos termos do art. 310.º do Código Civil; Apoiar na exigência de remoção imediata do registo da CRC; Avaliar se existe lugar a uma queixa adicional ou ação judicial contra a Whitestar por manutenção indevida do registo. Em anexo junto: Relatório atualizado da CRC do Banco de Portugal; Cópias da correspondência trocada com a Whitestar; Resposta do Banco de Portugal; Print da consulta de processos judiciais no portal Citius/Tribunais (sem ações da Cofidis). Agradeço desde já a vossa atenção e todo o apoio possível neste processo. Com os melhores cumprimentos, Estela Carina Martins Fernandes NIF: 241453976 Email

Mensagens (4)

E. F.

Para: Whitestar Asset Solutions, S.A.

12/09/2025

Hoje recebi dois mail da parte da empresa em que um informa uma coisa de seguida dizem completamente o contrário

Whitestar Asset Solutions, S.A.

Para: E. F.

15/09/2025

Boa tarde, Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação da cliente mencionada, a qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos pela presente remeter a V. Exas. a nossa resposta, que se anexa, a ser facultada à Vossa associada. Manifestando a nossa total disponibilidade para qualquer informação adicional que entenda necessária, o nosso Serviço a Clientes estará ao inteiro dispor, através do telefone 707 101 116 ou do e-mail servico.clientes@whitestar.pt, ou WS.Reclamacoes@whitestar.pt de 2ª a 6ª feira entre as 9h e as 18h. Sem outro assunto de momento Com os m/cumprimentos Complaints Analyst Corporate Counselling Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, piso 0 1000-017 Lisboa, Portugal Telef: +351 211596000 *Chamada para rede fixa nacional. Preço a pagar de acordo com tarifário do Cliente Email:ws.reclamacoes@whitestar.pt Website: www.whitestar.pt Esta mensagem e ficheiros anexos incluem matéria privada, confidencial e legalmente protegida, exclusivamente destinada a quem nela conste como destinatário. Se recebeu esta mensagem por engano, agradecemos que informe de imediato o remetente e que elimine a mensagem e os ficheiros sem os utilizar, divulgar ou reproduzir.This message and attached files contain private, confidential and legally privileged information, exclusively intended for the named addressees. If you have received this message in error, please contact the sender immediately and delete the message and files without utilization, circulation or reproduction.

E. F.

Para: Whitestar Asset Solutions, S.A.

16/09/2025

Exmos. Senhores, Na sequência da resposta remetida pela entidade Whitestar ao processo acima identificado, venho por este meio manifestar a minha discordância relativamente à fundamentação apresentada no que respeita à prescrição da dívida em causa. Com efeito, a Whitestar invoca a aplicação do artigo 309.º do Código Civil, defendendo um prazo de prescrição de 20 anos. Todavia, entendo que ao caso se deve aplicar o artigo 310.º, n.º 1, alínea e) do Código Civil, que estabelece um prazo de prescrição de 5 anos para as dívidas decorrentes de prestações periodicamente renováveis, como sucede com as quotas de reembolso de contratos de crédito. De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, as prestações mensais de contratos de crédito constituem obrigações periódicas e autónomas, sujeitas ao referido prazo de 5 anos, e não ao prazo geral de 20 anos. Assim, venho solicitar que a DECO insista junto da entidade reclamada na correta aplicação do artigo 310.º do Código Civil, promovendo a defesa dos meus direitos enquanto consumidora e garantindo que não seja considerada exigível uma dívida já prescrita. Agradeço, desde já, todo o acompanhamento e apoio prestado. Com os melhores cumprimentos, Estela Carina Martins Fernandes

Whitestar Asset Solutions, S.A.

Para: E. F.

17/09/2025

Exmos. Senhores, bom dia, Somos pelo presente, a informar V. Exas. que iremos manter a posição, já informada à Vossa associada por mais que uma vez, ou seja, a dívida não se encontra prescrita. Sem outro assunto de momento Com os m/cumprimentos Complaints Analyst Corporate Counselling Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, piso 0 1000-017 Lisboa, Portugal Telef: +351 211596000 *Chamada para rede fixa nacional. Preço a pagar de acordo com tarifário do Cliente Email:ws.reclamacoes@whitestar.pt Website: www.whitestar.pt Esta mensagem e ficheiros anexos incluem matéria privada, confidencial e legalmente protegida, exclusivamente destinada a quem nela conste como destinatário. Se recebeu esta mensagem por engano, agradecemos que informe de imediato o remetente e que elimine a mensagem e os ficheiros sem os utilizar, divulgar ou reproduzir.This message and attached files contain private, confidential and legally privileged information, exclusively intended for the named addressees. If you have received this message in error, please contact the sender immediately and delete the message and files without utilization, circulation or reproduction.

Assistência solicitada 22 setembro 2025

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