Reclamações públicas

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A. C.
07/05/2019

Cobrança de 1,50 € para manter n.º de telemóvel ativo

Venho, por este meio comunicar a V. Exas. que recebi ontem dia 06/05/2019 um SMS da NOS com o seguinte teor A partir de 08/06 será debitado 1,5 Eur a cada 2 meses para manter o seu cartão ativo. Pode rescindir/alterar o tarifário sem encargos. Info: nos.pt/livresbase.. Possuo um tarifário Livres BasePossuo um tarifário Livres Base sem qualquer compromisso de carregamentos mensais ou de outro tipo de condicionamentes que impliquem qualquer cobrança de taxa adicional.De imediato liguei para a NOS e fui atendido por uma agente pelas 14:20 chamada gravada onde me foi dito que o valor a retirar 1,50 € só era debitado caso o cliente não fizesse nenhuma chamada durante 30 dias, o que não corresponde à verdade por consultada a informação no portal da NOS podemos verificar a seguinte informação Ver condições do tarifário Valores com IVA incluído à taxa legal em vigor.As chamadas são cobradas ao minuto.O custo de cada MMS é de €0,498.As videochamadas entre a rede móvel NOS têm um custo de €0,495, para outras redes móveis €1,001 e para redes internacionais €1,254.Manutenção do número: A partir de 8 junho 2019, para que possa manter o seu número ativo iremos retirar do seu saldo €1,50 de 2 em 2 meses.Os carregamentos feitos em lojas NOS, pontos de venda autorizados e agentes Payshop têm um custo. Saiba mais aqui.Consulte aqui outros custos.Condições do serviço telefónico móvelConsulte as tarifas para números especiaisConsulte aqui a publicação sobre o débito mínimo, normalmente disponível, máximo e anunciado, em observância do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, e demais legislação nacional conexa.,Assim a NOS fornece informações telefonicamente ao cliente e no seu portal tem outra informação, que não é igual para tentar cobrar valores ilegalmente aos seus Clientes. in: https://www.nos.pt/particulares/telemovel/tarifarios/livres/Paginas/livres-base.aspxAgradeço a vossa intervenção.Com os melhores cumprimentos,Paulo Jorge Pedrosa da Silva

Encerrada
N. V.
06/05/2019

Falta de emissão de recibo

Nuno Augusto da Silva Vitorino, sócio n.º 1744407, vem pelo presente apresentar reclamação, o que faz nos seguintes termos:Na semana de 8 a 14 de abril, a minha filha Diana Vitorino, efectuou uma viagem de finalistas a Espanha (Punta Umbria), organizada pela sociedade XTRAVEL - KJBMF, LDA, com sede na Av. Marechal Craveiro Lopes, 9b, 8º andar, 1700-284 LISBOA, NIF 509150209 (docs. 1 e 2 que se juntam). Na sequência desta viagem procedi ao pagamento das seguintes quantias€ 75 (setenta e cinco euros), de “sinal” (doc. 3)€ 175 (cento e setenta e cinco euros), em 26 de dezembro de 2018 (doc.4)€ 240 (duzentos e quarenta euros), em 10 de fevereiro de 2019 (doc.5)€ 115 (cento e quinze euros), com a aquisição de um “cartão da noite” (doc.6).Nos dias 10 e 15 de fevereiro solicitei a emissão de recibo, tendo fornecido o meu nome completo e o NIF, ao que a Xtravel, respondeu (a 15 de fevereiro) que o mesmo estava a ser processado no departamento financeiro.Na ausência de receção do respectivo recibo voltei a solicitar a emissão do mesmo nos dias 19 e 28 de abril, não logrando, até ao momento obter qualquer resposta.Nestes termos e porque este comportamento para além de ser eticamente reprovável em termos comerciais, constitui contraordenação fiscal nos termos do art.º 123.º do RGIT, solicito a vossa intervenção, para obter a quitação das quantias despendidas.

Encerrada
A. C.
06/05/2019

Paguei candidatura e não tive retorno, nem querem me devolver dinheiro

Fiz o pagamento de 300 euros, e não tive retorno da minha candidatura, nem mesmo querem me devolver o dinheiro. Solicito meu dinheiro e nada mais.

Encerrada
S. V.
06/05/2019

Problema com encomenda

No passado dia 29 de Março encomendei um iPad Air 10.5'' em pré-venda, supostamente demoraria pouco tempo a chegar visto que o produto chegaria oficialmente a Portugal no inicio de Abril, dia 9 se não me engano.Entretanto o ipad que encomendei já esteve dentro e fora de stock 2 vezes, (actualmente encontra-se disponível, e ainda não mo enviaram. A encomenda continua em preparação.Já troquei inúmeros e-mails com o apoio de cliente, disseram-me que o produto estava fora de stock, mas no dia 30 de abril voltavam a ter e mo enviariam então. Já se passou quase uma semana e não me deram nenhuma novidade. Dizem continuamente que estão a fazer o possível para resolver o problema, e para aguardar por um contacto.Visto que já deveria ter recebido o ipad há quase um mês diria que já passou o tempo de aguardar e parece que vou ter de tomar medidas mais drásticas.Obrigada pela atenção. Cumprimentos, Susana Vieira

Resolvida
P. C.
06/05/2019

Fraude na angariação de clientes

Exmos. Srs.,No passado dia 17 de Abril de 2019, apresentaram-se na minha casa, dois supostos funcionários da EDP com o pretexto de verificar contadores, leituras, e valores gastos mensalmente entre gás e electricidade, pedindo para tal as facturas correspondentes. Sempre com uma atitude muito afável e confiável, iniciaram a dizer que estes valores que pago actualmente eram muito elevados e que, como funcionários da EDP, achavam que me poderiam ajudar a pagar menos, por estarem mais bem informados dos diferentes tarifários que se praticam. Assim, a partir deste momento pediram-me documentos pessoais, contacto telefónico, para informações de cliente, e o termo tarifário foi utilizado até ao fim da abordagem, para designar o papel da Iberdrola, esta última só por mim identificada quando me apresentaram uns papéis que serviriam para validar este novo tarifário mais barato. Supostamente, continuaria a ser cliente EDP e Galp, apesar de não ser a titular dos contratos, e apenas usufruiria de um novo tarifário - inclusivé compararam este serviço a uma operadora telefónica - como se fosse o M4o da Meo...)Percebi mais tarde que este era um contrato da Iberdrola, ao qual eu me tinha vinculado, como nova titular dos serviços de gás e electricidade (situação já aqui irregular, pois para ser titular de um novo contrato e desta natureza, devo fazer prova de morada por um contrato de arrendamento, ou escritura do imóvel, algo que não fiz, por que não sou arrendatária ou dona do imóvel), ao contrário dos serviços utilizados até aqui, com a EDP Universal (Electricidade) e Galp (Gás Natural) nos quais o titular de contratos é o meu cônjugue. Nesta sequência, e após me informar, percebi que tinha sido enganada, deliberadamente, por dois funcionários da Iberdrola. Assim, no dia 22 de Abril de 2019 (dentro do período legal de 14 dias para o fazer) realizei uma anulação de contrato por livre resolução, da qual tenho um email da Iberdrola a confirmá-la, com a Ref. Id: 9026621, pela atitude e procedimento fraudulento. No entanto, a 24 de Abril, recebo uma mensagem sms da Iberdrola a indicar que o contrato que tinha assinado a 19 de Abril estava a ser processado, e que me aconselhavam a enviar uma leitura dos meus gastos. Pensei que fosse atraso no processo, por parte da Iberdrola, até ser contactada pela EDP, no sentido da rescisão do contrato actual. Contactei a EDP,(cuja situação já está regularizada com o contrato anterior reativado, à data de hoje 6 de Maio), e contactei o apoio ao cliente Iberdrola (via telefone) que me informou não ter podido efectuar antes a rescisão do contrato por o titular não ser o mesmo?! então, pergunto, para realizar novo contrato numa morada não interessa o titular, mas para rescindir contrato já interessa? Não faz sentido. Novamente, um procedimento pouco transparente. Actualmente, pretendo que o contrato com a Iberdrola seja imeditamente e totalmente RESCINDIDO, SEM CUSTOS, tendo em conta que fiz o pedido de anulação do mesmo no período previsto na lei, e que o contrato com a Galp (gás natural) seja reactivado nas condições anteriores SEM CUSTOS, ou outros encargos.

Resolvida

Falta de garantia aos serviços prestados

Quando utilizo a Zona de Estacionamento concessionada à Parquegil e não tenho previsões de retorno, opto pelo não pagamento com moedas: prefiro pagar o valor total/valor máximo dia.Os clientes não são obrigados a pagarem valores sem terem garantias dos serviços prestados: por três vezes, chego à minha viatura e deparo-me com viaturas em segunda fila, obstruindo-me à passagem e fazendo-me esperar para poder sair.Os Funcionários da Parquegil não devem apenas notificarem os veículos sem pagamento, mas garantirem os serviços prestados: então pagaremos por estarmos estacionados e depois nem podemos sair com a viatura?Tirei fotos, já entrei em contacto via telemóvel à empresa mais que uma vez e, nunca obtive resposta. Creio que o silêncio seja a resposta para pagamento, independentemente da qualidade e garantias da prestação de serviços.

Encerrada
L. S.
06/05/2019

Problema scuts

Eu, Luís Fernando Lima da Silva, arguido no processo n.º 19102019060000056016, instaurado em , 2019-04-18 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo. Da Infração: Na data e hora da infração praticada, 2017-01-11 04:24:04 e 2017-01-11 04:44:10, efetivamente efectuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 97-83-LZ, não tendo identificador associado à referida matrícula. No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, ficando até à presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu). Da Notificação: Hoje no Portal das Finanças (06-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º19102019060000056016, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005485963/2019. Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa. NOTA: Verifiquei que desde que nasci o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada actual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho, Notificações 1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando. 2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples. 3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação. 4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação. 5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação. 6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas. Como se pode constatar, eu, Luís Silva, arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, Responsabilidade pelo pagamento: 1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados. A ter em conta: Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 18-04-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa e tendo em conta que em contacto com a Ascendi a mesma não me soube informar quando me enviou notificação por escrito, pois eu nunca a recebi daí eles também não terem esse registo, desta forma solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei. Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível. Luís Fernando Lima da Silva

Encerrada
A. C.
06/05/2019

Problema com troca de artigo / ténis

Dia 07-04-2019, domingo, fui a Lisboa e aproveitei para ir ao centro comercial Colombo, onde se encontra uma das lojas JD SPORTS. A minha filha experimentou vários ténis e gostou de alguns da marca FILA, o qual comprei.Minha filha não usou os ténis durante a semana. Ela só os usou em 13/04/2019, sábado.Andou alguns minutos com eles, tempo suficiente para notar uma aparente anomalia ao caminhar, no pé direito, perto da sola, no interior da sola, onde não é possível ver.Fui a Lisboa dia 14-04-2019, domingo, para ir à sua loja e solicitar a troca de ténis.A minha intenção era trocar por outros, do mesmo tamanho e modelo ou por outros de outra marca, mesmo que tivesse de pagar um valor adicional.Quando cheguei à loja, fui falar com o funcionário responsável, pelas 20h30.O responsável ouviu as queixas e, apenas com base em observar os ténis, decidiu que não poderia fazer a troca. Ele teria que reclamar para com os serviços centrais em Portugal e eu teria que esperar por sua resposta! Ele tirou fotografias dos ténis (!!) e enviou para os serviços para analisarem a queixa! Teria de me vir embora, trazer os ténis e aguardar uma resposta sem que me trocassem o artigo.Por não concordar, solicitei o Livro de Reclamações e escrevi uma queixa que considero importante.Esperei pacientemente até dia 23-04-2019, segunda-feira, quando recebi um telefonema de manhã da loja do Colombo, onde me disseram que eles não aceitaram a queixa (com base apenas nas fotos enviadas !!) e que eu teria que ficar com os ténis!Não concordo com esta decisão e fiz uma exposição da queixa ao apoio a clientes da marca, no Reino Unido.1 º os ténis podem ter um defeito de fábrica, do fornecedor se isso acontecer, o fornecedor nunca saberá disso, que fornece à JD Sports e outras empresas produtos com defeito2 ª não pode dizer que os ténis não têm defeito apenas com base em duas fotografias! nas fotografias não se consegue ver o interior dos ténis, muito menos se o interior da sola tiver algum defeito! Os serviços centrais da JD Sports em Portugal não viram os ténis pessoalmente para perceberem se tinham um defeito interior! O fornecedor não viu os ténis!3º disseram-me para trazer os ténis, assim nunca podem analisar profissionalmente se tinham algum defeito!4º nunca pedi o dinheiro de volta, só quero trocar os ténis por outros sem defeito, mesmo que seja de uma marca diferente ou que tenha que dar mais dinheiro!Dia 24/4/2019 recebi um mail da marca do RU a dizer que iam contactar a loja em Portugal e que estão a aguardar uma resposta deles.Até hoje, 6/5/2019, não obtive mais respostas, nem do RU nem da loja no Colombo.

Resolvida
F. M.
06/05/2019

Ascendi - Cobrança coerciva por parte das finanças

Eu, Fernando Marques Pereira da Silva, arguido no processo n.º18052019060000090125, instaurado em , 2019-04-29 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo.Da Infração:Na data e hora da infração praticada, 2017-02-23 18:58:22 e 2017-02-23 21:38:39, efetivamente efetuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 13-93-NU, não tendo identificador associado à referida matrícula.No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, que corresponderia a um custo de 1,20 euros, ficando até á presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu).Da Notificação:Hoje no Portal das Finanças (05-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º18052019060000090125, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005518250/2019.Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa.NOTA: Verifiquei que desde 2014 o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada atual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho,Notificações1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação.4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação.5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação.6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas.Como se pode constatar, eu, Fernando Marques Pereira da Silva , arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho,Responsabilidade pelo pagamento:1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.A ter em conta:Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 05-05-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa, solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei.Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível.Fernando Marques Pereira da Silva

Encerrada
J. D.
03/05/2019

Cancelamento Uber Eats

Fiz um pedido do Mc Donalds no Uber Eats, hoje 03/05/19. Eu estava em casa, com o telemóvel ao meu lado, com a tela do Uber Eats aberta aguardando o pedido. De repente eu vejo que o meu pedido foi cancelado e sem reembolso. O entregador não bateu na porta e nem ligou para mim. Tento entrar em contato com o motorista, mas não é possível. Ligo para o Mc Donalds, mas eles não se responsabilizam. Envio várias mensagens ao Uber, mas não obtenho resposta. Estou revoltada. Meu marido teve que sair de casa, às 22:40 para comprar algo. Quero meu reembolso e jamais voltarei a utilizar os serviços da Uber Eats, pois ela não tem respeito ao cliente. O Uber pode dizer o que quiser, mas a verdade é que fui roubada pelo motorista do Uber Eats, pois ele não se deu o trabalho de bater na porta e muito menos me ligar. Absurdo.

Resolvida

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