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Reclamações recentes

M. S.
08/01/2026

Pedido de apoio – Reclamação contra Água Hotels Sal Vila Verde e Interpass

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação de grave incumprimento contratual e desrespeito pelos direitos do consumidor, ocorrida no âmbito de uma estadia hoteleira e do tratamento posterior da respetiva reclamação. Em janeiro de 2025 realizei uma estadia de uma semana no hotel Água Hotels Sal Vila Verde, reserva efetuada através da Interpass, entidade da qual sou sócia. Desde o momento da entrada no apartamento, verifiquei um conjunto de situações graves, nomeadamente: falta de higiene e limpeza, presença de baratas, toalhas com vestígios de sangue, ausência de água quente durante vários dias, inexistência de acesso à internet na maior parte do hotel, ausência de animação anunciada e problemas com o serviço de transfer. A situação foi comunicada de imediato no local e formalizada por escrito no Livro de Reclamações Oficial do hotel no dia 18 de janeiro de 2025, bem como através da plataforma Tripadvisor. Apesar disso, não obtive qualquer resposta dentro dos prazos legais. Apenas após insistência da minha parte, cerca de 11 meses depois, foi apresentada uma “compensação” por parte do hotel, correspondente a apenas uma noite de estadia futura, a qual considero manifestamente insuficiente e desajustada face à gravidade dos factos. Acresce ainda que: * A Interpass, enquanto intermediária da reserva, nunca assumiu uma posição clara nem comunicou formalmente a proposta de compensação, tendo sido o hotel a fazê-lo diretamente no qual aguardo desde o dia 07/01/2026 que esta informação chegue pela minha intermediária; * Verificou-se uma constante transferência de responsabilidades entre o hotel, a Interpass e outras entidades envolvidas, sem resolução efetiva; * A resposta à reclamação não respeitou os prazos legais nem os deveres de informação e transparência para com o consumidor. Face ao exposto, solicito o vosso apoio no sentido de analisar esta situação e orientar-me quanto aos meios adequados para defesa dos meus direitos, incluindo eventual mediação, reclamação junto das entidades competentes ou outros mecanismos legais ao dispor do consumidor. Encontro-me disponível para facultar toda a documentação de suporte, incluindo cópia das reclamações, comunicações trocadas e comprovativos. Com os melhores cumprimentos, Madalena Santos

Em curso
A. B.
06/01/2026

Fraude e venda abusiva

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Interpass Portugal, com a qual celebrei um contrato em 2025, sob o número de contrato 176848 mediante o pagamento de uma joia de adesão e o compromisso de mensalidades subsequentes sob garantias citas abaixo. Na altura, o contrato foi-me apresentado como “vitalício”, garantindo acesso contínuo aos serviços da Interpass. Eu, Ramon Enrique Alejandro de Armas, titular do contrato “Premium” n.º 176848 (e cotitular, Anastasiya Bondarenko) celebrado em 12-03-2025, venho, nos termos dos artigos 432.º, 433.º, 801.º e 808.º do Código Civil, bem como da legislação de defesa do consumidor (DL n.º 24/2014 e DL n.º 446/85), comunicar a resolução imediata do referido contrato, por incumprimento contratual da Interpass. No ato da celebração foi-me garantido, presencialmente e em gravação (telefónica), que, através dos seus serviços e parceiros, beneficiaria de preços mais baixos e que em todas restantes plataformas concorrentes (e.g., Trip.com, Revolut, etc.) o que não se verificou até ao momento, depois de várias tentativas de usufruir o serviço que já foi pago até ao momento no valor de 259€. O contrato foi celebrado sob a condição essencial e a promessa de que teria acesso aos “preços mais baixos do mercado” em todos os serviços de viagens, o que demonstrou ser sistematicamente falso. Para não mencionar o facto de que fomos "atraídos" para esta empresa com imensa insistência à semelhança de outras queixas lidas neste site por chamadas telefónicas sobre um voucher que podíamos usufruir de forma gratuita e não vinculativa numa estadia 2 ou 4 noites dependendo do destino. Sendo que mesmo depois do contrato nunca nos foi dado como disponível como prometido. Este facto configura um “Incumprimento Definitivo” da obrigação principal do serviço - a garantia de poupança – o que me confere o direito à resolução, nos termos do Artigo 801.º do Código Civil. Mais informamos que a referida promessa de “preços garantidos” constitui uma Ação Enganosa que viciou a nossa vontade de contratar, violando o Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2008. (Lei das práticas comerciais desleais). Posteriormente, fui pressionado a aderir, depois de sucessivas chamadas telefónicas, por exemplo, a mudança de fornecedor de energia que manteria os valores que tinha na EDP (serviço contratado no momento), o que não se verificou: ao aderir à Galp Energia através da Interpass (gravado numa chamada telefónica), a fatura passou a ser cerca de 15 € superior, obrigando-me a novo processo de mudança e a perda de várias horas do meu tempo pessoal, sem qualquer resolução da parte Interpass ignorando a situação prometida apesar das reclamações apresentadas à gestora via chamada telefónica "gravada" segundo a Interpass. Mais informo que nunca usufruí de qualquer serviço do contrato até à presente data, tendo apenas sido alvo de sucessivas chamadas de telemarketing para serviços adicionais que recusei e para as quais já solicitei, sem sucesso, a cessação de contactos, o que constitui prática comercial agressiva e contrária aos deveres para com o consumidor. Face ao exposto, considero verificado um incumprimento definitivo das obrigações assumidas pela empresa. Dado a situação não se encontrar resolvida, enviei uma carta registada com aviso de recepção que deixo a fotografia em anexo nesta queixa, para aviso formal de bloqueio do débito direto para quaisquer débitos da parte da empresa. Após este episódio fui contactada pela Interpass a ameaçar me se não regularizar o pagamento em como me "vão buscar todo dinheiro que falta até fim de contrato a bem ou a mal" e ameaçando que o meu pedido e as queixas não vão chegar a lado nenhum. Adicionalmente ameaçando que a queixa formal com qual "vai proceder na de seguida" e "o tribunal mencionado no contrato vai me buscar o dinheiro remanescente ao salário" cito pelas palavras do pessoal da Interpass utilizou. Quando alertado que a chamada ia ser gravada, desligaram a mesma. Durante o último dia do ano 31-12-25 ligaram de vários números no total de 30 vezes. Considero que tal prática é abusiva e contrária à lei portuguesa, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 (Direito dos Consumidores) e no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbem cláusulas que criem obrigações de duração indefinida e condicionem injustificadamente a liberdade de rescisão do consumidor. Assim, solicito a imediata anulação do contrato e cessação de todas as cobranças futuras, bem como a avaliação da validade das cláusulas ditas “vitalícias” que me foram impostas. Adicionalmente, requeiro que este caso seja analisado pela DECO e, se necessário, encaminhado ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, para defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Sem outro assunto de momento, Subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Anastasiya Bondarenko Número de contrato 176848 NIF:262232626 E-mail: nastiabondarenko@hotmail.com 06/01/2026 Porto Portugal

Em curso
I. C.
10/12/2025

Resolução de contrato vitalício nr 171455

Eu, Ivan Manuel Cardoso Correia, sócio do Clube Interpass nº 171455-0 e cônjuge Inês Silva Mendes Correia 171455-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões: Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais. Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta!! Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas. Neste momento a nossa condição financeira e familiar (3 filhos - dois de 4 anos de idade e outro com 5 meses) não permite continuar com este contrato. Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas. Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestação. Neste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS. Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass. A autorização do débito direto vai ser cancelada igualmente. Obrigado pela atenção. Com os melhores cumprimentos

Resolvida
S. P.
04/11/2025

Omissão de informação

Na passada quinta-feira, a convite de um membro Interpass, eu e o meu marido fomos convidados a ir levantar um voucher para uma estada grátis em Portugal ou na Europa (algumas cidades selecionadas). Foi-nos entregue um voucher, onde indicava as opções, sendo que para usufruir das noites grátis, teríamos de adquiri vários outros serviços como transferes, excursões, refeições - logo aí passa a não ser "só a oferta das noites de hotel", à excepção da oferta de 2 noites do Hotel Interpass no Vau, para usufruir no mês de Março. Até aqui, tudo bem, é uma forma de oferecer algo em troca de outro algo. Foi-nos posteriormente apresentado o "Grupo Interpass" numa tentativa de angariar sócios. Após extensos minutos de explicação dos benefícios, e de todas as coisas boas que a interpass dava que eram superiores a qualquer outra agência de viagens ou plataforma de reserva, lá nos informaram do que era necessário para ser sócio: - Uma anuidade de 120 € - Uma jóia de entrada de 3.999€ , que podia ser paga em suaves prestações, obrigando o titular a pagar a sua totalidade sem oportunidade de desistência/cancelamento. Ora, para um compromisso de tal valor, é normal que a pessoa queira analisar o contrato e saber todos os detalhes. Foi-nos negado qualquer acesso às informações legais, sendo que teria de aceitar a proposta no imediato. Como é que uma empresa portuguesa registada, demonstra tal falta de transparência, que nem mostra o contrato com as respetivas condições antes da pessoa se comprometer ? Como é legalmente possível haver este tipo de esquemas à descarada em Portugal? Que tenham uma agência de viagens com protocolos vantajosos tudo bem, agora os valores solicitados e a falta de transparência na informação, é simplesmente uma vergonha. Sendo que o promotor "Fábio" indicou-nos que se um dos cônjuges falecesse , apresentado a devida prova, o contrato ficaria automaticamente pago, podendo haver a rescisão do mesmo. Ora, telefonicamente, após esta apresentação, aquilo que me foi dito foi que apenas contaria se fosse a morte do titular. Mais uma vez, a informação contraditória, prestada para apenas ter uma angariação confirmada e quantias avultadas dos novos possíveis sócios. Os meus pais tiveram a infelicidade de há muitos anos atrás "caírem" nesta "campanha" e arrependeram-se arduamente sem possibilidade de cancelamento/desistência do contrato. Venho por isso contestar para que outros não se sintam enganados da mesma forma. Em 2025 já não devia haver este tipo de promoções com o intuito de convencer (e enganar) as pessoas à descarada. Acho que a APAVT, a DECO, o Portal da Queixa e todas as possíveis identidades deviam verificar e obrigar estas entidades a cumprir a legislação portuguesa - pelo menos pela apresentação de um contrato de tal compromisso.

Encerrada
D. A.
01/11/2025

Assunto: Pedido de cancelamento de contrato e denúncia de cláusulas abusivas

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Interpass Portugal, com a qual celebrei um contrato em 2020, sob o número de contrato 163279 mediante o pagamento de uma joia de adesão e o compromisso de mensalidades subsequentes. Na altura, o contrato foi-me apresentado como “vitalício”, garantindo acesso contínuo aos serviços da Interpass. Contudo, desde então, tenho tentado por diversas vezes cancelar o contrato, tendo inclusive enviado e-mails formais à empresa, sem que o cancelamento tenha sido aceite ou devidamente processado. Considero que tal prática é abusiva e contrária à lei portuguesa, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 (Direito dos Consumidores) e no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbem cláusulas que criem obrigações de duração indefinida e condicionem injustificadamente a liberdade de rescisão do consumidor. Assim, solicito a imediata anulação do contrato e cessação de todas as cobranças futuras, bem como a avaliação da validade das cláusulas ditas “vitalícias” que me foram impostas. Adicionalmente, requeiro que este caso seja analisado pela DECO e, se necessário, encaminhado ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, para defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Sem outro assunto de momento, Subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Dayanne alves de Morais Reis Número de contrato 163279 NIF:263206718 E-mail dayannealvesmorais@hotmail.com 01/11/2025 Cascais Portugal

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