Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
F. A.
27/03/2026

incumprimento das vantagens

Ao fim de muita insistência assinei com a Interpass, que teria varias vantagens em vários serviços, fez agora 2 anos e não estou satisfeito, por exemplo, reservei com hotéis diretamente em 3 ocasiões porque esses mesmos hotéis não contavam na plataforma da interpass, liguei para lá, fizeram a busca na hora e o que me foi dito, pois também não conseguimos aceder, é estranho, o facto é que sempre que preciso de viajar não consigo com a interpass, porque não tem esses hotéis. Também me foi dito no dia da assinatura, que poderia sempre terminar o contrato ao fim de cada ano, ou seja antes de renovar automaticamente. Enviei essa solicitação por escrito e dizem que tenho de cumprir com os 5 anos.

Em curso
D. C.
14/03/2026

cancelamento do contrato com a interpass

Exmos senhores,eu queria saber se ha alguma coisa que possamos fazer para cancelar o nosso contrato com a interpass,porque basicamente eu e a minha esposa fomos enganados pelos vendedores da interpass,pois dizeram que nos podiamos cancelar o contrato a qualquer altura e na altura eu e a minha esposa tivemos uma conversa e decidimos camcelar mas quando o fomos tentar fazer a interpass disse que nao podiamos e tinhamos que pagar e entao fizemos um novo acordo com eles para pagar 30 euros por mes, e cerca de 120 euros a parte por ano,normalmente no mes de fevereiro,temos pago todos os messes ,nao temos mes nenhum em atraso e ontem recebi uma mensagem deles a dizer que o nosso contrato ia para cobranca so pk nos atrasamos 2 dias. Queria saber por favor se ha alguma coisa que possamos fazer ou teremos de pagar o resto do contracto por inteiro como estao a exigir. Por favor peco nos ajudem. Obrigado,com os melhores comprimentos Daniel Casimiro.

Encerrada
C. N.
04/03/2026

Contrato interpass cancelamento

Venho por este meio comunicar a minha intenção de rescindir o contrato celebrado com a Interpass, com efeitos imediatos, nos termos legalmente aplicáveis. A decisão prende-se com o facto de os serviços prestados não corresponderem ao que foi apresentado no momento da adesão. Para além disso, verifiquei que não utilizo os serviços disponibilizados e que quando comparado com alternativas no mercado, os custos associados acabam por ser superiores, não justificando a continuidade do contrato. No ano passado solicitei o cancelamento do contrato por incapacidade de pagamento, uma vez que estava desempregado mas mesmo assim continuarsm a enviar-me cartas. Assim solicito a confirmação da rescisão do contrato bem como a informação sobre sobre eventuais procedimentos adicionais necessários para a sua conclusão. Solicito ainda que me seja enviado um comprovativo por escrito da cessação do vínculo contratual, Cumprimentos Adilson Almeida

Encerrada
J. M.
27/02/2026

Rescisão de Contrato

Venho por este meio comunicar a minha intenção de rescindir o contrato celebrado com a Interpass, com efeitos imediatos, nos termos legalmente aplicáveis. A decisão fundamenta-se na apresentação dos serviços prestados não corresponderem ao que foi apresentado no momento da adesão. Ocultação de informações, bem como te lubridiam, em relação ao vouvher que é gratuito a hospedagem mais você é obrigado a pagar por todos os serviços ali informados. Para além disso, verifiquei que não utilizo os serviços disponibilizados e que quando comparado com alternativas no mercado, os custos associados acabam por ser superiores, não justificando a continuidade do contrato. Assim solicito a confirmação da rescisão do contrato bem como a informação sobre sobre eventuais procedimentos adicionais necessários para a sua conclusão. Solicito ainda que me seja enviado um comprovativo por escrito da cessação do vínculo contratual, Cumprimentos Joice Souza

Resolvida
B. M.
27/02/2026

Rescisao contrato

Venho por este meio comunicar a minha intenção de rescindir o contrato celebrado com a Interpass, com efeitos imediatos, nos termos legalmente aplicáveis. A decisão prende-se com o facto de os serviços prestados não corresponderem ao que foi apresentado no momento da adesão. Para além disso, verifiquei que não utilizo os serviços disponibilizados e que quando comparado com alternativas no mercado, os custos associados acabam por ser superiores, não justificando a continuidade do contrato. Assim solicito a confirmação da rescisão do contrato bem como a informação sobre sobre eventuais procedimentos adicionais necessários para a sua conclusão. Solicito ainda que me seja enviado um comprovativo por escrito da cessação do vínculo contratual, Cumprimentos Barbara Martins

Encerrada
I. S.
10/02/2026

Rescisão contrato

Eu, Inês Sofia Barreiro Santos com número de cliente 143585-0, venho pedir ajuda para o cancelamento da anuidade da Interpass. Já paguei à anos as prestações todas e agora tenho que andar a pagar a anuidade... Não uso o plano Interpass muito menos viagens.. Estou á muito tempo desempregada e tenho 2 filhos a cargo, não posso andar a pagar esta anuidade mais.. Peço por favor urgência visto a minha vida financeira não estar bem. Obrigada

Encerrada
A. D.
04/02/2026

Rescisão de contrato não reconhecida

Exmos. Venho por este meio exigir a confirmação final da minha rescisão de contrato enviada por carta registada em 2019 e confirmada inúmeras vezes por telefone. O ano passado de 2025 e este a no de 2026 recebi emails a fazer cobranças não solicitadas e que me foram confirmadas serem erros. Pedi que retirassem os meus dados da vossa base de dados como é meu direito e ainda assim continuo a receber estes emails. Peço uma confirmação por escrito que nada mais me será solicitado e que irão remover os meus dados de acordo com as leis de protecção de dados.

Resolvida
M. S.
08/01/2026

Pedido de apoio – Reclamação contra Água Hotels Sal Vila Verde e Interpass

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação de grave incumprimento contratual e desrespeito pelos direitos do consumidor, ocorrida no âmbito de uma estadia hoteleira e do tratamento posterior da respetiva reclamação. Em janeiro de 2025 realizei uma estadia de uma semana no hotel Água Hotels Sal Vila Verde, reserva efetuada através da Interpass, entidade da qual sou sócia. Desde o momento da entrada no apartamento, verifiquei um conjunto de situações graves, nomeadamente: falta de higiene e limpeza, presença de baratas, toalhas com vestígios de sangue, ausência de água quente durante vários dias, inexistência de acesso à internet na maior parte do hotel, ausência de animação anunciada e problemas com o serviço de transfer. A situação foi comunicada de imediato no local e formalizada por escrito no Livro de Reclamações Oficial do hotel no dia 18 de janeiro de 2025, bem como através da plataforma Tripadvisor. Apesar disso, não obtive qualquer resposta dentro dos prazos legais. Apenas após insistência da minha parte, cerca de 11 meses depois, foi apresentada uma “compensação” por parte do hotel, correspondente a apenas uma noite de estadia futura, a qual considero manifestamente insuficiente e desajustada face à gravidade dos factos. Acresce ainda que: * A Interpass, enquanto intermediária da reserva, nunca assumiu uma posição clara nem comunicou formalmente a proposta de compensação, tendo sido o hotel a fazê-lo diretamente no qual aguardo desde o dia 07/01/2026 que esta informação chegue pela minha intermediária; * Verificou-se uma constante transferência de responsabilidades entre o hotel, a Interpass e outras entidades envolvidas, sem resolução efetiva; * A resposta à reclamação não respeitou os prazos legais nem os deveres de informação e transparência para com o consumidor. Face ao exposto, solicito o vosso apoio no sentido de analisar esta situação e orientar-me quanto aos meios adequados para defesa dos meus direitos, incluindo eventual mediação, reclamação junto das entidades competentes ou outros mecanismos legais ao dispor do consumidor. Encontro-me disponível para facultar toda a documentação de suporte, incluindo cópia das reclamações, comunicações trocadas e comprovativos. Com os melhores cumprimentos, Madalena Santos

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
A. B.
06/01/2026

Fraude e venda abusiva

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Interpass Portugal, com a qual celebrei um contrato em 2025, sob o número de contrato 176848 mediante o pagamento de uma joia de adesão e o compromisso de mensalidades subsequentes sob garantias citas abaixo. Na altura, o contrato foi-me apresentado como “vitalício”, garantindo acesso contínuo aos serviços da Interpass. Eu, Ramon Enrique Alejandro de Armas, titular do contrato “Premium” n.º 176848 (e cotitular, Anastasiya Bondarenko) celebrado em 12-03-2025, venho, nos termos dos artigos 432.º, 433.º, 801.º e 808.º do Código Civil, bem como da legislação de defesa do consumidor (DL n.º 24/2014 e DL n.º 446/85), comunicar a resolução imediata do referido contrato, por incumprimento contratual da Interpass. No ato da celebração foi-me garantido, presencialmente e em gravação (telefónica), que, através dos seus serviços e parceiros, beneficiaria de preços mais baixos e que em todas restantes plataformas concorrentes (e.g., Trip.com, Revolut, etc.) o que não se verificou até ao momento, depois de várias tentativas de usufruir o serviço que já foi pago até ao momento no valor de 259€. O contrato foi celebrado sob a condição essencial e a promessa de que teria acesso aos “preços mais baixos do mercado” em todos os serviços de viagens, o que demonstrou ser sistematicamente falso. Para não mencionar o facto de que fomos "atraídos" para esta empresa com imensa insistência à semelhança de outras queixas lidas neste site por chamadas telefónicas sobre um voucher que podíamos usufruir de forma gratuita e não vinculativa numa estadia 2 ou 4 noites dependendo do destino. Sendo que mesmo depois do contrato nunca nos foi dado como disponível como prometido. Este facto configura um “Incumprimento Definitivo” da obrigação principal do serviço - a garantia de poupança – o que me confere o direito à resolução, nos termos do Artigo 801.º do Código Civil. Mais informamos que a referida promessa de “preços garantidos” constitui uma Ação Enganosa que viciou a nossa vontade de contratar, violando o Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2008. (Lei das práticas comerciais desleais). Posteriormente, fui pressionado a aderir, depois de sucessivas chamadas telefónicas, por exemplo, a mudança de fornecedor de energia que manteria os valores que tinha na EDP (serviço contratado no momento), o que não se verificou: ao aderir à Galp Energia através da Interpass (gravado numa chamada telefónica), a fatura passou a ser cerca de 15 € superior, obrigando-me a novo processo de mudança e a perda de várias horas do meu tempo pessoal, sem qualquer resolução da parte Interpass ignorando a situação prometida apesar das reclamações apresentadas à gestora via chamada telefónica "gravada" segundo a Interpass. Mais informo que nunca usufruí de qualquer serviço do contrato até à presente data, tendo apenas sido alvo de sucessivas chamadas de telemarketing para serviços adicionais que recusei e para as quais já solicitei, sem sucesso, a cessação de contactos, o que constitui prática comercial agressiva e contrária aos deveres para com o consumidor. Face ao exposto, considero verificado um incumprimento definitivo das obrigações assumidas pela empresa. Dado a situação não se encontrar resolvida, enviei uma carta registada com aviso de recepção que deixo a fotografia em anexo nesta queixa, para aviso formal de bloqueio do débito direto para quaisquer débitos da parte da empresa. Após este episódio fui contactada pela Interpass a ameaçar me se não regularizar o pagamento em como me "vão buscar todo dinheiro que falta até fim de contrato a bem ou a mal" e ameaçando que o meu pedido e as queixas não vão chegar a lado nenhum. Adicionalmente ameaçando que a queixa formal com qual "vai proceder na de seguida" e "o tribunal mencionado no contrato vai me buscar o dinheiro remanescente ao salário" cito pelas palavras do pessoal da Interpass utilizou. Quando alertado que a chamada ia ser gravada, desligaram a mesma. Durante o último dia do ano 31-12-25 ligaram de vários números no total de 30 vezes. Considero que tal prática é abusiva e contrária à lei portuguesa, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 (Direito dos Consumidores) e no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbem cláusulas que criem obrigações de duração indefinida e condicionem injustificadamente a liberdade de rescisão do consumidor. Assim, solicito a imediata anulação do contrato e cessação de todas as cobranças futuras, bem como a avaliação da validade das cláusulas ditas “vitalícias” que me foram impostas. Adicionalmente, requeiro que este caso seja analisado pela DECO e, se necessário, encaminhado ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, para defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Sem outro assunto de momento, Subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Anastasiya Bondarenko Número de contrato 176848 NIF:262232626 E-mail: nastiabondarenko@hotmail.com 06/01/2026 Porto Portugal

Encerrada
I. C.
10/12/2025

Resolução de contrato vitalício nr 171455

Eu, Ivan Manuel Cardoso Correia, sócio do Clube Interpass nº 171455-0 e cônjuge Inês Silva Mendes Correia 171455-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões: Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais. Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta!! Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas. Neste momento a nossa condição financeira e familiar (3 filhos - dois de 4 anos de idade e outro com 5 meses) não permite continuar com este contrato. Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas. Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestação. Neste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS. Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass. A autorização do débito direto vai ser cancelada igualmente. Obrigado pela atenção. Com os melhores cumprimentos

Resolvida

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