Assunto: Pedido de regularização da posição contratual – Contrato Interpass n.º 130147
Exmos. Senhores,
Eu, Guilherme da Cruz Madeira, titular do Contrato Interpass Double Gold n.º 130147, venho solicitar, uma vez mais, a regularização da minha situação contratual.
O contrato foi celebrado em 18 de agosto de 2013, tendo sido identificado um Titular e um Co-Titular. Atualmente, essa situação alterou-se em consequência do divórcio. A antiga co-titular encontra-se em parte incerta, não mantém qualquer contacto comigo e recusou qualquer tentativa de resolução consensual.
Apesar da minha total disponibilidade para encontrar uma solução, a Interpass tem recusado proceder à regularização da situação, limitando-se a alegar que não existe legislação aplicável, sem indicar qualquer cláusula contratual ou fundamento jurídico que sustente essa posição.
Contudo, o próprio contrato prevê a possibilidade de transmissão da posição contratual, mediante aceitação da Interpass, demonstrando que o contrato admite alterações à posição dos seus titulares.
Além disso, nos termos do artigo 762.º do Código Civil, os contratos devem ser executados segundo os princípios da boa-fé. Acresce que a Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) impõe aos fornecedores o dever de atuar com lealdade, transparência e respeito pelos legítimos interesses dos consumidores.
A manutenção desta situação impede-me, na prática, de usufruir plenamente dos serviços contratados, apesar de ter cumprido integralmente as minhas obrigações contratuais. Considero que esta situação constitui um prejuízo injustificado.
Assim, solicito que a Interpass, no prazo de 15 dias:
Proceda à regularização da posição contratual, permitindo que o contrato fique apenas em meu nome, ou apresente outra solução legalmente adequada.
Caso mantenha a recusa, identifique, por escrito, a cláusula contratual e a disposição legal concreta que fundamentam essa decisão.
Face à impossibilidade de utilização dos serviços por motivos que não me são imputáveis, informe quais as medidas compensatórias que a Interpass está disponível para conceder, designadamente a extensão da validade do contrato, a atribuição de benefícios equivalentes ou outra compensação adequada pelos prejuízos sofridos.
Na ausência de uma resposta fundamentada e de uma solução adequada, reservarei o direito de apresentar reclamação junto das entidades competentes e de recorrer aos meios judiciais para defesa dos meus direitos.
Com os melhores cumprimentos,
Guilherme da Cruz Madeira
Titular do Contrato Interpass n.º 130147
Nota Possibilidade de pedido indemnização pelos prejuízos, impedimento de utilizar férias ou outros benefícios contratados devido à recusa da Interpass.