Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais

Combustivel Adulterado

Dia 16/03/2016 abasteci no Porto PRIO em Parelhal, Barcelos, um combustivel chamado de TOP Diesel eplo valor ded 1.09/litro, valor este que era ainda inferior ao chamado Gasoleo Simples, também existente no referido posto.Achei estranho o facto de ser ainda mais barato que o simples e questionei o gasolineiro se este era o melhor por ser chamado de TOP e o mesmo referiu que sim, que era uma promoção que o posto fazia para atrair clientes.Atestei o veículo com 56.23 litros pelo valor de 62.40€.inicio viagem para o Porto onde tinha uma reunião e o carro estava normal e quando regresso a casa, cerca das 16h30m, já com um quarto de deposito consumido, a viatura começa a falhar e com uma ligeira trepidação a subir a Serra do Marão no IP4.Começo a descer para Vila real e deixo o carro ir em ponto morto, viro no acesso à Zona industrial de Vila real para entrar na A24 e ao iniciar marcha em 3/4 velocidade a trepidação é ainda maior e o brulho no motor muito estranho.Como não arrisco, parei de imediato o carro e chamei o reboque para me levar até Peso da Régua.Em conversa com o motorista do reboque, falo no que se passou com o carro e o próprio informa que ainda no dia anterior tinha rebocado um carro igual ao meu com o mesmo problema e que o condutor desse veículo desconfiava que seria do combustivel usado.Questionou-me sobre qual o combustivel que usava ao que respondi que nunca usava low-cost mas que nesse dia, em Barcelos com pouco combustivel e com pressa para ir para o Porto, atestei na PRIO.Resposta imediata: pois tem aí a resposta ao seu problema. Hoje em dia é o nosso ganha pão, ou seja, carros com problemas de injectores e bombas injectoras devido aos combustíveis low-cost.Chegando à oficina, o meu mecânico informa de imediato ao colocar o carro a funcionar, isto é injectores e não tenhas dúvidas que é do combustível.Retirou-se o combustivel da viatura e verificou-se que o combustivel tem água e está adulterado.Aguardo orçamento de reparação, que seguramente não será barato.

Encerrada
A. C.
08/03/2016

Reclamação dívida INDAQUA

Consumidor 0018639, antigo possuidor de um contrato, rescindido, unilateralmente, pela INDAQUA, em Dezembro 2012.A INDAQUA invoca, em 2016, uma dívida de Maio de 2008 a Dezembro de 2012 no valor de 283,27.Quando, com contrato de comodato, a minha filha se dirigiu à INDAQUA a fim de contratar os serviços de água em seu nome, foi informado que tal não seria possível, pois existia uma dívida do proprietário do imóvel.O Imóvel está desabitado desde 1991, não havendo consumo de água desde essa altura. Foi pedido o desligamento da água e retirada do contador, quando ainda não era a INDAQUA responsável pelas águas em Matosinhos, mas sim os SMAS.A Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro, determina, na alínea c) do artigo 10.°, que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município. O artigo 15.°, relativo às taxas, refere que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais. O artigo 16.°, relativo aos preços, refere que, entre outras, os municípios podem cobrar preços relativos às atividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos. Relativamente às atividades indicadas, dispõe o n.° 4 do indicado artigo que os municípios devem cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar. Esta dívida parece resultar do conjunto das referidas disposições que a efetiva prestação dos serviços de águas e de resíduos, como ainda a sua disponibilidade, deve ser objeto de incidência tarifária. Sendo, portanto, legitima a cobrança da tarifa de disponibilidade apesar de não haver consumo.No entanto, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro e Lei n.° 10/2013, de 28/01) estabelece no artigo 10.° um prazo prescricional de 6 meses contados a partir da prestação do serviço para cobrança dos valores consumidos.

Encerrada
L. A.
25/02/2016

Estimativas de leitura gás natural GALP ON

Boa tarde, Enviei no dia 18.02.2016 esta reclamação para a empresa GALP ON e até hoje continuo a aguardar resposta por parte da empresa.Luís Miguel Isidro AraújoNIF: 216298237Nº identificação Contrato: 90025094Boa tarde,Recebi hoje a minha factura para pagamento mensal do vosso serviço, e constato novamente que a leitura estimada do contador de gás é completamente díspar dos consumos realizados. Já aconteceu várias vezes, mas desta vez é demais! A leitura estimada efectuada a 08.02.2016 é de 4.039 m3 e o meu contador marca hoje dia 18.02.2016, 3.957m3. De referir que a vossa estimativa feita a 08.01.2016(3.950 m3), já era bastante superior ao valor real do contador. Já na factura anterior (por estimativa após uma leitura anterior por parte da empresa, debitaram em 19 dias praticamente o mesmo consumo que efectuei em 2 meses). Não entendo como calculam as estimativas, mas agradecia que procedessem à correcção da factura em questão, pois no dia 08.02.2016 a leitura estimada era superior em 82 m3 ao dia de hoje. Envio cópia para a ERSE e DECO. Atentamente,Miguel Araújo

Encerrada
A. C.
21/02/2016

Cobrança indevida de contribuição audiovisual

No dia 19 Fevereiro recebi a factura eletrónica relativa ao Mês de Janeiro de 2016 onde me é taxado o valor pagamento da contribuição audiovisual relativa a todo o ano de 2015, no qual tinha obtido isenção relativa a 2014.No ano de 2014 não ultrapassei o consumo de 400 kWh, limite por lei para usufruir da isenção da Contribuição audiovisual, e por este motivo no ano de 2015 estive isenta e não me foi devidamente cobrada esta taxa. Na fatura de Fevereiro de 2016 vem o valor da taxa audiovisual de todo o ano de 2015 (12 meses x o valor da taxa de audiovisual € 2,65 + o mês de janeiro de 2016).É entendível que, se no ano de 2014 não ultrapassei o valor estipulado , no ano de 2015 estaria isenta e só e voltaria a pagar no ano de 2016, pois somente no ano civil posterior é que a empresa EDP tem legitimidade para proceder ao embolso da Contribuição.Além disso, a lei em vigor em momento algum diz que a facturação da CAV pode ser feita anualmente (sempre mensal) nem em retroactivos. Segundo a Lei nº 30/2003, revogada pelo Decreto-Lei n. 169-A/2005) , constata-se que a aplicação da Contribuição tem início sempre no ano após a verificação do consumo superior aos 400 kWh e corroborando esta prática reside o facto de na Lei nº 30/2003, revogada pelo Decreto-Lei nº 169-A/2005 em momento algum contempla efeitos retroactivos, por conseguinte apenas se forem excedidos os valores de 400 kWh, somente no ano civil posterior é que a empresa EDP tem legitimidade para proceder ao embolso da Contribuição.

Encerrada
A. C.
19/02/2016

novo contador digital é uma burla

No dia 07-01-2016 a EDP substituí o contador de energia por um digital, e ao fim de 35 dias o novo contador contou consumo de 457 KWh.Fiz uma pesquisa e o faturas anteriores o consumo é de 240 a 300 KWH.Gostava de saber se realmente o novo contador digital é fiável ou uma burla, porque todo indique que sim.Venho pedir às entidades competentes para fiscalizar e testar os novos contadores de energia.

Encerrada
A. C.
16/02/2016

RETIRADA DE CONTADORES DE AGUA

A Indaqua recusa o pedido de remoção de cinco dos sete contadores. De água que estão em nome do nosso condomínio.O pedido pode ter consequências de endividamento porque o condomínio não tem dinheiro para tudo.Foi feita uma exposição da nossa má situação economia, das dificuldades que temos em cumprir os nossos compromissos informando que a partir de fevereiro não podemos continuar a pagar a totalidade dos contadores de água.

Encerrada
A. C.
12/02/2016

Rescisão de contrato com a EDP Comercial - eletricidade

- A rescisão de contrato com a EDP Comercial foi impossível. - Há exigência da EDP de estar alguém presente no domicílio para desligar o contador quando a propriedade já não me pertence (foi vendida a proprietário residente fora de Portugal) na ausência de alguém na propriedade cobram 20€ de deslocação e continuo a pagar as facturas - A cobrança de Serviço Casa Funciona será efectuada (1 ano de serviço por fidelização) com a rescisão mas não será permitida a sua utilização pela EDP apesar de estar pago (por rescisão de contrato de eletricidade)

Encerrada
V. G.
09/02/2016

Problema com factura - Conta Certa

Tenho conta certa (luz e gás) há um ano, tenho o cuidado de dar as contagens todos os meses e ainda de três em três meses ligo para a EDP a saber se o valor que estou a pagar esta ajustado aos meus consumos. Como sabia que iria haver acerto no mês de fevereiro liguei para edp em janeiro, foi-me dito que teria valor a pagar da luz mas valor a receber do gás e que por isso fica quase valor nulo. Eis quando em fevereiro, e para meu espanto, recebo uma factura de acerto de 95,84. Pelo o que consigo verificar é quase tudo em impostos. Nunca me foi dito, nem no contrato de conta certa vem mencionado que o valor que pago mensalmente é sem iva. Muito menos em janeiro quando liguei a perguntar.

Encerrada
A. C.
01/02/2016

Faturação incorreta e qualidade da água

Cada vez que a importância paga por “contagem por estimativa” ultrapassa o valor da importância paga por “contagem da empresa”, essa importância nunca é restituída.Só parte dessa importância é restituída, depois de enviar vários email´s a protestar.Também existe problemas na qualidade da água, por vezes a água não é incolor e tem mau cheiro.

Encerrada
H. S.
22/01/2016

prescrição de fatura

No seguimento da alteração do contrato de fornecimento de serviços da EDP Universal para a EDP Comercial, foi-me indicado que o contrato em questão estaria bloqueado por falta de pagamento desta fatura. A mesma corresponde a data de 08-04-2013, com data limite de pagamento em 29-04-2013. Este cliente tem SDD ativo e nem existiu envio de 2ª via com informação de pagamento em falta, nem tão pouco foi efetuada menção do atraso em faturas posteriores. Contactei o serviço de apoio a cliente em 18-01-2016, a quem informei sobre o artigo 10º da Lei 23/96 de 26 de Julho, que nada me soube responder a não ser confirmar que não houve emissão de 2ª via de fatura nem informação sobre valor em dívida visto ser um valor inferior a 20€.

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.