Boa tarde. venho por este meio dar-vos conhecimento da reclamação que o meu marido (no caso o titular da conta da electricidade de nossa casa) fez junto da junto da EDP, através da área cliente, após ter sido contactado via telefone por causa de uma campanha da EDP e alvo de tentativa de persuasão a aceitar e contratualizar um serviço via telefone.Agradeço quaisquer diligência que possam tomar perante esta situação e outras de campanhas agressivas.Deixo abaixo o texto:Exmo. senhores. Hoje dia 15/05/2019, pelas 11:30, recebi um telefonema por parte do nº 211163095, dizendo ser da parte da EDP comercial com o objectivo de me apresentar uma proposta na tarifa simples que me permitiria, segundo a operadora, beneficiar de desconto na factura. Como estava em trabalho, logo que percebi a intenção, solicitei que a senhora me enviasse a proposta para o email de forma a posteriormente, com mais tempo e atenção, analisar a proposta e até comparar com outras ofertas de outros operadores. A operadora disse que me enviaria a proposta mas que tinha de transmitir na mesma qual a proposta e condições. Como a operadora estava até ai a ser simpática acedi escutar. A ligação estava um pouco má, pelo que alguns nº dados e informações não percebi bem. No entanto, estava pouco preocupado pois iria posteriormente analisar a proposta que me seria enviada por email. Fiquei surpreendido pois ao longo da conversa operadora questionou-me sobre se aceitava algumas das ofertas e eu ia respondendo que em principio sim mas que tinha de ler a proposta e o contrato. Mais surpreendido fiquei no fim da sua apresentação quando após apresentar todas as condições a operadora questionou-me se queria contratualizar, pois só assim poderia enviar-me a proposta para o email.Voltei a responder que primeiro tinha que ler e analisar a proposta., pois não tomo decisões após uma avalanche de informação oral e que também não contratualizo ou confirmo contratualizações de serviços via telefone, só com papeis assinados. Aliás a lei é clara: Tratando-se de um contrato à distância celebrado com o recurso ao telefone, celebrado depois de 13 de Junho de 2014, rege na circunstância o DL 24/ 2014, de 14 de Fevereiro (LCD).O contrato só será válido e eficaz se fornecedor e consumidor cumprirem determinados requisitos, a saber, os constantes do n.º 7 do artigo 5.º, como segue:“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor.”Saliento que não fui eu que promoveu o contacto mas a EDPA operadora reforçou que tinha de aceitar as condições e contratualizar este serviço via este telefonema e só assim me poderia enviar a proposta que eu devia assinar e depois devolver, como se fosse só uma formalidade pois eu já teria aceitado o contrato via telefone... Isto é uma pratica de vendas agressiva que leva muita pessoas tomar decisões precipitadas e que muitas vezes as prejudicam. Concluindo, tendo reforçado que pessoalmente não confirmo serviços ou contratualizo nada por telefone, que primeiro tenho de ter em papel e ler as propostas e contratos (a lei é clara) a operadora insistiu que eu tinha já aceitar as condições senão não me enviava a proposta.Considero esta uma prática agressiva, considero que a operadora em nome da EDP tentou encaminhar-me para uma decisão mal ponderada e informada, considero que estava em nome da EDP a levar-me a aceitar uma contratualização de forma ilegal.Solicito assim, que seja enviada por email a proposta e informações da campanha em vigor para que possa analisar. Caso tenha interesse farei posteriormente os passos necessários para a contratualização.Também solicito que revejam procedimentos, sobretudo a agressividade das campanhas. Informo que irei enviar cópia e dar conhecimento desta mensagem para a ERSE e DECO. Com os melhores cumprimentosVitor Ferreira da Silva