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pedido de pagamento apos estar cancelado o contrato
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à cobrança indevida que me foi efetuada, apesar do cancelamento do contrato anteriormente celebrado com a vossa empresa. Informo que o referido contrato foi cancelado em 13-06-20025, conforme os termos e condições acordados, tendo eu cumprido todas as obrigações até essa data. No entanto, recebi recentemente uma comunicação a exigir novo pagamento, o que considero injustificado e indevido, uma vez que o contrato já não se encontra em vigor. Cumpri todas as obrigações contratuais até à data referida, pelo que considero indevida a exigência de um novo pagamento. Solicito, assim, a anulação da cobrança e a confirmação de que o contrato se encontra efetivamente cancelado.
Taxa ilegal e afetando tratamento médico
Alguma resposta à minha situação? Já se passaram mais de duas semanas e não há nenhuma solução! Eu estou doente, de baixa médica, exigir que eu tenha um ordenado neste período seria conta a lei, é ilógico, vocês estão me prejudicando imensuravelmente, estou em meio a um tratamento, há 10 dias sem posso usar meu dinheiro e a conta bancária que eu confiei, preciso receber dinheiro pra pagar minha conta de telefone, estou sem internet à dias, e para realizar um exame médico de eletrocardiograma para fazer uma colonoscopia, necessito do meu dinheiro pra comer direito, há 5 dias que fiquei sem nada e não faço uma refeição descente e a única forma de receber dinheiro de amigos e familiares está impedida por está taxa contra a lei, não tenho como pedir dinheiro aqui, quero a minha conta bancária de volta agora, vocês está prejudicando meu tratamento, estou tão nervoso que bebi álcool, algo que não fazia à 3 semanas, eu odeio está instituição, este pessoal incompetente que nao sabe tratar minha situação delicada de forma humana e em tem hábil, que não sabe tratar seus clientes, é um desrespeito o que estão fazendo comigo, retendo meu dinheiro, impedindo de últimas minhas contas bancárias bem no momento que vendo de 3 meses de incapacidade temporária de trabalho recebendo 350€ da segurança social, vocês sabem como é estar nesta situação? O que vocês estão me causando imitações no meu tratamento, né comprar dois meus remédios, já estou sem dois deles, e não tenho dinheiro pra comer, acabou tudo hoje, vocês passaram do limite de prazo para resposta, de resolução, de respeito a um ser humano numa situação delicada, de todos os limites, eu quero meu dinheiro e minha conta bancária hoje, vou divulgar o que vocês estão fazendo comigo em todos os meus possíveis, jornais, canais de reclamação, todo canal que eu possa expor essa humilhação que não era pra acontecer, é inaceitável, eu tenho que ter minha conta desbloqueada hoje, senão amanhã vou na agência da parede, vou fazer uma queixa de roubo na psp, e não vou sair de lá até eu ter o meu dinheiro, vou pedir apoio judiciário na segurança social e vocês com tudo que vocês paralisaram na minha vida pela desumanidade deste banco, raiva que raiva, e vocês vão pagar por tudo que me fizeram e me fazem até hoje, achem uma solução agora, isso foi longe demais, não aguento mais, hoje eu tenho quer usar minha conta e meu dinheiro já
Programa Elar
No dia 03/10/2025 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. No dia 13/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida tendo recebido a seguinte notificação: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa, uma vez que o NIF do beneficiário tem contrato de eletricidade ativo e foi indicado o respetivo CPE no formulário de candidatura. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos
Montepio exigência tardias e fora da lei
Houve uma reunião geral do bloco H na Iberlagos no dia 2 de Agosto de 2025 em que fomos nomeados 2 pessoas para a dmnistração (tudo direitinho na ata), com a ata assinada entregamos no banco a ata e lista de presenças, na lista de presenças estava o nome do meu sócio na casa, para não existirem duvidas ele passou uma procuração a dar-me todos os poderes. Desde a entrega, final de Agosto, até que me desloquei ao banco no final de setembro pois queria saber o motivo para não haver noticias um funcionario pede "será então necessário obtenção e envio para o banco da competente Procuração do Sr Fernando Silva que confira poderes ao Sr. Paulo Santos para exercer o cargo de Administrador em seu nome e representação , celebrada com Termo de Autenticação. ", ninguem faz um termo de autenticação passado tanto tempo, reconheci a assinatura do meu sócio e o Sr. Nuno continuar a pedir termo de autenticaçãom, como nem a notaria nem a advogada faz uma autenticação para uma coisa passada entreguei o assunto á advogada que disse "Bom dia Estimo que estejam bem. Se foi eleito o Paulo Santos (Ap 205) em conjunto com o Paulo Gonçalves (Ap 204), não é precisa a procuração. Também o Sr. Fernando não deveria estar a assinar a lista de presenças. Também não se percebe. Mas, na verdade, o Banco deve ignorar a procuração e que seguir o que está na acta, nomeadamente deve alterar as assinaturas para os 2 eleitos ou escrever claramente de que precisa mais e porque motivo. " Não consigo fazer os pagamento ao bom funcionamento do bloco e não sei como sair desta situação que ja me proporcionou custos. Do Montepio ninguem atende ninguem responde .... Aguardo e agradeço antecipadamente as vossas noticias
Custos Associados
E-Lar grupo III - Outras pessoas singulares. Após ter sido considerado elegível para o programa E-Lar ( objetivo: substituir esquentador por termoacumulador elétrico), recebi o voucher no email. Valor atribuído 500€ como previsto. Aqui já tinha a informação que no caso do grupo III teria de suportar o IVA. O equipamento escolhido foi um termoacumulador da marca Ariston modelo Velis Tech Dry 100 Litros Classe energética B com o valor de 599€ na superfície comercial Leroy Merlin. Pelas minhas contas, neste caso teria de pagar cerca de 137,77€. Liguei anteriormente para o número geral do referido fornecedor para colocar algumas questões. Informaram-me que deveria apresentar o equipamento velho no acto de compra. Coisa que mais tarde vi a perceber que não era assim. Desmontei o esquentador a gás e desloquei-me à loja. Ao chegar dirigi-me a um dos colaboradores para realizar a compra e apresentar o dito voucher. Foi aqui que me apercebi que não seria assim tão linear. Acontece que como me foi explicado e de facto consta nos FAQ’s do programa E-Lar ( https://www.fundoambiental.pt/e-lar/documentacao/perguntas-e-respostas-29092025-pdf.aspx), para proceder à compra é preciso que: - Pagar o IVA do equipamento ( calculado) 137,77€ - Pagar deslocação do instalador à nossa morada 30€. - Pagar remoção do equipamento velho 80€. - Pagar instalação do novo equipamento 69€. - Pagar entrega do equipamento ao domicílio 34€. Custo total 350,77€ Perante esta situação, a minha pergunta é: Será que compensa mesmo? No meu caso não preciso de instaladores certificados… para além de me desenrascar bem, quanto mais não seja, para a desinstalação. Tenho um cunhado que é instalador profissional e poderia realizar o serviço. Os custos associados não me parecem aceitáveis e não contribuem em nada para uma poupança e ajuda que o programa E-Lar publicita. Mais, se comprasse este equipamento na mesma loja sem recorrer ao E-Lar, a entrega seria gratuita. Se nada for alterado, tenho dúvidas se utilizarei o voucher em questão. Provavelmente comprarei o mesmo equipamento que ficará pouco mais do que iria pagar se concordasse com os termos desta empresa e ficarei com equipamento antigo para uma eventual falha de energia. Envio o orçamento que me foi proposto. A reforçar que a minha reclamação não é contra a superfície comercial em questão, pelo contrário, foram excelentes no esclarecimento. A minha reclamação e indignação vai para o desenho do Programa E-Lar e as cobranças associadas e não apresentadas nos cálculos.
Programa Elar
No dia 01/10/2025 entre as 01:00 e as 01:30 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. Em anexo envio pdf com o documento da candidatura submetida. Tem "Identificador" = "20251001004904475". No dia 10/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida por: "Beneficiário tarifa social: Não existe. Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa. Tenho contrato de eletricidade há mais de 20 anos. Em anexo envio fatura de fornecimento de energia. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos, Vitor Simões.
Pagamento de fatura episódio de urgência
Exma. Senhora Rute Martins, Acuso a receção da vossa comunicação e tomo nota do pagamento da fatura referente ao episódio de urgência do dia 13/05/2025. No que diz respeito à fatura relativa ao episódio de urgência do dia 12/06/2025, tomo nota de que o pagamento foi recusado com a justificação de "atribuída alta curado sem incapacidade, com efeitos a 02/06/2025". Solicito que me seja esclarecido qual o n.º de apólice e a cláusula contratual em que se baseia esta recusa de pagamento. É crucial que me indiquem por que motivo uma alta com efeitos numa data anterior à data do episódio de urgência (02/06/2025 vs 12/06/2025) anula a cobertura de um atendimento de urgência posterior. A documentação clínica que possuo atesta a necessidade do atendimento de urgência na data de 12/06/2025, e o estado de "alta curado sem incapacidade" com efeitos a 02/06/2025 não invalida uma nova situação de urgência médica posterior. Aguardo a vossa resposta e a indicação do procedimento para a submissão de documentação adicional para reavaliação do processo. Com os melhores cumprimentos, Carla Luís
Contestação à anulação candidatura
Assunto: Pedido de reavaliação – Candidatura n.º 47568 (PAE+S 2023) Candidatura anulada de acordo com os pontos 7.1 b) i. e 9.2 iii. do Aviso a despesa tem de ter sido efetuada após 01/05/2022, pelo que a candidatura não é elegível. Exmos. Senhores, No âmbito da candidatura n.º 47568 ao Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis 2023, venho por este meio solicitar a reavaliação da decisão de não elegibilidade da despesa associada à aquisição de painéis solares. Embora a fatura n.º FA B2C22/297, datada de 03/02/2022, apresente um plano de pagamento em 60 meses, a dívida foi totalmente liquidada em 11/08/2023, conforme comprovado pelo recibo n.º RG 2023A/101061 que junto ao presente pedido. Assim, a despesa apenas se concretizou financeiramente após a data de 01/05/2022, cumprindo o requisito temporal estabelecido pelo Aviso do PAE+S 2023, segundo o qual as despesas são elegíveis desde que faturadas e pagas após 01/05/2022. Considerando que o pagamento integral – e, portanto, a realização efetiva da despesa – ocorreu dentro do período elegível, venho solicitar que o caso seja reavaliado à luz deste facto, em conformidade com o princípio da realização efetiva da despesa. Documentos anexos: 1. Cópia da fatura n.º FA B2C22/297 (03/02/2022) com plano de pagamento em 60 meses; 2. Cópia do recibo n.º RG 2023A/101061 (11/08/2023);
Não responder ao meu pedido de cancelamento
Exmos Solicitei que o meu contrato com esta empresa fosse cancelado, tal como era possível segundo o mesmo. Existem várias queixas desta empresa como sendo desonesta e não pagar o devido aos clientes , ficando com os reembolsos das companhias aéreas e ainda cobrando uma taxa adicional. Contactei a companhia aérea para ignorar a interferência desta empresa enganadora. Espero que me respondam em breve, senão vou contactar as autoridades e falar com o meu advogado para avançar contra a Skycop. Por favor não utilizem esta empresa para recuperar reembolsos de voos cancelados.
Mensalidade da CETELEM não debitada
Exmos. Senhores, Peço a Vossa melhor atenção para esta minha reclamação. No seguimento do meu contacto telefónico com a DECO, não tendo obtido resposta dos CTT, apresento esta reclamação. Grata. Ana Paula Fialho
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