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Reclamação por práticas comerciais agressivas dirigidas a consumidora idosa e vulnerável
Assunto: Reclamação por práticas comerciais agressivas dirigidas a consumidora idosa e vulnerável — contratos com a DS Audio e a Credibom Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a a entidade financeira Credibom e a empresa parceira DS Audio, Unipessoal, Lda. , devido à forma como fui abordada e levada a celebrar um contrato de compra e o respetivo contrato de crédito coligado. Tenho 81 anos e sofro de défice cognitivo, condição comprovada por médicos, encontrando-me, por isso, numa situação de especial vulnerabilidade perante abordagens comerciais desta natureza. A meu pedido, a minha filha ajudou-me a redigir e a apresentar esta reclamação, uma vez que tenho dificuldade em compreender toda a documentação e em tratar deste processo sem apoio. Contudo, a presente reclamação é apresentada por mim e relata aquilo que vivi. 1. Descrição dos factos No dia 21 de julho de 2026, fui atraída a uma carrinha da DS Audio estacionada na rua, em Setúbal, sob o pretexto de realizar uma “consulta auditiva gratuita”. No local, deparei-me com um ambiente que considerei intimidatório e de forte pressão. Fui abordada por vários indivíduos que, apesar de se mostrarem inicialmente simpáticos, adotaram uma forma de comunicação insistente e agressiva. Aplicaram técnicas de venda de alta pressão e fizeram-me diversas perguntas pessoais que considerei intrusivas. Senti-me encurralada e incapaz de resistir à pressão exercida. Saí do local em estado de pânico, com a sensação de ter sido enganada, e na posse de dois contratos cujo conteúdo e consequências não compreendi e que não tenho capacidade financeira para suportar: * Contrato de compra com a DS Audio, no valor de 5.150,00 €; * Contrato de crédito coligado com a Credibom, no valor de 2.544,77 €. Na documentação que me foi entregue, verifiquei que tanto o número do contrato com a DS Audio como os números de referência dos equipamentos apresentam informações incorretas, contraditórias ou referências diferentes. Esta situação aumenta a minha preocupação e receio de que tais irregularidades possam vir a ser utilizadas para dificultar ou impedir o exercício do meu direito de livre resolução. Verificou-se igualmente que a DS Audio não se encontra disponível no Livro de Reclamações Eletrónico. Esta situação já foi comunicada às autoridades competentes. 2. Exercício do direito de livre resolução Perante a gravidade da situação, pedi à minha filha que se deslocasse de imediato a Setúbal para me prestar apoio no exercício do meu direito de livre resolução dos contratos. No dia 22 de julho de 2026, enviei, por correio registado com aviso de receção, comunicações formais de resolução contratual para a DS Audio e para a Credibom. Nessas comunicações, declarei expressamente a minha vontade de resolver os contratos, solicitei o respetivo cancelamento imediato e pedi que me fossem enviadas, por escrito, as instruções necessárias para a devolução dos equipamentos. Os equipamentos encontram-se intactos e não foram utilizados, estando disponíveis para devolução logo que me sejam fornecidas instruções claras e adequadas para esse efeito. 3. Comunicações às autoridades competentes Com a ajuda da minha filha, apresentei também reclamações e comunicações às entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (DGC, ERS, ASAE, ERSF), para que tomem conhecimento das técnicas de venda agressivas e predatórias alegadamente utilizadas pela empresa, especialmente junto de pessoas idosas e vulneráveis. Considero essencial que estas práticas sejam devidamente investigadas, de modo a evitar que outros consumidores em situação de vulnerabilidade sejam sujeitos a experiências semelhantes. 4. Pedido de intervenção Solicito a vossa intervenção no sentido de: 1. Garantir que a DS Audio e a Credibom reconhecem e respeitam o exercício do meu direito de livre resolução, procedendo ao cancelamento dos contratos sem criarem obstáculos ou exigirem pagamentos indevidos; 2. Assegurar que me são fornecidas, por escrito, instruções claras para a devolução dos equipamentos; 3. Investigar as circunstâncias em que os contratos foram celebrados, tendo em conta a minha idade, o meu défice cognitivo e o ambiente de pressão e intimidação que senti; 4. Verificar as irregularidades existentes na documentação contratual, designadamente as diferenças nos números do contrato e nas referências dos equipamentos; 5. Fiscalizar e, se for caso disso, sancionar as práticas comerciais descritas, protegendo outros consumidores idosos ou especialmente vulneráveis. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e aguardo informação sobre o desenvolvimento deste processo e as medidas que venham a ser adotadas. Reitero que esta reclamação é apresentada por mim. Devido à minha idade, à minha condição de saúde e à dificuldade que tenho em tratar deste processo, pedi à minha filha que me ajudasse a redigi-la e a encaminhá-la.
Confirmação de encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o vosso apoio relativamente a uma compra efetuada online que considero poder tratar-se de uma situação de burla. No dia 23/07/2026, efetuei uma compra através da internet, tendo realizado o pagamento por MB WAY. No extrato bancário, o pagamento surge associado à entidade PPRO Payment Services SA. Após a conclusão do pagamento, não recebi qualquer confirmação da encomenda, número de encomenda ou comprovativo por parte do vendedor. Tentei contactar a empresa, mas não obtive qualquer resposta e continuo sem receber o produto adquirido. Solicito a vossa orientação sobre os procedimentos a adotar para tentar recuperar o valor pago e para apresentar a respetiva reclamação contra a empresa responsável. Agradeço, desde já, a vossa atenção e aguardo uma resposta. Com os melhores cumprimentos, Sandra Vieira sandra.vieira77@hotmail.com
Reclamação – atendimento em pedido de simulação de seguro (parceiro OK)
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa ao atendimento que me foi prestado esta semana, no âmbito de um pedido de simulação de seguro para um motociclo. Contactei inicialmente a DECO para obter a simulação, tendo-me sido indicado que contactasse diretamente a OK, uma vez que o formulário disponível no vosso site apresentava erro. Telefonei, solicitei a simulação e forneci todos os dados pedidos. Foi-me comunicado que o pedido teria de ser analisado pela área técnica e que a simulação me seria enviada posteriormente. Recebi, de facto, uma chamada a informar-me do valor e solicitei o envio por email, para poder decidir até ao final do dia. Ficou acordado que me contactariam pelas 18h00, o que não veio a acontecer. Perante isso, fui eu que voltei a ligar, já com a intenção de aceitar a proposta. Nessa chamada foi-me pedido que confirmasse novamente todos os dados e foi-me dito, uma vez mais, que o pedido teria de seguir para a área técnica — procedimento que já tinha sido cumprido anteriormente. Manifestei de imediato o meu desacordo, mas o processo avançou na mesma. Aguardei ao telefone cerca de trinta minutos, ou mais, para no final ser informada de que a simulação era afinal outra, com um valor superior ao que me tinha sido comunicado. Em síntese, registei: duplicação desnecessária de diligências já realizadas, incumprimento do contacto acordado, tempo de espera excessivo em linha e, sobretudo, alteração do valor previamente comunicado. Considero este procedimento pouco profissional e incompatível com o nível de serviço que se espera de um parceiro da DECO. Solicito, por isso, que a situação seja analisada e que me seja dada uma resposta sobre o sucedido, bem como sobre os critérios que justificaram a alteração do valor da simulação. Entretanto fiz o seguro com a Tranquilidade de acordo com a simulação. Fico a aguardar o vosso contacto. Com os melhores cumprimentos, Sandra Amaro
Conta bloqueada
Já há várias semanas que não consigo levantar dinheiro da minha conta poupança, pois recebo sempre a mensagem para tentar novamente mais tarde. Contactei o apoio ao cliente do Openbank e informaram-me que a conta se encontra bloqueada devido a uma investigação, mas não souberam dizer quando a situação será resolvida, apenas que pode demorar. Preciso do meu dinheiro com urgência e não acho aceitável que o Openbank o retenha sem qualquer explicação clara nem indicação de prazos.
Bloqueio de conta bancária pelo Banco CTT sem qualquer explicação
"Já apresentei uma reclamação ao Banco CTT, que continua sem resposta. Também apresentei uma reclamação ao Banco de Portugal. Apesar disso, continuo com a conta bloqueada e sem acesso ao meu salário, o que me está a impedir de pagar despesas essenciais e comprar a minha medicação. Solicito o apoio da DECO para defender os meus direitos e intervir junto do Banco CTT."
Reembolso
Venho por este meio reclamar da situação em que me encontro tenho um crédito consolidado na Cetelem e dois cartões de crédito com seguro cardiff em caso de baixa receberia o reembolso das prestações tive 6 meses de baixa e a seguradora efetuou o reembolso para a Cetelem e já estou desde o dia 7 de julho a espera do reembolso por parte da Cetelem arranjam sempre uma desculpa ou não pagam porque devo o valor do crédito ou porque tenho prestações em atraso ou porque a última vez que liguei dizeram que efetuaram a transferência e hoje liguei dizeram que não me iam pagar porque tenho prestações em atraso mas o valor das prestações em atraso e muito mas muito inferior ao valor do reembolso como querem que pague 600 euros se receberam da seguradora o total 1.500 euros dia 7 de julho . Algo aqui não está bem ainda me vão cobrar juros gostava de receber o reembolso visto que é muito superior ao valor em dívida
Reclamação sobre demora na regularização de seguro de vida associado a crédito automóvel
Assunto: Reclamação sobre demora na regularização de seguro de vida associado a crédito automóvel Venho apresentar uma reclamação relativamente à atuação da seguradora responsável pelo seguro de vida associado ao crédito automóvel do meu falecido marido. O seguro foi celebrado em 2018 e prevê a liquidação do capital em dívida em caso de morte da pessoa segura. O meu marido faleceu em março de 2026 e o sinistro foi participado de imediato. Desde então, tenho entregue toda a documentação solicitada, incluindo relatórios médicos. Quase quatro meses depois, a seguradora continua a informar apenas que o processo está em análise e veio agora solicitar registos clínicos desde 2018, documentação que poderá nem ser possível obter. Considero que esta demora e os sucessivos pedidos de documentação são desproporcionais e estão a atrasar injustificadamente a decisão do processo. Entretanto, continuo a suportar o pagamento do crédito, apesar de viver apenas com uma pensão de viuvez reduzida e ter a cargo o nosso filho de 18 anos, o que me coloca numa situação de grande dificuldade financeira. Solicito, por isso, a intervenção da Deco para apreciar a atuação da seguradora e verificar se esta está a cumprir os seus deveres legais e contratuais, promovendo uma resolução célere deste processo. Cumprimentos, Dina Ferreira
Cobrança Indevida
Bom Dia Eu, José Carlos Pinheiro de Sousa, com o NIF 179780930, titular de um Cartão Universo ao qual está associado o Acordo de Serviços de Pagamento e Concessão de Crédito nº 42942626151100, venho por este meio apelar a Vossa atenção para a reclamação que passo a expor: Ponto Prévio: O referido cartão tem como plafond 1750€ e como forma de pagamento o Débito Direto (DD) na modalidade fim de mês 100%. A primeira reclamação/sugestão tem a ver com o facto de que seria expectável que o cartão não permitisse o pagamento quando uma qualquer proposta de pagamento ultrapassasse o plafond. Ora acontece que não bloqueia quando isso acontece, não é dada a informação de que se se proceder ao pagamento o limite é ultrapassado, não existe qualquer tipo de alerta, apesar de eu o já ter solicitado perante uma situação já ocorrida anteriormente, e assim sempre que ultrapassa o valor limite, aplicam um valor de 20,00 € relativo a Comissão Limite de Crédito Excedido a que acrescem 0,80€ de imposto de selo, sendo que posteriores pagamentos independentemente do valor não se conseguem executar. Ultrapassando, aplicam a referida comissão, mas inibem de imediato novo pagamento, pelo que, com o devido respeito, mais parece uma forma de penalizar quem queira maximizar o cashback que o cartão disponibiliza. É difícil ter plena consciência a todo o momento do montante em divida ou do saldo remanescente sempre que se utiliza o cartão. Parece-me que seria mais transparente, perante a sujeição a pagamento, bloquear o cartão sobre crédito insuficiente ou o surgimento da informação prévia que o pagamento ultrapassaria o limite e assim ao dar continuidade ao processo o cliente teria consciência de que lhe seriam imputados custos de Limite de Crédito Excedido. A reclamação propriamente dita, tem a ver com o facto de me virem a cobrar, a alguns extratos a esta parte, a referida comissão sem que eu tenha ultrapassado o limite que me foi estipulado, com base numa situação similar a uma que já me ocorreu no passado e da qual também tive de reclamar para ser ressarcido. Em alguns extratos cobram-me juros remuneratórios e respetivo imposto. Assim: 1. No extrato referente a movimentos ocorridos entre 15 de novembro e 15 de dezembro último, e emitido nessa mesma data, o valor a pagamento por Débito Direto (DD) foi de 936,18€ com data de vencimento a 6 de janeiro de 2026. 2. Nesse período o valor dos vários usos que dei ao cartão totalizaram 1806,04€ o que ultrapassaria o limite de crédito e levaria à aplicação da referida Comissão. No entanto, a 12 de dezembro antecipei 1000,00€ pelo que a essa data fiquei com um débito de 551,58€; até ao fecho do extrato utilize o cartão no valor total de 384,60€ pelo que o valor a débito foi de 936,18€ com data de vencimento a 6 de janeiro, como já referi. 3. O valor pago antecipadamente foi usado neste extrato não inibindo o débito direto, pois amortizou o valor em dívida, senão em vez do valor debitado no DD ser de 936,18€ teria sido de 1806,04€, o que ultrapassaria o limite do plafond, conforme se verifica pelo extrato. No período do extrato, nunca tive um valor em débito superior ao limite do plafond, e foi essa a minha intenção, ao amortizar parte da dívida, quando o valor em débito era de 1551,68€, para poder continuar a usufruir do cartão. 4. No extrato seguinte, correspondente ao período de 15 de dezembro a 15 de janeiro, pode ler-se que o montante a pagar neste extrato é de 1142,49€ com data de vencimento a 6 de fevereiro 2026. No entanto ao banco por DD só foi enviada a quantia de 1016,49, logo inferior ao descrito, sendo que na tabela descritiva se refere que o saldo em divida é de 1163,29€ por via dos diversos usos do cartão no total de 1142,49€ a que acresceram 20,80€ da Comissão Limite de Crédito Excedido e respetivos impostos. 5. Em que ficamos? A que se devem os encargos com a Comissão? Porque enviaram em DD um valor que não corresponde ao valor em débito (1142,49€) sem a comissão ou mesmo com a Comissão (1163,29€)? Na Rubrica “Encargos neste período” pode ler-se a data de 10/01. A essa data o valor em débito era de 1551,58€, ou seja dentro do limite do plafond. 6. Concluem que o valor em dívida à data do fecho do extrato é de 1163,29€ e enviam a DD um valor inferior, quando a ordem é de pagamento a 100%. Cobram a Comissão de Limite de Crédito Excedido. 7. No extrato seguinte, correspondente ao período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro 2026 voltam a fazer a mesma coisa, ou seja, não enviam a DD o valor total em débito (1046,73€), nem o valor que assumem estar em dívida (1214,33€); também não enviam a verba descrita como montante a pagar neste extrato (1193,53). Na data de vencimento - 6 de março de 2026 – o montante enviado a cobrança foi de 1044,67€. Cobram a Comissão de Crédito Excedido. 8. O mesmo se repetiu nos extratos seguintes, sendo que desta vez não cobraram a Comissão de Crédito Excedido e respetivo Imposto, mas cobrarem Juros Remuneratórios e respetivo Imposto: período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2026 (0,16€); 15 de março a 15 de abril de 2026 (0,19€); 9. No extrato de 15 de abril a 15 de maio de 2026 voltam a cobrar a Comissão de Limite de Crédito Excedido e respetivo Imposto; 10. No extrato de15 de maio a 15 de junho, (à data o último recebido) voltam a cobrar a Comissão de Limite de Crédito Excedido e Juros Remuneratórios e respetivos Impostos; 11. Os montantes enviados a pagamento foram em todos os extratos inferiores ao limite do crédito (1750,00€) pelo que não sujeitos a Comissão de Limite de Crédito e respetivo imposto (20,80€). A responsabilidade pelo valor enviado a Débito Direto não me pode ser imputada e sempre foi liquidada no valor apresentado ou seja 100% pelo que não razão para figurarem Juros Remuneratórios e respetivos Impostos. 9 de dezembro de 2025: …..…806,04€; 7 de janeiro de 2026: ……….… 936,18€; 6 de fevereiro de 2026: ………1016,49€; 6 de março de 2026: ……….…1044,67€; 7 de abril de 2026: ……………… 689,00€; 6 de maio de 2026: ………………800,36€; 8 de junho de 2026: ……………1137,61€; 6 de julho de 2026: ………..……1113,53€ Assim, e em conformidade com o meu contrato, venho por este meio reclamar da situação descrita e solicitar a devolução/crédito de todos os valores cobrados indevidamente. Rio Tinto, 22 de julho de 2026
Whitestar: cobrança de dívidas prescritas, pressão por SMS e “desconto” de 60%
Exmos. Srs, Apresento esta reclamação relativamente aos processos internos 605340 e 600179, geridos pela Whitestar Asset Solutions, S.A. por conta da Hefesto STC, S.A. Estão em causa dois alegados créditos de cartões que a própria Whitestar situa em incumprimento desde 15 de setembro de 2014. Não se trata apenas de duas dívidas “contestadas”. Trata-se de dívidas prescritas, cuja prescrição invoquei formalmente, por escrito e de forma fundamentada. Pedi à Whitestar que explicasse claramente como foram calculados os valores atualmente exigidos, por que razão entende poder continuar a cobrá-los tantos anos depois e por que motivo mantém estes créditos registados negativamente na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em 8 de julho de 2026, a Whitestar respondeu defendendo que estas dívidas podem ser cobradas durante vinte anos. O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 6/2022 veio estabelecer que as dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, compostas por uma parte do capital e pelos respetivos juros, prescrevem no prazo de cinco anos. Esse prazo mantém-se mesmo que, após a falta de pagamento, a empresa passe a exigir de uma só vez tudo o que ainda falta pagar. É precisamente nesta categoria que se enquadram os créditos de cartões em causa. Apesar disso, a Whitestar insiste em aplicar o prazo de vinte anos. Esta posição não é uma simples discussão jurídica sem consequências práticas. A tese dos vinte anos permite que uma entidade credora permaneça durante muitos anos sem resolver judicialmente a situação e reapareça mais tarde a exigir um valor muito superior. Durante todo esse tempo, os montantes reclamados podem continuar a crescer e o consumidor permanece sujeito às consequências da alegada dívida, incluindo a pressão da cobrança e o registo negativo no Banco de Portugal. Na prática, a empresa pode beneficiar da passagem do tempo, enquanto o consumidor suporta o aumento dos valores, o prejuízo financeiro e a incerteza. Depois de deixar a situação arrastar-se durante anos, a empresa pode apresentar um grande “desconto” sobre um valor entretanto muito elevado, criando a aparência de uma oportunidade excecional que o consumidor deve aproveitar rapidamente. Foi exatamente isso que aconteceu no meu caso. Pedi à Whitestar que comunicasse apenas por escrito e que cessasse os telefonemas e as mensagens de cobrança. Qual foi a resposta? Recebi uma nova SMS a anunciar uma “campanha de perdão” de 60%, propondo o pagamento imediato de 3.674,99 euros e terminando com a expressão: “evite custos judiciais”. Considero esta forma de atuação desleal e manipuladora. Quando um consumidor invoca a prescrição, contesta a cobrança, pede explicações e exige provas, a resposta não deve ser a criação de urgência, receio e pressão para pagar. Para cobrar, a Whitestar apresenta rapidamente valores, referências de pagamento, descontos extraordinários e alusões a custos judiciais. Para explicar claramente por que entende poder cobrar durante vinte anos dívidas em incumprimento desde 2014, a mesma clareza desaparece. Também não aceito a utilização da palavra “perdão”. Essa expressão sugere que a empresa está a fazer um favor ao consumidor, quando aquilo que está em discussão é precisamente se existe ainda o direito de exigir o pagamento. Não pretendo que me “perdoem” parte de dívidas prescritas. Pretendo que demonstrem que têm o direito de as cobrar. A situação é ainda mais grave porque estes créditos permanecem associados a um registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito. Esse registo já me causou um prejuízo económico concreto: um pedido de redução do spread do meu crédito bancário foi recusado devido ao incumprimento registado no Banco de Portugal. Assim, a Whitestar não se limita a exigir o pagamento de dívidas muito antigas e prescritas. Mantém também uma informação negativa com consequências reais sobre a minha vida financeira, enquanto insiste numa interpretação que lhe permitiria continuar a cobrar durante vinte anos. Esta reclamação não diz respeito apenas ao meu caso individual. Quantos consumidores estarão a ser confrontados com dívidas muito antigas, cujos valores foram crescendo ao longo dos anos, enquanto lhes é repetido que ainda podem ser cobradas durante vinte anos? Quantos receberão propostas de “perdão”, grandes descontos e referências a custos judiciais, acabando por pagar apenas por medo, cansaço ou desconhecimento? Quantos consumidores saberão que dívidas de crédito pagas em prestações periódicas, incluindo capital e juros, prescrevem ao fim de cinco anos? E quantos saberão que esse prazo não passa automaticamente para vinte anos apenas porque a empresa decidiu exigir de uma só vez todo o valor em falta? Não conheço as orientações internas da Whitestar e não posso afirmar que esta seja uma política formal da empresa. Mas a existência de outras reclamações públicas envolvendo dívidas antigas, prescrição, pressão para pagamento e registos negativos no Banco de Portugal torna legítimo perguntar se a tese dos vinte anos está a ser utilizada de forma repetida e massificada. Se existirem muitos consumidores na mesma situação, não estaremos perante casos isolados. Poderemos estar perante uma forma de cobrança que permite manter dívidas prescritas aparentemente vivas durante décadas, deixar crescer os valores reclamados e pressionar os consumidores a aceitar descontos sobre quantias cuja exigibilidade deveria ser previamente demonstrada. É importante que outros consumidores confrontados com situações semelhantes verifiquem as datas dos seus processos, peçam explicações por escrito, conheçam os seus direitos e não efetuem pagamentos apenas por causa de telefonemas, SMS, descontos ou referências a custos judiciais. Não pretendo uma campanha, um desconto ou um “perdão”. Não reconheço a exigibilidade nem os montantes atualmente reclamados. Exijo que a Whitestar: cesse os contactos telefónicos e por SMS e comunique apenas por escrito; responda de forma clara e compreensível à prescrição que invoquei; demonstre que tem o direito de continuar a cobrar estas dívidas tantos anos depois; reveja e corrija o registo na Central de Responsabilidades de Crédito, caso não consiga demonstrar a sua exatidão e legitimidade; cesse a pressão para pagamento enquanto estas questões permanecerem sem uma resposta séria e clara. Enquanto a Whitestar não esclarecer devidamente esta situação e não cessar a cobrança indevida, continuarei a utilizar os meios legais, regulatórios e públicos ao meu alcance. Continuarei também a alertar outros consumidores para a possibilidade de estarem a ser confrontados com a mesma situação, para que possam verificar os seus próprios processos e defender os seus direitos. A Whitestar conhece a minha identidade e dispõe de toda a correspondência anteriormente enviada sobre estes processos. Não pretendo um desconto para pagar dívidas prescritas. Pretendo que a Whitestar prove que tem o direito de as cobrar.
Contestação formal e pedido de anulação – Auto nº 051913828
Contestação formal e pedido de anulação ¿ Auto nº 051913828 Exmos. Senhores do Conselho de Administração da WeMob, E.M., S.A., Venho por este meio apresentar contestação formal ao Auto de Contraordenação nº 051913828, referente ao veículo matrícula 28-QV-34, alegadamente ocorrido em 25/02/2026, na Rua Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, Almada . Nos termos da notificação, é-me imputada infração ao artigo 50.º, nº 1 do Código da Estrada , alegando-se estacionamento em faixa de rodagem onde o trânsito se faz nos dois sentidos, obrigando à utilização da via destinada ao sentido contrário. Contudo, a factualidade descrita é genérica, conclusiva e carece de demonstração objetiva. As fotografias exibidas não comprovam, de forma inequívoca, a existência de bloqueio efetivo da circulação, perigo concreto, nem qualquer impossibilidade de passagem segura de veículos. Mais ainda, no local não existia sinalização vertical ou horizontal clara que proibisse o estacionamento ou advertisse para remoção. Nos termos do princípio da legalidade administrativa, a Administração encontra-se estritamente vinculada à lei e à demonstração objetiva dos pressupostos de facto que fundamentam a aplicação de qualquer sanção. Acresce que, em matéria contraordenacional, o ónus da prova recai integralmente sobre a entidade autuante, não podendo o arguido ser colocado na posição de provar a inexistência da infração. Adicionalmente, a medida de remoção constitui uma intervenção gravosa no direito de propriedade, apenas admissível quando estritamente necessária e proporcional. Nos termos do princípio da proporcionalidade, consagrado no direito administrativo, a remoção só pode ser aplicada quando demonstrada a impossibilidade de sanar a situação por meios menos gravosos. No presente caso, não foi demonstrado: perigo concreto e atual para a segurança rodoviária; impedimento efetivo da circulação; inexistência de alternativa menos onerosa que a remoção; fundamentação técnica suficiente que justifique a medida extrema aplicada. Importa ainda referir que procedi ao pagamento do valor de 139,00€, correspondente a remoção e depósito, conforme Fatura FT FA8.A826/377 , exclusivamente para recuperar o veículo, não constituindo tal pagamento qualquer aceitação da infração ou renúncia ao direito de defesa. Face ao exposto, requeiro formalmente: A reapreciação integral do processo; A anulação do Auto nº 051913828 por insuficiência de fundamentação factual e violação dos princípios da legalidade e proporcionalidade; O reembolso integral do montante pago a título de remoção e depósito, no valor de 139,00€ ; O envio de cópia integral do processo administrativo, incluindo prova fotográfica completa em ângulo aberto, relatório do agente autuante e qualquer elemento técnico que sustente a alegada obstrução da via. Caso a decisão seja mantida sem fundamentação concreta e detalhada, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da entidade competente e recorrer aos meios judiciais adequados para defesa dos meus direitos. Solicito resposta escrita no prazo legal aplicável. Com os melhores cumprimentos,
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