Exmos. Senhores,
No dia 1 de outubro de 2025, cerca das 03h00, submeti a minha candidatura ao Aviso AAC n.º 10/C13-i01/2025, ao abrigo da alínea c) do ponto 3 (Beneficiários), na qualidade de Outras Pessoas Singulares, sendo titular de um contrato de fornecimento de energia ativo junto da GALP.
No dia 10 de outubro, rececionei um e-mail a informar a não admissibilidade da candidatura, alegando que não sou titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Tal indicação é falsa. Sou titular de um contrato de fornecimento de eletricidade junto da GALP desde maio de 2024, conforme pode ser facilmente comprovado através do documento anexo.
Após rever cuidadosamente todos os dados submetidos no formulário, incluindo NIF, morada do titular e CPE, verifiquei que toda a informação fornecida está correta. A tentativa de realizar nova submissão, conforme instruído pelo próprio Fundo Ambiental, foi impossibilitada pela plataforma, que apresentou a mensagem “... o prazo para submissão das candidaturas terminou ...”, impedindo a regularização da situação.
Estamos, portanto, perante um erro grave de funcionamento da plataforma, que:
Não validou corretamente a existência de um contrato de fornecimento de eletricidade válido;
Apresentou uma decisão de não admissibilidade incorreta;
Impediu a retificação ou nova submissão da candidatura;
Resultou numa situação objetiva de prejuízo e discriminação injustificável.
Este tipo de falha é inaceitável, sobretudo tratando-se de um processo público, financiado e regulamentado, que deveria garantir transparência, fiabilidade e igualdade de acesso.
Face ao exposto, exijo:
A reanálise imediata da candidatura;
A correção do erro de validação da plataforma;
A admissão da candidatura, dado que cumpro integralmente todos os critérios de elegibilidade.
Caso não seja obtida uma resposta eficaz e fundamentada num prazo razoável, informo desde já que esta reclamação será encaminhada para todas as entidades competentes, incluindo a Provedoria de Justiça e demais organismos de fiscalização e regulação administrativa.
Os melhores cumprimentos,