Reclamações públicas

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incompetência dos serviços da CGA

Na sequência do meu pedido de reforma unificada, os serviços da Segurança Social solicitaram à Caixa Geral de Aposentações confirmação dos anos de desconto e salários, por forma a poder calcular a totalidade da carreira contributiva e cálculo da pensão. Recebi da CGA email datado de 24 de Setembro solicitando os seguintes elementos que enviei a 9 de Outubro: a) Provas Autênticas do tempo de serviço b) Data de início e fim do período de serviço prestado c) Se prestou serviço ininterruptamente d) Se tinha horário completo e) Se exerceu funções com subordinação à direcção e disciplina desses Serviços f) Se efectuou descontos para a CGA g) Vencimento na data da cessação funções Adicionalmente enviei declaração da entidade empregadora a confirmar toda a informação acima descrita. Por emails de 13 e 20 de Outubro foi-me adicionalmente solicitado o seguinte: “Na sequência do V. e-mail de dia 2025-10-14, reforçamos que a declaração deve conter as remunerações sucessivamente auferidas no período compreendido entre 1989-02-14 e 1992-02-13.” Tendo em conta o descrito, agradeço que me responda às seguintes perguntas: 1 - A que propósito é que a CGA me pede os elementos que deveriam constar dos V/ registos e que deveriam ter sido fornecidos à Segurança Social? Será que perderam os registos? Será tanta a incompetência? 2- Agradeço que me enviem a norma interna de instrução dos processos que orienta os funcionários da CGA a solicitar tais elementos. 3 - Não existe qualquer base legal que sustente o pedido de remunerações sucessivas auferidas há mais de 10 anos, quer por parte de empresas ou indivíduos. De acordo com as diferentes leis o prazo de arquivo, registo e documentos de suporte contabilísticos é de 10 anos de acordo com: Código do IVA - artº 52º Código do IRC - artº 123º, n.4 Código Comercial - artº 40º Deste modo o pedido que me fizeram é ilegal. É V/ obrigação manter a informação que me estão agora a exigir! Este é mais um exemplo da péssima qualidade, incompetência dos serviços deste estado português! Deviam ter vergonha!

Encerrada
R. F.
28/10/2025

Tiraram dinheiro da conta sem permissão

Bom dia vinha por este meio reclamar de um débito direto que me fizeram desta mesma imprensa no valor de 7.99, nunca contactei, nunca assinei nada simplesmente decidiram às 2.36 da manhã enquanto dormia tirarem me dinheiro da conta, enviei um email há empresa mas não sei se servirá de alguma coisa visto que já têm reclamações de há meses. Agradeço desde já toda a atenção dispensada, obrigada

Encerrada
M. M.
28/10/2025
Registo.com

Pedido não recebido

Exmos senhores, No dia 21 de outubro, fiz solicitação de certidão permanente predial da conservatória no site registo.com. Paguei 42,61 euros. Contactei a empresa via email, pois o telefone que forneciam no site não se encontra atribuido. Dois dias depois dizem que não encontram o número do artigo matricial, que está correto. Fiz upload da caderneta das finanças no site, mas continuo sem o documento que pedi e paguei, tendo tido de o solicitar por outra via, visto ser passados 7 dias ainda não o ter. Solicito a devolução integral do dinheiro pago pela mesma via de pagamento.

Resolvida
F. G.
28/10/2025

Créditos/Reembolsos incompletos e cobranças indevidas

Tenho limite de crédito de 3000 EUR/mês. Em 16/09, transacionei 106,12 USD. Debitaram 90,58 EUR e cobraram 3,44 EUR em comissões e 0,14 EUR em impostos para um total de 94,16 EUR. No mesmo dia, a transação foi anulada. Creditaram apenas 90,12 EUR e reembolsaram apenas 3,42 EUR em comissões e 0,13 EUR em impostos para um total de 93,67 EUR e um défice de 0,49 EUR. Em 01/10, liquidei o saldo em dívida à data do extrato anterior no valor de 1500 EUR, tendo este sido processado no mesmo dia. No mesmo dia, transacionei 1500 EUR, tendo esta transação sido processada no dia seguinte. Cobraram 20 EUR de comissão por "excesso de limite de crédito" e 0,80 EUR de imposto. Não ultrapassei o limite de crédito e, se o tivesse feito, seria responsabilidade da Requerida, pois cabe a esta rejeitar transações que ultrapassem o limite. Contactei a Requerida através da minha área/conta pessoal de cliente com as minhas credenciais pessoais. Recusaram ajudar através daquele meio por motivos de "prevenção de Fraude" e necessidade de validarem o meu acesso não obstante ser impossível contactar a Requerida daquela forma sem aceder à minha área/conta pessoal com as minhas credenciais pessoais e o meu acesso estar portanto validado.

Resolvida
E. P.
27/10/2025

Fraude digital

Exmos Senhores: No dia 16 de setembro, durante a tarde, verifiquei que foram retirados indevidamente valores da minha conta bancária. Assim que me apercebi do sucedido, contactei a linha de apoio da CGD. Enquanto aguardava atendimento, li uma mensagem recebida da CGD, do mesmo dia, informando que o meu cartão tinha sido bloqueado por suspeita de fraude e questionando se eu havia efetuado determinada operação. Respondi que não, tendo recebido de seguida outra mensagem a informar que o cartão tinha sido cancelado. No telefonema que estava a acontecer mencionei o ocorrido e solicitei a abertura de um processo de fraude. No dia 18 de setembro, verificaram-se novas retiradas. No entanto, após a receção do novo cartão, no dia 23 de setembro, e da reposição dos valores no dia 24 de setembro, presumi que a situação estaria resolvida. Aderi ao Apple Pay utilizando o novo cartão, após o receber (outubro de 2025), por receio de usar o cartão físico. Desde então, comecei a utilizar a wallet do iPhone com a autorização e código secreto da aplicação da CGD. No dia 8 de outubro, notei novamente transações não autorizadas na aplicação da CGD. Contactei a linha de apoio e informaram-me que se tratava de retiradas efetuadas pela própria CGD, por terem “considerado” que não se tratava de fraude. Nesse telefonema fui, ainda, instruída a consultar uma resposta na aplicação. Contudo, não aceito que tais operações não constituam fraude, dado que não autorizei nem realizei quaisquer transações, nem partilhei dados pessoais, códigos de segurança, PIN ou credenciais de acesso com o cartão antigo. Peço ajuda na resolução desta injustiça.

Encerrada
C. F.
27/10/2025

Dívida paga e cobrança continua

Exmos senhores, venho por este meio fazer uma reclamação do banco universo Em 2023 adquiri o cartão deles num balcão worten e efetuei uma compra de uma iPad, ao qual quando terminei de pagar eles informaram me que não tenho cartão em meu nome, no entanto quando falei com eles mostrei que tinha o cartão provisório e o cartão final que me foi enviada uma semana após o ato da compra. Ando até hoje a pagar dívidas que eles dizem que eu tenho, mas quando peço algum tipo de resolução de problema não me o conseguem dar, não me respondem aos emails e são super mal educados por meios telefónicos dizendo sempre que não conseguem fazer nada e que eu tenho de pagar. Este mês cobraram me por entidade e referência 30€ valor esse que eu paguei, pois a colaboradora deles disse que ia ser o meu pagamento final, hoje voltaram a retirar me o mesmo valor, pedi para cancelarem o débito direto dizem que não o conseguem fazer e assim segue, há 3 anos a tirarem dinheiro e a dizerem que não tenho cartão

Encerrada
F. B.
27/10/2025

Crédito bonificado à habitação com pessoa com deficiência

Exmos. Senhores, O signatário não viu acolhido o pedido de conversão do empréstimo à habitação concedido em 2010 para o "Regime jurídico da concessão de crédito bonificado à habitação com pessoa com deficiência, em conformidade com a < lei nº. 64/2014. O signatário possui Atestado Médico de Incapacidade Multiuso permanente de 81% e sua esposa de 60%, na 1ª. avaliação, sendo que na próxima avaliação seguramente pode subir para mais de 90%, uma vez que, conforme PET TC (06 Março 2024) tem "Lesão hipermetabólica, com maior expressão na região axilar direta pulmonar (múltiplo e bilateral) e ósseo (5ª. costela direita), com avidez intensa para FDG - estadio IV". A CGD ignorando o pedido formulado alterou as condições do empréstimo reduzindo o valor da prestação em apenas €50,00.

Encerrada
J. P.
27/10/2025
Coverflex

Retenção indevida de saldo do cartão refeição Coverflex após cessação de contrato

Entidade reclamada: Coverflex, Lda. Emissão e gestão do cartão: Pecunpay – Pecunia Cards E.D.E., S.L.U. Empresa empregadora: InnoWave Technologies Consumidor: João Palma Exmos. Senhores, Apresento reclamação formal contra a Coverflex e a Pecunpay pela retenção indevida do saldo de €2.762,24 existente no meu cartão refeição Coverflex, após a cessação da minha relação laboral com a empresa InnoWave Technologies, em fevereiro de 2025. 🔹 1. Natureza do saldo – retribuição em espécie O saldo em causa resulta de remuneração em espécie (benefício social) atribuída pela minha entidade empregadora, integrando portanto retribuição nos termos dos artigos 258.º e 273.º do Código do Trabalho. Assim, o valor creditado constitui património do trabalhador, não podendo ser retido, apropriado ou revertido por terceiros (Coverflex ou Pecunpay) sem base legal ou consentimento expresso. O facto de o cartão ser emitido pela Pecunpay e gerido pela Coverflex não altera a titularidade material dos valores. A distinção entre “titular formal” (entidade que emite o cartão) e “beneficiário material” (trabalhador que recebe o benefício) é reconhecida na lei e jurisprudência nacional e europeia — tal como ocorre em cartões multibenefício, vales sociais ou outros instrumentos de pagamento de benefícios. 🔹 2. Falta de fundamento legal e enriquecimento sem causa A Coverflex alega que, após 180 dias da cessação da conta, o saldo “é utilizado para cobrir os custos do período sem encargos para a empresa e o colaborador”. Tal alegação carece de qualquer base legal, contratual ou documental que legitime essa compensação unilateral.. Nenhum Termo e Condição público ou cláusula contratual prevê que, após 180 dias, os valores creditados deixem de pertencer ao trabalhador. O que está previsto é apenas que o saldo “poderá ser usado durante 180 dias”, não que a propriedade do valor cessa ou se transfere. Tal prática configura enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil, e violação dos deveres de boa-fé e lealdade contratual (artigos 227.º e 762.º do Código Civil). Para além disso, a coverflex alega que o saldo “corresponde a moeda eletrónica de aceitação restrita, emitida pela Pecunpay nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018”. Contudo, este diploma não autoriza a apropriação do saldo por parte do emissor ou do intermediário. O artigo 8.º do DL 91/2018 impõe obrigações de salvaguarda de fundos de clientes, e não a possibilidade de retenção ou absorção dos mesmos após o termo de um contrato. Mesmo após cessar a relação com a entidade empregadora, o saldo representa moeda eletrónica já emitida, ou seja, fundos detidos em nome e por conta do beneficiário — e deve permanecer disponível ou reembolsável, salvo perda do direito por lei (o que não é o caso). Conclusão: A apropriação do saldo constitui enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil, dado que a Coverflex e/ou a Pecunpay retêm fundos de titularidade alheia sem contraprestação nem base normativa. Esta retenção viola ainda o princípio da boa-fé contratual (art. 227.º do Código Civil). 🔹 3. Responsabilidade e omissão de notificação válida A Coverflex afirma que a obrigação de notificar o trabalhador quanto ao prazo de 180 dias caberia à entidade empregadora (InnoWave). Contudo, sendo a Coverflex o prestador de serviços responsável pela gestão e interface direta com o utilizador, e dispondo dos meus dados pessoais (incluindo email pessoal), tinha o dever de diligência e transparência previsto nos artigos 312.º e 314.º do Código Civil, bem como no Decreto-Lei n.º 91/2018 (PSD2) que regula prestadores de serviços de pagamento. Não recebi qualquer notificação válida. A comunicação foi enviada para o email corporativo da InnoWave após o término da relação laboral, endereço ao qual já não tinha acesso, pelo que não houve notificação efetiva ao destinatário. 🔹 4. Situação atual – retenção injustificada de fundos A Coverflex e a Pecunpay admitem que o montante foi bloqueado (“solicitado o cancelamento do cartão”), o que significa que o dinheiro existe, apenas está retido administrativamente. Logo, não há perda técnica ou destruição de fundos, mas sim impossibilidade de acesso pelo verdadeiro titular, configurando retenção indevida de património. Além disso, o meu cartão Coverflex tem validade até 2026, pelo que não existe qualquer impossibilidade técnica que justifique o bloqueio do saldo. 🔹 5. Pedido Solicito à DECO que: Analise juridicamente a prática da Coverflex e da Pecunpay, que configura retenção e apropriação indevida de valores pertencentes a ex-trabalhadores; Promova a restituição integral do montante de €2.762,24, em dinheiro ou outro meio equivalente, reconhecendo o meu direito de propriedade sobre o saldo; Avalie a legalidade e transparência desta prática que poderá estar a afetar diversos consumidores/trabalhadores, violando princípios fundamentais do Código do Trabalho e do Código Civil. Fundamentação legal principal: Art. 258.º e 273.º do Código do Trabalho — retribuição em espécie Art. 227.º e 473.º do Código Civil — boa-fé contratual e enriquecimento sem causa Art. 312.º e 314.º do Código Civil — dever de informação e diligência Decreto-Lei n.º 91/2018 — prestadores de serviços de pagamento (PSD2) Com os melhores cumprimentos, João Palma

Resolvida
A. P.
27/10/2025

Reclamação formal – MB WAY Pulse SL Benfica

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a MB WAY, relativamente à utilização de cupões promocionais para o artigo MB WAY Pulse SL Benfica, cujo tratamento pela entidade não respeitou os direitos do consumidor e os princípios de boa-fé e transparência contratual. 1. Histórico do problema: 22/08/2025: Apresentada a reclamação inicial sobre o cupão promocional MB WAY Pulse SL Benfica; 03/09/2025: MB WAY respondeu que os cupões não seriam válidos para o artigo “MB WAY Pulse Solidário” ou do SL Benfica; 23/09/2025: MB WAY reiterou que o cupão não era aplicável a artigos de edição limitada como a Versão SLB; 14/10/2025: Última comunicação da MB WAY sugeriu que a exclusão do artigo seria visível na app após limpeza de cache, sem resolver a questão de fundo; 15, 17, 20 e 24/10/2025: Enviei respostas adicionais, sem qualquer retorno da MB WAY. 2. Motivo da reclamação: Alteração retroativa de Termos e Condições: No momento da compra, os Termos e Condições em vigor não excluíam o artigo MB WAY Pulse SL Benfica, pelo que a aplicação retroativa da exclusão viola os princípios de transparência e boa-fé contratual, prejudicando o consumidor; Falta de resposta da entidade: A ausência de qualquer resposta efetiva aos meus contactos por mais de dois meses demonstra negligência ou má-fé no tratamento de reclamações de consumidor, contrariando as normas de atendimento e resolução de conflitos de consumo. 3. Documentos anexos: Cópia de todos os emails enviados à MB WAY (22/08, 15, 17, 20 e 24/10/2025); Cópia das respostas da MB WAY (03/09, 23/09 e 14/10/2025); Print ou PDF dos Termos e Condições vigentes à data da compra, evidenciando que o artigo não estava excluído. 4. Pedido: Solicito à DECO que intervenha junto da MB WAY para: Assegurar a reavaliação da minha reclamação com base nos Termos e Condições em vigor à data da compra; Garantir que o cupão promocional MB WAY Pulse SL Benfica seja validado e aplicado, sem penalização indevida; Confirmar que a MB WAY respeitará os direitos do consumidor e princípios de transparência, evitando alterações retroativas de campanhas e promoções. Agradeço a atenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária à análise do caso. Com os melhores cumprimentos, João Palma

Em curso
C. G.
27/10/2025

Retirada sem autorização

Boa tarde Venho por este meio mostar o meu desagrado, pois já cancelei um débito directo de um seguro que já não pretendo ter e mesmo assim voltaram me a retirar o dinheiro este mês. E eu o mês passado não o paguei pois já estava cancelado desde Agosto se me recordo. Agradeço que regularizem essa situação. Fico à espera de uma resposta.

Encerrada

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