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pagamento de subsidio de funeral
Venho mais uma vez inormar que o pagamento do subsidio de funeral da minha mulher ocorrido em 2024 ainda nao foi pago, é lamentavel ja fui várias vezes a segurança social de idanha a nova distrito de Castelo Branco onde aguardam resposta, se nao obtiver resposta brevemente terei que fazer queixa na Policia Judiciária visto o dinheiro estar desaparecido, junto envio certidao do óbito. o meu número da Segurança Social 10620900702
Conta bloqueada
Boa tarde . Portanto, regularizei a minha conta na 22bet. Depositei , ganhei 500+100+100+50 fiz inicialmente pedido de levantamento de 100+100+50 ao que me foram transferidos os 150.. para meu espanto quando tempo entrar na conta da 22bet a conta foi bloqueada. Log um através do número telemóvel , insiro o código e aparece o erro "preencha os campos" .. o suporte é horrível, e o e mail block@22bet.com não fica atrás, não respondem. Conclusão, tenho 600 euros pendentes na conta da 22bet e simplesmente não consigo aceder a conta. Dou os meus parabéns a 22bet por me ter roubado silenciosamente.
Recusa de sinistro com cobertura de Multirriscos Habitação contra Tempestades.
Exmos Senhores, A companhia Ok Seguros recusou o sinistro que lhe reportei dos danos causados no telhado do edificio causados pela tempestade Katrin no passado dia 28 de janeiro. A minha apólice de seguro Multirriscos Habitação MR86064605 inclui nas coberturas e garantias essa cobertura com uma franquia de 250€. Enviaram-me no passado dia 7 de feveriro um email a recusar o sinistro baseado na não existencia de cobertura coontra tempestades que efetivamente esta incluida na Cobertura Base Imovel que comercializam. Agradeço ajuda para resolver esta situação. Atentamente, Luis Miguel Carreira Magalhaes
Serviço mal prestado
Exmos. Senhores, Venho por este meio expor uma reclamação e solicitar a intervenção da DECO relativamente à atuação da empresa Domestic & General, no âmbito de um seguro de equipamentos eletrónicos que mantenho há vários anos. No dia 11 de setembro de 2025, contactei telefonicamente a referida empresa para acionar o seguro do meu telemóvel. Saliento que sou cliente da Domestic & General há vários anos, com seguros ativos para vários equipamentos, sempre com os pagamentos em dia e sem nunca ter causado prejuízo à empresa. Durante essa chamada foi aberto o respetivo sinistro e foi-me apresentada a opção de, caso o equipamento não tivesse reparação, receber um vale para descontar na Rádio Popular, opção essa que escolhi de forma clara. Reforcei várias vezes que não aceitava, em circunstância alguma, um telemóvel recondicionado. No entanto, o telemóvel foi devolvido no dia 24 de setembro de 2025. Logo no dia seguinte apresentei reclamação, uma vez que o equipamento apresentava problemas evidentes na bateria e erros constantes no cartão SIM. Perante a situação, verifiquei o IMEI do equipamento, constatando com grande surpresa que não correspondia ao IMEI do meu telemóvel original. Apresentei nova reclamação, tendo-me sido então proposto o levantamento do equipamento para nova análise, proposta que aceitei de boa-fé. O telemóvel foi recolhido por estafeta no dia 29 de setembro de 2025, alegadamente dando entrada nas instalações da empresa nesse mesmo dia. Contudo, foi devolvido já no dia 30 de setembro de 2025, o que me leva a concluir que não foi realizada qualquer análise técnica séria, dada a impossibilidade prática de tal avaliação num prazo tão curto. Voltei a expor toda a situação, a qual se encontra devidamente documentada por troca de emails, tendo sido finalmente admitido pela empresa que o telemóvel entregue era recondicionado. Considero que este facto foi deliberadamente ocultado até então, uma vez que a empresa tinha conhecimento prévio de que eu não aceitaria um equipamento recondicionado, precisamente pelos riscos associados — riscos esses que se confirmaram. A solução apresentada pela empresa foi, mais uma vez, a recolha do telemóvel para nova análise, proposta que recusei, pelos seguintes motivos: Tenho um filho com 1 ano de idade e não me foi disponibilizado qualquer telemóvel de substituição; Já tinha concedido esse benefício da dúvida aquando da segunda recolha; A empresa demonstrou falta de transparência, incoerência e má-fé na gestão de todo o processo. Perante o exposto, considero que houve: Falta de informação clara e verdadeira ao consumidor; Entrega de um bem diferente do acordado; Violação dos meus direitos enquanto consumidor; Práticas comerciais que considero abusivas e enganosas. Solicito assim o apoio da DECO para a análise desta situação e para a defesa dos meus direitos, nomeadamente no sentido de obter uma solução justa e conforme ao que foi inicialmente acordado. Com os melhores cumprimentos, Bruna Reis
Carro na sede do reboque
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à situação da minha viatura, que se encontra imobilizada na sede da empresa de reboques desde o dia 5 de fevereiro, sem que até à presente data tenha sido apresentada uma solução eficaz. Segundo informação prestada pela empresa de reboques, a viatura não é entregue devido ao facto de as estradas de acesso se encontrarem submersas, sendo indicada como única alternativa viável a utilização da autoestrada. No entanto, essa solução está a ser recusada pela empresa de reboques por alegarem que o seguro não assume o custo das portagens. Importa referir que a seguradora já foi devidamente contactada, tendo conhecimento da situação, não tendo até ao momento resolvido o problema nem apresentado qualquer alternativa, o que configura uma clara falha na prestação do serviço. Esta situação está a causar-me prejuízos financeiros diretos, uma vez que me vejo obrigado a recorrer diariamente a táxi para me deslocar para o trabalho, com um custo médio de 15€ por dia, valor que continua a acumular desde o dia 5 de fevereiro por motivo totalmente alheio à minha responsabilidade. Com os melhores cumprimentos, Paulo Oliveira
Cobrança fraudulenta
Ex.os Senhores, Fui vitima de cobrança fraudulenta via um dos meus contactos SMS, serviços de saúde, dia 3/02. Fiquei desconfiada mas como o contacto é da saúde eo o grupo Altice parece fiável, fiz o pagamento. Finalizei operação e só depois é que fui pesquisar. Quero denunciar, pois trata-se de um grupo sólido com nome no mercado e muitos podem cair nesta burla.
Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)
Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.
Reclamação – Atraso injustificado na resolução de sinistro (Processo n.º 25AU326802)
No dia 4 de outubro de 2025, um veículo automóvel embateu no portão da minha habitação, situada na Rua Barbosa do Bocage, n.º 108, 2865-753, tendo sido acionado o seguro do condutor responsável, da Ocidental Seguros. O sinistro foi devidamente participado e já foi realizada a respetiva peritagem, encontrando-se o processo identificado com o n.º 25AU326802. Apesar disso, até à presente data não foi apresentada qualquer decisão, proposta de reparação ou indemnização, nem foram comunicados prazos concretos para a resolução do dano. Desde a data do acidente passaram mais de quatro meses, o que configura um atraso manifestamente excessivo e injustificado, sobretudo considerando que a fase de peritagem já se encontra concluída. Os contactos efetuados recentemente por e-mail resultaram apenas em respostas automáticas, sem qualquer esclarecimento útil ou acompanhamento efetivo do processo. Esta falta de resposta e de diligência por parte da Ocidental Seguros tem provocado prejuízos materiais contínuos, mantendo o portão danificado e comprometendo a segurança da habitação. A situação demonstra uma falha no dever de informação, acompanhamento e resolução atempada de sinistros, conforme previsto nas obrigações legais aplicáveis às seguradoras. Face ao exposto, apresento a presente reclamação formal, solicitando: 1. Informação clara e atualizada sobre o estado do processo n.º 25AU326802 2. Comunicação imediata da decisão e dos próximos passos, com indicação de prazos concretos 3. Resolução célere e definitiva do sinistro, sem novos atrasos injustificados
Cobrança fraudulenta
Ex.os Senhores, Fui vitima de cobrança fraudulenta via um dos meus contactos SMS, serviços de saúde, ontem 6/02. Só fiquei desconfiada na hora da transferência bancária,pois a entidade é Altice Pay SA, nada a haver com saúde. Finalizei operação, não deveria e só depois é que fui pesquisar. Reconheço erro, não espero recuperar dinheiro, só quero denunciar, pois trata-se de um grupo sólido com nome no mercado,isso me deixou perplexa. Grata pea atenção. Leonor Jardim
Penhora indevida
Venho por este meio reclamar da atuação da Moey na execução de uma penhora sobre a minha conta bancária. 1. O meu salário mensal é de 980 €, encontrando-se protegido pelo Salário Mínimo Nacional (920 €), pelo que apenas 60 € poderiam ser penhorados, nos termos do art. 738.º do Código de Processo Civil. 2. Foi penhorado o montante de 196 €, incluindo transferências de terceiros (136 €), que não constituem rendimento do trabalho e não podem ser utilizadas para reduzir o montante protegido. 3. A Autoridade Tributária confirmou por escrito que não recebeu qualquer valor relativo a esta penhora e que cabe à entidade bancária assegurar o cumprimento dos limites de impenhorabilidade. Diante do exposto, solicito: • A correção imediata da penhora excessiva • A libertação do valor em excesso • Informação por escrito sobre o prazo concreto de resolução Após mais uma semana de tentativa de contacto, continuo sem uma explicação por escrito sobre este assunto. Tentaram apenas por chamada telefónica dizer que estavam a cumprir todos os procedimentos, sem me enviarem provas escritas (como pedidas) de como estavam a penhorar valores permitidos por lei.
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