Classificação
- Total de reclamações
- 59
- Número de reclamações*
- 14
- Reclamações resolvidas*
- 100%
- Média de dias para responder*
- 8 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Serviço não subscrito
Estão me a cobrar-me uma prestação de um seguro metlife, através do meu cartão unibanco, ao qual eu não aderi nem dei autorização para tal.
PAGAMENTO SEGURO/SINISTRO
Prezados, Estou recebendo cobranças da NOS Comunicações SA. referente a Conta n.º: 966828129. O departamento de Contencioso, em várias ligações insiste em alegar que o pagamento do sinistro da METLIFE do meu seguro, no valor de 500€ não foi pago por si. Já entrei em contato várias vezes convosco e nenhum funcionário resolve nada, pois para a NOS só um e-mail informando do pagamento não resolve nada, eles querem um comprovativo do pagamento, já pedi ao vosso funcionário que me alegou que eu não posso ter esse comprovativo, pedi para que enviem para a NOS e dizem que não podem enviar pois já foi comunicado a NOS e por fim a NOS alega que não recebeu e JÁ PASSOU O PRAZO PARA BAIXAR O PAGAMENTO pois, conforme vossa informação foi pago dia 29/12/25, por fim METLIFE joga a situação para a NOS e a NOS joga pra METLIFE e ninguém resolve nada! Já estou farto desta situação, caso não haja uma comunicação entre a METLIFE com a NOS para confirmar este pagamento, irei recorrer meios jurídicos para resolver esse impasse e ser indenizado por danos morais. Sem mais, Fabiano Simões
Seguro Cartão Wizink
Boa tarde, Recebi a carta da metlife do qual o meu espanto de recusarem o sinistro de desemprego porque enquadra-se no art 26 revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo onde no meu modelo 54490 diz cessação de posto de trabalho. Gostava que reavaliassem esta situação com urgência visto estar na mesma situação em outra seguradora e foi aceite. Não podem haver 2 versões para a mesma situação. Trabalhei o meu último emprego na Allianz tarde e já confirmei a vossa ilegalidade.
Proteção ao cartão crédito
Exmos. Senhores, Derivado a continuidade da mesma resposta venho por este meio divulgar a situação pendente passado dia 20 Agosto nota situação de baixa médica ainda não se encontrar resolvida.Protecao ao meu cartão de crédito (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Reclamação- seguro proteção crédito
Venho por este meio fazer uma reclamação em relação à ativação do seguro de proteção do crédito com a MetLife. Até à data, não obtive mais resposta da mesma, em relação à minha resposta de não concordar com a decisão da mesma. Encontro-me numa situação de desemprego desde 31 de Dezembro de 2024, estando inscrita no centro de emprego desde 14 de Janeiro de 2025 e a receber subsídio de desemprego. Foi um processo de "15-Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores, em que foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (N.º4 do art.º10º do DL 220/2016)." previsto no Código do Trabalho, que se enquadra no conceito de desemprego involuntário previsto no art.º 9º., n.º 1, al.d) e no art.º 10.º, n.º 1 e 4, do D.L. 220/2006. À data do despedimento possuía alguns créditos (pessoais e de consumo) e para todos eles pagava (e continuo a pagar) prémios de seguros que cobrem vários sinistros, entre os quais o de desemprego involuntário, nomeadamente: Ocidental - Millennium BCP, MetLife - Younited e BNP Paribas Cardif - Cetelem. As seguradoras BNP Paribas Cardif e Ocidental , aceitaram os respetivos sinistros, sem reservas nem entraves. A MetLife encerrou, a 24 de Março de 2025, o processo de sinistro sem qualquer indemnização, alegando despedimento por mútuo acordo, previsto nas exclusões da apólice. Não concordo com a MetLife, uma vez que se trata de um desemprego involuntário, previsto na lei como tal. Se assim não fosse, por que razão as outras seguradoras aceitariam o sinistro, se as respectivas apólices também contêm a menção rescisão por mútuo acordo nas exclusões das apólices respectivas, com as seguintes redações: 22.b) "Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora."- Ocidental, vi) "Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo." - BNP Paribas Cardif 10.4.c) “Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes , mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego.” - MetLife. É neste contexto que solicito a V. Ex.ªs esclarecimento sobre a legitimidade da MetLife em recusar a cobertura deste sinistro que, a meu ver, se enquadra nas “Definições” da Apólice C3809416 onde diz: "2.c) Desemprego – situação da pessoa segura que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através da inscrição no Centro de Emprego da área da residência, desde que não tenha recusado emprego alternativo.” Continuo em situação de desemprego e já fiz participação à Asf, e desde então que não obtive mais qualquer tipo de resposta.
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