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Reclamação- seguro proteção crédito

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. V.

Para: METLIFE SEGUROS

14/10/2025

Venho por este meio fazer uma reclamação em relação à ativação do seguro de proteção do crédito com a MetLife. Até à data, não obtive mais resposta da mesma, em relação à minha resposta de não concordar com a decisão da mesma. Encontro-me numa situação de desemprego desde 31 de Dezembro de 2024, estando inscrita no centro de emprego desde 14 de Janeiro de 2025 e a receber subsídio de desemprego. Foi um processo de "15-Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores, em que foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (N.º4 do art.º10º do DL 220/2016)." previsto no Código do Trabalho, que se enquadra no conceito de desemprego involuntário previsto no art.º 9º., n.º 1, al.d) e no art.º 10.º, n.º 1 e 4, do D.L. 220/2006. À data do despedimento possuía alguns créditos (pessoais e de consumo) e para todos eles pagava (e continuo a pagar) prémios de seguros que cobrem vários sinistros, entre os quais o de desemprego involuntário, nomeadamente: Ocidental - Millennium BCP, MetLife - Younited e BNP Paribas Cardif - Cetelem. As seguradoras BNP Paribas Cardif e Ocidental , aceitaram os respetivos sinistros, sem reservas nem entraves. A MetLife encerrou, a 24 de Março de 2025, o processo de sinistro sem qualquer indemnização, alegando despedimento por mútuo acordo, previsto nas exclusões da apólice. Não concordo com a MetLife, uma vez que se trata de um desemprego involuntário, previsto na lei como tal. Se assim não fosse, por que razão as outras seguradoras aceitariam o sinistro, se as respectivas apólices também contêm a menção rescisão por mútuo acordo nas exclusões das apólices respectivas, com as seguintes redações: 22.b) "Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora."- Ocidental, vi) "Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo." - BNP Paribas Cardif 10.4.c) “Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes , mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego.” - MetLife. É neste contexto que solicito a V. Ex.ªs esclarecimento sobre a legitimidade da MetLife em recusar a cobertura deste sinistro que, a meu ver, se enquadra nas “Definições” da Apólice C3809416 onde diz: "2.c) Desemprego – situação da pessoa segura que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através da inscrição no Centro de Emprego da área da residência, desde que não tenha recusado emprego alternativo.” Continuo em situação de desemprego e já fiz participação à Asf, e desde então que não obtive mais qualquer tipo de resposta.

Mensagens (5)

METLIFE SEGUROS

Para: D. V.

20/10/2025

Exmos. Senhores, Acusamos a recepção da sua reclamação infra, a qual mereceu a nossa melhor atenção. No que diz respeito ao teor da mesma, vimos por este meio informar que a área de reclamações está a averiguar internamente a situação alegada por V. Exa com vista a prestar-lhe os necessários e devidos esclarecimentos com a maior brevidade possível. É relevante mencionar que a gestão da reclamação ficará sob a responsabilidade de Michelle Augusto. Voltaremos ao seu contacto com a maior celeridade possível. Com os melhores cumprimentos, P Please consider the environment before printing – MetLife Project Green Gestão de Reclamações Iberia Operations MetLife Avenida da Liberdade Nº36,2º Andar, 1269-047 Lisboa I T. 213 475 031 reclamacoes@metlife.pt

METLIFE SEGUROS

Para: D. V.

24/10/2025

Exmos. Senhores, Acusamos a receção do seu email o qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência da sua exposição e após nova análise da documentação apresentada, informamos que será dado seguimento ao pagamento do processo de sinistro referente ao seguro de proteção ao crédito. Para que possamos concluir o processo com a maior brevidade possível, solicitamos, por favor, o envio da documentação atualizada relativa à prorrogação das baixas médicas ou, em alternativa, a informação da alta clínica, caso já se encontre nessa situação. Agradecemos desde já a sua colaboração e permanecemos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos, P Please consider the environment before printing – MetLife Project Green Gestão de Reclamações Iberia Operations MetLife Avenida da Liberdade Nº36,2º Andar, 1269-047 Lisboa I T. 213 475 031 reclamacoes@metlife.pt From: Portugal - Reclamacoes reclamacoes@metlife.pt Sent: segunda-feira, 20 de outubro de 2025 11:13 To: Subject: Reclamação- seguro proteção crédito Proc_20202500917 Exmos. Senhores, Acusamos a recepção da sua reclamação infra, a qual mereceu a nossa melhor atenção. No que diz respeito ao teor da mesma, vimos por este meio informar que a área de reclamações está a averiguar internamente a situação alegada por V. Exa com vista a prestar-lhe os necessários e devidos esclarecimentos com a maior brevidade possível. É relevante mencionar que a gestão da reclamação ficará sob a responsabilidade de Michelle Augusto. Voltaremos ao seu contacto com a maior celeridade possível. Com os melhores cumprimentos, P Please consider the environment before printing – MetLife Project Green Gestão de Reclamações Iberia Operations MetLife Avenida da Liberdade Nº36,2º Andar, 1269-047 Lisboa I T. 213 475 031 reclamacoes@metlife.pt

D. V.

Para: METLIFE SEGUROS

24/10/2025

Exmos. Senhores, procedi hoje ao envio da documentação solicitada, com conhecimento dos vosso email de sinistros. Aguardo resposta e, caso a situação fique resolvida, encerrarei a queixa. Com os melhores cumprimentos

D. V.

Para: METLIFE SEGUROS

24/10/2025

Exmos. Senhores, após o envio da documentação solicitada, com conhecimento dos vosso email de sinistros, recebi resposta não do email de reclamações mas do email de sinistros. O email diz o seguinte: Exma Sra., Acusamos a receção do seu e-mail que mereceu a nossa melhor atenção. Após reanálise da documentação enviada, informamos que o motivo do despedimento é uma exclusão contratual da Apólice onde é Pessoa Segura neste Segurador, conforme missiva enviada com a decisão do Processo. Face ao acima exposto, informamos que não existe lugar ao pagamento de qualquer valor de indemnização. Obrigada. Subscrevo-me com os melhores cumprimentos. A minha resposta: Boa tarde, Rute. Confesso estar um pouco confusa e surpresa com esta resposta. Como enviado, no email anterior, e respondido pelo vosso departamento de reclamações, no site da Deco Proteste, fui informada de que : "Na sequência da sua exposição e após nova análise da documentação apresentada, informamos que será dado seguimento ao pagamento do processo de sinistro referente ao seguro de proteção ao crédito." Se a resposta foi que reanalisaram e que vão dar seguimento ao pagamento, porque é que do vosso lado, me estão a dar informações diferentes? Obrigada. Com os melhores cumprimentos, Gostaria portanto que me esclarecessem o porquê de dois departamentos da mesma seguradora, me estarem a dar informações contrárias.

Assistência solicitada 24 outubro 2025

METLIFE SEGUROS

Para: D. V.

27/10/2025

Boa tarde, Segue em anexo feedback prestado à cliente na presente data. Com os melhores cumprimentos, P Please consider the environment before printing – MetLife Project Green Gestão de Reclamações Iberia Operations MetLife Avenida da Liberdade Nº36,2º Andar, 1269-047 Lisboa I T. 213 475 031 reclamacoes@metlife.pt


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