Exmos. Senhores,
Acusamos a recepção da sua reclamação infra, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Informamos que a gestão da reclamação está a ser acompanhada pela,Michelle Augusto, responsável pela área de Reclamações da MetLife.
Relativamente à situação apresentada, informamos que, após análise, a cessação do contrato de trabalho comunicada se enquadra numa exclusão prevista nas Condições Gerais da Apólice Wizink, concretamente no Artigo 26.º, alínea d), que estabelece:
“Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes, mesmo no caso de permitir a atribuição do subsídio de desemprego.”
Conforme documentação recebida (Declaração de Situação de Desemprego – Mod. RP 5044), verifica-se que a cessação ocorreu por revogação por acordo, motivo que se encontra expressamente excluído da cobertura contratual.
Relativamente à referência feita a outra seguradora, cumpre-nos esclarecer que cada companhia e cada contrato possuem condições específicas, não sendo possível estabelecer comparações diretas entre diferentes apólices.
Deste modo, mantemos a decisão de recusa do sinistro, por se tratar de uma situação não abrangida pelas garantias contratadas.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos, apresentando-nos sempre disponíveis para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
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