Reclamações públicas

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D. V.
14/10/2025

Reclamação- seguro proteção crédito

Venho por este meio fazer uma reclamação em relação à ativação do seguro de proteção do crédito com a MetLife. Até à data, não obtive mais resposta da mesma, em relação à minha resposta de não concordar com a decisão da mesma. Encontro-me numa situação de desemprego desde 31 de Dezembro de 2024, estando inscrita no centro de emprego desde 14 de Janeiro de 2025 e a receber subsídio de desemprego. Foi um processo de "15-Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores, em que foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (N.º4 do art.º10º do DL 220/2016)." previsto no Código do Trabalho, que se enquadra no conceito de desemprego involuntário previsto no art.º 9º., n.º 1, al.d) e no art.º 10.º, n.º 1 e 4, do D.L. 220/2006. À data do despedimento possuía alguns créditos (pessoais e de consumo) e para todos eles pagava (e continuo a pagar) prémios de seguros que cobrem vários sinistros, entre os quais o de desemprego involuntário, nomeadamente: Ocidental - Millennium BCP, MetLife - Younited e BNP Paribas Cardif - Cetelem. As seguradoras BNP Paribas Cardif e Ocidental , aceitaram os respetivos sinistros, sem reservas nem entraves. A MetLife encerrou, a 24 de Março de 2025, o processo de sinistro sem qualquer indemnização, alegando despedimento por mútuo acordo, previsto nas exclusões da apólice. Não concordo com a MetLife, uma vez que se trata de um desemprego involuntário, previsto na lei como tal. Se assim não fosse, por que razão as outras seguradoras aceitariam o sinistro, se as respectivas apólices também contêm a menção rescisão por mútuo acordo nas exclusões das apólices respectivas, com as seguintes redações: 22.b) "Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora."- Ocidental, vi) "Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo." - BNP Paribas Cardif 10.4.c) “Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes , mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego.” - MetLife. É neste contexto que solicito a V. Ex.ªs esclarecimento sobre a legitimidade da MetLife em recusar a cobertura deste sinistro que, a meu ver, se enquadra nas “Definições” da Apólice C3809416 onde diz: "2.c) Desemprego – situação da pessoa segura que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através da inscrição no Centro de Emprego da área da residência, desde que não tenha recusado emprego alternativo.” Continuo em situação de desemprego e já fiz participação à Asf, e desde então que não obtive mais qualquer tipo de resposta.

Em curso
J. M.
10/10/2025

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, Sou titular da apólice 5011011898, que neste momento já se encontra anulada, desde dia 3/10/25. No entanto eu tinha pedido o cancelamento por e-mail em outubro do ano passado, ligaram-me de seguida a fazer contra proposta, com um valor mensal de 8,77€, disseram que iam enviar toda a documentação por e-mail com as alterações das condições, coberturas e valor mensal para que eu analisasse e decidisse. Já procurei esse e-mail mas não encontro, tenho todas as comunicações antes dessa chamada e depois apenas a minha reclamação a 20/7/2025, que foi quando me apercebi no extrato do meu cartão oney auchan que estavam a ser debitados 10,77€ dessa apólice. Levaram quase 3 meses a me contactar para esclarecer e resolver a situação, nessa chamada (a 3/10/25) disseram me que me tinham ligado a fazer a contraproposta e que a tinha aceitado, pedi a gravação da chamada e esse e-mail que dizem ter enviado posteriormente (uma vez que não o encontro), pois achei estranho uma vez que considero este tipo de seguro inútil e caro (para a minha realidade). Enviaram ontem, tive oportunidade de ouvir que o valor proposto era de 8,67€ ou 8,77€ nem percebo bem, mas está a ser debitado 10,77€, e que o que eu aceitei foi a recepção da nova documentação para analisar e decidir se a queria manter ou não. Respondi ontem a dizer isto mesmo, ao qual me respondem: ''Bom dia Exma. Sra. Cátia Silva, Acusamos a recepção do seu e-mail, o qual mereceu a nossa maior atenção. Vimos por esta via reiterar, que a gravação de chamada encontra-se em conformidade. Mais informamos que a apólice 5011011898 encontra-se anulada.'' Eu não concordo de todo com esta resposta, pois nem sequer me mandaram a tal cópia do e-mail, só me cancelaram a apólice dia 3/10/2025 quando comecei a reclamar a 20/07/25, não tenho provas desse e-mail que dizem ter enviado, enfim, estão a recusar dar-me as provas que preciso para ter a certeza de que a falha é minha e que não me é devida a devolução do dinheiro debitado. Sendo que não estou a conseguir obter respostas conclusivas ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Em curso
P. C.
29/08/2025

Reembolso do PPP

Exmos. Senhores Exmos. Senhores O motivo do Indeferimento de Vas. Exas. em relação ao meu pedido, para não considerarem a ocorrência de dois sinistros, nao é consistente. 1) Sinistro Quando se trata do sinistro no seguro de vida, as causas mais comuns são: morte, acidente com invalidez, seja permanente ou parcial, além de doenças. Um sinistro para uma seguradora é um evento inesperado e coberto pela apólice de seguro que causa danos ou um prejuízo ao segurado, ativando o direito do segurado de ser indemnizado. Exemplos em seguros de vida, doenças ou invalidez. A vossa seguradora analisou o sinistro (Doença/Incapacidade), para verificar se está de acordo com os termos da apólice, e tanto estava, que, providenciou o pagamento da indemnização, contudo não está a cumprir os termos da apólice C38136 e C38137, Proc_20202500456 / 20202500457 : a) Incapacidade Total Temporária, Hospitalização ou Desemprego: pagamento de 25% do saldo em dívida à data do sinistro, no máximo 2.000 € por mês. - Em caso de Incapacidade Total Temporária, Hospitalização ou Desemprego, o reembolso será efetuado até que a volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 5 meses consecutivos por sinistro ou 10 meses por conjunto de sinistros, infelizmente para mim, apareceram me dois cancros, um seguido do outro, sendo que o segundo surgiu no periodo dos tratamentos oncológicos no peito. . Um sinistro - Doença - Carcinoma Maligno na Peito Direito, com cirurgia, e radioterapia localizada (30 Seções), e braço direito afetado, a fazer fisioterapia, devido à cirurgia de extração do gânglio sentinela. . Outro sinistro - Doença- Melanoma Maligno nas costas do lado esquerdo, com cirurgia e radioterapia conjunta com o do peito e detetado, posteriormente, durante os exames oncológicos do peito. Conforme Documentos, relatórios, resultados de exames, nomeadamente biopsias, já enviadas a essa seguradora, podem verificar o seguimento das duas doenças no IPO, internamento no IPO, as consultas, tratamentos, radioterapia, atestado incapacidade passado pelo IPO, etc. Como é ÓBVIO, não poderia, de modo nenhum, haver alta médica (interrupção) entre as condições clínicas relatadas, uma vez que, tinha acabado de ser submetida a um intervenção cirúrgica ao cancro do peito, e encontrava-me em fase de fazer os pensos, e estava a ser seguida por causa do braço direito, por ter sido retirado o gânglio sentinela, e o qual nao podia mexer, portanto, nao havia condições para me ser dada alta. Sendo que infelizmente, e porque entretanto tive um problema de pele grave, que pensavam estar relacionado com os tratamentos oncológicos, fui a uma consulta de dermatologia, e foi me detetado o melanoma maligno nas costas, tendo portanto, noutra especialidade médica sido o mesmo retirado e ficado sujeita aos tratamentos inerentes. Apesar de tudo isto, e ainda sem condições para ter alta, junto envio também uma declaração da psiquiatria, a referir exatamente que pelos motivos atrás mencionados, pela parte psiquiátrica, tambem nao tenho condições para ter alta médica estando a ser seguida pela JUNTA MÉDICA DA ADSE, e pelo IPO. A justificação que apresentam, de nao considerarem a oocorrência: dois sinistros, por nao ter havido alta médica, não está prevista nas condições da apólice, mas mesmo que haja alguma entrelinha nao visivel que o refira, venho por este meio contestar, na medida em que, na realidade, faz sentido que o reembolso seja por mais tempo, neste meu caso de dois sinistros no âmbito da doença (cancro), na medida em que, com estes meus dois sinistros, é inevitável o aumento do periodo da baixa, na medida em que se tratam de dois sinistros concecutivos, e daí, portanto, a necessidade de mais tratamentos oncologicos e do seguro de proteção de pagamentos, durante esse periodo de grandes dificuldades. SOLICITO ASSIM QUE CUMPRAM OS TERMOS DA APÓLICE: limite máximo de 10 meses por conjunto de sinistros, ​ Cordiais saudações A Segurada

Encerrada
A. P.
29/05/2025

Reclamação contra a Seguradora MetLife – Falta de transparência, retenção de relatório médico e aval

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a seguradora MetLife, no âmbito do processo de cessação da minha situação de incapacidade temporária, por considerar que ocorreram diversas irregularidades graves, tanto no tratamento do meu caso como na resposta aos meus pedidos enquanto segurada. Sou médica dentista e, desde o início do processo, procurei colaborar com a seguradora de forma transparente e responsável. No entanto, destaco os seguintes pontos críticos: 1. Falta de entrega do relatório médico Desde 24 de março de 2025, solicitei reiteradamente o envio do relatório médico completo que serviu de base à decisão da MetLife em considerar-me apta e cessar a minha incapacidade. Até à data nunca me foi fornecido este documento, o que constitui uma violação dos meus direitos legais de acesso à informação clínica conforme previsto: Na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, sobre o acesso à informação administrativa; Na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), que garante o direito ao acesso à informação clínica por parte do titular dos dados. A seguradora respondeu apenas com um resumo administrativo da decisão, sem qualquer anexo técnico ou relatório assinado por profissional médico, o que considero absolutamente insuficiente e inadmissível. 2. Avaliação médica contestável A decisão de cessação da incapacidade foi baseada, segundo a MetLife, apenas em uma consulta médica presencial e uma ressonância magnética (RMN). A seguradora afirma que o pagamento foi efetuado dentro do prazo legal — algo que não está em contestação neste momento — mas ignora a necessidade de fundamentar clinicamente a decisão tomada. Importa referir que, em maio de 2025, realizei novos exames complementares de diagnóstico, nos quais foi novamente identificada a presença de sinais de tendosinovite, contrariando diretamente a conclusão da seguradora. 3. Tentativas frustradas de resolução direta Apesar das diversas tentativas de contacto direto com a MetLife, através do seu serviço de apoio ao cliente e da Provedoria, não obtive qualquer resposta concreta quanto à entrega da documentação solicitada, tendo apenas recebido respostas evasivas e generalistas, desconsiderando os meus direitos enquanto segurada e cidadã. Solicito à DECO: A intervenção junto da seguradora MetLife para que me seja imediatamente entregue o relatório médico completo; A verificação da legalidade do processo de cessação da incapacidade, tendo em conta os novos exames realizados; A avaliação da conduta da seguradora, que considero lesiva, desrespeitosa e violadora dos princípios da boa-fé contratual e dos meus direitos enquanto consumidora. Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para fornecer todos os documentos comprobatórios, incluindo comunicações com a seguradora, exames médicos e comprovativos da situação clínica atual.s.

Resolvida
G. W.
13/05/2025

Cobertura de sinistro cartao de crédito wizink

Exmos. Senhores, Contratei o seguro de proteção ao cartão de credito wizink em setembro/2024, acionei o sinistro em janeiro/2025 devido ao descobri um cancro, enviei as baixas, faturas, relatórios médicos tudo o que foi solicitado, de lá pra cá ligo todas as semanas para saber sobre o pagamento, dizem apenas que está em análise, mas no dia de hoje 13/05/2025 liguei e diseram que esta faltando um papel da ressonância sempre fazem isso no final dessa analise que ja passou mais de 4 meses está faltando , nunca me ligaram, nem e-mails e nenhuma carta por parte da seguradora solicitando algum papel, e já enviei diversos e-mails sem resposta , gostaria de saber até quando vão está com essa análise sem resposta?, pois não consigo fazer um acordo com o cartão por conta disso, e os juros só estão a correr. Cumprimentos.

Resolvida
N. V.
27/04/2025

Reclamação decisão sinistro vida completa

Exmos. Senhores, Boa tarde. Em relação ao processo nº: 10202400149 estou em total discórdia. O vosso médico dano corporal deu 44% de incapacidade e não considerou uma ITP. O vosso médico não tem nenhuma credibilidade em dar percentagem e muito menos invalidez. Pois orientaram pelo vosso médico particular pago pela companhia. Informo que a Segurança Social deu me invalidez absoluta no dia 14/4/2025 e uma incapacidade de 84% ( esta sim, é a única entidade com competências para dar invalidez e incapacidades). Mais, informo que têm na vossa posse o meu multiusos a comprovar isso mesmo, simplesmente ignoraram. Ainda não recebi da SS o comprovativo de invalidez, mas envio foto da mensagem a notificar a decisão do meu pedido de invalidez. Peço que reanalisam este processo e realizem a respetiva indemnização. Aproveito para informar que o meu advogado está acompanhar esta situação. Caso necessário, iremos interpor uma ação judicial contra a Metlife. Cumprimentos.

Resolvida
J. S.
02/04/2025

Reembolso de sinistro de acidente pessoal não recebido

Exmos Senhores, Venho por este meio reclamar a minha insatisfação pela inoperância na resolução da minha participação de acidente pessoal. Ainda não recebi o reembolso de todas as custas e do montante a que tenho direto. Sinistrada: Joana Maria Domingues da Conceição Santos Cumprimentos. Joana Santos

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
P. P.
14/02/2025

Cancelamento da apólice

Exmos. Senhores, Em novembro de 2024 enviei email a solicitar o cancelamento da apólice de seguro de vida, juntamente com documentação do banco a comprovar que havia liquidado a totalidade do empréstimo à habitação. Cobraram as mensalidades de dezembro, janeiro e fevereiro. No início de fevereiro contactei o banco para anular os débitos de janeiro e fevereiro e no dia 13 de fevereiro a seguradora debitou novamente a mensalidade. Já contactei telefonicamente a seguradora duas vezes e não me resolvem o problema. Cumprimentos.

Resolvida
C. M.
11/11/2024

Descriminação Iban europeu

Exmos. Senhores, Venho denuncia que a entidade em causa não cumpre o Regulamento (UE) nº260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento SEPA) de 14 de Março de 2012, visto que não esta a permitir a troca do IBAN associado ao meu contrato por um IBAN europeu não português. A alegação é que não tem condições técnicas e que a mesma estará em desenvolvimento, porem sem um prazo para entrar em funcionamento. Lembro que o regulamento é de 2012, o que faz com que essa entidade esteja em incumprimento a mais de 12 anos. Tenho uma reclamação feita no portal das queixas ( https://portaldaqueixa.com/brands/metlife/complaints/metlife-iban-europeu-121476424 ) onde essa entidade reafirma a sua posição de incumprimento e segue em anexo a troca de email. Peço a vossa ajuda para fazer com que a mesma cumpra o regulamento e aceite a minha solicitação. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
T. M.
22/08/2024

Não ativaram o seguro e não deram resposta nos prazos legais

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar e expor a minha situação , o meu marido encontra se com uma incapacidade de 60% atribuída através de atestado multiusos desde dezembro de 2023, temos o seguro da fatura nos, e eu ativei o seguro no mês passado dia 18/7/2024 ao qual a seguradora tinha um prazo legal de 20 dias úteis para responder ou avançar com o processo visto que até a data ainda nem responderam já estamos a falar de 24 dias úteis ainda dizem que está a ser analisado pela equipe médica! Foram as inúmeras chamadas onde exigi o email de um provedor ou que me dissessem onde reclamar dizendo sempre que nada poderia ser feito para além de esperar! A nós não vai concerteza esperar e gostaria de saber para que serve este tipo de seguros se enviei toda a documentação necessária e que indica a incapacidade do meu marido do foro psicológico! Já basta o ter assim e ainda me sinto enganada por parte deste seguro! Cumprimentos.

Encerrada

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