Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. C.
17/02/2026

Devolução

Exmos. Senhores, Comprei uma tv Xiaomi 75 pa Amazon.es ela veio com o vidro trincado E a imagem com defeito, então eu entrei em contato com a impressa e me mandaram um etiqueta de devolução no valor da tv, isso é um absurdo! Sendo que a tv foi comprada pela própria Amazon e não por terceiros. Cumprimentos.

Encerrada
P. P.
17/02/2026

Não recebi o valor em cartão continente, referente a minha compra.

Exmos. Senhores, No dia 15/01/2026 adquiri um Google Pixel 10 Pro numa loja Worten, no âmbito de uma campanha que garantia a atribuição de 15% do valor da compra em Cartão Continente. Até à presente data (17/02/2026), o valor não foi creditado. Informo que: Já me desloquei quatro vezes à loja sem que tenha sido apresentada qualquer solução; No dia 11/02/2026 apresentei reclamação no Livro de Reclamações físico da loja; Até ao momento, continuo sem resolução efetiva da situação. Recordo que as condições promocionais anunciadas são vinculativas e constituíram um fator determinante para a minha decisão de compra. O não cumprimento das mesmas configura incumprimento das condições contratuais comunicadas ao consumidor. Solicito: A regularização imediata do crédito de 15% em Cartão Continente; Resposta formal por escrito no prazo máximo legalmente previsto; Indicação concreta da data em que o valor será creditado. Caso a situação não seja regularizada com urgência, avançarei com reforço da reclamação junto das entidades competentes de defesa do consumidor. Aguardo resolução célere.

Em curso
G. R.
17/02/2026

Mudança de Comercializador Sem Autorização

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a empresa Endesa, pelos seguintes factos: No dia 3 de novembro de 2025, celebrei contrato de arrendamento da minha residência e tentei contratar o fornecimento de energia elétrica junto da Endesa. Contudo, foi-me negado o fornecimento sob a alegação de que eu não possuía o CPE (Código de Ponto de Entrega). Diante da urgência em obter eletricidade, no dia 16 de novembro de 2025, celebrei contrato com a empresa Gold Energy, a qual passou a fornecer regularmente o serviço de energia elétrica, tendo inclusive emitido duas faturas, que recebi normalmente. Entretanto, sem qualquer contacto, autorização ou celebração de novo contrato da minha parte, a Endesa procedeu à mudança do comercializador para o seu nome, assumindo o fornecimento de energia da minha residência. Esclareço que: • Nunca autorizei a mudança da Gold Energy para a Endesa; • Nunca celebrei contrato com a Endesa após a recusa inicial; • Nunca forneci consentimento verbal ou escrito para essa alteração; • Nunca recebi qualquer confirmação contratual válida. Tomei conhecimento desta situação apenas no dia 7 de janeiro de 2026, quando recebi duas faturas da Endesa em simultâneo, incluindo cobrança de juros, referentes a um contrato que jamais autorizei. No próprio dia 7 de janeiro, entrei imediatamente em contacto com a Endesa para apresentar reclamação formal. Recebi resposta apenas posteriormente, informando que “não foram encontradas anomalias nos registos e gravações”. Contudo, reafirmo que não existe qualquer gravação onde eu autorize a mudança de comercializador, razão pela qual solicitei o envio da alegada gravação como prova da minha suposta autorização — pedido que até ao momento não foi satisfeito. Considero esta situação extremamente grave, configurando: • Mudança de comercializador sem consentimento; • Violação dos direitos do consumidor; • Eventual prática comercial desleal; • Cobrança indevida com aplicação de juros sobre valores não reconhecidos. Diante do exposto, solicito: 1. Anulação integral das faturas emitidas pela Endesa; 2. Cancelamento de quaisquer juros ou encargos; 3. Envio da alegada gravação que comprove a minha autorização; Caso não seja apresentada prova inequívoca da minha autorização, reservo-me o direito de apresentar queixa junto das entidades reguladoras competentes, nomeadamente a ERSE. Aguardo resolução urgente. Atenciosamente, Gerda Bezerra Rodrigues

Resolvida
A. P.
17/02/2026

Falta de transparencia na comunicação do precário

Venho por este meio expor o meu descontentamento com a falta de transparência na comunicação dos valores cobrados pela Endesa. Em Outubro de 2025 fiz a mudança do contrato de energia para a Endesa por apresentarem uma tarifa atrativa, quer de termo de eletricidade, quer do termo da potência contratada. A minha análise inicial baseou-se nos valores apresentados no site da ERSE que só vinham expor estas duas tarifas. No entanto, vim a aperceber-me que na fatura é acrescentado, a parte, a tarifa de acesso às redes, que muito encarece o serviço e que nunca me foi falada no processo de contratação (feita através de intermediário) nem quando contactei a Endesa para saber das tarifas que tinham a propor. Entretanto já estou a tratar da mudança de operadora mas parece-me um serviço completamente desleal em que disponibilizam publicamente valores muito competitivos através da omissão de uma tarifa que é cobrada a parte (e que não acontece nas outras operadoras). Completa falta de transparência.

Resolvida

Prescrição de dívida com mais de 6 meses

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar a intervenção urgente da DECO relativamente à atuação dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS Setúbal), que considero lesiva dos meus direitos enquanto consumidor e contrária ao regime jurídico dos serviços públicos essenciais. 1. Situação em causa Os SMS Setúbal estão a: insistir na cobrança de uma dívida prescrita, manter ativa uma ameaça de corte de abastecimento de água, ignorar todos os meus contactos formais, incluindo carta registada, proceder a tentativas de débito bancário sem fundamento legal, manter no sistema uma fatura indevida, apesar de a dívida estar extinta por prescrição. A dívida em causa resultou de uma rutura na rede predial, devidamente comprovada e reconhecida pelos próprios serviços, não havendo qualquer culpa da minha parte. 2. Prescrição da dívida Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, as dívidas relativas ao fornecimento de água prescrevem ao fim de 6 meses após a sua exigibilidade, salvo ato interruptivo válido — o que não ocorreu. A dívida: tornou‑se exigível em 01/01/2024, prescreveu em 01/07/2024, nunca foi objeto de resposta, negociação ou ato interruptivo, continua, ainda assim, a ser cobrada. 3. Ameaça de corte de um bem essencial Apesar de a dívida estar prescrita, o aviso de corte permanece ativo, colocando‑me sob risco real de ficar sem abastecimento de água — um bem essencial constitucionalmente protegido. Esta situação é particularmente grave, pois: o corte seria ilegal, a ameaça constitui prática agressiva, nos termos da Lei das Práticas Comerciais Desleais, a pressão exercida é incompatível com os deveres de boa‑fé e transparência. 4. Ausência total de resposta dos SMS e da ERSE Os SMS Setúbal não responderam a nenhum dos meus contactos, incluindo email de 05/01 e carta registada enviada em 13/08/2025. A ERSE, a quem apresentei reclamação formal no dia 05/02, ainda não respondeu nem confirmou o estado do processo. Encontro‑me, assim, numa situação de completa indefesa perante práticas ilegais e coercivas. 5. Pedido à DECO Solicito a intervenção da DECO para: Assegurar o reconhecimento da prescrição da dívida por parte dos SMS Setúbal. Garantir o cancelamento imediato da fatura indevida ainda presente no sistema. Obter a anulação urgente do aviso de corte, evitando a suspensão ilegal do fornecimento de água. Restabelecer o cumprimento dos deveres legais de resposta e transparência por parte dos SMS Setúbal. Orientar‑me quanto aos passos adicionais a tomar, caso a situação persista. A situação é urgente e continua a agravar‑se, pelo que agradeço desde já toda a ajuda que a DECO possa prestar. Terei toda a disponibilidade em facultar os vários documentos e comunicações, que comprovam a vituação em causa. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
M. L.
17/02/2026

Assinatura do globo prime

Fui cadastrada em um serviço sem meu consentimento, só descobri por que vi o extrato da minha fatura. Ao contestar a empresa glovo informa que o valor não será estornado pois fui cadastrada em um serviço oferecido pela empresa, porém eu nunca solicitei, não fui informada, não utilizei o serviço nem se quer fiz qualquer pedido pelo aplicativo. Acho um absurdo ser cobrada por algo que não aceitei e que eu não quero . Empresa age de forma desonesta.

Encerrada
M. P.
17/02/2026

RECLAMAÇÃO FORMAL – Inércia do Marketplace Leroy Merlin – Encomenda

Assunto: Prática comercial abusiva e violação do Direito de Livre Resolução – Encomenda n.º 26038L29997-A (Marketplace Leroy Merlin) Entidade Reclamada: BCM - Bricolage, S.A. (Leroy Merlin Portugal) e ProximaX (Vendedor Marketplace) Exposição dos Factos: No âmbito de uma compra online efetuada no Marketplace da Leroy Merlin, solicitei o cancelamento formal da encomenda no dia 12 de fevereiro de 2026, às 08:04, devido a sucessivos atrasos e informações contraditórias prestadas pelo vendedor ProximaX. Apesar da minha instrução inequívoca de cancelamento, e de instruções semelhantes dadas pela própria equipa de gestão de Marketplace da Leroy Merlin (nos dias 13 e 14 de fevereiro), o vendedor ignorou as solicitações e procedeu ao envio do artigo em data posterior ao pedido de resolução do contrato. O vendedor recusa-se agora a processar o reembolso imediato, condicionando a devolução do meu dinheiro à recusa física da encomenda e ao seu retorno às suas instalações, o que constitui uma imposição ilegal e abusiva. Fundamentação Legal: Direito de Livre Resolução (Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro): Nos termos do Artigo 10.º, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos. A comunicação da resolução foi efetuada por escrito e atempadamente. Obrigação de Reembolso (Artigo 12.º do DL 24/2014): O fornecedor de bens deve reembolsar todos os pagamentos recebidos num prazo máximo de 14 dias após a comunicação da resolução. A retenção do reembolso condicionada a eventos logísticos posteriores ao cancelamento formal não tem base legal, especialmente quando o envio foi feito à revelia das instruções do cliente. Lei da Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96): Violação do direito à proteção dos interesses económicos e à boa-fé nas relações contratuais. Pretensão: Exijo a intervenção das autoridades para que a BCM - Bricolage, S.A. (Leroy Merlin), enquanto entidade gestora da plataforma e fiel depositária do pagamento, proceda ao estorno imediato e integral do valor pago, independentemente do processo logístico entre a plataforma e o seu parceiro comercial (ProximaX), ao qual sou totalmente alheio. Apresento esta queixa por manifesta má-fé do vendedor e inércia da Leroy Merlin na resolução de um conflito de consumo direto e documentado.

Encerrada
S. S.
17/02/2026

Encomenda com defeitos nas fotografias e falta de resposta do apoio ao cliente

Exmos srs. As fotografias que enviei para o Ponto de Amor para a personalização das peças são de ótima qualidade. No entanto, as joias que recebi encontram-se claramente danificadas. As fotografias têm riscos e marcas visíveis, bem como bordas esbatidas e com tonalidade escura, o que compromete gravemente a qualidade e o aspeto final dos artigos que eram presentes de natal que não fui capaz de oferecer sequer. O estado em que as peças chegaram é inaceitável para produtos ao preço que paguei ainda que em promoção. Para além disso, a minha decisão de compra foi influenciada por uma promoção em vigor que indicava a oferta de uma peça no valor de 30€. Contudo, o que recebi foi apenas um colar que não consta à venda na vossa loja e cuja qualidade é manifestamente inferior. Inclusive, adquiri um colar praticamente idêntico nas lojas do Martim Moniz (percebe-se pela etiqueta do produto) pelo valor de 3€, o que demonstra uma discrepância grave entre o valor anunciado e o produto efetivamente enviado. Senti-me enganada enquanto consumidora e bastante insatisfeita com toda esta situação e pedi-lhes uma solução. Pediram-me fotografias das peças para que pudessem ajudar e nunca mais responderam desde o dia 27 de Janeiro. Mandei-lhes já 4 emails com um pedido de resposta e nada. Parece-me inaceitável ainda para mais com peças aos preços que eles fazem.

Encerrada
C. P.
17/02/2026

Sapatilhas exe a perder cor

Bom dia ,tenho vários modelos calcado exe , ontem vou para usar as lilás e estão a perder a cor da parte brilhante, vou ver os outros pares e qual não é não espanto que as prateadas usada 2 x também estão a perder a cor ... Sapatilhas de 180€ e perdem a cor assim ? Tenho dezenas de sapatilhas e nunca mas nunca tive sapatilhas que isto acontecesse ,contactei a loja onde comprei e resposta , infelizmente acontece por causa da humidade .... Qual humidade ??? Só pega nestes 2 pares ??? Em dezenas ... Isto é falta de qualidade notória.

Encerrada

Pedido das Faturas das encomendas pagas na totalidade e recebidas

Assunto: Solicitação urgente de emissão de faturas em falta Silva & Campu´s – Fábrica de Estofos Bom dia, Vimos por este meio reiterar o pedido de envio das faturas referentes às seguintes encomendas: Encomenda Nº ENCSC 184/784, realizada em 10 de dezembro de 2025 e recebida em 2 de fevereiro de 2026, no valor total de €404; Encomenda Nº M142, no valor total de €1113. Apesar de múltiplos contactos telefónicos e mensagens enviadas ao longo das últimas semanas, durante os quais nos foi assegurado o envio das referidas faturas, até à presente data as mesmas não foram emitidas nem remetidas. Salientamos que esta não é a primeira ocorrência desta natureza. Recordamos que, nos termos do artigo 36.º do Código do IVA e do Decreto-Lei n.º 28/2019, é obrigatória a emissão de fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, devendo esta ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. O incumprimento desta obrigação constitui infração tributária, punível ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias. Caso as faturas não sejam enviadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção desta comunicação, procederemos à participação formal da situação junto das autoridades competentes, nomeadamente: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências de fiscalização económica. Adicionalmente, reservamo-nos o direito de solicitar a resolução do negócio e respetiva devolução dos montantes pagos, com fundamento em incumprimento das obrigações legais de faturação e documentação comercial. Solicitamos que as faturas sejam emitidas com os seguintes dados: Impactbubble Unipessoal Lda NIF: 516754955 Email: servicos@impactbubble.pt Morada: Rua das Camélias 10B, 2745-734 Aguardamos o envio imediato dos documentos em falta. Com os melhores cumprimentos, Impactbubble Unipessoal Lda

Resolvida

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