Venho, uma vez mais, expor e formalizar a situação relacionada com a encomenda n.º 310799729, cuja resolução se encontra injustificadamente arrastada desde 22 de dezembro.
A referida encomenda não me foi entregue, tendo sido, em alternativa, entregue uma encomenda pertencente a terceiros — situação que comuniquei de imediato, mantendo desde então total disponibilidade para colaborar na resolução.
Apesar disso:
continuo sem receber os produtos encomendados
continuo sem qualquer reembolso do valor pago (91 €);
fui obrigada a recomprar os mesmos artigos, no dia 24/12, a preços superiores, para não ficar sem prendas de Natal.
Importa ainda esclarecer que, na sequência da chamada telefónica realizada no dia 28/12, ficou expressamente acordado o procedimento a adotar para a devolução da encomenda incorreta, tendo sido ultrapassada a necessidade de novos elementos ou dados adicionais.
Nesse sentido, o último email recebido, solicitando novamente informações já discutidas e resolvidas nessa chamada, representa um retrocesso injustificado do processo, contribuindo para o prolongamento indevido da situação.
Mais ainda, importa referir que, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, aplicável aos contratos celebrados à distância, o consumidor tem direito à restituição dos montantes pagos quando os bens não são entregues e essa restituição deve ocorrer sem demora injustificada, não podendo ficar dependente de formalismos que não sejam imputáveis ao consumidor.
Independentemente da regularização da encomenda entregue incorretamente — para a qual continuo disponível —, o facto é que fui privada dos bens contratados e do respetivo valor, encontrando-me financeiramente lesada, não sendo justo nem legal a manutenção da retenção dos 91 € pagos.
Solicito, assim, de forma clara e definitiva:
o reembolso imediato dos 91 € pagos pela encomenda não entregue;
confirmação escrita da forma de regularização da encomenda entregue incorretamente, nos termos já acordados telefonicamente no dia 28/12, evitando novos atrasos ou pedidos redundantes.