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IRS
Exmos. Senhores, Ao fazer a simulação de IRS 2025, tenho que pagar 1.900,00 euros. O ano passado paguei 1.700,00 euros. Estou reformado e trabalho por contra de outrem e todos os meses desconto a volta de 100,00 de IRS. Agradecia que me informassem se é legal. Cumprimentos José Henriques
Faturação indevida
Exmo Senhores Em 02ABR, efetuei no vosso portal de cliente a seguinte reclamação, que passo a reescrever "Recebi o Documento fatura DR2601954182 de 31/03/2026, com o valor 4,86€ respeitante Faturação a termo potência contratada de 28/01/2026 a 19/02/2026. Tal iten consta já faturado no documento fatura DR2601065341 de 21/02/2026, com data de faturação Potência Contratada 3,45 kVA de 22/01/2026 a 19/02/2026. pelo que só pode ser erro de faturação da vossa parte. Solicito o não débito enviado na vossa fatura. Caso, não seja resolvido atempadamente, irei encaminhar para a DECO a minha reclamação e entidades ao meu dispor. Aguardo uma resposta". Até a presente data não recebi nenhuma resposta ou contacto da vossa parte, sobre a questão em apreço. Anexo faturas e comprovativo de receção da minha reclamação
Atraso CP
Boa noite, Faço diariamente o percurso de Lisboa Évora, onde supostamente o comboio seria às 19:14 com saída de Sete Rios. São diariamente constantes os atrasos, TODOS OS DIAS, o comboio sai com atrasos significativos de 40 min a 1h. Para quem trabalha todos os dias em Lisboa torna se insuportável estar 1h à espera. Chegando por volta das 22h. Apelo a vossa compressão para que procurem soluções URGENTES com esta entidade CP Comboios de Portugal. Maria Neves
Mercadoria não recebida
Exmos. Senhores, Em (DATA) adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca cama com baú_, pelo valor de 163€. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (INDICAR DATAS) e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Fiz uma encomenda no dia 26/03 na brico depot marketplace com o vendedor sendo habitat et jardins e o pagamento foi efetuado rapidamente , assim o produto foi enviado e seria entregue pela transportadora heppner no dia 30/03 e até o presente momento não me foi entregue nada e já estamos no dia 13/03 já solicitei o cancelamento do pedido e o reembolso e o vendedor diz que já entrou em contacto com a transportadora e nada de resposta e quando o vendedor manda email diz a mesma coisa e não tenho nenhuma resposta concreta , já não quero mais a encomenda e sim o cancelamento da encomenda e o reembolso o mais rápido possivel pois já está a me causar muitos constrangimentos e preciso que resolvam meu caso
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Em 25 de março de 2026 adquiri duas caixas de lentes de contacto, da marca iWear Slim, pelo valor de 31,80 euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme o recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 30-03-2026. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue (Encomenda #30006689). Já efetuei dois contactos junto dos vossos serviços, 02-04-2026 e hoje (13-04-2026) e obtive a resposta (ao primeiro contacto) de que ''devido aos feriados recentes, poderá ter havido um impacto excecional nos prazos de processamento e entrega por parte dos nossos fornecedores e transportadoras, o que poderá ter originado o atraso face à data inicialmente prevista (30/03/2026), estamos a acompanhar a situação e faremos o possível para que a sua encomenda seja entregue com a maior brevidade possível, assim que tivermos uma atualização, entraremos em contacto. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 5 dias (uma vez que não tenho óculos e só tenho mais um par de lentes), procedam à entrega do referido, sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.
Alteração indevida de serviço contratado (transporte pet) e prática abusiva
Eu, Júlio Isaac Silva Penha, venho por este meio apresentar reclamação formal contra a TAP Air Portugal, em razão de falha grave na prestação de serviço e violação de direitos do consumidor. No contexto da minha mudança definitiva de Portugal para o Brasil, realizei uma reserva com a TAP, incluindo especificamente o transporte do meu animal de estimação até São Paulo. Antes da compra, entrei em contato com a companhia para confirmar a viabilidade do transporte do meu pet em ambos os trechos da viagem. Fui expressamente informado de que seria possível, sendo inclusive orientado a efetuar o pagamento da reserva para posterior inclusão do serviço. Com base nessa informação: - Efetuei o pagamento da reserva; - Adicionei com sucesso o transporte do animal no trecho operado pela TAP; - Posteriormente, ao tentar confirmar o segundo trecho operado pela parceira (Gol), fui informado de que não realizam transporte de animais no porão. Diante disso, tomei medidas adicionais para viabilizar a viagem: - Informei que retiraria o animal em São Paulo (GRU); - Realizei o aluguel de um carro para transporte terrestre até o destino final. No entanto, de forma unilateral e injustificada, a TAP: - Removeu o serviço de transporte do animal previamente contratado e confirmado; - Recusa-se a reativar o serviço; - Condiciona a solução à alteração da reserva, com custo adicional aproximado de R$ 8.000,00. Violação de direitos do consumidor Em Portugal, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96): - O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos; - É proibida a prestação de informações enganosas ou incompletas; - O fornecedor deve cumprir integralmente o serviço contratado. Além disso, práticas comerciais enganosas são vedadas pelo regime das práticas comerciais desleais. No Brasil, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): - Art. 30: Toda informação ou promessa veiculada obriga o fornecedor; - Art. 35: O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta; - Art. 39: É vedada a prática abusiva, incluindo exigir vantagem manifestamente excessiva; - Art. 14: Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço. Danos e constrangimentos causados A conduta da TAP tem gerado: - Insegurança e stress elevado em um momento de mudança internacional; - Prejuízo financeiro, incluindo custos já assumidos (como aluguel de veículo); - Quebra de confiança na prestação do serviço contratado; - Situação de vulnerabilidade, uma vez que envolve o transporte de um ser vivo (animal de estimação). Importa ressaltar que o serviço foi: - Confirmado previamente antes da compra; - Efetivamente contratado e pago; - Posteriormente removido sem consentimento. Exigência Diante do exposto, exijo: 1. A imediata reintegração do serviço de transporte do animal na reserva, sem qualquer custo adicional; ou 2. Alternativamente, solução equivalente sem prejuízo financeiro; Caso não haja resolução célere e amigável, informo que tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo: - Reclamação junto à ANAC Portugal - Reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico - Ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais Aguardo resposta urgente. Cumprimentos
Bilhetes e passes
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar defesa relativamente ao Auto de Notícia, emitido no dia 13/04/2026, no comboio com destino a Aveiro. Eu e o meu companheiro encontrávamo-nos munidos de título Andante válido para a maior parte do percurso, tendo surgido uma dúvida legítima relativamente ao limite de validade do mesmo. Aquando da fiscalização, demonstrámos total disponibilidade para regularizar de imediato a situação, nomeadamente através da aquisição do bilhete correspondente ao trajeto em falta. Contudo, tal não foi possível no momento por circunstâncias pontuais, tendo ainda assim manifestado de forma clara a nossa intenção de proceder ao pagamento. Importa salientar que o agente de fiscalização não prestou o devido esclarecimento relativamente ao limite de validade do título Andante, tendo fornecido informação incorreta e contribuído diretamente para a situação de erro em que nos encontrávamos. Adicionalmente, foi-nos indicado pelo próprio agente que poderíamos proceder ao pagamento posteriormente em balcão, o que nos levou a assumir que a situação estaria a ser regularizada nesse sentido. Apenas após sairmos do comboio e analisarmos o documento entregue é que verificámos tratar-se de um Auto de Notícia com aplicação de coima, o que demonstra que fomos induzidos em erro quanto à natureza do procedimento. Este comportamento revela uma grave falha de informação e transparência, tendo-nos sido transmitida uma ideia que não correspondia à realidade, impedindo-nos de tomar uma decisão informada no momento. Para além disso, o comportamento do agente foi manifestamente inadequado e desproporcional. Durante a interação, fomos alvo de tratamento rude e desrespeitoso, tendo o mesmo chegado ao ponto de nos acusar de agir “propositadamente” e de nos apelidar de “pequenos criminosos”, o que consideramos completamente inaceitável, injustificado e contrário aos deveres de profissionalismo e urbanidade exigidos no exercício das suas funções. Reforço que agi sempre de boa-fé, sem qualquer intenção de viajar sem título válido, tendo inclusive tentado regularizar a situação no momento. Face ao exposto, solicito a reavaliação do presente Auto de Notícia, com vista à sua anulação ou, subsidiariamente, à sua redução, permitindo a regularização através do pagamento do valor correspondente ao trajeto efetivamente realizado sem título válido. Adicionalmente, solicito que seja averiguada a conduta do agente de fiscalização envolvido, face à desinformação prestada e ao comportamento adotado. Com os melhores cumprimentos, Matilde André.
Bilhetes e passes
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar defesa relativamente ao Auto de Notícia, emitido no dia 13/04/2026, no comboio com destino a Aveiro. Eu e a minha companheira encontrávamo-nos munidos de título Andante válido para a maior parte do percurso, tendo surgido uma dúvida legítima relativamente ao limite de validade do mesmo. Aquando da fiscalização, demonstrámos total disponibilidade para regularizar de imediato a situação, nomeadamente através da aquisição do bilhete correspondente ao trajeto em falta. Contudo, tal não foi possível no momento por circunstâncias pontuais, tendo ainda assim manifestado de forma clara a nossa intenção de proceder ao pagamento. Importa salientar que o agente de fiscalização não prestou o devido esclarecimento relativamente ao limite de validade do título Andante, tendo fornecido informação incorreta e contribuído diretamente para a situação de erro em que nos encontrávamos. Adicionalmente, foi-nos indicado pelo próprio agente que poderíamos proceder ao pagamento posteriormente em balcão, o que nos levou a assumir que a situação estaria a ser regularizada nesse sentido. Apenas após sairmos do comboio e analisarmos o documento entregue é que verificámos tratar-se de um Auto de Notícia com aplicação de coima, o que demonstra que fomos induzidos em erro quanto à natureza do procedimento. Este comportamento revela uma grave falha de informação e transparência, tendo-nos sido transmitida uma ideia que não correspondia à realidade, impedindo-nos de tomar uma decisão informada no momento. Para além disso, o comportamento do agente foi manifestamente inadequado e desproporcional. Durante a interação, fomos alvo de tratamento rude e desrespeitoso, tendo o mesmo chegado ao ponto de nos acusar de agir “propositadamente” e de nos apelidar de “pequenos criminosos”, o que consideramos completamente inaceitável, injustificado e contrário aos deveres de profissionalismo e urbanidade exigidos no exercício das suas funções. Reforçamos que agimos sempre de boa-fé, sem qualquer intenção de viajar sem título válido, tendo inclusive tentado regularizar a situação no momento. Face ao exposto, solicitamos a reavaliação do presente Auto de Notícia, com vista à sua anulação ou, subsidiariamente, à sua redução, permitindo a regularização através do pagamento do valor correspondente ao trajeto efetivamente realizado sem título válido. Adicionalmente, solicitamos que seja averiguada a conduta do agente de fiscalização envolvido, face à desinformação prestada e ao comportamento adotado. Com os melhores cumprimentos, Diogo Santos.
Denúncia / participação – falta de resposta, divergência entre entidade contratual e entidade fatura
Exmos. Senhores, Venho apresentar denúncia/participação relativa à forma como foi apresentada, faturada e executada uma relação contratual associada à marca MRW / Franquia MRW, bem como à ausência de resposta ao pedido formal de esclarecimentos que dirigi à entidade visada. No âmbito desta situação, foi-me apresentado e assinado um documento contratual/oferta sob a designação MRW / Franquia MRW. Contudo, os serviços em causa vieram posteriormente a ser faturados por uma entidade distinta, concretamente DML – Consultoria Unipessoal Lda., NIF 516533584, sem que essa divergência me tivesse sido previamente explicada de forma clara, expressa e transparente. Em concreto: foi emitida uma fatura datada de 31/01/2026, no valor total de 236,73 €, referente a serviços entre 12/01/2026 e 28/01/2026; foi emitida uma segunda fatura datada de 28/02/2026, no valor total de 104,77 €, referente a serviços entre 02/02/2026 e 10/02/2026. Para além disso, foi-me exigido o pagamento dessas faturas como condição para o processamento de reembolsos, apesar de as mesmas já se encontrarem pagas há vários dias, o que revela, no mínimo, falta de controlo interno sobre pagamentos recebidos, transmissão de informação incorreta ao cliente e atraso indevido no processamento de valores a que eu tinha direito. Perante essa situação, remeti à entidade visada um pedido formal de esclarecimentos, solicitando, designadamente: a identificação da relação jurídica, comercial e operacional entre a MRW / Franquia MRW e a sociedade DML – Consultoria Unipessoal Lda.; a identificação da entidade que foi, efetivamente, a prestadora contratual do serviço; o fundamento legal e contratual para a emissão de faturação por entidade diversa da constante do documento contratual; a indicação de eventual cessão de posição contratual, subcontratação, mandato, exploração em regime de franquia ou outro enquadramento que legitimasse essa situação; cópia de qualquer cláusula contratual, documento complementar ou informação prévia que suportasse a divergência; a data exata em que cada uma das faturas foi dada como liquidada nos sistemas da entidade; o motivo pelo qual me foi exigido o pagamento de valores já pagos; a identificação de quem transmitiu essa informação e com base em que elementos o fez; a justificação objetiva para o condicionamento ou atraso do reembolso com fundamento em alegada dívida inexistente à data. Até à presente data, não obtive resposta objetiva, documental e suficiente ao referido pedido de esclarecimentos. Entendo que os factos descritos indiciam, pelo menos, as seguintes desconformidades que merecem apreciação regulatória: falta de transparência na identificação da entidade contratual efetiva; divergência não esclarecida entre a entidade que contratou e a entidade que faturou; prestação de informação inexata quanto ao estado de liquidação de faturas; condicionamento ou atraso de reembolso com fundamento em dívida já inexistente; falta de resposta adequada a pedido formal de esclarecimentos sobre elementos essenciais da relação contratual e da faturação. Nestes termos, venho requerer que a ANACOM: a) registe a presente participação/denúncia; b) aprecie os factos expostos no âmbito das suas competências de supervisão e fiscalização do setor; c) promova, se assim o entender, as diligências adequadas junto da entidade visada para apuramento da conformidade da atuação descrita; d) me informe, na medida legalmente admissível, do enquadramento dado à presente denúncia. Junto, para os devidos efeitos, a documentação relevante, nomeadamente: cópia do documento contratual/oferta assinado sob a designação MRW / Franquia MRW; cópia das faturas emitidas pela DML – Consultoria Unipessoal Lda.; comprovativos de pagamento das faturas; cópia do pedido formal de esclarecimentos enviado à entidade visada; eventuais comunicações recebidas relativas ao reembolso e/ou à alegada dívida. Com os melhores cumprimentos,
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