Reclamações públicas

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J. H.
13/04/2026

IRS

Exmos. Senhores, Ao fazer a simulação de IRS 2025, tenho que pagar 1.900,00 euros. O ano passado paguei 1.700,00 euros. Estou reformado e trabalho por contra de outrem e todos os meses desconto a volta de 100,00 de IRS. Agradecia que me informassem se é legal. Cumprimentos José Henriques

Encerrada
J. R.
13/04/2026

Faturação indevida

Exmo Senhores Em 02ABR, efetuei no vosso portal de cliente a seguinte reclamação, que passo a reescrever "Recebi o Documento fatura DR2601954182 de 31/03/2026, com o valor 4,86€ respeitante Faturação a termo potência contratada de 28/01/2026 a 19/02/2026. Tal iten consta já faturado no documento fatura DR2601065341 de 21/02/2026, com data de faturação Potência Contratada 3,45 kVA de 22/01/2026 a 19/02/2026. pelo que só pode ser erro de faturação da vossa parte. Solicito o não débito enviado na vossa fatura. Caso, não seja resolvido atempadamente, irei encaminhar para a DECO a minha reclamação e entidades ao meu dispor. Aguardo uma resposta". Até a presente data não recebi nenhuma resposta ou contacto da vossa parte, sobre a questão em apreço. Anexo faturas e comprovativo de receção da minha reclamação

Resolvida
M. N.
13/04/2026

Atraso CP

Boa noite, Faço diariamente o percurso de Lisboa Évora, onde supostamente o comboio seria às 19:14 com saída de Sete Rios. São diariamente constantes os atrasos, TODOS OS DIAS, o comboio sai com atrasos significativos de 40 min a 1h. Para quem trabalha todos os dias em Lisboa torna se insuportável estar 1h à espera. Chegando por volta das 22h. Apelo a vossa compressão para que procurem soluções URGENTES com esta entidade CP Comboios de Portugal. Maria Neves

Encerrada
T. R.
13/04/2026

Mercadoria não recebida

Exmos. Senhores, Em (DATA) adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca cama com baú_, pelo valor de 163€. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (INDICAR DATAS) e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.

Resolvida
D. S.
13/04/2026

Encomenda não recebida

Fiz uma encomenda no dia 26/03 na brico depot marketplace com o vendedor sendo habitat et jardins e o pagamento foi efetuado rapidamente , assim o produto foi enviado e seria entregue pela transportadora heppner no dia 30/03 e até o presente momento não me foi entregue nada e já estamos no dia 13/03 já solicitei o cancelamento do pedido e o reembolso e o vendedor diz que já entrou em contacto com a transportadora e nada de resposta e quando o vendedor manda email diz a mesma coisa e não tenho nenhuma resposta concreta , já não quero mais a encomenda e sim o cancelamento da encomenda e o reembolso o mais rápido possivel pois já está a me causar muitos constrangimentos e preciso que resolvam meu caso

Encerrada
M. M.
13/04/2026

Encomenda não recebida

Exmos. Senhores, Em 25 de março de 2026 adquiri duas caixas de lentes de contacto, da marca iWear Slim, pelo valor de 31,80 euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme o recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 30-03-2026. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue (Encomenda #30006689). Já efetuei dois contactos junto dos vossos serviços, 02-04-2026 e hoje (13-04-2026) e obtive a resposta (ao primeiro contacto) de que ''devido aos feriados recentes, poderá ter havido um impacto excecional nos prazos de processamento e entrega por parte dos nossos fornecedores e transportadoras, o que poderá ter originado o atraso face à data inicialmente prevista (30/03/2026), estamos a acompanhar a situação e faremos o possível para que a sua encomenda seja entregue com a maior brevidade possível, assim que tivermos uma atualização, entraremos em contacto. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 5 dias (uma vez que não tenho óculos e só tenho mais um par de lentes), procedam à entrega do referido, sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.

Resolvida
J. P.
13/04/2026

Alteração indevida de serviço contratado (transporte pet) e prática abusiva

Eu, Júlio Isaac Silva Penha, venho por este meio apresentar reclamação formal contra a TAP Air Portugal, em razão de falha grave na prestação de serviço e violação de direitos do consumidor. No contexto da minha mudança definitiva de Portugal para o Brasil, realizei uma reserva com a TAP, incluindo especificamente o transporte do meu animal de estimação até São Paulo. Antes da compra, entrei em contato com a companhia para confirmar a viabilidade do transporte do meu pet em ambos os trechos da viagem. Fui expressamente informado de que seria possível, sendo inclusive orientado a efetuar o pagamento da reserva para posterior inclusão do serviço. Com base nessa informação: - Efetuei o pagamento da reserva; - Adicionei com sucesso o transporte do animal no trecho operado pela TAP; - Posteriormente, ao tentar confirmar o segundo trecho operado pela parceira (Gol), fui informado de que não realizam transporte de animais no porão. Diante disso, tomei medidas adicionais para viabilizar a viagem: - Informei que retiraria o animal em São Paulo (GRU); - Realizei o aluguel de um carro para transporte terrestre até o destino final. No entanto, de forma unilateral e injustificada, a TAP: - Removeu o serviço de transporte do animal previamente contratado e confirmado; - Recusa-se a reativar o serviço; - Condiciona a solução à alteração da reserva, com custo adicional aproximado de R$ 8.000,00. Violação de direitos do consumidor Em Portugal, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96): - O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos; - É proibida a prestação de informações enganosas ou incompletas; - O fornecedor deve cumprir integralmente o serviço contratado. Além disso, práticas comerciais enganosas são vedadas pelo regime das práticas comerciais desleais. No Brasil, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): - Art. 30: Toda informação ou promessa veiculada obriga o fornecedor; - Art. 35: O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta; - Art. 39: É vedada a prática abusiva, incluindo exigir vantagem manifestamente excessiva; - Art. 14: Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço. Danos e constrangimentos causados A conduta da TAP tem gerado: - Insegurança e stress elevado em um momento de mudança internacional; - Prejuízo financeiro, incluindo custos já assumidos (como aluguel de veículo); - Quebra de confiança na prestação do serviço contratado; - Situação de vulnerabilidade, uma vez que envolve o transporte de um ser vivo (animal de estimação). Importa ressaltar que o serviço foi: - Confirmado previamente antes da compra; - Efetivamente contratado e pago; - Posteriormente removido sem consentimento. Exigência Diante do exposto, exijo: 1. A imediata reintegração do serviço de transporte do animal na reserva, sem qualquer custo adicional; ou 2. Alternativamente, solução equivalente sem prejuízo financeiro; Caso não haja resolução célere e amigável, informo que tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo: - Reclamação junto à ANAC Portugal - Reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico - Ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais Aguardo resposta urgente. Cumprimentos

Encerrada
M. A.
13/04/2026

Bilhetes e passes

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar defesa relativamente ao Auto de Notícia, emitido no dia 13/04/2026, no comboio com destino a Aveiro. Eu e o meu companheiro encontrávamo-nos munidos de título Andante válido para a maior parte do percurso, tendo surgido uma dúvida legítima relativamente ao limite de validade do mesmo. Aquando da fiscalização, demonstrámos total disponibilidade para regularizar de imediato a situação, nomeadamente através da aquisição do bilhete correspondente ao trajeto em falta. Contudo, tal não foi possível no momento por circunstâncias pontuais, tendo ainda assim manifestado de forma clara a nossa intenção de proceder ao pagamento. Importa salientar que o agente de fiscalização não prestou o devido esclarecimento relativamente ao limite de validade do título Andante, tendo fornecido informação incorreta e contribuído diretamente para a situação de erro em que nos encontrávamos. Adicionalmente, foi-nos indicado pelo próprio agente que poderíamos proceder ao pagamento posteriormente em balcão, o que nos levou a assumir que a situação estaria a ser regularizada nesse sentido. Apenas após sairmos do comboio e analisarmos o documento entregue é que verificámos tratar-se de um Auto de Notícia com aplicação de coima, o que demonstra que fomos induzidos em erro quanto à natureza do procedimento. Este comportamento revela uma grave falha de informação e transparência, tendo-nos sido transmitida uma ideia que não correspondia à realidade, impedindo-nos de tomar uma decisão informada no momento. Para além disso, o comportamento do agente foi manifestamente inadequado e desproporcional. Durante a interação, fomos alvo de tratamento rude e desrespeitoso, tendo o mesmo chegado ao ponto de nos acusar de agir “propositadamente” e de nos apelidar de “pequenos criminosos”, o que consideramos completamente inaceitável, injustificado e contrário aos deveres de profissionalismo e urbanidade exigidos no exercício das suas funções. Reforço que agi sempre de boa-fé, sem qualquer intenção de viajar sem título válido, tendo inclusive tentado regularizar a situação no momento. Face ao exposto, solicito a reavaliação do presente Auto de Notícia, com vista à sua anulação ou, subsidiariamente, à sua redução, permitindo a regularização através do pagamento do valor correspondente ao trajeto efetivamente realizado sem título válido. Adicionalmente, solicito que seja averiguada a conduta do agente de fiscalização envolvido, face à desinformação prestada e ao comportamento adotado. Com os melhores cumprimentos, Matilde André.

Encerrada
D. S.
13/04/2026

Bilhetes e passes

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar defesa relativamente ao Auto de Notícia, emitido no dia 13/04/2026, no comboio com destino a Aveiro. Eu e a minha companheira encontrávamo-nos munidos de título Andante válido para a maior parte do percurso, tendo surgido uma dúvida legítima relativamente ao limite de validade do mesmo. Aquando da fiscalização, demonstrámos total disponibilidade para regularizar de imediato a situação, nomeadamente através da aquisição do bilhete correspondente ao trajeto em falta. Contudo, tal não foi possível no momento por circunstâncias pontuais, tendo ainda assim manifestado de forma clara a nossa intenção de proceder ao pagamento. Importa salientar que o agente de fiscalização não prestou o devido esclarecimento relativamente ao limite de validade do título Andante, tendo fornecido informação incorreta e contribuído diretamente para a situação de erro em que nos encontrávamos. Adicionalmente, foi-nos indicado pelo próprio agente que poderíamos proceder ao pagamento posteriormente em balcão, o que nos levou a assumir que a situação estaria a ser regularizada nesse sentido. Apenas após sairmos do comboio e analisarmos o documento entregue é que verificámos tratar-se de um Auto de Notícia com aplicação de coima, o que demonstra que fomos induzidos em erro quanto à natureza do procedimento. Este comportamento revela uma grave falha de informação e transparência, tendo-nos sido transmitida uma ideia que não correspondia à realidade, impedindo-nos de tomar uma decisão informada no momento. Para além disso, o comportamento do agente foi manifestamente inadequado e desproporcional. Durante a interação, fomos alvo de tratamento rude e desrespeitoso, tendo o mesmo chegado ao ponto de nos acusar de agir “propositadamente” e de nos apelidar de “pequenos criminosos”, o que consideramos completamente inaceitável, injustificado e contrário aos deveres de profissionalismo e urbanidade exigidos no exercício das suas funções. Reforçamos que agimos sempre de boa-fé, sem qualquer intenção de viajar sem título válido, tendo inclusive tentado regularizar a situação no momento. Face ao exposto, solicitamos a reavaliação do presente Auto de Notícia, com vista à sua anulação ou, subsidiariamente, à sua redução, permitindo a regularização através do pagamento do valor correspondente ao trajeto efetivamente realizado sem título válido. Adicionalmente, solicitamos que seja averiguada a conduta do agente de fiscalização envolvido, face à desinformação prestada e ao comportamento adotado. Com os melhores cumprimentos, Diogo Santos.

Encerrada
H. F.
13/04/2026
MRW

Denúncia / participação – falta de resposta, divergência entre entidade contratual e entidade fatura

Exmos. Senhores, Venho apresentar denúncia/participação relativa à forma como foi apresentada, faturada e executada uma relação contratual associada à marca MRW / Franquia MRW, bem como à ausência de resposta ao pedido formal de esclarecimentos que dirigi à entidade visada. No âmbito desta situação, foi-me apresentado e assinado um documento contratual/oferta sob a designação MRW / Franquia MRW. Contudo, os serviços em causa vieram posteriormente a ser faturados por uma entidade distinta, concretamente DML – Consultoria Unipessoal Lda., NIF 516533584, sem que essa divergência me tivesse sido previamente explicada de forma clara, expressa e transparente. Em concreto: foi emitida uma fatura datada de 31/01/2026, no valor total de 236,73 €, referente a serviços entre 12/01/2026 e 28/01/2026; foi emitida uma segunda fatura datada de 28/02/2026, no valor total de 104,77 €, referente a serviços entre 02/02/2026 e 10/02/2026. Para além disso, foi-me exigido o pagamento dessas faturas como condição para o processamento de reembolsos, apesar de as mesmas já se encontrarem pagas há vários dias, o que revela, no mínimo, falta de controlo interno sobre pagamentos recebidos, transmissão de informação incorreta ao cliente e atraso indevido no processamento de valores a que eu tinha direito. Perante essa situação, remeti à entidade visada um pedido formal de esclarecimentos, solicitando, designadamente: a identificação da relação jurídica, comercial e operacional entre a MRW / Franquia MRW e a sociedade DML – Consultoria Unipessoal Lda.; a identificação da entidade que foi, efetivamente, a prestadora contratual do serviço; o fundamento legal e contratual para a emissão de faturação por entidade diversa da constante do documento contratual; a indicação de eventual cessão de posição contratual, subcontratação, mandato, exploração em regime de franquia ou outro enquadramento que legitimasse essa situação; cópia de qualquer cláusula contratual, documento complementar ou informação prévia que suportasse a divergência; a data exata em que cada uma das faturas foi dada como liquidada nos sistemas da entidade; o motivo pelo qual me foi exigido o pagamento de valores já pagos; a identificação de quem transmitiu essa informação e com base em que elementos o fez; a justificação objetiva para o condicionamento ou atraso do reembolso com fundamento em alegada dívida inexistente à data. Até à presente data, não obtive resposta objetiva, documental e suficiente ao referido pedido de esclarecimentos. Entendo que os factos descritos indiciam, pelo menos, as seguintes desconformidades que merecem apreciação regulatória: falta de transparência na identificação da entidade contratual efetiva; divergência não esclarecida entre a entidade que contratou e a entidade que faturou; prestação de informação inexata quanto ao estado de liquidação de faturas; condicionamento ou atraso de reembolso com fundamento em dívida já inexistente; falta de resposta adequada a pedido formal de esclarecimentos sobre elementos essenciais da relação contratual e da faturação. Nestes termos, venho requerer que a ANACOM: a) registe a presente participação/denúncia; b) aprecie os factos expostos no âmbito das suas competências de supervisão e fiscalização do setor; c) promova, se assim o entender, as diligências adequadas junto da entidade visada para apuramento da conformidade da atuação descrita; d) me informe, na medida legalmente admissível, do enquadramento dado à presente denúncia. Junto, para os devidos efeitos, a documentação relevante, nomeadamente: cópia do documento contratual/oferta assinado sob a designação MRW / Franquia MRW; cópia das faturas emitidas pela DML – Consultoria Unipessoal Lda.; comprovativos de pagamento das faturas; cópia do pedido formal de esclarecimentos enviado à entidade visada; eventuais comunicações recebidas relativas ao reembolso e/ou à alegada dívida. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada

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