Reclamações públicas

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J. R.
12/08/2025

Candidatura n.º 58489 Fundo Ambiental ao Programa (PAES2023)

Exmos Senhores: A candidatura ao Fundo Ambiental ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (PAES2023) identificada sob o n.º 58489, tendo recebido a seguinte informação: Notifica-se que a candidatura foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): A candidatura é não elegível. a) De acordo com o ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários. Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. Foi elaborada a seguinte Reclamação/Contestação: Vem deste modo a candidata reclamar da decisão proferida “candidatura identificada sob o n.º 58489 foi considerada "Não Elegível" 1º Na leitura “são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5” Temos Titular de direito: A pessoa deve ter um direito que lhe permita efetuar as intervenções previstas, como a posse ou o usufruto. Ora no presente caso a candidata tem o usufruto através do contrato de comodato. 2º Na leitura “ou usufrutuários e os arrendatários.” Temos Usufrutuários: Os usufrutuários, que têm direito ao uso e fruição de um bem, também são elegíveis. Aquele que tem direito ao usufruto; quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel, que não lhe pertence. Quem tem a posse, aproveita ou desfruta de alguma coisa. Ora no presente caso a candidata é considerada usufrutuária, tem o usufruto através do contrato de comodato, tendo inclusive a mesma condição dos arrendatários, com a única diferença de não pagar renda (pois os rendimentos não permitem o pagamento de renda). 3º Assim, pelo exposto, vem a candidata solicitar a alteração da decisão de "Não Elegível" para "Elegível" Da leitura do ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, apresentada como fundamento de não elegibilidade da candidatura, não se pode concluir que: Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). A candidata apresentou todos os documentos solicitados, e como atrás referido esta candidatura enquadra-se perfeitamente neste aviso, não havendo fundamento legal para a sua exclusão (não elegível). Solicita-se que efetuem uma análise rigorosa a esta situação, e se querem mantê-la não elegível arranjem outro fundamento pois este não se aplica. Aguarda deferimento, Com os melhores cumprimentos.

Em curso
I. E.
12/08/2025

Diagnóstico incorreto

Cheguei lá com sintomas muito maus, senti-me como se estivesse a morrer. O médico disse que eu estava com uma constipação ligeira, nessa noite fui às urgências por causa de uma pneumonia muito forte, mas o médico da manhã riu-se de mim e disse-me para não fazer tanto alarido. Tinha a certeza de que algo estava errado. Nas urgências, fui o último a ser atendido devido a problemas de comunicação (mesmo quase tendo caído da cadeira), porque sou estrangeiro, e o médico repreendeu-me, perguntando o que tinha feito, estava com pneumonia. Depois, no sistema CUF, consultei 3 ou 4 pneumologistas diferentes nas semanas seguintes, que prescreveram antibióticos diferentes porque nenhum deles funcionou. Ninguém se mostrou interessado quando pedi um exame de sangue para verificar o antibiótico certo. Assim, fiquei doente com os efeitos secundários da medicação.

Em curso
I. E.
12/08/2025

A recepção enganou-me na garantia

O pessoal da receção alegou que o carregador da bateria não estava coberto pela garantia, mas essa mesma peça destruiu a bateria do carrinho infantil telecomandado, que apresentava problemas de carregamento. Testei isto com uma bateria diferente da minha. Assim, em vez de a desaparafusar, a equipa arrancou a cadeira auto para inspecionar a bateria e disse que não havia garantia para a mesma. Depois, simplesmente colocaram a cadeira em cima e partiram o suporte do carro porque o carregaram incorretamente. Assim, deram-me uma bateria qualquer do depósito, mas não adianta nada se a bateria estiver com defeito. Depois riram-se de mim e disseram-me para ir embora e que não receberia nada. A receção manteve a(s) ordem(ões) (papel). 220€

Em curso
H. G.
12/08/2025

Erro nos valores comunicados pela AT ao IHRU para cálculo do Apoio Extraordinário à Renda

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor e solicitar esclarecimentos urgentes sobre uma situação grave que me está a prejudicar no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda, por comunicação incorreta de dados entre a Autoridade Tributária (AT) e o IHRU. Sou beneficiário do RSI desde 2022, com agregado unipessoal desde 2017, e declaro anualmente no IRS apenas este rendimento, pago em 12 prestações anuais. No IRS de 2024 consta um rendimento anual de 2.847,00 €, valor correto resultante de 237,25 €/mês x 12 meses. Contudo, no Portal das Finanças foi comunicado ao IHRU um valor anual errado de 5.335,86 €, o que distorce totalmente o cálculo da taxa de esforço e do apoio a receber. Adicionalmente, o valor da minha renda não está atualizado no Portal das Finanças, permanecendo nos 230 €, apesar de o senhorio emitir mensalmente recibos com os valores atualizados (por via de aumentos anuais legais e devidamente comunicados por carta registada). Já comuniquei esta situação à AT, tendo-me sido informado que o senhorio não é obrigado a atualizar o valor no sistema, bastando emitir os recibos — no entanto, é precisamente esse valor desatualizado que o IHRU usa no cálculo. Recentemente, após contacto telefónico do Sr. Pedro, técnico do IHRU responsável pelo meu processo, foi-me solicitado o envio das notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024. O próprio confirmou compreender que existe erro no apuramento dos valores comunicados pela AT ao IHRU. No entanto, enquanto a AT afirma que a responsabilidade é do IHRU, este alega que a responsabilidade é da AT, ficando eu no meio desta troca de culpas, com o meu direito legítimo prejudicado. Base legal: O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, prevê que o cálculo do apoio tenha em conta o rendimento anual efetivo do agregado e o valor da renda praticada. No meu caso, ambos estão errados na informação que a AT transmite ao IHRU. Com a taxa de esforço real de 100%, tenho direito ao valor máximo do apoio (200 €/mês), e não ao valor inferior que me está a ser atribuído devido a este erro. Peço, assim, que: 1. Seja revisto e corrigido o valor anual de rendimentos comunicado ao IHRU, de acordo com as notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024 (anexas). 2. Seja atualizado e comunicado ao IHRU o valor real da renda constante nos recibos mensais emitidos pelo senhorio. 3. Seja esclarecida a origem exata deste erro e assegurada a sua correção imediata, de modo a que eu possa receber o valor correto do apoio extraordinário à renda. Aguardo resposta urgente e fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Gomes.

Em curso
C. S.
12/08/2025

Encomenda não recebida

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir a vossa ajuda jurídica para um processo que estou a ser completamente enganada pela empresa Norwegian Lab. no valor de 198€ por um artigo que nunca foi rececionado na morada. Fui contactada por uma empresa de advogados Castilho Legal Corp que solicita que seja feito um pagamento no valor de 371,62€ avançando na para uma ação judicial. Foi feito por mim o cancelamento deste produto, não querendo rececionar mais nenhum artigo, segundo a empresa eu já não poderia cancelar, de seguida recebi uma fatura de um artigo enviada “supostamente “ mas o qual nunca foi rececionado. Deste modo eu não posso pagar um artigo que nunca recebi, muito menos nos valores que estão a pedir. Cumprimentos. Cátia Santos cipsantos85@gmail.com

Em curso
D. D.
12/08/2025

Recusa na devolução ou troca produto

Fui atendida de forma insatisfatória na loja da Xiaomi do Marshopping, hoje dia 12/08/2025. Adquiri um bebedouro elétrico ontem, que apresentava uma avaria na conexão do wireless. Dirigi-me a esta loja no dia seguinte a explicar a situação. Dois funcionários, demonstrando falta de formação e profissionalismo, revelaram desconhecimento sobre como proceder perante um problema com um produto. Inicialmente, tentaram atribuir a responsabilidade à loja (da mesma marca) onde o artigo foi adquirido, não demonstrando qualquer disponibilidade ou empenho em ajudar a encontrar uma solução. Ao contrário do que seria esperado, não demonstraram interesse em verificar a avaria, afirmando que o produto iria para avaliação técnica e que apenas ao fim de 15 dias teria uma resposta acerca da possibilidade de troca. No site refere: “ Em caso de avaria, será feita a troca por um artigo igual, excepto se não existir stock disponível. Neste caso, será feito o reembolso, através do meio de pagamento utilizado pelo consumidor no ato da compra”. Daqui concluo que, só faz sentido a parte do “stock disponível “ se a devolução ou troca for no momento da devolução, o que contraria o que os funcionários desta loja afirmaram. A devolução seria inviável por a caixa se encontrar aberta (como se fosse possível verificar um produto com a caixa fechada). Ficou evidente a falta de interesse em prestar um bom atendimento ou em exercer as suas funções de forma diligente. Face a esta experiência, não pretendo regressar a este estabelecimento. Um destes funcionários, chamado Nuno Soares, ainda tentou retribuir negativamente e de forma insultuosa, contra a empresa que a minha mãe representa, quando esta tentou argumentar utilizando como exemplo as regras da empresa onde é funcionária. Ao contactar o apoio ao cliente online, também não tive uma resposta satisfatória e sobretudo plausível. Entretanto desloquei-me a outra loja da marca noutro estabelecimento comercial onde a situação foi devidamente resolvida com toda a dedicação e profissionalismo.

Em curso
A. M.
12/08/2025

Sofá veio podre/cheio de humidade

No dia 01.08.2025, desloquei me com um senhor que paguei para levar carrinha até à feira dos sofás de Viseu com a finalidade de recolher um sofá, que comprei a dia 06.07.25, no valor de 699,99 euros. No momento da recolha, o sofá era constituído por duas partes, partes essas envoltas em plástico opaco. Chegado a casa, ao abrir o plástico do sofá na sala, sentiu-se rapidamente um odor a mofo e humidade. Ao desembrulhar verificaram-se danos de humidade na parte lateral, traseira e inferior do sofá, pelo que foi enviado email para a empresa no próprio dia com fotos anexas relativas ao estado do sofá. A parte inferior do sofá encontra-se a desfazer, provavelmente terá entrado água no local onde a empresa o terá acondicionado. Foram feitos contactos e enviados emails, ao que até ao momento não obtive qualquer resposta. No contacto com um funcionário da loja física de Viseu, o mesmo informou que a reclamação iria ser enviada para outro departamento de incidências, fazendo chegar a um técnico que fosse avaliar o sofá a casa, o qual não se verificou até ao momento. Isto é inadmissível tendo em conta que nos deslocámos a um distrito que nao é o nosso para recolher, gastámos gasóleo e pagámos a um senhor, para nada. A divisão da sala onde se encontra o sofá continua com um odor horrível, pelo que seria necessário a resolução deste assunto com urgência.

Em curso
J. O.
12/08/2025
DPD

Encomenda destruída

Exmos. Senhores, Em 15 de Junho de 2025 vendi 5 campânulas em vidro por 20 euros. O código do envio é a seguinte: 09725743844188H A 14 de Junho de 2025 recebi a encomenda devolvida, mas tanto a embalagem como os artigos vinham completamente destruídos. Junto fotografias para comprovar o sucedido. Exijo ser ressarcida por isto. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso
H. G.
12/08/2025

Erros no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda e ausência de assunção de responsabilidades

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a presente reclamação, que visa expor uma situação gravíssima de injustiça e negligência administrativa, envolvendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Autoridade Tributária (AT), que se arrasta há meses, privando-me de um apoio que me é devido por lei. Sou beneficiário do Apoio Extraordinário à Renda, vivendo sozinho no meu agregado desde 2017, com rendimento proveniente exclusivamente do Rendimento Social de Inserção (RSI). Em 2024, o RSI foi de 237,25€, valor que, face à minha renda atual, coloca a minha taxa de esforço em 100%, o que, nos termos da lei, me confere direito ao valor máximo do apoio — 200€ mensais (Portaria n.º 27/2023, de 27 de janeiro). Contudo, verifiquei que os valores utilizados pela AT e comunicados ao IHRU para o cálculo do apoio estavam manifestamente errados: A remuneração anual não corresponde à minha realidade declarada no IRS; O valor da renda não foi atualizado na AT desde os 230€, apesar de o senhorio enviar anualmente carta registada com aviso de aumento conforme a lei e emitir recibos mensais com o valor atualizado. Ao questionar o senhorio, este afirmou cumprir a obrigação de passar os recibos corretos. Ao contactar a AT, fui informado de que o senhorio não é obrigado a atualizar o contrato, bastando a emissão dos recibos mensais — o que, na prática, impede que o valor real da renda seja considerado no cálculo do apoio. Recebi carta das Finanças confirmando a minha elegibilidade para o apoio, mas o pagamento nunca foi efetuado. Após meses de espera e enorme angústia, fui finalmente contactado telefonicamente pelo Sr. Pedro, funcionário do IHRU, que solicitou as notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, reconhecendo existir um erro no apuramento anterior. No entanto, o IHRU alega que a responsabilidade pelos valores errados é exclusivamente da AT, enquanto a AT transfere a responsabilidade para o IHRU. Este jogo de “empurra” entre entidades tem causado prejuízo direto e significativo à minha subsistência, privando-me de um apoio que me é vital para manter a habitação. Trata-se de um direito previsto na lei, nomeadamente no artigo 3.º e 5.º da Portaria n.º 27/2023, e a omissão ou atraso injustificado no pagamento configura violação do dever de atuação diligente da Administração Pública, nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, exijo: 1. A correção imediata dos valores considerados para o cálculo do apoio, tendo por base as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, bem como o valor real da renda mensal; 2. O pagamento urgente do montante devido, com retroativos desde a data em que deveria ter sido atribuído; 3. A assunção de responsabilidade pelas entidades envolvidas, em vez da transferência sucessiva de culpas que apenas prejudica o cidadão. Relembro que este apoio é vital para a minha dignidade e sobrevivência, e a demora prolongada agrava a minha situação económica e psicológica. Caso não haja resolução célere, darei seguimento a esta queixa junto de todos os meios legais e de comunicação pública ao meu alcance. Com os melhores cumprimentos, gomes.

Em curso
H. G.
12/08/2025

Erros no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda e Ausência de Assunção de Responsabilidades

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a presente reclamação, que visa expor uma situação gravíssima de injustiça e negligência administrativa, envolvendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Autoridade Tributária (AT), que se arrasta há meses, privando-me de um apoio que me é devido por lei. Sou beneficiário do Apoio Extraordinário à Renda, vivendo sozinho no meu agregado desde 2017, com rendimento proveniente exclusivamente do Rendimento Social de Inserção (RSI). Em 2024, o RSI foi de 237,25€, valor que, face à minha renda atual, coloca a minha taxa de esforço em 100%, o que, nos termos da lei, me confere direito ao valor máximo do apoio — 200€ mensais (Portaria n.º 27/2023, de 27 de janeiro). Contudo, verifiquei que os valores utilizados pela AT e comunicados ao IHRU para o cálculo do apoio estavam manifestamente errados: A remuneração anual não corresponde à minha realidade declarada no IRS; O valor da renda não foi atualizado na AT desde os 230€, apesar de o senhorio enviar anualmente carta registada com aviso de aumento conforme a lei e emitir recibos mensais com o valor atualizado. Ao questionar o senhorio, este afirmou cumprir a obrigação de passar os recibos corretos. Ao contactar a AT, fui informado de que o senhorio não é obrigado a atualizar o contrato, bastando a emissão dos recibos mensais — o que, na prática, impede que o valor real da renda seja considerado no cálculo do apoio. Recebi carta das Finanças confirmando a minha elegibilidade para o apoio, mas o pagamento nunca foi efetuado. Após meses de espera e enorme angústia, fui finalmente contactado telefonicamente pelo Sr. Pedro, funcionário do IHRU, que solicitou as notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, reconhecendo existir um erro no apuramento anterior. No entanto, o IHRU alega que a responsabilidade pelos valores errados é exclusivamente da AT, enquanto a AT transfere a responsabilidade para o IHRU. Este jogo de “empurra” entre entidades tem causado prejuízo direto e significativo à minha subsistência, privando-me de um apoio que me é vital para manter a habitação. Trata-se de um direito previsto na lei, nomeadamente no artigo 3.º e 5.º da Portaria n.º 27/2023, e a omissão ou atraso injustificado no pagamento configura violação do dever de atuação diligente da Administração Pública, nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, exijo: 1. A correção imediata dos valores considerados para o cálculo do apoio, tendo por base as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, bem como o valor real da renda mensal; 2. O pagamento urgente do montante devido, com retroativos desde a data em que deveria ter sido atribuído; 3. A assunção de responsabilidade pelas entidades envolvidas, em vez da transferência sucessiva de culpas que apenas prejudica o cidadão. Relembro que este apoio é vital para a minha dignidade e sobrevivência, e a demora prolongada agrava a minha situação económica e psicológica. Caso não haja resolução célere, darei seguimento a esta queixa junto de todos os meios legais e de comunicação pública ao meu alcance. Com os melhores cumprimentos, Gomes.

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