Reclamações públicas

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Falta de transparencia da AIMA

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, devido à falta de resposta, atrasos injustificados e má prestação de serviços públicos no tratamento do meu processo de autorização de residência em Portugal. No dia 09 de dezembro de 2024, realizei a minha entrevista e recolha de dados biométricos na delegação da AIMA da Av. Alameda Mahatma Gandhi 1, 1600-500 (Lisboa). Desde essa data, já se passaram mais de 10 meses, sem qualquer decisão, resposta a e-mails ou esclarecimento, ultrapassando largamente o prazo legal de 90 dias úteis para análise previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Durante este período: Fiz diversas deslocações presenciais à AIMA (Anjos e Av. Alameda Mahatma Gandhi 1, 1600-500 Lisboa), sem obter qualquer informação útil ou atualização, as diversas chamadas nunca atendem, e da ultima vez que me atenderam que consegui falar, disseram-me que ja não dão informações para quem fez manifestação de interesse pelo telefone; A única resposta que recebo é que o “processo está em análise”, mesmo quase um ano após a entrevista; O meu banco ameaça bloquear a minha conta bancária, porque não aceita o “comprovativo de recolha de dados biométricos” como documento suficiente para actualização dos meus dados, pois o documento que tem sido exigido para o efeito so esta a ser dado para quem renovou via CPLP o que não e o meu caso; O meu salário e o abono da minha filha são depositados nessa conta, o bloqueio colocaria a nossa sobrevivência em risco; Além disso, corro o risco de perder o meu emprego, pois a minha entidade empregadora exige a apresentação do cartão de residência válido. Esta situação é inadmissível e desumana, sobretudo considerando que cumpri todas as exigências legais e prazos impostos pela própria AIMA. A ausência de comunicação e transparência da instituição demonstra falta de respeito pelos cidadãos e residentes legais, e viola o princípio da boa administração pública, previsto no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa. Ao abrigo do artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, o processo de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo máximo de 90 dias úteis após a recolha dos elementos necessários. O prolongamento indefinido da análise e o pedido de novos documentos fora do prazo legal constituem violação do direito à decisão em tempo razoável e do princípio da confiança legítima do requerente, razão pela qual exijo a entrega do meu cartão de residência. Face a esta situação, solicito à DECO: O encaminhamento e mediação da reclamação junto da AIMA, exigindo uma resposta e solução imediata; A avaliação da eventual violação dos direitos do consumidor e do cidadão estrangeiro em Portugal, face à ineficiência e falta de comunicação da AIMA; O apoio jurídico para garantir que não sofro prejuízos financeiros, laborais ou sociais devido à omissão prolongada da entidade pública. Anexo cópias dos seguintes documentos: Comprovativo de recolha de dados biométricos e agendamento da (AIMA); Carta enviada a AIMA com print de acusação da recepção da carta pelo CTT também sem resposta. Conto com o apoio da DECO para defender os meus direitos enquanto residente legal e contribuinte em Portugal, e para exigir da AIMA o cumprimento dos prazos e deveres legais a que está obrigada. Sem mais, Apresento os meus melhores cumprimentos,

Encerrada
H. J.
16/10/2025

Agência Abreu? Nãããão, obrigado.

Incompetência e falta de assistência Agência Abreu no Rio Sul Shopping, viagem à República Dominicana 16 a 30 setembro 2025. Dias antes da partida fui a esta agência buscar a documentação para a viagem. Perguntei se podia fazer o check in online e a resposta foi que, com o charter da World2Fly, não, só no aeroporto, presencialmente. Afinal... no balcão, com as malas em cima da balança, stop stop, porque o nº do passaporte constante do voucher não coincidia com o real. Tinha sido preciso renovar o passaporte e isto passou ao lado das agentes de viagem. Ainda mais: era preciso preencher uns formulários numa aplicação do telemóvel para entrada no país de destino. E agora? A única forma de contactar alguém era através de email ou telefonando para a agência, que só abria às 10h (o avião saía às 11:30h)... também não havia ninguém da Agência Abreu no aeroporto para apoiar os clientes. (a sorte foi a solidariedade e boa vontade de uma funcionária da operadora Neoblue, que estava a gerir o posicionamento dos clientes nas filas para oa check in. Fez todo o processo online de preenchimento das informações, enquanto era solicitada pelos seus clientes para exercer as sua funções). Há mais: Ao chegar ao hotel Dreams Bayahibe, no check in foi-nos imediatamente recomendado que fizéssemos um upgrade para uma classe VIP. Eram apenas 350 dólares por pessoa e por semana (dava 1400 dólares!!). Até teríamos uma cama queen size, em vez das duas que nos iam dar. A proposta não foi aceite. Ao contrário do que é costume, o funcionário responsável pelo transporte das malas não nos acompanhou. Lá acabámos por descobrir o quarto, numa zona de acesso difícil e com pouca iluminação. Pedimos outro quarto. Não foi fácil a negociação para nos arranjarem outro quarto (sem ser VIP). A alternativa não melhorou muito, mas já traziam "na manga" uma terceira opção, que aceitámos (viram que estavam a lidar com pessoas que, se fosse preciso, reclamavam). Outras pessoas doutras agências tinham estas informações e, de novo, o agente de viagens ficou aquém do esperado e desejado. Refiro, agora, outra situação passada há seis meses numa viagem ao Japão (com a Ag. Abreu), em que o previamente constituído grupo de 7 portugueses e brasileiros, para além de ter sido mudado de guia/grupo maior pelo menos duas avezes, só por milagre não ficou numa estação de comboio Shinkansen, por indicação errada duma guia japonesa. Teria sido um problema de resolução não fácil.

Encerrada
C. S.
16/10/2025

Encomenda Danificada

Movel comprado e entregue ja montado quando não foi pedido a montagem. O artigo encontra se mal montado e com peças partidas. Abri o pedido de devolução no dia 27 de agosto e até agora não responderam. Se possivel, paguem com paypal em caso de algum problema Update - Foi dado um prazo de 3-10 dias para o agendamento da recolha no dia 19 de Setembro. Entretanto, a empresa de recolha enviou um estafeta sem agendamento prévio. O estafeta viu o móvel e afirmou que ia pedir um reagendamento porque sozinho não conseguia recolher o móvel. Estou há dois meses com um móvel danificado na sala e a comunicação com a empresa é 0. Evitem comprar nesta empresa. Dados da encomenda : YKKTWQHUX Dados da incidência: 117085 feita no dia 27 de agosto de 2025 e ainda sem resolução

Encerrada
A. P.
16/10/2025

Burla

Boa tarde mais uma vez continuo a ser enganada pela Smooth Saturday não me devolvem o dinheiros de umas sapatilhas encomendadas no dia 02/09 que nunca as recebi nem chegaram sequer a ser enviadas pois nunca recebi nada a comprovar tal quero meu reembolso e não fazem sempre com desculpas que está entregue ao departamento financeiro não aconselho este site para comprar nada não são nada profissionais e muito menos sérios

Resolvida
L. A.
16/10/2025
Sell My Phone

Demora no processo de pagamento

No passado dia 09/10/2025 enviei um iPad para venda ao qual chegou às instalações da Sell MY Phone no dia 10/10/2025. A inspeção foi feita no próprio dia e a aceitação da proposta também. Acontece que já passaram 6 dias e ainda continuo a aguardar pagamento. Agradeço que procedam ao pagamento da minha venda n° 13094 o mais rápido possível.

Resolvida
A. F.
16/10/2025

Candidatura ao programa E-Lar Recusada

Exmos Srs. Concorri ao Programa E-Lar dentro do prazo, a mesma foi considerada submetida e no dia 14 do corrente recebi um mail do fundo ambiental a dizer que a minha candidatura tinha sido indeferida porque com o meu NIF nao existia um contrato de energia com a tarifa social, no entanto como constavam das regras nao era necessário ter tarifa social para concorrer. A diferença entre as várias situaçoes possíveis eram os valores.

Encerrada
C. M.
16/10/2025

Falha na emissão do cartão de embarque

Tema: Violação dos Direitos do Passageiro Fiz o check-in do meu voo com a Air France, mas não consegui emitir o cartão de embarque de forma alguma: • a aplicação apresentava erro; • o guichê estava fechado; • e as máquinas do aeroporto não funcionavam. Resultado: perdi o voo, mesmo tendo cumprido todas as etapas dentro do prazo. Ao contactar o suporte, fui informada de que não poderiam reacomodar o voo, porque a minha tarifa “não dava direito”. Esta resposta é inaceitável — e contraria o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que garante aos passageiros assistência e solução em casos de falha da companhia. Desde então, estou há quase um dia a tentar contacto: e-mails sem resposta, mensagens que demoram horas e nenhum apoio concreto. A Air France não só falhou na prestação de assistência, como também violou o dever de informação previsto na legislação portuguesa de defesa do consumidor (DL 24/96), deixando o passageiro completamente desamparado. O resultado? Perdi dinheiro, tempo e ainda sugerem que eu gaste mais por um problema que foi exclusivamente técnico e da responsabilidade da companhia. É inaceitável que uma empresa internacional trate os seus clientes desta forma, ignorando leis europeias que existem precisamente para proteger o consumidor em situações como esta

Encerrada
M. S.
16/10/2025

ENCOMENDA INCOMPLETA

Desde o primeiro contacto em 26/09/2025, deixei claro — e com provas fotográficas — que a encomenda #PRZ/63673273 não chegou completa, tendo recebido apenas dois dos três produtos comprados, sendo que só um deles corresponde ao que efetivamente encomendei. É importante sublinhar que nunca esteve em causa o envio da encomenda, mas sim o facto de não ter chegado completa, o que é uma falha inequívoca no processo de expedição. No dia 01/10/2025, a colaboradora Juliana Caldas reconheceu o erro e propôs a recolha gratuita do artigo incorreto e o reembolso dos produtos em falta. No entanto, após a minha resposta de 01/10/2025, explicando a indisponibilidade para a recolha em horário útil e sugerindo alternativa via ponto PickUp, nunca mais obtive uma solução concreta — apenas uma promessa, em 02/10/2025, de que seria avaliada essa possibilidade. A partir daí, decorreram mais de 12 dias sem qualquer resposta, apesar dos meus reenvios e lembretes, nomeadamente a mensagem de 08/10/2025, em que reforcei o atraso e solicitei o reembolso. Face a todo este histórico, é inaceitável que, após reconhecerem o erro e assumirem a resolução, tenha vindo a Prozis contradizer-se, afirmando que “o envio foi correto”. Esta mudança de posição constitui uma violação de confiança e de boa-fé, além de revelar uma falta de coerência e de palavra por parte da vossa equipa. Exijo, assim, que cumpram com o que foi previamente assumido pela vossa colaboradora — ou seja, o reembolso integral dos produtos incorretos e em falta, sem mais delongas.

Encerrada
C. M.
16/10/2025

PRAZO LEGAL REEMBOLSO NÃO CUMPRIDO + OUTRAS ILEGALIDADES

1️⃣ Violação do prazo legal de reembolso Estão fora da lei ao não respeitarem o prazo máximo de 14 dias para proceder ao reembolso após a receção dos bens devolvidos, conforme o Artigo 12.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. O reembolso de 151,50 € foi efetuado 44 dias após a receção da mercadoria (27/08/2025 → 10/10/2025). Isto é ilegal e inaceitável. 2️⃣ Violação do dever de disponibilizar um canal de contacto funcional Estão fora da lei ao não garantirem um contacto claro e acessível com o vosso serviço de apoio ao cliente, conforme o Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2014. O vosso formulário online não funciona. Enviei 17 e-mails e 22 mensagens via Facebook, sem resposta adequada. Um serviço ao cliente inacessível é uma infração direta dos deveres legais de comunicação com o consumidor. 3️⃣ Violação do dever de registo no Livro de Reclamações eletrónico Estão fora da lei por não constarem no Livro de Reclamações Online, nem sob a designação “CREATE STORE”, nem sob “WOODS & GO DESIGN, S.L.” Esta omissão constitui uma infração grave, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho (Artigos 3.º, 4.º e 9.º), que obriga todas as empresas a disponibilizar o Livro de Reclamações eletrónico. Face a estas infrações graves e repetidas, exijo, a título de compensação pelos prejuízos e tempo despendido, o pagamento de 400% do valor total em causa (606,00 €), por transferência bancária. Findo este prazo, será instaurado um processo judicial imediato, acompanhado de denúncia formal à ASAE, por violação reiterada da legislação portuguesa de defesa do consumidor. Sem mais tolerância.

Encerrada
S. C.
16/10/2025
CERTEZA PROTAGONISTA, LDA

Roubo e comissão

Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.

Encerrada

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