Reclamações recentes

A. C.
31/07/2026

Cancelamento indevido de número de telemóvel após pedido de suspensão temporária

Encontrando-me a trabalhar temporariamente num país onde a DIGI não dispunha de cobertura, circunstância que impossibilitava a utilização do serviço móvel, contactei previamente aquela operadora, tendo-me sido informado de que existiam apenas duas alternativas: solicitar a suspensão temporária do serviço ou requerer o seu cancelamento definitivo. Na sequência desse esclarecimento, remeti à DIGI, por correio eletrónico de 9 de fevereiro de 2026, um pedido cujo teor é absolutamente claro e não admite qualquer interpretação diversa da sua letra. Nesse pedido solicitei expressamente: a suspensão temporária do serviço por 90 dias; e a reativação automática do serviço no termo desse período(Conforme Anexo 1). Estes dois elementos integram um único pedido, coerente, inseparável e absolutamente inequívoco, não contendo qualquer referência, expressa ou implícita, ao cancelamento definitivo do serviço. Apesar disso, a DIGI decidiu, de forma totalmente unilateral, converter um pedido de suspensão temporária num alegado pedido de cancelamento definitivo. Tal atuação é manifestamente ilegítima. Caso entendesse que a suspensão temporária não constituía uma funcionalidade disponível para o serviço móvel, apenas lhe assistiam duas alternativas legalmente admissíveis: informar-me da impossibilidade de executar o pedido ou apresentar uma solução alternativa, sempre dependente do meu consentimento expresso. O que nunca poderia fazer era substituir a vontade claramente manifestada pelo cliente por uma decisão unilateral, atribuindo ao meu pedido um conteúdo que este manifestamente nunca teve. Na sequência dessa atuação sucederam-se inúmeros contactos telefónicos e por correio eletrónico com os serviços de apoio ao cliente da DIGI. Inicialmente fui informado de que a situação seria regularizada no prazo de dois dias, o que jamais veio a acontecer. Perante a persistência da situação, apresentei reclamação formal junto da DIGI (conforme Anexo 2), à qual se seguiram diversas outras reclamações. Apesar de todas as diligências efetuadas, a DIGI continua a recusar assumir as consequências da decisão unilateral que tomou e a adotar todas as medidas ainda possíveis para repor a situação criada pelo seu próprio erro. Em vez de corrigir a situação, optou por construir uma narrativa sem qualquer correspondência com a realidade, procurando imputar ao consumidor os prejuízos resultantes de uma atuação exclusivamente imputável à própria operadora. Um exemplo particularmente elucidativo desse comportamento consta da resposta de 21/07/2026, na qual a DIGI chegou a afirmar que fui informado do procedimento de cancelamento e que o efetuei. Tal afirmação é manifestamente falsa. Nunca solicitei ou autorizei o cancelamento do serviço. Se esse alegado pedido existisse, bastaria à DIGI apresentar a respetiva prova documental. Contudo, apesar de expressamente interpelada para o efeito (conforme Anexo 3), jamais apresentou qualquer documento suscetível de sustentar essa afirmação. Igualmente reveladoras são as respostas de 21/07/2026 e 29/07/2026, nas quais a DIGI invoca a regulamentação da ANACOM para evitar responder à única questão verdadeiramente essencial: quem decidiu cancelar o meu serviço e com que fundamento?A invocação dessa regulamentação é manifestamente irrelevante para o caso concreto, uma vez que as normas da ANACOM apenas disciplinam os efeitos jurídicos de uma cessação validamente ocorrida. Não conferem, nem poderiam conferir, legitimidade para cancelar um serviço sem pedido ou autorização do respetivo titular. A DIGI sabe, por conseguinte, que nunca lhe foi solicitado o cancelamento definitivo do serviço. Sabe igualmente que o pedido apresentado era perfeitamente legítimo e que, conforme veio entretanto reconhecer, a suspensão temporária era tecnicamente exequível. O que efetivamente ocorreu foi um erro na execução do meu pedido, erro esse que a operadora continua a recusar admitir, optando antes por responder de forma evasiva e por evitar esclarecer quem tomou a decisão de cancelar o serviço. Acresce que a gravidade da situação criada não pode ser minimizada. O número de telemóvel em causa é da minha titularidade há mais de 30 anos e constitui o meu único contacto telefónico associado a múltiplos serviços públicos, instituições bancárias, seguradoras, prestadores de cuidados de saúde e inúmeras outras entidades com as quais mantenho relações jurídicas permanentes. A privação ilegítima desse número compromete gravemente as minhas comunicações, impede o acesso a serviços essenciais, inviabiliza mecanismos de autenticação, dificulta o relacionamento com inúmeras entidades públicas e privadas e causa prejuízos patrimoniais e não patrimoniais cuja responsabilidade recai exclusivamente sobre a DIGI. A operadora não pode, pois, eximir-se às consequências da decisão unilateral que tomou. Incumbe-lhe desenvolver todas as diligências ainda possíveis para repor a situação que existiria se o meu pedido de 9 de fevereiro de 2026 tivesse sido corretamente executado ou, caso entendesse não ser possível executá-lo, legitimamente recusado. Face ao exposto, exijo que a DIGI proceda, com caráter de urgência, à reposição do meu número de telemóvel, mediante a respetiva reativação ou, caso tal se revele tecnicamente necessário, através da emissão de um novo cartão SIM associado ao mesmo número, reconstituindo integralmente a situação que existiria se o meu pedido de suspensão temporária tivesse sido corretamente executado. Caso a reposição já não seja tecnicamente possível em consequência da atuação da própria DIGI, deverá esta assumir integralmente a responsabilidade pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais daí decorrentes, não podendo, em caso algum, fazer recair sobre o consumidor as consequências do erro exclusivamente imputável à própria operadora.

Em curso
N. T.
29/07/2026

Incumprimento das condições comunicadas no acordo de pagamento – Pedido urgente de reativação dos nú

Exmos. Senhores, Venho reiterar a minha profunda preocupação com a situação dos números 916 992 424 e 923 394 404. Aceitei o acordo de pagamento e liquidei a primeira prestação de 117,80 € porque me foi expressamente comunicado por vários operadores da vossa linha de apoio que, após esse pagamento, os números seriam reativados no prazo aproximado de 48 horas, ficando apenas impedidos de efetuar comunicações até à liquidação da totalidade da dívida. Essa foi a condição determinante para aceitar o acordo. Posteriormente, fui informado por email de que os serviços apenas seriam reativados após o pagamento integral da dívida, informação que contradiz claramente aquilo que me foi transmitido telefonicamente. Solicito, por isso, que procedam à audição das gravações das chamadas efetuadas no dia em que foi celebrado o acordo, uma vez que essas gravações confirmarão o compromisso que me foi assumido. A situação atual está a causar-me graves prejuízos. Os números surgem como "número não atribuído", impossibilitando contactos de entidades empregadoras, hospitais, SNS, autenticação Gov.pt e outras entidades essenciais. Sou pai viúvo de uma criança de 10 anos e esta situação compromete igualmente a minha capacidade de ser contactado em assuntos relacionados com a minha filha. Solicito, com caráter de urgência, que os números 916 992 424 e 923 394 404 sejam reativados para receção de chamadas e SMS, podendo permanecer barrados para comunicações de saída até à liquidação integral da dívida, caso assim o entendam. Caso este assunto não seja resolvido de imediato, verei necessidade de apresentar reclamação junto da ANACOM, do Livro de Reclamações Eletrónico e das restantes entidades competentes, solicitando igualmente a análise das gravações das chamadas que deram origem a este acordo. Aguardo uma resposta urgente. Com os melhores cumprimentos, Nuno Trigo 916992424(número desativo contatar por e-mail)

Em curso
F. C.
27/07/2026

FALHA ENTREGA DO SERVIÇO INTERNET

Exmos. Senhores, Na qualidade de vosso cliente com o contrato de prestação de serviços de telecomunicações n.º 25140110, comunico que os problemas técnicos reportados ainda se mantêm desde o dia 22/07/2026 e sem nenhuma forma de contato da equipe técnica ou solução do problema, mesmo que eu entre em contato todo os dias com vocês. Assim sendo, solicito a resolução imediata dos mesmos, nomeadamente: Link de internet não está em funcionamento desde o dia 22/07/2026 menos de 24h depois da instalação e não houve nenhum contato e nenhuma solução foi aplicada, mesmo que eu entre em contato por todos os meio de comunicação possíveis.

Resolvida
R. S.
24/07/2026

Devolução Equipamentos

Fiz o cancelamento do meu serviço com a Operadora em questão no passado dia 09/07/2026 por ter alegadas cobranças injustificadas de faturação. E estando as operadoras de internet obrigadas a assegurar a devolução gratuita dos equipamentos, não havendo pontos de recolha que é o meu caso operadora deve disponibilizar alternativas, como o envio de um estafeta à minha morada ou a devolução gratuita pelos correios. Expus por email está situação onde a mesma me respondeu que haviam me enviando um SMS com o código para o envio gratuito dos equipamentos. Como até a presente data não recebi o tal Código . Voltei a contactar a operadora ,para minha surpresa a atendente Antônia Bernardo me informou que seus superiores lhes havia dito que eu teria que me deslocar a um Agente autorizado para a entrega dos equipamentos e que não iriam me enviar nenhum código,me tirando assim o meu direito como consumidora do envio gratuito ou da recolha do mesmo .

Em curso
J. R.
24/07/2026

Migração com portabilidade

Exmos. Srs. Resumidamente: Na noite do dia 22 de julho terá sido efetuada a migração da Nowo para a Digi. Coloquei o cartão Digi e fiquei sem serviço. Na manhã do dia 23 de julho procurei assistência no posto Digi, no Fórum Montijo. Foi colocado outro cartão Digi, 2.ª via, e fui informado que até ao final desse dia teria novamente serviço. Tal não sucedeu. Hoje, dia 24 de julho, pela manhã, contactei telefonicamente (com outro telemóvel, claro...) e, após largos minutos de esperas e passagens de técnicos para técnicos, desligaram a chamada. Conclusão, são já 36 horas sem serviço móvel.

Em curso

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