Reclamações públicas
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Débitos indevidos
Estive registado no site meetic.pt e mesmo após cancelamento da conta continuaram a ser efetuados débitos indevidos,neste momento foram efetuados 2 .Foram tentados mais débitos mas como o cartão virtual ficou sem plafond não foram conseguidos.Já enviei emails a reclamar e continuo sem resposta.
Avaria produto
Venho apresentar reclamação formal relativamente à aquisição de uma viatura associada à entidade STELLANTIS & YOU PORTUGAL S.A., cuja identificação consta na documentação da venda do veículo. A viatura foi adquirida há aproximadamente 3 meses, tendo sido garantido verbalmente pelo intermediário/vendedor, identificado como Sr. Guilherme JL Brilha, que o veículo se encontrava em perfeitas condições de funcionamento. Contudo, pouco tempo após a compra começaram a surgir sucessivas avarias graves, tendo já sido gastos cerca de 1300€ em reparações, devidamente comprováveis através de faturas. Apesar disso, a viatura voltou novamente a avariar, encontrando-se atualmente praticamente inutilizável. Tentei resolver esta situação de forma amigável através de contacto direto e envio de email, mas fui completamente ignorada até ao momento, sem qualquer tentativa de resolução ou apoio. Acresce ainda que o comportamento adotado pelo intermediário Sr. Guilherme JL Brilha perante a situação revelou falta de profissionalismo e desrespeito relativamente aos prejuízos sofridos. Considero que a viatura foi vendida sem corresponder às condições apresentadas no momento da venda, causando-me elevados prejuízos financeiros e transtornos pessoais num curto espaço de tempo após a aquisição. Solicito assim intervenção e análise da presente situação, bem como uma resposta formal e resolução adequada relativamente aos danos e prejuízos causados. Caso continue sem qualquer resposta ou solução, irei recorrer aos restantes meios legais ao meu dispor, incluindo Julgado de Paz e eventual ação judicial.
Cobrança indevida e falta de transparência no cancelamento - OnlineCV
Quero denunciar as práticas comerciais da empresa OnlineCV (app.onlinecurriculo.com). No dia 22/04/2026, paguei €1,95 por um acesso de 14 dias para criar um currículo. Após o pagamento, procurei ativamente na plataforma uma opção para cancelar futuras renovações, mas a interface não disponibilizava qualquer botão ou menu visível para o efeito. Para minha surpresa, findo o prazo, cobraram-me €29,95 sem qualquer aviso prévio. Curiosamente, apenas após esta cobrança de valor elevado é que o histórico de pagamentos e a opção de cancelamento ficaram visíveis na minha conta. Considero esta prática abusiva e desenhada para enganar o consumidor ("dark patterns"). Já bloquei o cartão para evitar novos débitos, mas exijo a devolução do valor cobrado indevidamente.
Montante não creditado
Boa tarde, Venho por este meio expor a minha situação: No dia 17 de Março de 2026, efetuei uma compra na aplicação Too good to Go, por via MBWAY. O valor foi imediatamente debitado da minha conta, de seguida a magic box foi cancelada por parte do estabelecimento. Até ao dia de hoje nunca me foi reembolsado o valor debitado no dia 17 de Março. Contactei o banco, verifiquei extrato bancário e o dinheiro nunca voltou a ser creditado. Contactei a too good to go, pelos canais apresentados pela empresa e das vezes que enviei extrato bancário para eles ou tentei resolver o problema, não tentavam ajudar.
Suspenção de avenças
Sou utente do Parque de Estacionamento Empark Praça do Almada na Póvoa de Varzim, com avença mensal ativa desde 2024. Desde o início do contrato beneficiei de um desconto de 50% sobre o valor da avença, atribuído aos funcionários do Casino da Póvoa de Varzim mediante comprovação de vínculo laboral. Este desconto foi aplicado de forma continuada pela Empark durante varios anos. No dia 5 de maio de 2026 fui informado por SMS que as avenças do Casino serao Suspensas com efeitos a partir de dia 1 de junho", passando a pagar o valor de 64€/mês. Solicitei por email esclarecimentos à Empark, tendo recebido 3 justificações diferentes em emails distintos: 1) Suspensão por "condições com o Casino"; 2) Inexistência de protocolo; 3) "Motivos de mercado". Considero que a cessação unilateral e imediata de uma condição comercial aplicada há anos, sem pré-aviso razoável e com justificações contraditórias, constitui uma prática comercial desleal que viola a confiança e as legítimas expectativas criadas. Solicito a v/ intervenção para análise da legalidade da atuação da Empark e, se possível, mediação para manutenção das condições ou, no mínimo, aplicação de um período de transição razoável.
Incumprimento do Contrato de Mediação Imobiliária
A aqui Reclamante celebrou um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) com a Reclamada. Nesse CMI ficou acordado que a Reclamada ficava obrigada a procurar destinatário para a realização da venda de uma fracção pertencente à Reclamante. A Reclamante apenas teria direito a receber uma remuneração se conseguisse um destinatário que comprasse a referida fracção. No entanto, ficou determinado que a remuneração seria paga em 50% aquando da celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) e 50% aquando da celebração da Escritura de Compra e Venda (ECV). Tendo sido celebrado CPCV com Promitente Comprador - o qual pagou um sinal à Reclamante nesse âmbito - , encontrado pela Reclamada, a Reclamante pagou 50% da remuneração à Reclamada, na mesma data, tendo tal montante sido pago com o sinal que recebeu do Promitente Comprador. Acontece que, após celebração do CPCV, o imóvel sofreu danos, nomeadamente, o tecto da sala caiu, danos esses que tiveram origem nas fissuras existentes na fachada do prédio, cujas obras já haviam sido adjudicadas pela Administração de Condomínio, por se tratar de uma parte comum do prédio, porém, não haviam sido executadas. Por conta do sucedido, não imputável á aqui Reclamante, o Promitente Comprador procedeu à resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda e pediu a devolução do sinal em singelo. Considerando a validade do fundamento, a Reclamante aceitou a resolução do CPCV com fundamento e, não se realizando a ECV, pediu à Reclamada a devolução de parte da remuneração que havia pago para poder devolver o sinal. Isto porque, não se concretizando o referido negócio jurídico de compra e venda, por exclusiva vontade do Promitente Comprador, sem causa imputável à Reclamante, não se encontra verificado o pressuposto que determina o nascimento do direito à remuneração da Reclamada nos termos do CMI celebrado entre as partes. É que, não obstante o momento do pagamento da remuneração prevista no CMI ter sido dividido em duas fases, o direito à referida remuneração apenas se constitui com a celebração do contrato visado no Contrato de Mediação – a compra e venda definitiva -, nos termos da Cláusula 2.ª e Cláusula 5.ª do Contrato de Mediação Imobiliária celebrado. Neste sentido veja-se o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 8971/20.4T8SNT.L1-8, relator Teresa Sandiães, de 25.11.2021, disponível em www.dgsi.pt: “I– No contrato de mediação imobiliária o momento do pagamento pode ser distinto do momento em que nasce o direito à remuneração: este apenas ocorre com a celebração do contrato visado no contrato de mediação, in casu, o contrato de compra e venda, ainda que as partes tenham convencionado o seu pagamento antecipado, com o contrato promessa, se existir. II– Se as partes quiserem atribuir à quantia paga com o contrato promessa a natureza de remuneração específica, uma compensação pelo trabalho desenvolvido pela mediadora, a culminar no contrato promessa, independentemente do seu cumprimento/concretização do negócio visado, impõe-se a alegação e prova dos pertinentes factos – para o que é manifestamente insuficiente a prova do momento do pagamento.” Ora, a Reclamada recusa-se a efectuar o reembolso, encontrando-se em incumprimento desde meados do mês de Março, fundamentando que a Reclamante é que deveria ter apresentado oposição à Resolução operada pelo Promitente Comprador, o que não colhe. Termos em que deve a Reclamada ser aconselhada a proceder à referida devolução da quantia que recebeu antecipadamente em dez dias.
ATRASO NA ENTREGA
ESTOU REVOLTADO E ABRIREI UM PROCESSO OFICIOSO CONTRA A GGMGASTRO! Estou abrindo a minha cozinha italiana e realizei a compra de duas bancadas e de um forno (o coração do meu restaurante) no dia 17/04, sendo que no ato da compra havia um prazo de 3-6 dias úteis, ou seja, minha encomenda deveria ter sido entregue no dia 24/04. Desde o dia 25/04 entro em contato com a empresa para saber maiores informações, pois dependemos do forno para abrir a cozinha e sempre foi confirmado o atraso e que nada poderia ser feito. Finalmente o pedido foi expedido do armazém da GGMGastro no dia 29/04, ou seja, já com 4 dias de atraso, e estava com previsão de entrega ontem (05/05), porém não chegou e estou aguardando apenas esses equipamentos para abrir meu estabelecimento. Ligo hoje (06/05) para a GGMGastro Portugal e me informam que o meu pedido será entregue em duas partes, a primeira amanhã (07/05) e a segunda dia (14/05). Para mim isso é INACEITÁVEL, já estou com os meus funcionários contratados sem trabalhar e perdendo dinheiro, quero saber QUEM IRÁ ARCAR COM O PREJUÍZO QUE ESTOU TENDO? Se a GGMGastro tivesse cumprido com o prazo de entregue apresentada no ato da compra, minha encomenda teria chegado dia 24/04 e dia 01/05 o meu restaurante já estaria em funcionamento. Ressalto que já estou abrindo um processo oficioso e reportando essa situação desconfortável em todos os sites de reclamação para que ninguém passe por situação semelhante!
Seguro através da Ticketline: Reembolso devida
Exmos. Senhores, No dia 11 de Abril de 2026 adquiri 4 bilhetes para o espetáculo “Sr. Engenheiro - Alegadamente um Musical” através do website https://ticketline.sapo.pt/ para o dia 19 de Abril de 2026 às 16:00. Comprei também o seguro que me foi sugerido no passo seguinte da compra dos bilhetes (da Europ Assistance) com a referência 1111706793239. Os bilhetes custaram 92€ e o seguro 13.43€. No dia 19 de Abril de 2026 enviei um email para ticketline@sapo.pt informando que não nos seria possível ir ao espetáculo por causa de uma ocorrência externa, pública, anormal e comprovável uma pessoa razoável na minha situação não conseguiria chegar a tempo útil ao espectáculo. Logo aplicável na cláusula: “Perturbações de ordem pública e greves que impossibilitem objectivamente a comparência no evento ou espectáculo.” e a seguinte também se aplica "Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espectáculo causada (...) por ordem de autoridade competente." Visto a ponte 25 de Abril ter sido cortada por ordem de autoridade competente, a alternativa fluvial indicada pelo GPS estava inoperacional por avaria do ferry. A única alternativa restante implicava um atraso desproporcionado tornando a comparência ao espectáculo materialmente inútil/impossível em tempo útil. Tal podem ser confirmadas pelas notícias relatadas nesse dia. O seguro cobre a impossibilidade de comparência no evento, não apenas a impossibilidade física absoluta de chegar ao recinto em qualquer momento. No caso concreto, a alternativa pela Ponte Vasco da Gama implicaria uma chegada sem tempo útil para assistir ao espectáculo, frustrando por completo a finalidade do bilhete. Assim, a deslocação não era razoavelmente viável nem permitia a comparência efectiva ao evento. Considero particularmente grave a forma como o seguro foi apresentado no momento da compra. O seguro foi publicitado como “Seguro Cancelamento Premium”, com a indicação de que reembolsava o bilhete em caso de, entre outras situações, “Perturbações de ordem pública e greves” e “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”. Estas expressões foram apresentadas de forma autónoma, ampla e sem o contexto restritivo que agora parece estar a ser invocado para recusar o reembolso. Um consumidor médio, colocado na minha posição, ao ler “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”, entende razoavelmente que estão abrangidas situações externas, imprevisíveis e alheias à sua vontade que impeçam a chegada ao evento em tempo útil. No meu caso, foi precisamente isso que sucedeu, reforço: houve um corte da Ponte 25 de Abril, por ordem de autoridade competente, e a alternativa fluvial indicada encontrava-se inoperacional devido a avaria. A única alternativa restante implicava um atraso tão significativo que frustrava por completo a finalidade do bilhete, tornando a comparência efectiva ao espectáculo materialmente impossível em tempo útil. Se a cobertura “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo” estava afinal limitada apenas a situações como incêndio, inundação, explosão ou ordem de autoridade competente, ou se a cobertura “Perturbações de ordem pública e greves” dependia de uma interpretação mais restritiva, essas limitações deveriam ter sido comunicadas de forma clara, destacada, imediata e compreensível no momento da contratação do seguro, e não apenas remetidas para condições contratuais extensas. Neste sentido, entendo que a forma de apresentação do seguro é susceptível de configurar uma prática comercial desleal e/ou enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, em particular dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º. A apresentação comercial do seguro, ao destacar coberturas amplas sem explicitar no mesmo momento as suas limitações essenciais, é susceptível de induzir o consumidor em erro quanto ao âmbito real da protecção contratada e de o levar a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo. Invoco também o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que impõe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços o dever de informar o consumidor, de forma clara, objectiva e adequada, sobre as características principais do serviço contratado. Num seguro de cancelamento, as limitações das coberturas são características essenciais do serviço e, por isso, deveriam ter sido apresentadas de forma perceptível antes da contratação. Acresce que, tratando-se de um contrato de seguro, é aplicável o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril. Nos termos do artigo 18.º, o segurador deve informar o tomador do seguro sobre o âmbito do risco coberto, bem como sobre exclusões e limitações de cobertura. O artigo 21.º exige que essa informação seja prestada de forma clara, por escrito e em língua portuguesa antes da vinculação. O artigo 22.º impõe ainda um dever especial de esclarecimento, nomeadamente quanto ao âmbito da cobertura proposta e às exclusões. O artigo 23.º prevê responsabilidade civil pelo incumprimento desses deveres. Sendo este um seguro de grupo, invoco ainda os artigos 78.º e 79.º do mesmo diploma. O artigo 78.º estabelece que o tomador do seguro deve informar os segurados sobre as coberturas contratadas, exclusões, obrigações e direitos em caso de sinistro, competindo-lhe provar que forneceu essas informações. O artigo 79.º prevê responsabilidade civil em caso de incumprimento desse dever de informação. Tratando-se igualmente de um contrato de adesão, invoco o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, relativo às cláusulas contratuais gerais. Nos termos dos artigos 5.º e 6.º, as cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas de forma integral, adequada e com antecedência suficiente, devendo ainda ser prestados os esclarecimentos necessários. O artigo 8.º determina que se consideram excluídas as cláusulas que não tenham sido comunicadas nos termos legais, ou que, pelo contexto ou apresentação gráfica, passem despercebidas a um contratante normal. O artigo 11.º estabelece ainda que, em caso de ambiguidade, prevalece o sentido mais favorável ao aderente. Assim, não aceito que a simples disponibilização de um link para condições contratuais extensas seja suficiente para limitar uma cobertura que, no momento da compra, foi apresentada de forma ampla e sem destaque das restrições essenciais. A decisão de contratar o seguro foi tomada com base na apresentação comercial disponibilizada no fluxo de compra, que indicava expressamente a cobertura de “Perturbações de ordem pública e greves” e “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”. Por todo o exposto, solicito a reapreciação do meu pedido de reembolso dos bilhetes, ao abrigo das coberturas indicadas. Subsidiariamente, caso mantenham a recusa, solicito: 1. Que me indiquem expressamente a fundamentação contratual e legal da recusa; 2. Que me enviem prova do modo como, no momento exacto da compra, me foram apresentadas de forma clara, destacada e prévia as limitações aplicáveis às coberturas “Perturbações de ordem pública e greves” e “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”; 3. Que me enviem capturas ou registos do fluxo de compra aplicável à data de 11 de Abril de 2026; 4. Que demonstrem de que forma foi cumprido o dever de informação previsto nos artigos 18.º, 21.º, 22.º e 78.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; 5. Que esclareçam se consideram que a expressão “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”, apresentada no momento da compra, não abrange uma situação em que a ponte principal estava cortada por ordem de autoridade competente e a alternativa fluvial estava inoperacional. Na ausência de reapreciação favorável ou de fundamentação suficiente, reservo-me o direito de apresentar reclamação.
Falta de pagamento Baixa Médica
Bom dia, venho por este meio fazer uma reclamação por falta do pagamento da baixa de acidente de trabalho com o número de processo 2024004678. Já foram emitidas duas baixas até ao dia de hoje pela clínica trust em Lisboa, e até ao dia de hoje não recebi qualquer pagamento, já contactei o apoio ao cliente e só me sabem dizer para esperar que ainda não tinha pagamento nenhum emitido. Espero uma rápida resolução, porque o valor faz me falta como devem imaginar. Obrigado.
Reclamção - Incumprimento de prazos de entrega e falta de transparência
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a marca "Melli Brand", relativa ao incumprimento de prazos e falta de transparência na gestão da minha encomenda. No dia 23/04 efetuei uma encomenda de dois vestidos no site da Melli Brand, encomenda n.º #77221, tendo os artigos aparecido como disponíveis em stock no momento da compra. O pagamento foi efetuado no próprio dia e confirmado pela loja. No entanto, até à presente data (06/05), continuo sem receber a encomenda nem uma data concreta de envio. Ao longo destes dias fui entrando em contacto várias vezes com a loja através do Instagram, sendo-me dadas respostas vagas e contraditórias. Inicialmente foi referido (06/04) que a encomenda iria seguir para expedição no próprio dia. Mais tarde indicaram que “previam entregar ainda esta semana” e que, assim que fosse expedida, receberia tracking dos CTT Expresso. Porém, até agora, a encomenda continua sem qualquer atualização real de envio. O mais grave nesta situação é que no site da loja era indicado um prazo de envio de 24h a 72h via CTT Expresso, algo que claramente não foi cumprido. Além disso, os artigos apareciam em stock no momento da compra, mas posteriormente foi-me transmitido que estavam à espera de reposição. De notar que, inclusivamente hoje (06/05), recebi comunicações que demonstram a ausência de stock e a tentativa de alterar a encomenda original, apesar de inicialmente terem garantido que a encomenda seria expedida das instalações da marca. Considero existir falta de transparência e comunicação com o cliente, uma vez que tive de ser eu constantemente a procurar informações sobre a minha própria encomenda, sem nunca obter uma resposta concreta ou honesta relativamente aos prazos reais. Pretendo uma resolução urgente desta situação, seja através do envio imediato da encomenda com confirmação efetiva de expedição, seja através do reembolso total do valor pago. Tenho prints das conversas e comprovativo de pagamento que comprovam toda a situação, os quais junto em anexo para análise. Aguardo o vosso apoio para a resolução deste diferendo. Com os melhores cumprimentos, Bruna Fernandes
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