Reclamações públicas

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L. B.
01/07/2026

Encomenda não recebida - entregue a terceiro sem autorização e ausência total de resposta da Primor

1. CONTEXTO E FACTOS RELEVANTES No penúltimo fim de semana (22 de junho de 2026), realizei uma compra através do website da Primor. Conforme consta na encomenda n.o 2004749683, adquiri produtos de perfumaria. Contudo, desde o primeiro momento, o website não apresentou qualquer previsão de entrega dos bens, informação que é obrigatória e essencial para que o consumidor possa decidir conscientemente sobre a conclusão da transação, especialmente quando existem circunstâncias temporais específicas que impedem o recebimento. 2. TENTATIVAS DE CONTACTO COM O APOIO AO CLIENTE Primeira tentativa: Logo após a conclusão da compra, contactei o apoio ao cliente para obter informações sobre a previsão de entrega. Nesta altura, informei que viajaria para o Brasil na quinta-feira (25 de junho de 2026) e que necessitava urgentemente de conhecer o prazo de entrega, pois levaria os produtos adquiridos como prenda para o Brasil, e não obtive resposta. Segunda tentativa: Posteriormente, voltei a contactar o apoio ao cliente por escrito, explicando com clareza que, caso a encomenda não fosse entregue até quarta-feira (24 de junho de 2026), pretendia cancelar imediatamente a compra e obter o reembolso integral. Comunicava, igualmente, que a morada de entrega correspondia a uma hospedagem temporária em Coimbra. Esta solicitação nunca foi respondida. Terceira tentativa: Na quarta-feira (24 de junho) ao anoitecer, desloquei-me fisicamente a uma loja da Primor para tentar resolver a situação. Fui informada pelos colaboradores que as compras online apenas podem ser tratadas exclusivamente através da plataforma de apoio ao cliente online, pelo que a loja nada poderia fazer. Prossegui, assim, pela tentativa de cancelamento através da plataforma, conforme os próprios colaboradores da primor me indicaram. Quarta tentativa - Cancelamento recusado: Na mesma noite de quarta-feira, tentei cancelar a encomenda através da plataforma online. O pedido de cancelamento foi recusado com a justificação automática de que a encomenda já se encontrava em distribuição. Contudo, esta recusa é manifestamente injustificada, visto que eu tinha comunicado atempadamente a impossibilidade de receber a encomenda, e a Primor nunca respondeu aos meus pedidos. Quarta tentativa com ticket: Posteriormente, abriu-se um ticket de suporte (Ticket 2777833) com a referência completa do problema, que ainda aguarda resposta. 3. ENTREGA A TERCEIRO NÃO AUTORIZADO No dia 25 de junho de 2026, enquanto me encontrava viajando para o Brasil (conforme comprovado pelo cartão de embarque anexado e demais tickets de viagem e inquérito de satisfação), recebi uma notificação da transportadora informando que a encomenda tinha sido entregue. A transportadora apenas indica que a entrega foi realizada a um 'terceiro', identificado genericamente como 'Pastelaria Coimbradoce'. Nunca autorizei qualquer pessoa a receber esta encomenda em meu nome. Desconheço completamente quem recebeu os produtos e nunca entrei na sua posse. A situação é ainda mais grave porquanto: (i) a morada corresponde a uma hospedagem temporária; (ii) eu comuniquei isto expressamente ao apoio da Primor; (iii) eu estava em viagem internacional quando ocorreu a entrega; e (iv) não existe qualquer prova de aceitação expressa de entrega a terceiro, nomeadamente assinatura ou autorização minha. 4. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA FALHA DE SERVIÇO Devido à ausência total de resposta do apoio ao cliente e à impossibilidade de receber a encomenda antes da viagem, fui obrigada, na quarta-feira, a dirigir-me a uma loja física da Primor e adquirir novamente os mesmos produtos, incorrendo assim em custos adicionais desnecessários. Atualmente, encontro-me no Brasil e não sequer nenhuma resposta da plataforma sobre as minhas solicitações de devolução integral do valor da compra. 5. FUNDAMENTOS LEGAIS A. Dever de informação pré-contratual Nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 24/2014, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores, o comerciante é obrigado a fornecer ao consumidor informação clara, compreensível e em linguagem simples, antes da conclusão do contrato. Esta informação deve incluir, obrigatoriamente, 'os pormenores práticos da execução do contrato, nomeadamente a forma de prestação, o local de entrega, a data de entrega'. A Primor falhou completamente nesta obrigação, não fornecendo qualquer previsão de entrega no momento da compra. B. Cumprimento da obrigação de entrega O artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771, estabelece que o profissional (vendedor) é obrigado a entregar os bens ao consumidor ou a uma pessoa por este devidamente autorizada. A entrega a terceiro não autorizado não cumpre a obrigação contratual de entrega. Neste caso, nunca autorizei qualquer pessoa a receber a encomenda. C. Direito a cancelamento e reembolso De acordo com o artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 24/2014 (transposição da Diretiva 2011/83/UE), o consumidor tem direito a cancelar o contrato no prazo de 14 dias. Neste caso, eu solicitei o cancelamento muito antes da expiração deste prazo e antes da entrega. A recusa de cancelamento foi feita sob a justificação de que a encomenda estava 'em distribuição', mas esta recusa é manifestamente indevida porquanto eu tinha comunicado atempadamente a impossibilidade de receber, e a Primor nunca respondeu. D. Responsabilidade civil por falta de prestação de serviço A ausência total de resposta do apoio ao cliente (4 contactos sem qualquer resposta) constitui um incumprimento grave das obrigações de assistência ao consumidor previstas na lei. O comerciante é responsável pelos danos causados pelo incumprimento das suas obrigações legais. 6. PRETENSÃO Solicito à Primor o reembolso integral do valor pago pela encomenda n.o 2004749683, sem qualquer encargo ou taxa a minha conta, conforme regulado pela lei. O reembolso deve ser efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado na compra (cartão de crédito/débito), em conformidade com a legislação aplicável. 7. PRÓXIMOS PASSOS Esta reclamação é apresentada como último recurso amigável. Caso a Primor não responda ou recuse o reembolso no prazo de 30 dias, procederei imediatamente com: • Apresentação de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico português; • Submissão de queixa junto do Centro Europeu do Consumidor Portugal (em conformidade com a Directiva 2013/11/UE); • Contacto com as autoridades competentes de defesa do consumidor (ASAE, ACE); • Recurso aos meios judiciais disponíveis para defesa dos meus direitos, incluindo ação judicial em julgado de pequena causa ou ordinário. Aguardo uma resposta formal e célere a esta reclamação. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
J. S.
01/07/2026

ALERTA PÚBLICO: NOS Vende Cabo Coaxial (HFC) sob o Rótulo de Fibra Óptica Pura (FTTH)

Exposição Pública – Prática de Publicidade Enganosa por Omissão Tecnológica A presente exposição serve como denúncia pública e alerta geral para todos os actuais e potenciais consumidores da operadora NOS Comunicações, S.A., relativamente a uma práctica continuada de publicidade enganosa e omissão dolosa de informação técnica essencial no momento da contratação de serviços de Internet fixa. 1. O Mecanismo de Indução em Erro no Portal de Cobertura O cerne desta denúncia reside na ferramenta oficial de consulta de cobertura que a operadora disponibiliza publicamente no seu sítio da Internet, sob o slogan «Faz aqui o teste cobertura fibra». Ao testar uma morada que dispõe apenas de uma infra-estrutura Híbrida Coaxial (HFC) — ou seja, uma ligação assente em cabo coaxial tradicional, cujo sinal de sinal partilhado é distribuído pelo bairro —, o sistema da NOS emite o seguinte resultado comercial categórico: «Tens fibra na tua zona». A detecção da fraude comercial ocorre quando se efectua o mesmo teste para uma zona dotada de Fibra Óptica Pura dedicada (FTTH). O portal da NOS exibe rigorosamente a mesma resposta visual, o mesmo grafismo e a mesma afirmação comercial. 2. A Inferioridade Técnica Ocultada ao Consumidor Esta igualdade visual planeada nas consultas de cobertura oculta de forma deliberada a profunda disparidade técnica existente entre os dois sistemas: A Tecnologia FTTH (Fiber-to-the-Home): Garante uma ligação de fibra óptica pura até ao interior da residência do cliente, assegurando velocidades simétricas, estabilidade total, menor latência e ausência de interferências externas. A Tecnologia HFC (Hybrid Fiber-Coaxial): A fibra da operadora termina numa célula de rua, sendo o trajecto final até à casa do cliente feito através de cabo coaxial de cobre. Trata-se de uma rede de largura de banda partilhada com a vizinhança, inherentemente mais instável, sujeita a degradação de sinal e com sérias limitações na velocidade de carregamento (upload). Comercializar tecnologia de cabo coaxial sob o rótulo genérico e unificado de "Fibra", sem facultar qualquer discriminação ou aviso ao consumidor, constitui uma violação frontal dos Artigos 11.º e 15.º do Código da Publicidade (Publicidade Enganosa por Omissão) e da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96). O cliente é induzido em erro, presumindo adquirir uma tecnologia de ponta exclusiva quando, na verdade, lhe é entregue uma ligação coaxial partilhada. 3. Prova Material Anexa Como evidência objectiva do comportamento comercial desta operadora, são juntos a esta denúncia pública dois comprovativos extraídos directamente do portal da NOS: O ficheiro NOS_PESQUISA_FIBRA_MINHA_MORADA_HFC.pdf, que espelha o resultado enganoso para uma zona HFC. O ficheiro NOS_PESQUISA_FIBRA_OUTRA_MORADA_COM_FTTH.pdf, que exibe o teste para uma zona FTTH. A análise cruzada destes documentos demonstra que a informação fornecida ao mercado é intencionalmente ambígua. 4. Conclusão e Alerta à Comunidade É imperativo que os consumidores estejam informados e exijam saber a exacta natureza física do cabo que entra nas suas habitações antes de assinarem qualquer fidelização. A transparência técnica é um direito elementar. Apela-se à intervenção da DECO (que tem atribuído ao longo dos anos vários prémios à NOS) para que actue junto da operadora, exigindo a rectificação imediata da ferramenta de cobertura, de modo a que passe a discriminar com clareza as redes FTTH e HFC, salvaguardando o direito à informação verídica no mercado das telecomunicações em Portugal. Informa-se, por último, que esta situação já foi alvo de participações formais junto das entidades reguladoras e inspectivas competentes, nomeadamente a ANACOM (via Livro de Reclamações Eletrónico), a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e a ASAE.

Encerrada
J. J.
01/07/2026

Artigo vendido cancelado

Venho apresentar uma reclamação contra a Vinted devido à forma como foi gerido um litígio relativo a uma venda realizada na plataforma. O comprador apresentou uma reclamação alegando que o artigo recebido tinha um tamanho diferente do anunciado. Em resposta, forneci à Vinted várias provas que demonstravam claramente que o artigo enviado correspondia exatamente ao tamanho indicado no anúncio, incluindo fotografias da etiqueta do fabricante e do próprio artigo. Apesar das provas apresentadas, a Vinted decidiu a favor do comprador e aprovou a reclamação. Solicitei diversas revisões da decisão e pedi esclarecimentos sobre quais os elementos que demonstravam que o artigo não correspondia ao anúncio. No entanto, nunca me foi apresentada qualquer prova objetiva que contrariasse a documentação que forneci. Posteriormente, a plataforma informou-me de que deveria solicitar a devolução do artigo dentro de um determinado prazo. O processo terminou com o cancelamento da transação, o reembolso integral do comprador e a permanência do artigo na posse deste. Como consequência desta decisão, fiquei simultaneamente sem o artigo vendido e sem o valor da venda, sofrendo um prejuízo económico total. Considero particularmente grave o facto de a reclamação se basear num alegado tamanho incorreto, quando apresentei provas suficientes de que o tamanho anunciado estava correto. Entendo que a atuação da Vinted foi desproporcional e carece de fundamentação adequada, uma vez que nunca foi demonstrado que o artigo enviado era diferente do anunciado, nem me foi apresentada uma justificação clara para uma decisão que resultou na perda simultânea do bem e do respetivo valor. Solicito a intervenção da DECO Proteste para analisar esta situação e auxiliar na defesa dos meus direitos enquanto utilizador da plataforma. Disponibilizo toda a documentação relevante, incluindo o anúncio original, fotografias do artigo e da etiqueta, mensagens trocadas com o comprador e todas as comunicações da Vinted relativas ao processo.

Encerrada
R. C.
01/07/2026
DPD

Atraso na entrega e ausência de reembolso por encomenda devolvida

No dia 18 de março de 2026, enviei uma encomenda pela DPD com destino a Paris. Passou um mês sem qualquer atualização ou avanço no tracking no site oficial da DPD, o que me levou a enviar um email a pedir esclarecimentos. Fui informado de que tinham perdido o rastro da encomenda e que, por isso, solicitaram documentos para que eu pudesse ser reembolsado pelo serviço e pelos documentos enviados. No entanto, uma semana depois disseram-me que a encomenda tinha sido encontrada e que seria entregue no destino no prazo de 4 dias. Passado mais um mês, a encomenda continuava sem ser entregue e o tracking oficial apresentava constantemente anomalias. Cansado de esperar, pedi a devolução da encomenda. A encomenda já foi devolvida, mas continuo à espera do reembolso do serviço que não foi prestado. Considero esta situação inaceitável!

Resolvida
B. R.
01/07/2026
SDR Portugal – Associação de Embaladores

Reclamação sobre os critérios de aceitação de embalagens no Sistema Volta

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente ao funcionamento do Sistema Volta de depósito e reembolso de embalagens de bebidas. Após utilizar diversas máquinas de devolução, em diferentes estabelecimentos comerciais, constatei que o problema é recorrente e não se limita a um equipamento ou supermercado específico: as máquinas rejeitam embalagens de plástico e latas que apresentam pequenos amassados ou deformações, mesmo quando o código de barras permanece totalmente legível e a embalagem é claramente identificável como pertencente ao sistema. Considero que este critério de aceitação é desproporcional e prejudica injustamente os consumidores. O depósito pago no momento da compra tem como finalidade incentivar a devolução das embalagens para reciclagem. No entanto, na prática, um consumidor pode ser impedido de recuperar esse valor devido a pequenas deformações que não comprometem a identificação da embalagem nem a sua reciclagem. Esta situação revela-se ainda mais contraditória quando as próprias máquinas, após aceitarem a embalagem, procedem ao seu esmagamento ou trituração para efeitos de armazenamento e reciclagem. Se a embalagem será inevitavelmente destruída após a sua aceitação, não se compreende por que motivo pequenas deformações anteriores constituem fundamento para a sua rejeição. Acresce que as embalagens estão sujeitas ao manuseamento normal durante o transporte, armazenamento e utilização pelos consumidores. É expectável que possam apresentar ligeiras deformações sem perderem a sua identidade ou autenticidade. Na prática, este critério conduz a situações em que o consumidor: paga o depósito no momento da compra; pretende cumprir o objetivo ambiental do sistema, devolvendo a embalagem; vê recusado o respetivo reembolso por um requisito técnico que não parece necessário para garantir a autenticidade da embalagem. Entendo que esta situação poderá colidir com os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e da proteção dos interesses económicos dos consumidores, previstos na legislação portuguesa de defesa do consumidor, uma vez que dificulta, sem justificação técnica aparente, o exercício do direito ao reembolso do depósito pago. Assim, solicito que sejam prestados esclarecimentos sobre: Qual o fundamento técnico para a rejeição de embalagens com pequenas deformações, quando o código de barras e os restantes elementos de identificação permanecem íntegros; Se foram realizados estudos que demonstrem a necessidade deste critério para prevenir fraude ou garantir o correto funcionamento do sistema; Se está prevista a revisão dos critérios de aceitação das máquinas, de forma a permitir a devolução de embalagens ligeiramente deformadas, desde que continuem perfeitamente identificáveis. Considero que um sistema criado para promover a economia circular e incentivar a reciclagem deve privilegiar a participação dos consumidores e não estabelecer requisitos excessivamente restritivos que acabam por desincentivar a devolução das embalagens. Agradeço a análise da presente reclamação e fico a aguardar uma resposta fundamentada. Com os melhores cumprimentos, BMR

Resolvida
B. N.
01/07/2026
MEO

Cobrança de indevida de multa de fidelidade

Comprei uma residência onde a Meo não consegue me entregar o serviços contratado com a mesma qualidade. Estou a tentar fazer o cancelamento do meu serviços com a Meo desde o dia 26/06/2023. Ontem por chamada telefónica fui informado que, eu sou obrigado a aceitar um serviço inferior ao que tenho contratado, já que na minha nova morada não há rede de fibra ótica, ou vou ter que pagar A penalização por fidelidade. Após verificação da cobertura na nova morada, fui informado de que a MEO não dispõe de infraestrutura que permita prestar o serviço de fibra ótica contratado. Nestas circunstâncias, considero que existe uma impossibilidade objetiva de prestação do serviço contratado por parte da MEO, motivo pelo qual solicito a resolução do contrato sem qualquer penalização ou cobrança de encargos associados ao período de fidelização. Este pedido é efetuado ao abrigo da Lei n.° 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletronicas), que regula os direitos dos utilizadores de serviços de comunicações eletronicas e determina que não podem ser exigidos encargos de fidelização quando a resolução do contrato resulta da impossibilidade de o operador continuar a prestar o serviço contratado na nova morada.

Resolvida
P. A.
01/07/2026

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. -Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost, WOO, Uzo e Amigo, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. -Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. -Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. A opção sem fidelização existe, mas tem um preço tão alto que a torna um opção proibitiva para a generalidade dos consumidores, e claramente artificialmente inflacionada, sendo que as low-cost associadas, para o mesmo tipo de serviço e custo de instalação, apresentam apenas 3 meses de fidelização. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663 e restantes moradas artificialmente indicadas como sem cobertura, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Encerrada
P. A.
01/07/2026
WOO

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor, apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost — WOO, Uzo e Amigo —, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663, e restantes localizações artificialmente restritas, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Encerrada
J. F.
01/07/2026

Férias arruinadas devido às condições do hotel e pedido de indemnização

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à minha reserva efetuada através da iCliGo, devido às condições extremamente deficientes do hotel onde fiquei alojado, que arruinaram por completo as férias do meu grupo. A nossa viagem estava marcada para o período de 27/06/2026 a 04/07/2026, para um grupo de 4 pessoas. No entanto, devido às condições inaceitáveis encontradas no hotel, fomos obrigados a terminar as férias antecipadamente e regressar a Portugal no dia 30/06/2026, suportando integralmente o custo da compra de 4 novos bilhetes de avião. Ao longo da estadia verificaram-se os seguintes problemas: 1. Falta de higiene na zona de restauração Quando nos dirigimos ao restaurante para fazer as refeições, verificámos que os pratos disponíveis para utilização estavam extremamente sujos, com restos de comida dos hóspedes anteriores. Pedimos por três vezes a substituição dos pratos. • Na primeira vez, o funcionário limitou-se a limpar o prato com um guardanapo e voltou a entregá-lo. • Na segunda vez, simplesmente virou o prato ao contrário e voltou a colocá-lo na mesa, continuando sujo. • Na terceira vez, levou o prato para um canto, virou-o algumas vezes, pensando que não estávamos a observar, e trouxe-nos exatamente o mesmo prato, ainda sujo. Após assistirmos a este comportamento totalmente inaceitável por parte dos funcionários, nenhum dos elementos do grupo conseguiu continuar a comer naquele restaurante. 2. Más condições de higiene no quarto As condições de higiene dos quartos eram manifestamente deficientes. Sempre que abríamos a água da casa de banho, libertava-se um cheiro extremamente desagradável. Encontrámos ainda moscas mortas coladas à parede do quarto, demonstrando uma evidente falta de limpeza e manutenção. Além disso, encontrámos uma barata dentro do quarto, o que reforçou ainda mais as nossas preocupações relativamente às condições de higiene do hotel. No quarto n.º 128, a janela não fechava corretamente e a base de duche apresentava pedras soltas, representando igualmente uma deficiência ao nível da manutenção das instalações. Quando comuniquei ao gerente do hotel a existência da barata no quarto, esperando que a situação fosse tratada com a seriedade que merece, a resposta que recebi foi completamente desrespeitosa. Em vez de pedir desculpa ou procurar resolver o problema, o gerente perguntou-me: “Você não tem baratas em casa?” Esta resposta foi completamente inadequada, demonstrando falta de profissionalismo, de respeito pelos clientes e total desvalorização de um problema grave de higiene. Em vez de reconhecer a gravidade da situação e tomar medidas imediatas, o gerente optou por minimizar o sucedido, aumentando ainda mais a nossa insatisfação e a perda de confiança nas condições e na gestão do hotel. Por muito que não tenha tido esta intenção, foi o que a afirmação do gerente nos transpareceu. Ainda pediu desculpa mas não foi o suficiente para aceitarmos ficar em tão más condições 3. Poluição sonora Durante todas as noites da nossa estadia era possível ouvir música muito alta nos quartos até cerca das 02h00 da manhã, devido ao fraco isolamento acústico do hotel. Esta situação impediu-nos de descansar adequadamente e comprometeu totalmente o descanso durante as férias. 4. Pessoas do grupo adoeceram É importante referir que 3 dos 6 elementos do grupo adoeceram logo no primeiro dia após comerem no hotel, situação que aumentou ainda mais a preocupação relativamente às condições de higiene existentes. 5. Reclamação apresentada ao gerente Perante todos estes problemas, apresentámos uma reclamação diretamente ao gerente do hotel, explicando todas as situações anteriormente descritas. O mesmo ouviu a nossa reclamação e tomou as devidas diligências, para com os funcionários. 6. Novo incidente no restaurante ( dia seguinte à reclamação ) – Barata na zona de refeições No dia seguinte à conversa com o gerente, dirigimo-nos novamente ao restaurante para tomar o pequeno-almoço. Encontramos de novo os individuais sujos, voltamos a solicitar a troca dos mesmos, ao qual nos deram outros individuais usados e sujos na mesma. Pela terceira vez, e após o gerente da cozinha ver a atitude do funcionário, ordenou que fossem colocados novos individuais para todos os membros da mesa devidamente lavados. Após isto tudo, finalmente recebemos individuais limpos. Enquanto estávamos sentados à mesa, ainda sem terminar o pequeno almoço, passa nos pelos pés uma barata enorme. Fomos nós próprios que a matámos e chamámos imediatamente um funcionário para lhe mostrar o sucedido. Para nosso espanto, em vez de recolher a barata e tratar da situação de forma adequada, o funcionário começou simplesmente a empurrá-la com o pé em direção à cozinha. Este comportamento deixou-nos completamente enojados e destruiu qualquer confiança que ainda pudéssemos ter na higiene e segurança alimentar do hotel. Até vomitei na mesa devido à situação. Depois deste episódio, nenhum dos elementos do grupo conseguiu voltar a comer naquele restaurante. Acabando mais uma vez a ir comer ao McDonalds. 7. Regresso antecipado Perante a acumulação de todos estes acontecimentos — falta de higiene, presença de baratas e outros insetos, deficiência das instalações, ruído constante durante a noite, pessoas do grupo doentes e a forma negligente como todas as situações foram tratadas — deixámos de ter qualquer confiança no hotel. Apesar de a viagem estar programada até ao dia 04/07/2026, decidimos terminar as férias antecipadamente. Assim, comprámos, às nossas próprias custas, 4 novos bilhetes de avião para regressar a Portugal no dia 30/06/2026, tendo em conta que não havia nenhum voo mais cedo e que a nossa agência (icligo) não nos prestou um suporte eficaz em nenhum dos momentos em que lhes pedimos ajuda, suportando um custo adicional significativo, para além de perdermos praticamente as nossas férias que tínhamos pago, pois tivemos cá 3 dias, dos quais 2 foram passados a resolver problemas. Pedido Considero que os serviços prestados estiveram muito abaixo do que era expectável e do que foi contratado. O hotel não correspondeu minimamente aos padrões de higiene, segurança, conforto e qualidade que são exigíveis a um estabelecimento turístico comercializado por uma agência de viagens. Por esse motivo, exijo que a iCliGo assuma a sua responsabilidade enquanto entidade que comercializou este pacote de férias e proceda ao pagamento de uma indemnização adequada pelos seguintes prejuízos: • Férias completamente arruinadas; • Condições de higiene manifestamente inaceitáveis; • Presença de baratas e outros sinais evidentes de falta de limpeza; • Falta de descanso devido ao ruído constante; • Problemas de saúde sofridos por parte do grupo; • Custos suportados com a compra de 4 novos bilhetes de avião para regressar antecipadamente; • Perda dos dias de férias que não puderam ser usufruídos; • Stress, incómodo, ansiedade e transtornos causados por toda esta situação; • Custo dos 4 voos de volta de dia (04/07/2026) que não chegaram a ser usufruídos pois fomos obrigados a marcar os novos. Anexo a esta reclamação fotografias, vídeos, a reclamação apresentada no hotel, comprovativos da compra dos novos bilhetes de avião e toda a restante documentação comprovativa dos factos descritos. Solicito uma resposta célere e uma solução justa para esta situação. Caso não seja apresentada uma proposta adequada de resolução, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para defesa dos meus direitos enquanto consumidor, incluindo a DECO Proteste, o Centro Europeu do Consumidor, o Livro de Reclamações Eletrónico e, se necessário, aos meios judiciais competentes. Com os melhores cumprimentos, João Pedro Gomes Magalhães Ferreira N.º da Reserva: 106216 Contacto: 938706351 E-mail: jg.jr.ferreira@gmail.com

Encerrada
F. F.
01/07/2026

Pedido de devolução

Exmos. Senhores, Fui vítima de uma burla informática que usou a vossa entidade para gerar uma referência gerada por um site fraudulento ("plovurikant"). Peço que me reembolsem o valor de 250 euros. A operação foi realizada no dia 1 de julho de 2026 pelas 11h53. A entidade que me surgiu foi a vossa - 45648. E a referência foi 979086462 Cumprimentos.

Encerrada

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