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Reclamações recentes

F. F.
25/01/2026

A TRANSAVIA não cumpre ordem do tribunal

Olá, somos cinco casais que compraram passagem aérea do Porto para paris e volta na TRANSAVIA em junho de 2025. Compramos tudo on-line. O voo foi cancelado pela companhia aérea e fomos compensados de acordo com o dec da UE 261. A questão é que perdemos despesas contratadas (hotel e espetáculo) sem reembolso. A Transavia não nos pagou (3115 euros) e fomos para Tribunal Arbitral de Guimarães (TRIAVE). Fomos a julgamento e a Juiz condenou a Transavia a pagar os 3115 Euros, no entanto, a companhia não cumpre a ordem do tribunal. Se for necessário envio ficheiro com a sentença. O que podemos fazer? Conseguem ajudar-nos? Podem contactar a Transavia e dar instruções para cumprir uma ordem de um tribunal europeu?

Em curso
T. C.
04/12/2025

Reembolso não efetuado

No dia 25 de novembro, estava no Aeroporto Schiphol, em Amesterdão, quando perdi o voo para Lisboa (HV 5953), junto com uma funcionária, devido a uma mudança repentina e incompreensível no portão de embarque (uma mudança em um curto período de tempo). Por causa dessa mudança — eu e a minha funcionária, Isabel de Jesus, fomos para o portão indicado no primeiro anúncio e permanecemos lá — perdendo, assim, o nosso voo. Foi uma mudança tão radical que não conseguimos acompanhar o ritmo para voltar ao portão. Depois disso, fomos ao balcão da Transavia (percebendo que outras pessoas também tinham perdido os seus voos devido ao mesmo problema), explicámos a situação e garantiram-nos que tínhamos duas opções: podíamos mudar para outro voo no dia seguinte, com hotel, refeições e voo pagos pela Transavia, ou podíamos comprar outra passagem com outra companhia aérea no mesmo dia (25), e que a Transavia certamente pagaria essa despesa mais tarde. Optámos pela segunda opção. Enviámos, portanto, um email, com o recibo dos voos novos, para que nos pudessem reembolsar na conta apropriada. Gostaria de salientar que, se verificarem o voo da TRANSAVIA (também anexei os nossos bilhetes da Transavia), verão que isto também aconteceu a outras pessoas. Mais: verão que as alojaram em hotéis nessa noite, assumindo, portanto, o erro. Agora, recusam-se a pagar e dizem que não existiram contratempos. Responderam-nos que não iriam pagar. Aguardamos apoio da vossa parte. Obrigada.

Encerrada
J. N.
01/09/2025

Bagagem danificada

Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a companhia aérea Transavia, na sequência de uma situação que considero injusta e lesiva dos meus direitos enquanto consumidora. No dia 25 de junho, viajei com a Transavia no voo TO7640, com o número de reserva FFVMNN, com partida de Orly e destino a Lisboa. No entanto, à chegada, verifiquei que a minha bagagem apresentava danos significativos, nomeadamente as rodas partidas, o que a tornou inutilizável. Após alguns contactos com o serviço de apoio ao cliente da Transavia e o preenchimento dos formulários exigidos, foi-me comunicado que não seria possível proceder ao reembolso do valor da mala por não apresentar o talão de compra. Expliquei que a mala já tem alguns anos e que, por esse motivo, não possuo o respetivo comprovativo. Ainda assim, prontifiquei-me a adquirir uma nova mala e a enviar o talão da mesma, proposta que foi recusada pela companhia. Considero esta situação inadmissível e solicito o vosso apoio na resolução deste conflito, nomeadamente através da mediação com a Transavia e na defesa dos meus direitos enquanto passageira aérea. Agradeço desde já a atenção dispensada e fico a aguardar uma resposta. Com os melhores cumprimentos, JN

Encerrada
M. F.
22/08/2025

Perda de peças de carrinho de bebé

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a companhia aérea Transavia Airlines, por perda de parte essencial do carrinho do meu bebé durante uma viagem, e pela recusa em efetuar o devido reembolso. 1. Dados da reserva e do voo Número de reserva: Y9CVTI Voo HV5244 – Lisboa → Roterdão/Haia Data: 09/07/2025 Passageiros: Marta Fonseca e bebé de 3 meses 2. O que aconteceu Durante o transporte, a Transavia perdeu uma peça destacável do carrinho (adaptadores Maxi-Cosi Lara2), indispensável para acoplar o ovo do carro ao carrinho. Sem esses adaptadores, o carrinho tornou-se inutilizável, obrigando-nos a transportar o bebé de 3 meses ao colo, juntamente com a bagagem, o que causou grande desconforto e risco. 3. Reclamações já efetuadas Preenchi o relatório de danos no aeroporto. Abri reclamação junto da Transavia (processo LC-751572). Apresentei queixa no Livro de Reclamações online (nº ROR00000000045354345), automaticamente remetida também para a ANAC. 4. Resposta da Transavia A companhia limitou-se a exigir documentos que não fazem sentido para este caso: “Comprovativo de irreparabilidade do item” (quando não há reparação, trata-se de perda de peça), “Fatura ou recibo de compra do carrinho” (foi uma oferta, não possuo fatura), ou “fatura de reparo realizado” (não aplicável). Cheguei a enviar provas alternativas: Link e captura de preço oficial da peça perdida (€44,99), Fotos do carrinho sem os adaptadores, Informação detalhada sobre o valor de substituição. Apesar disso, a companhia encerrou a reclamação como resolvida, sem qualquer reembolso ou compensação. 5. O prejuízo Perda efetiva da peça (valor de mercado: €44,99). Impossibilidade de usar o carrinho do bebé após o voo. Transtorno significativo numa viagem internacional com um bebé de 3 meses. 6. O que solicito Que a DECO analise e acompanhe o caso, exigindo que a Transavia: Proceda ao reembolso do valor da peça perdida (€44,99); Seja responsabilizada pelo transtorno causado e pela falta de resposta adequada; Adote procedimentos que evitem a repetição de situações semelhantes. Encontro-me disponível para facultar cópia de todos os documentos já trocados: relatórios, emails, comprovativo do Livro de Reclamações e capturas de preços. Com os melhores cumprimentos, Marta Fonseca

Encerrada
E. F.
08/07/2025

Reembolso pendente e falta de resposta adequada

Eu, Eveline Barbosa Furtado, e meu esposo, Eddie Taveira Serra, vimos por este meio formalizar uma reclamação contra a Transavia Airlines, referente à prestação de serviço indevida ocorrida no voo de regresso TO7620 – Paris-Orly para Porto (OPO), em 01/06/2025. Apesar de termos recebido recentemente o valor de 500€ relativo à compensação pelo cancelamento do voo de ida, permanecem em aberto outras questões igualmente graves e inaceitáveis, que detalhamos abaixo: 1. Reembolso dos valores pagos por serviços adicionais (112€): Pagamos serviços extras de bagagem e seleção de assento, os quais não foram utilizados devido à alteração unilateral da reserva por parte da companhia. Até o momento, não houve reembolso nem qualquer comunicação sobre este tema. 2. Reembolso de despesas com transporte (59,81€): Devido à realocação de voo e alteração de aeroporto (de ORY para CDG), tivemos despesas adicionais com: - Corrida de Uber entre hotel e o Aeroporto Charles de Gaulle: 34,91€ - Corrida de Bolt relacionada ao voo de ida, necessária em virtude do atraso do voo e prejuízo ao check-in: 24,90€ 3. Realocação indevida no voo de volta e informação falsa: Fomos informados de que o voo TO7620 havia sido cancelado, tendo sido realocados, sem nosso consentimento, para um voo da Air France com partida 14 horas mais cedo. Contudo, verificámos que o voo TO7620 ocorreu normalmente, evidenciando que fomos removidos injustificadamente da lista de passageiros com base em uma informação falsa. Essa conduta nos causou prejuízos diretos, incluindo: - Perda de um dia completo de viagem já pago e programado; - Estresse e desgaste emocional; - Tentativas falhas de resolução junto ao atendimento telefônico e por e-mail; - Falta de transparência e ausência de suporte efetivo. 4. Danos morais: Diante da falha grave na prestação do serviço, da ausência de assistência adequada, e da ocultação de informações verdadeiras, estamos a preparar um pedido formal de indenização por danos morais no valor de 1.500€ por passageiro (total de 3.000€), com base no disposto nos: - Artigos 483.º e seguintes do Código Civil Português - Regulamento Europeu CE nº 261/2004 - Jurisprudência dos Tribunais Portugueses e da UE em casos análogos 5. Prazo para resposta formal: Concedemos um prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento deste e-mail para: - Reembolso integral dos valores pagos em extras (112€) - Reembolso das despesas com transporte (59,81€) - Compensação adicional referente à realocação indevida no voo de regresso - Posicionamento formal da companhia sobre os danos morais causados (3.000€) Na ausência de resolução até a data limite, daremos seguimento imediato às seguintes medidas: - Apresentação de queixa formal junto à ANAC Portugal e à DGAC França - Ação judicial junto ao Julgado de Paz ou Tribunal Judicial (pequenas causas), com pedido de indenização por danos morais e materiais Sem outro assunto de momento, aguardamos resposta formal e imediata. Atenciosamente, Eveline Barbosa Furtado Eddie Taveira Serra

Encerrada

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