Eu, Eveline Barbosa Furtado, e meu esposo, Eddie Taveira Serra, vimos por este meio formalizar uma reclamação contra a Transavia Airlines, referente à prestação de serviço indevida ocorrida no voo de regresso TO7620 – Paris-Orly para Porto (OPO), em 01/06/2025.
Apesar de termos recebido recentemente o valor de 500€ relativo à compensação pelo cancelamento do voo de ida, permanecem em aberto outras questões igualmente graves e inaceitáveis, que detalhamos abaixo:
1. Reembolso dos valores pagos por serviços adicionais (112€):
Pagamos serviços extras de bagagem e seleção de assento, os quais não foram utilizados devido à alteração unilateral da reserva por parte da companhia. Até o momento, não houve reembolso nem qualquer comunicação sobre este tema.
2. Reembolso de despesas com transporte (59,81€):
Devido à realocação de voo e alteração de aeroporto (de ORY para CDG), tivemos despesas adicionais com:
- Corrida de Uber entre hotel e o Aeroporto Charles de Gaulle: 34,91€
- Corrida de Bolt relacionada ao voo de ida, necessária em virtude do atraso do voo e prejuízo ao check-in: 24,90€
3. Realocação indevida no voo de volta e informação falsa:
Fomos informados de que o voo TO7620 havia sido cancelado, tendo sido realocados, sem nosso consentimento, para um voo da Air France com partida 14 horas mais cedo. Contudo, verificámos que o voo TO7620 ocorreu normalmente, evidenciando que fomos removidos injustificadamente da lista de passageiros com base em uma informação falsa.
Essa conduta nos causou prejuízos diretos, incluindo:
- Perda de um dia completo de viagem já pago e programado;
- Estresse e desgaste emocional;
- Tentativas falhas de resolução junto ao atendimento telefônico e por e-mail;
- Falta de transparência e ausência de suporte efetivo.
4. Danos morais:
Diante da falha grave na prestação do serviço, da ausência de assistência adequada, e da ocultação de informações verdadeiras, estamos a preparar um pedido formal de indenização por danos morais no valor de 1.500€ por passageiro (total de 3.000€), com base no disposto nos:
- Artigos 483.º e seguintes do Código Civil Português
- Regulamento Europeu CE nº 261/2004
- Jurisprudência dos Tribunais Portugueses e da UE em casos análogos
5. Prazo para resposta formal:
Concedemos um prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento deste e-mail para:
- Reembolso integral dos valores pagos em extras (112€)
- Reembolso das despesas com transporte (59,81€)
- Compensação adicional referente à realocação indevida no voo de regresso
- Posicionamento formal da companhia sobre os danos morais causados (3.000€)
Na ausência de resolução até a data limite, daremos seguimento imediato às seguintes medidas:
- Apresentação de queixa formal junto à ANAC Portugal e à DGAC França
- Ação judicial junto ao Julgado de Paz ou Tribunal Judicial (pequenas causas), com pedido de indenização por danos morais e materiais
Sem outro assunto de momento, aguardamos resposta formal e imediata.
Atenciosamente,
Eveline Barbosa Furtado
Eddie Taveira Serra