Reclamações públicas
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Pedido imediato de cancelamento de subscrição
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento imediato da minha subscrição junto da DECO PROTESTE, com efeitos à data do presente pedido. Tentei proceder ao cancelamento através da linha telefónica de apoio ao cliente, conforme indicado, mas após mais de 20 minutos em espera não fui atendida. Esta prática de cancelamento, não oferecendo uma alternativa pelos canais online, é desproporcional e não acompanha a realidade digital atual. Nos termos da legislação aplicável à proteção do consumidor, o cancelamento de serviços deve ser disponibilizado por meios equivalentes aos da adesão, não devendo ser criados obstáculos desnecessários ao exercício desse direito. Solicito assim: - O cancelamento imediato da minha subscrição; - A confirmação por escrito do cancelamento; - A indicação da data efetiva de cessação contratual; - A garantia de que não serão efetuadas novas cobranças após este pedido. Caso não obtenha resposta célere, reservarei o direito de apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico e junto das entidades competentes. Aguardo confirmação. Com os melhores cumprimentos, Mariana Azevedo
Reclamações sem resposta
A presente reclamação é constituída por quatro pontos: 1) A 18 de agosto de 2026 adquiri, no hipermercado Continente da minha zona, duas unidades do artigo "choco limpo com molho bulhão pato", artigo este com "aproximação de data de expiração". O valor de aquisição: 6,58€. Pois bem, no dia 19 de agosto, e para o jantar, confecionei esse produto, que efetivamente se mostrou impróprio para consumo, como expliquei na primeira reclamação que fiz à entidade Continente, onde foram anexadas fotos da etiqueta do artigo. A reclamação teve o nº de registo ROR00000000045700361 (19 agosto, onde pedi o reembolso de uma compra efetuada por motivo de bem impróprio para consumo) O Continente respondeu a 8 de setembro com a seguinte mensagem: A reclamação foi devidamente tratada. Esta resposta não incluía nenhum detalhe no que concerne ao que foi efetivamente feito nem recebi qualquer indemnização. 2) A 12 de setembro, efetuei nova reclamação (ROR00000000045726140) a exigir uma resposta em condições. Uma resposta a informar que a reclamação foi tratada não é uma resposta. Não recebi qualquer reembolso, por isso a reclamação não foi tratada. 3) A 6 de outubro recebo resposta à reclamação ROR00000000045726140 onde dizem novamente que a reclamação foi devidamente tratada. Mas não foi: continuo sem ser ressarcido do valor da compra. Efetuei nova reclamação (ROR00000000045753911), a dia 8 de outubro, com o mesmo teor das outras reclamações: Quero uma resposta com a ação tomada. 4) A 28 de outubro recebo a mesma resposta de sempre: Estimado Luis Matos, Acusamos a receção da reclamação eletrónica apresentada com nº ROR00000000045753911, que mereceu a nossa melhor atenção. Em resposta à reclamação apresentada nada temos a alterar e informamos que a mesma foi devidamente tratada nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho. Subscrevemo-nos com elevada estima e consideração, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos. Cecília Silva Apoio ao Cliente Continente Portanto, o Continente não quer fazer o reembolso e mais do que isso não o comunica explicitamente, apenas defende que a reclamação foi tratada. É uma falta de respeito e uma arrogância completa perante um consumidor que explanou devidamente o motivo da sua reclamação e que se viu prejudicado no valor de 6,58€. Exijo a devolução deste valor e não mais uma resposta que diga que o assunto foi tratado: NÃO FOI!
trabalho incompetente
Exmos. Senhores, non ho mai avuto una assistenza (tutta pagata) tanto incompetente per la parte meccanica nella mercedes di portimao i miei problemi non sono stati risolti. saluti Antonio De Blasi Cumprimentos.
Cobrança de encargos e juros altos em cartão sem utilização
Exmos. Senhores da DECO PROTESTE, Venho por este meio apresentar reclamação contra a instituição WiZink Bank, S.A. devido à cobrança indevida de comissões, encargos e/ou juros num cartão de crédito que não regista qualquer tipo de utilização ou movimento. Sou titular de um cartão de crédito emitido pela WiZink (cujos dados identificativos constam do formulário privado desta reclamação). O referido cartão encontra-se sem utilização, sem qualquer registo de compras, pagamentos ou levantamentos por minha iniciativa. Apesar de não existir consumo ou utilização do plafond, a WiZink continua a emitir extratos e a aplicar encargos/juros sobre a conta, gerando e alimentando um saldo devedor de forma desproporcional e injustificada. Por este andar nunca mais consigo pagar a dívida que tenho lá, porque vai tudo para comissões e juros que nem sei do que se trata
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores Venho apresentar reclamação formal contra a EcoScooting, relativamente à encomenda com o número de seguimento CNPRT28250231234010476319, adquirida através da plataforma AliExpress. Em 27/10/2026, recebi uma comunicação da EcoScooting para escolher um ponto de recolha. Selecionei o meu ponto habitual, mas a encomenda nunca foi disponibilizada na loja, nem recebi qualquer código para levantamento. Posteriormente, o rastreio indicou um incidente na estação da última milha, tendo depois surgido a indicação de morada do destinatário desconhecida. Apesar disso, o apoio ao cliente garantiu-me, por chat, que a encomenda seria entregue até ao dia seguinte. No entanto, recebi posteriormente dia 30/10/2026 um email a informar que a entrega não foi conseguida e que a encomenda foi devolvida ao remetente, alegando tentativas de entrega que não me foram comprovadas. Após apresentar reclamação por email, recebi apenas uma resposta genérica, sem esclarecimento dos pontos levantados. Acresce que fui informada de forma contraditória sobre a suposta entrega, e o próprio email final refere endereço do destinatário desconhecido. Solicito que sejam apuradas as circunstâncias, nomeadamente as alegadas tentativas de entrega, o motivo pelo qual não foi utilizada a opção de ponto de recolha que selecionei, a localização efetiva da encomenda e a razão das informações contraditórias prestadas. Exijo uma resposta formal, clara e fundamentada. Esta reclamação é apresentada não apenas pela falha logística, mas também pela falta de transparência e pela resposta insuficiente à minha reclamação.
Ocidental recusa anular seguro multirriscos após liquidação do crédito e obriga a pagar seguro dupli
Tinha um seguro multirriscos habitação na Ocidental (Ageas Portugal), contratado em 2021 através do ActivoBank, banco do mesmo grupo, como condição do meu crédito à habitação, com cláusula a favor do credor hipotecário. O seguro tem prémio anual e renova a 13 de janeiro. A 9 de outubro de 2026 transferi o crédito para outro banco. O empréstimo no ActivoBank foi integralmente liquidado nessa data e a hipoteca cancelada. O novo banco exigiu, como condição do novo crédito, um seguro multirriscos sobre o mesmo imóvel, em vigor desde 9 de outubro. A 6 de outubro pedi à Ocidental a anulação da apólice com efeitos à data da liquidação do crédito e a devolução do prémio correspondente ao período não decorrido. Reiterei o pedido a 13 de outubro, com o comprovativo da liquidação. A 15 de outubro a Ocidental respondeu que a anulação só produz efeitos a 13 de janeiro de 2027, data da renovação, sem devolução de prémio. Reclamei no Livro de Reclamações Eletrónico a 16 de outubro. A 28 de outubro a Ocidental manteve a posição, alegando que a liquidação do crédito não constitui justa causa para a resolução do contrato nos termos do artigo 116.º da Lei do Contrato de Seguro, e que apenas a venda do imóvel o seria. O resultado é que, entre 9 de outubro de 2026 e 13 de janeiro de 2027, pago dois seguros multirriscos sobre a mesma casa, sem qualquer cobertura adicional. O seguro da Ocidental só existiu porque o banco do mesmo grupo o exigiu para o crédito. Esse crédito deixou de existir, a cláusula a favor do banco ficou sem objeto, e a seguradora recusa-se a libertar-me de um contrato que não escolhi, ficando com o prémio de um período em que já não precisa de me cobrir. Pode ser legalmente defensável. Não é correto nem equilibrado, e penaliza precisamente quem exerce o direito de transferir o crédito à habitação. O caso está também submetido ao Provedor do Cliente do Grupo Ageas. O que peço: A anulação da apólice com efeitos a 9 de outubro de 2026, data da liquidação do crédito e do cancelamento da hipoteca. A devolução do prémio correspondente ao período de 9 de outubro de 2026 a 13 de janeiro de 2027, calculado proporcionalmente.
Caução de €1.500 não devolvida após devolução da viatura sem danos
Exmos. Senhores, Contrato de aluguer n.º 68761 (Processo n.º 9005722), viatura BR-94-RA, levantamento no Aeroporto da Madeira a 12/10/2026. No levantamento foi-me DEBITADO (e não apenas cativado) no cartão o montante de €1.500,00 a título de caução. Devolvi a viatura a 17/10/2026, antes da hora acordada. O relatório de devolução, assinado pelo funcionário da empresa, assinala apenas danos pré-existentes, sem danos novos, e tem a nota "Car ok". Nos termos das cláusulas 6.A e 10.B.3 do contrato, a caução deve ser restituída na totalidade. A caução não foi restituída. A 20/10/2026 pedi por escrito a data de emissão do reembolso e a respetiva referência da transação (ARN). Recebi apenas uma resposta genérica, sem data nem referência. Reiterei o pedido a 20/10, 21/10 e 22/10/2026 (tickets 50550, 50551 e 50620) e não obtive qualquer resposta. A 23/10/2026 apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045772318), também ainda sem resposta. Como a caução foi debitada, a sua restituição é uma transação que a empresa tem de emitir ativamente. Um reembolso já emitido tem necessariamente uma referência, que poderia ser facultada de imediato. Verifico ainda que existem nesta plataforma e no Portal da Queixa várias reclamações recentes de outros clientes com o mesmo problema (caução de €1.500 não devolvida), o que reforça a minha preocupação. Pretendo: 1. A restituição imediata dos €1.500,00; 2. A comunicação escrita da data de emissão do reembolso e da referência da transação (ARN). Caso a caução não seja restituída até 05/11/2026, data-limite contratual, irei avançar com a contestação do movimento junto do meu banco. Com os melhores cumprimentos.
: Encomenda extraviada – 7062659434 -falta de resolução e ausência de resposta da SEPHORA
Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO relativamente a um problema com uma encomenda (7062659434), realizada na loja online SEPHORA. A entrega estava prevista para o dia 13 de outubro, contudo, ao consultar o acompanhamento da encomenda (09650810369843L), verifico que a DPD indica que esta foi entregue num ponto de recolha no dia 7 de outubro. Sucede que, até à presente data, não recebi qualquer código ou informação que me permita proceder ao levantamento da encomenda, nem me foi indicado, de forma clara e concreta, em que ponto de recolha se encontra. Após verificar que a encomenda não tinha sido entregue, contactei a DPD e a SEPHORA, procurando obter esclarecimentos e uma solução. No dia 21/10/2026 enviei um email à SEPHORA a expor a situação, mas continuo sem obter uma resposta ou qualquer solução concreta. Entretanto, apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico e também junto da DPD, tendo esta última solicitado o preenchimento de documentação adicional. Considero inaceitável que, apesar das várias diligências efetuadas, continue sem receber a encomenda e sem uma resposta por parte da SEPHORA. A minha pretensão é receber o produto que adquiri, através de um novo envio ou outra solução equivalente, e não simplesmente ficar sem o artigo que comprei. Solicito, assim, a intervenção da DECO para ajudar a resolver esta situação e assegurar o cumprimento dos meus direitos enquanto consumidora.
CRÉDITO DESCONTADO INDEVIDAMENTE
ONTEM DEI MAIS UMA OPORTUNIDADE À VOSSA EMPRESA E TENTEI ADQUIRIR UM LIVRO, ENCOMENDA QUE NÃO CHEGUEI A PAGAR POR MBWAY. COMO FACILMENTE CONSTATAM, É UMA SITUAÇÃO QUE ACONTECE INUMERAS VEZES PORQUE DEPOIS DE SELECCIONAR A UTILIZAÇÃO DE VALOR EM CRÉDITO, O VOSSO SISTEMA INFORMÁTICO, INVARIAVELMENTE, NUNCA O REFLETE NO VALOR FINAL A PAGAR, OBRIGANDO O CLIENTE A CANCELAR E FAZER VARIAS TENTATIVAS. SIMULTANEA E ABUSIVAMENTE, DESCONTAM AUTOMATICAMENTE O CRÉDITO. PELO QUE, NÃO DUVIDO QUE NÃO SE TRATA DE QUALQUER BUG INFORMATICO, MAS DE ESTRATÉGIA QUE INDUZ EM ERRO, PREJUDICANDO O CLIENTE. TERMOS EM QUE AGURDO QUE REPONHAM O SALDO DO CARTÃO.
Bagagem de mão perdida pela TAP em Porto
Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho solicitar o vosso apoio e intervenção relativamente a uma situação de extravio de bagagem ocorrida com a TAP Air Portugal, cuja resolução considero profundamente injusta e desadequada. 1. Circunstâncias do ocorrido No dia 7 de setembro de 2026, no Aeroporto do Porto, entreguei à TAP duas malas de porão, com 23 kg cada, e uma terceira mala de aproximadamente 10 kg, do tipo trolley de cabine. Esta terceira mala deveria ter permanecido comigo na cabine. Contudo, devido a uma queda que sofri nos dias anteriores à viagem, encontrava-me com dificuldades de mobilidade e não conseguia percorrer longas distâncias a pé. Por esse motivo, solicitei assistência à companhia aérea. Tenho 67 anos e necessitava dessa assistência para me deslocar em segurança pelo aeroporto. Foi precisamente no âmbito desse procedimento que os funcionários da TAP me informaram de que teria de entregar também a minha mala de mão para transporte no porão, alegando as condições do voo. Assim, a entrega desta mala não foi uma decisão voluntária minha, mas uma indicação dos próprios funcionários da companhia. Importa salientar que não recebi qualquer comprovativo de registo ou despacho relativo a esta terceira mala. Apenas me foram entregues os comprovativos das duas malas inicialmente registadas. 2. Extravio da bagagem e responsabilidade da TAP Infelizmente, a terceira mala nunca chegou ao destino. Considero particularmente grave esta situação porque se tratava de uma mala de mão que deveria ter permanecido comigo durante o voo. Só foi colocada no porão porque os funcionários da TAP assim o determinaram, no contexto da assistência especial que tinha solicitado. Se não me tivesse sido exigida a entrega da mala, esta teria permanecido comigo na cabine, sob a minha responsabilidade e controlo. Entendo, por isso, que a TAP deve assumir a responsabilidade pela guarda e transporte da bagagem que me obrigou a entregar, não sendo justo que eu tenha de suportar as consequências de uma decisão tomada pelos seus próprios funcionários. 3. Valor dos bens extraviados e indemnização proposta De acordo com o levantamento dos artigos que se encontravam na mala, o valor total dos bens extraviados ascende a 2.210 €. Após analisar a lista apresentada, a TAP informou que apenas estaria disposta a reembolsar 380 €, excluindo os restantes 1.830 € com fundamento nos artigos 8.3.4 e 8.3.5 das suas Condições Gerais de Transporte, alegando que determinados artigos não deveriam ter sido transportados na bagagem registada. Contestei formalmente esta decisão, explicando que a mala era originalmente de cabine e que só foi entregue no porão por indicação dos funcionários da própria TAP. Solicitei uma reavaliação, tendo em conta as circunstâncias específicas do caso. Contudo, a companhia respondeu que tinha reanalisado a reclamação e que mantinha integralmente a decisão inicial, sem apresentar qualquer solução alternativa. Considero inaceitável que a TAP utilize as regras aplicáveis à bagagem registada para excluir a maior parte dos bens perdidos, ignorando que foi a própria companhia que determinou que a mala de mão fosse transportada no porão. 4. Danos e prejuízos adicionais Para além dos 2.210 € correspondentes aos bens extraviados, considero que existem prejuízos adicionais que devem ser avaliados. Estou há quase dois meses privada dos meus pertences pessoais, situação que provocou inconvenientes significativos no meu quotidiano, obrigando-me a lidar com a ausência dos artigos de utilização habitual, eventuais despesas de substituição e sucessivos contactos e reclamações junto da companhia aérea. A situação é ainda mais difícil considerando a minha idade e as limitações físicas que apresentava na altura da viagem. Solicito, assim, que sejam também avaliados os eventuais danos e prejuízos adicionais indemnizáveis, incluindo despesas suportadas e outros danos decorrentes do extravio e da demora na resolução do processo. 5. Pedido de intervenção da DECO PROteste Perante a recusa da TAP em rever a sua decisão, solicito o vosso apoio para: Analisar a responsabilidade da TAP pelo extravio de uma mala de mão entregue no porão por indicação dos seus funcionários. Avaliar a legitimidade da exclusão dos artigos reclamados, considerando as circunstâncias específicas em que a mala foi entregue. Analisar a relevância da ausência de comprovativo de registo da terceira mala. Verificar a aplicação da Convenção de Montreal e dos limites legais de responsabilidade ao caso concreto. Apoiar-me na contestação da indemnização proposta e na obtenção de uma compensação justa pelos bens extraviados, cujo valor ascende a 2.210 €. Avaliar a possibilidade de reclamar uma compensação adicional pelos prejuízos decorrentes dos quase dois meses sem a minha bagagem. 6. Considerações finais Considero profundamente injusto que uma passageira de 67 anos, que solicitou assistência devido a limitações físicas e confiou nas indicações dos funcionários da companhia aérea, tenha agora de suportar os prejuízos de uma situação que não provocou. A TAP não pode simplesmente desconsiderar as circunstâncias em que a mala foi retirada da minha posse e transferir para mim as consequências da sua atuação. Não aceito os 380 € propostos como resolução justa e adequada deste processo. Pretendo que a companhia assuma a responsabilidade pelo extravio e proceda a uma indemnização devidamente fundamentada e ajustada aos prejuízos sofridos, dentro dos limites legais aplicáveis. Uma vez que a TAP já confirmou que não pretende rever a sua decisão, pretendo recorrer às entidades competentes e, se necessário, aos mecanismos judiciais disponíveis para defender os meus direitos. 7. Enquadramento da responsabilidade e necessidade de esclarecimento Considero fundamental que seja analisada a forma como a TAP aplicou as suas Condições Gerais de Transporte, uma vez que a situação não corresponde a uma entrega voluntária de bagagem de porão. A mala era de cabine e apenas foi colocada no porão por determinação dos funcionários da companhia, no contexto de uma assistência especial previamente solicitada. Por esse motivo, considero necessário avaliar se é legítimo aplicar automaticamente as exclusões previstas para bagagem registada, sem considerar que a própria TAP determinou a alteração das condições de transporte da mala. Solicito igualmente que a companhia esclareça por que motivo não foi emitido qualquer comprovativo de registo da terceira mala, apesar de esta ter sido entregue aos seus funcionários para transporte no porão, e que apresente os registos internos relativos à sua receção, encaminhamento e eventual carregamento. Considero também relevante que seja avaliado se a informação prestada pelos funcionários foi adequada e se foram cumpridos os deveres de cuidado e proteção devidos a uma passageira que necessitava de assistência por motivos de mobilidade. Não pretendo obter qualquer benefício indevido, mas apenas ser ressarcida pelos prejuízos efetivamente sofridos em consequência de uma situação que não provoquei. Solicito, por isso, que a DECO PROteste avalie não apenas o montante proposto, mas também a atuação da TAP, a aplicação das exclusões invocadas e a eventual responsabilidade da companhia pelos danos materiais e adicionais decorrentes desta ocorrência. Agradeço a vossa atenção e espero poder contar com o apoio da DECO PROteste na análise e resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Maria Gabriela Otero Gilardoni
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