Reclamações públicas

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L. C.
09/09/2025

COBRANÇA INDEVIDA

Exmos. Senhores, A empresa de rastreamento de telemóvel indicada, fez uma cobrança sem prévio aviso, visto que a mesma não especifica no momento do registo que o valor será cobrado se a conta não for cancelada. Apenas dizem que para utilizar o serviço o valor é de 0,50 cêntimos. Foi me cobrado o valor de 39,99€ sem o meu consentimento e sem meu conhecimento. Solução Pretendida: Reembolso: 39,99€

Em curso
A. P.
09/09/2025

Encomenda "Em Processamento" há vários dias

Bom dia, Efetuei uma encomenda (número da encomenda: 2003452853) no dia 03/Setembro/2025 e respetivo pagamento. A encomenda encontra-se no estado "Em Processamento" desde esse dia. Entrei em contacto com o apoio ao cliente e não obtive resposta. Pretendo que a encomenda seja enviada o mais rápido possível, pois necessito dos produtos que foram encomendados. Caso não seja possível o envio, então pretendo a devolução do valor. Obrigada.

Em curso
F. G.
09/09/2025

Reclamação contra a E-REDES – Processo n.º 100086553496

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar a vossa intervenção enquanto entidade de defesa do consumidor relativamente ao processo de indemnização n.º 100086553496, gerido pela E-REDES/UON Consulting, referente a danos em diversos equipamentos elétricos. 1. Contexto do Sinistro No dia 17/03/2025, ocorreu uma avaria na rede elétrica fornecida pela E-REDES que originou um curto-circuito e a consequente danificação de vários equipamentos em minha casa. Foram de imediato comunicados os danos e submetida a documentação inicial na plataforma da entidade gestora do processo. 2. Desenvolvimento do Processo Durante meses não houve resposta concreta da E-REDES/UON quanto ao andamento do processo. Apenas em 08/08/2025 foi comunicada a decisão de apuramento de prejuízos, já largamente fora do prazo legal. Foram solicitadas e entregues faturas e relatórios técnicos independentes, os quais confirmaram que os danos resultaram de sobretensão elétrica. 3. Incumprimento de Prazos Legais O art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 estabelece que a regularização de sinistros deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis, prazo que foi ultrapassado em vários meses. O Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE fixa um prazo de 15 dias úteis para resposta a reclamações, igualmente não cumprido. 4. Decisão da E-REDES/UON A empresa decidiu: Indemnizar parcialmente alguns equipamentos. Recusar a substituição integral da máquina de lavar loiça, atribuindo apenas 166,40 € (valor venal), apesar de eu já ter entregue a fatura da sua substituição por 415,99 €, equipamento indispensável à rotina diária da família. Recusar o aquecedor e o portátil, alegando “avaria interna”, sem fundamento técnico válido, contrariando os relatórios independentes que comprovam a relação com a sobretensão. Não considerar custos adicionais devidamente comprovados, nomeadamente: 6,00 € – fatura do aquecedor, 336,60 € – orçamento de reparação do portátil. 5. Situação Atual Até ao momento, a empresa mantém a mesma posição, recusando assumir integralmente os prejuízos sofridos, apesar de toda a documentação entregue. 6. Pedido Perante o exposto, solicito à DECO: Apoio jurídico e institucional para exigir à E-REDES/UON a reposição integral dos prejuízos sofridos; Mediação junto da empresa, reforçando a necessidade de reembolso integral da máquina de lavar loiça (415,99 €), a aceitação dos danos no aquecedor e no portátil, bem como o pagamento das despesas adicionais comprovadas; Caso não seja encontrada solução extrajudicial, encaminhamento para tribunal arbitral de consumo. Com os melhores cumprimentos.

Em curso
J. R.
09/09/2025

Queixa contra o ActivoBank – cobrança abusiva de juros, ausência de renegociação e danos psicológico

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa contra o Banco ActivoBank, SA, por conduta abusiva e violadora dos direitos do consumidor, que me causou prejuízos financeiros, morais e psicológicos graves. Desde fevereiro de 2025, comuniquei formalmente ao banco a minha situação de insuficiência económica, que se deve a uma burla nas obras da nossa casa, no valor de quase 18 000 €, que resultou na destruição parcial da habitação e consequentes despesas adicionais. Solicitei renegociação do meu cartão de crédito, mas o banco continuou a cobrar juros a uma taxa elevadíssima (19%), absorvendo todos os pagamentos mínimos que consegui efetuar. Mais grave ainda, foram retirados da minha conta valores destinados ao pagamento do meu crédito pessoal, levando ao incumprimento involuntário desse contrato e à aplicação de penalizações adicionais. Para tentar resolver a situação, aceitei oferecer a minha casa como garantia, o que implicou custos adicionais e aumento do meu prejuízo financeiro. Apesar de já ter sido realizada avaliação bancária da casa, o processo permanece parado, sem qualquer resolução. Após várias reclamações (Livro de Reclamações, contactos telefónicos e presenciais), continuo sem resposta concreta nem solução justa. Fui ainda remetida para uma agente de recuperação sem autonomia para resolver o essencial do problema, prolongando este processo sem resultados. Esta situação teve um impacto psicológico gravíssimo, causando-me ansiedade, insónias, stress intenso e desgaste emocional, pelo sentimento constante de insegurança e injustiça, agravado pelo facto de a minha casa ter sido destruída e o banco não prestar qualquer ajuda para mitigar a situação. As práticas do ActivoBank violam: - O artigo 12.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), que protege os interesses económicos e morais do consumidor; - O Decreto-Lei n.º 133/2009, que obriga os bancos a atuar com diligência, lealdade e proporcionalidade; - O artigo 21.º da Lei n.º 23/96, que impõe o dever de cooperação para evitar incumprimentos involuntários. Face ao exposto, solicito a intervenção urgente da DECO para: - Rever a conduta do ActivoBank e pressionar a instituição a suspender os juros abusivos; - Assegurar a devolução dos montantes cobrados em excesso e compensação pelos custos adicionais decorrentes da oferta da casa como garantia; - Apoiar o pedido de indemnização pelos danos psicológicos e morais sofridos, em virtude da atuação desumana e lesiva do banco, que agravou a minha situação já grave. Reitero a minha boa-fé e disponibilidade em cooperar para resolver a situação. No entanto, não aceito mais respostas evasivas que ignorem os prejuízos materiais e emocionais que me foram causados.

Em curso
J. R.
09/09/2025

Produtos danificados, inutilizáveis e ausência de artigo – Reclamação contra a Shein

Venho por este meio apresentar reclamação contra a Shein relativamente a diversas encomendas recebidas em más condições. Os artigos correspondentes às encomendas GSO1WJ23U002N06, GSO1WJ23U002N0X e GSO1WJ23U0023JN chegaram danificados, com mau odor e inutilizáveis, tendo sido recusados nos pontos de entrega devido ao seu estado. Adicionalmente, informo que na encomenda GSO1WJ23U0023J2 se verifica a falta de um produto, não tendo sido entregue. Este tipo de situação já aconteceu no passado, o que demonstra reincidência. Procurei resolver diretamente com a Shein, mas apenas foi sugerida a devolução, a qual é inviável devido ao estado em que se encontram os artigos. Anexo fotografias a comprovar todas as situações. Assim, solicito a vossa intervenção, exigindo o reembolso integral do valor pago pelos artigos danificados e pelo produto em falta, sem necessidade de devolução, atendendo às condições referidas.

Em curso
F. S.
08/09/2025

Cancelamento recusado pela Prosegur

Exmos senhores, sou consumidora e assinei no dia 19/08/2025 um contrato de alarme com a Prosegur. Dentro do prazo legal de 14 dias, pedi o cancelamento por telefone e por e-mail, mas a empresa recusou alegando, falsamente, que se tratava de contrato comercial. O contrato está no meu nome pessoal, e o direito de livre resolução está claramente previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e também na cláusula 21 do contrato. Acrescento ainda que já sou cliente da NOS Securitas e não tinha a intenção de trocar de empresa. Um vendedor da Prosegur visitou-me e ofereceu o serviço alegando ser mais barato. Antes de assinar, verifiquei o tempo de contrato que possuía com a NOS e constatei que já tinha dois anos de vínculo. O vendedor afirmou que o meu contrato com a NOS era abusivo, pois deveria ser de dois e não de três anos, e sugeriu que eu pedisse o cancelamento por ser ilegal. Contudo, ao confirmar junto da NOS, fui informada de que o contrato estava dentro da lei e que, para rescindir, teria de pagar multa. Diante disso, decidi manter o serviço da NOS Securitas e, aproveitando o prazo de 14 dias previsto na lei, solicitei o cancelamento com a Prosegur. Para minha surpresa, a empresa nega de todas as formas o meu direito legal de cancelamento. A empresa, além de recusar o cancelamento, já emitiu uma cobrança indevida. Peço o apoio da DECO para fazer valer os meus direitos e intermediar a resolução deste conflito, garantindo o imediato cancelamento do contrato, a anulação de qualquer cobrança e que a empresa seja responsabilizada pela conduta abusiva e enganosa do seu vendedor.

Em curso

Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Em curso

Quebra de contrato

ou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.

Em curso
I. B.
08/09/2025

Compensação não recebida

Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente à companhia aérea SATA Azores Airlines. Fui passageiro em voos da SATA que sofreram atrasos de mais de três horas, o que me fez perder as ligações seguintes e obrigou-me a passar a noite no aeroporto, em condições extremamente desconfortáveis. Na sequência destes factos, apresentei uma reclamação formal através do site oficial da SATA, juntando todas as provas necessárias (cartões de embarque, comprovativos de atraso, etc.). Contudo, já passaram quase dois meses desde a minha submissão e não obtive qualquer resposta da companhia aérea. Desta forma, gostaria de partilhar o meu desagrado com a DECO PROTESTE pela ausência de resposta por parte da SATA, o que demonstra uma clara falta de consideração para com os consumidores. Obrigada

Em curso
S. G.
08/09/2025

Resposta a um sinistro

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a seguradora Allianz Portugal, relativamente ao processo de sinistro da minha habitação, ocorrido a 14 de julho de 2025 e participado junto da seguradora no dia 15 de julho de 2025, associado ao Sinistro n.º 219703659 Desde a participação do sinistro(grande inundação, com rutura de um cano), tenho enfrentado atrasos injustificados e falta de clareza nas informações prestadas pela seguradora. Passo a expor, de forma resumida, os principais acontecimentos: • A empresa escolhida pela Allianz para realizar a primeira peritagem a 18 de julho, foi a “Hora Certa”, sem, no entanto, resolver a situação; • Foi necessária nova intervenção, apenas conseguida após contacto insistente da minha parte, realizada a 24 de julho (substituição do tubo de ligação à torneira); • O relatório de peritagem apenas foi entregue à Allianz após mais de 20 dias, também na sequência das minhas reclamações por telefone; • Apesar de múltiplos contatos da minha parte, apenas no dia 28 de agosto fui informada telefonicamente de que já existia um valor definido para a reparação dos danos; • Contudo, no mesmo dia, recebi um e-mail a indicar que o processo se encontrava “em análise pelo auditor interno”, situação que se mantém até hoje (8/9/2025), há já 12 dias, o que considero totalmente desproporcionado e injustificado. Sinto-me lesada e desrespeitada por toda esta demora. Já basta a minha casa não estar em condições de habitabilidade — a Allianz dispõe de provas fotográficas claras do estado em que se encontra o imóvel — e, com a aproximação do inverno, torna-se urgente avançar com as obras. Para que estas se realizem, terei ainda de sair temporariamente da minha própria casa, juntamente com a minha família, na qual existem 2 crianças menores que estão prestes a iniciar o ano escolar, o que agrava o transtorno e levanta uma questão óbvia: quem irá assumir os custos adicionais que esta situação acarreta? De acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, a seguradora está obrigada a regularizar e a pagar o sinistro no prazo máximo de 30 dias, prazo esse que já foi largamente ultrapassado. Entendo, por isso, que me são também devidos os respetivos juros de mora. Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO no sentido de me ajudar a que a Allianz cumpra com as suas obrigações legais e contratuais, procedendo de imediato à comunicação do valor apurado, ao envio do relatório de peritagem integral e à regularização do sinistro nos termos da lei.

Em curso

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