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- Número de reclamações*
- 84
- Reclamações resolvidas*
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Reclamações recentes
Bagagem de mão perdida pela TAP em Porto
Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho solicitar o vosso apoio e intervenção relativamente a uma situação de extravio de bagagem ocorrida com a TAP Air Portugal, cuja resolução considero profundamente injusta e desadequada. 1. Circunstâncias do ocorrido No dia 7 de setembro de 2026, no Aeroporto do Porto, entreguei à TAP duas malas de porão, com 23 kg cada, e uma terceira mala de aproximadamente 10 kg, do tipo trolley de cabine. Esta terceira mala deveria ter permanecido comigo na cabine. Contudo, devido a uma queda que sofri nos dias anteriores à viagem, encontrava-me com dificuldades de mobilidade e não conseguia percorrer longas distâncias a pé. Por esse motivo, solicitei assistência à companhia aérea. Tenho 67 anos e necessitava dessa assistência para me deslocar em segurança pelo aeroporto. Foi precisamente no âmbito desse procedimento que os funcionários da TAP me informaram de que teria de entregar também a minha mala de mão para transporte no porão, alegando as condições do voo. Assim, a entrega desta mala não foi uma decisão voluntária minha, mas uma indicação dos próprios funcionários da companhia. Importa salientar que não recebi qualquer comprovativo de registo ou despacho relativo a esta terceira mala. Apenas me foram entregues os comprovativos das duas malas inicialmente registadas. 2. Extravio da bagagem e responsabilidade da TAP Infelizmente, a terceira mala nunca chegou ao destino. Considero particularmente grave esta situação porque se tratava de uma mala de mão que deveria ter permanecido comigo durante o voo. Só foi colocada no porão porque os funcionários da TAP assim o determinaram, no contexto da assistência especial que tinha solicitado. Se não me tivesse sido exigida a entrega da mala, esta teria permanecido comigo na cabine, sob a minha responsabilidade e controlo. Entendo, por isso, que a TAP deve assumir a responsabilidade pela guarda e transporte da bagagem que me obrigou a entregar, não sendo justo que eu tenha de suportar as consequências de uma decisão tomada pelos seus próprios funcionários. 3. Valor dos bens extraviados e indemnização proposta De acordo com o levantamento dos artigos que se encontravam na mala, o valor total dos bens extraviados ascende a 2.210 €. Após analisar a lista apresentada, a TAP informou que apenas estaria disposta a reembolsar 380 €, excluindo os restantes 1.830 € com fundamento nos artigos 8.3.4 e 8.3.5 das suas Condições Gerais de Transporte, alegando que determinados artigos não deveriam ter sido transportados na bagagem registada. Contestei formalmente esta decisão, explicando que a mala era originalmente de cabine e que só foi entregue no porão por indicação dos funcionários da própria TAP. Solicitei uma reavaliação, tendo em conta as circunstâncias específicas do caso. Contudo, a companhia respondeu que tinha reanalisado a reclamação e que mantinha integralmente a decisão inicial, sem apresentar qualquer solução alternativa. Considero inaceitável que a TAP utilize as regras aplicáveis à bagagem registada para excluir a maior parte dos bens perdidos, ignorando que foi a própria companhia que determinou que a mala de mão fosse transportada no porão. 4. Danos e prejuízos adicionais Para além dos 2.210 € correspondentes aos bens extraviados, considero que existem prejuízos adicionais que devem ser avaliados. Estou há quase dois meses privada dos meus pertences pessoais, situação que provocou inconvenientes significativos no meu quotidiano, obrigando-me a lidar com a ausência dos artigos de utilização habitual, eventuais despesas de substituição e sucessivos contactos e reclamações junto da companhia aérea. A situação é ainda mais difícil considerando a minha idade e as limitações físicas que apresentava na altura da viagem. Solicito, assim, que sejam também avaliados os eventuais danos e prejuízos adicionais indemnizáveis, incluindo despesas suportadas e outros danos decorrentes do extravio e da demora na resolução do processo. 5. Pedido de intervenção da DECO PROteste Perante a recusa da TAP em rever a sua decisão, solicito o vosso apoio para: Analisar a responsabilidade da TAP pelo extravio de uma mala de mão entregue no porão por indicação dos seus funcionários. Avaliar a legitimidade da exclusão dos artigos reclamados, considerando as circunstâncias específicas em que a mala foi entregue. Analisar a relevância da ausência de comprovativo de registo da terceira mala. Verificar a aplicação da Convenção de Montreal e dos limites legais de responsabilidade ao caso concreto. Apoiar-me na contestação da indemnização proposta e na obtenção de uma compensação justa pelos bens extraviados, cujo valor ascende a 2.210 €. Avaliar a possibilidade de reclamar uma compensação adicional pelos prejuízos decorrentes dos quase dois meses sem a minha bagagem. 6. Considerações finais Considero profundamente injusto que uma passageira de 67 anos, que solicitou assistência devido a limitações físicas e confiou nas indicações dos funcionários da companhia aérea, tenha agora de suportar os prejuízos de uma situação que não provocou. A TAP não pode simplesmente desconsiderar as circunstâncias em que a mala foi retirada da minha posse e transferir para mim as consequências da sua atuação. Não aceito os 380 € propostos como resolução justa e adequada deste processo. Pretendo que a companhia assuma a responsabilidade pelo extravio e proceda a uma indemnização devidamente fundamentada e ajustada aos prejuízos sofridos, dentro dos limites legais aplicáveis. Uma vez que a TAP já confirmou que não pretende rever a sua decisão, pretendo recorrer às entidades competentes e, se necessário, aos mecanismos judiciais disponíveis para defender os meus direitos. 7. Enquadramento da responsabilidade e necessidade de esclarecimento Considero fundamental que seja analisada a forma como a TAP aplicou as suas Condições Gerais de Transporte, uma vez que a situação não corresponde a uma entrega voluntária de bagagem de porão. A mala era de cabine e apenas foi colocada no porão por determinação dos funcionários da companhia, no contexto de uma assistência especial previamente solicitada. Por esse motivo, considero necessário avaliar se é legítimo aplicar automaticamente as exclusões previstas para bagagem registada, sem considerar que a própria TAP determinou a alteração das condições de transporte da mala. Solicito igualmente que a companhia esclareça por que motivo não foi emitido qualquer comprovativo de registo da terceira mala, apesar de esta ter sido entregue aos seus funcionários para transporte no porão, e que apresente os registos internos relativos à sua receção, encaminhamento e eventual carregamento. Considero também relevante que seja avaliado se a informação prestada pelos funcionários foi adequada e se foram cumpridos os deveres de cuidado e proteção devidos a uma passageira que necessitava de assistência por motivos de mobilidade. Não pretendo obter qualquer benefício indevido, mas apenas ser ressarcida pelos prejuízos efetivamente sofridos em consequência de uma situação que não provoquei. Solicito, por isso, que a DECO PROteste avalie não apenas o montante proposto, mas também a atuação da TAP, a aplicação das exclusões invocadas e a eventual responsabilidade da companhia pelos danos materiais e adicionais decorrentes desta ocorrência. Agradeço a vossa atenção e espero poder contar com o apoio da DECO PROteste na análise e resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Maria Gabriela Otero Gilardoni
danificaçao da bagagem
Exmos. Senhores, Em 24/10/2026 embarquei no vosso voo TP0104. Sucede que a minha mala, que foi embarcada no porão do avião, chegou danificada, com os danos seguintes: quebra junto das rodas e no cadeado, o que vos comuniquei de imediato à chegada, classificada pela empresa Dolfi 1920 vossa parceira, como irreparável. A proposta que me é feita pela dita empresa é a seguinte que transcrevo: "Lamentamos informar que os nossos especialistas em reparação classificaram os danos na sua bagagem como irreparáveis. Assim, depositamos um voucher* no valor de EUR 81,00 para si na nossa loja online, para que possa escolher uma nova bagagem. Pode aceder à loja através da sua conta de utilizador no nosso site. *O crédito é calculado de acordo com a regra de depreciação da respetiva companhia aérea: O valor original da compra reduzido pela depreciação anual (entre 10% e 20%). Voou com a seguinte companhia aérea: TAP Air O valor original da sua bagagem foi de: EUR 90,00 A idade da sua bagagem: 12 meses O valor calculado do crédito, com base nas orientações da TAP Air, é de: EUR 81,00" Acontece que no site da referida empresa, a única que me dão como possível para troca da mala, não há nenhuma igual à minha no valor de 90euros, que definem como o original da minha bagagem. Interessante também referir que, há dois anos, tive um problema idêntico de dano de bagagem com a TAP e novamente a dita empresa o que me sugeriu foi um vale de 80 euros. Nessa altura paguei o diferencial para poder ter uma mala que se parecesse com a minha, que na altura tinha sido acabada de comprar para a viagem e não poderia ter depreciação por uso uma vez que se tratava da primeira viagem, mas ainda assim o valor do vale uma vez mais não era suficiente para adquirir uma mala semelhante . Não aceito outra vez esta atuação por parte da TAP, paguei bastante pelo transporte da bagagem e a mala estava intacta quando embarcou. Exijo, portanto, a restituição do bem (com uma mala igual ou equiparável à que me destruíram) ou uma indemnização, no montante correspondente ao valor de uma mala semelhante ( rígida, com 77x50x30 - que no site da empresa parceira TAP, Dolfi1920, estão entre 129,95- 335euros) e que eu possa utilizar como é meu direito na escolha do local onde quero adquirir a mesma. Solicito que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, sem o que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Bagagem danificada
Exmos. Senhores, Eu e a minha família fizemos uma viagem com origem do Porto e com destino a Ponta Delgada. No dia 25 de agosto de 2026, viajámos de Porto até Lisboa às 22h30 (TP1935), e no dia 26 de agosto de 2026 viajámos de Lisboa até Ponta Delgada às 08h15 (TP1859). No balcão de check-in no aeroporto do Porto, despachei a mala de porão, que ficou ao encargo da TAP até Ponta Delgada. As malas de cabine foram na cabine no primeiro voo, TP1935, enquanto que no segundo voo, com destino a Ponta Delgada (TP1859), foi-nos informado que o voo se encontrava com lotação máxima e que devido às regras da companhia aérea, teríamos de despachar as malas de cabine para o porão. O motivo da presente reclamação é que devido a isso as malas chegaram ao destino danificadas, sendo que quando entregamos as mesmas a funcionários da companhia, tivemos oportunidade de ver o tratamento às mesmas, ou seja, os funcionários 'atiravam' as malas das pessoas por uma porta, com uma grande brutalidade. Depois de ver isso, não nos foi possível fazer algo; no entanto, foi-nos possível ver que, devido a esse tratamento, elas caíam em cima das restantes, não havendo a menor preocupação com o facto de se tratar de um bem pessoal e de um investimento pessoal de cada pessoa, o que vos comuniquei de imediato à chegada. Na chegada a Ponta Delgada, foi pedido no balcão de Perdidos e Achados o Relatório de Irregularidade de Propriedade, o qual me foi recusado, e me foi indicado que deveria proceder à reclamação no site da TAP, a qual foi realizada. A resposta da companhia, está anexada a esta reclamação, no entanto tenho de discordar da sua rejeição e do seu motivo, uma vez que não considero os danos "menores e resultantes do desgaste natural durante o transporte". Exijo, portanto, uma indemnização correspondente ao valor de uma mala semelhante, uma vez que foi feito da minha parte um investimento para deter um mala e no entanto por inteira culpa da TAP, não está em boas condições para a utilização. De salientar ainda que uma das malas está bastantes amolgada, apesar de ser de tecido e que por isso não dará para ser utilizada. Solicito que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, sem o que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Voo atrasado
Exmos. Senhores, Em 5/09 dirigi-me ao aeroporto João Paulo II de São Miguel, Açores, e ao aeroporto Humberto Delgado, de Lisboa, para embarcar no vosso voo (Nº TP1860, e Nº TP1930, respetivamente) para Porto (Aeroporto de Francisco Sá Carneiro). Sucede que o voo, que estava marcado para as 15h50, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 18h00 e a chegada ao destino a ocorrer às 19h35. Significa isto que existiu um atraso por parte da companhia aérea, pelo que tenho direito a uma indemnização, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. De salientar ainda que tive custos acrescidos com o almoço devido ao atraso referido. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Reclamação TAP TP298 por Atraso Superior a 4 Horas
No dia 25 de setembro de 2026 viajei no voo TAP TP298, de Luanda para Lisboa. Após cerca de uma hora de voo, a aeronave regressou a Luanda devido a um problema técnico que, segundo foi comunicado aos passageiros, estava relacionado com a janela do cockpit/copiloto. Após o regresso a Luanda, desembarcámos e posteriormente voltámos a embarcar. O voo chegou a Lisboa com um atraso superior a 4 horas relativamente à hora prevista de chegada. No dia 27 de setembro apresentei uma reclamação diretamente à TAP, solicitando a compensação prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004. N.º da reclamação TAP: 2026-0001572310 Até ao momento, a reclamação permanece com o estado “Em análise”, sem que tenha recebido uma decisão ou resposta da TAP. Solicito o apoio da DECO na resolução e acompanhamento desta reclamação junto da TAP, nomeadamente quanto ao meu pedido de compensação pelo atraso ocorrido. Em anexo envio o comprovativo da reclamação apresentada à TAP e o respetivo cartão de embarque. Com os melhores cumprimentos, Simão Alberto
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