Exmos. Senhores,
Em 2 de Janeiro de 2026 dirigi-me ao aeroporto de Arlanda na cidade de Estocolmo, para embarcar no vosso voo TP783 para o aeroporto Humberto Delgado em Lisboa.
Sucede que o voo, que estava marcado para as 18h15, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 21h46 e a chegada ao destino a ocorrer às 00h24, hora local. Partimos da cidade de Estocolmo com a plena noção e informação partilhada nos interfones do aeroporto, de que o voo já estava atrasado por 3 horas. A isto posso acrescentar também as inúmeras mensagens de atrasos constantes recebidas inúmeras vezes antes da partida, que também poderão ser encontradas nos anexos.
Significa isto que o atraso excedeu mais de 3 horas (3h e 31 min), pelo que tenho direito a uma indemnização de 600€, por passageiro. Somos 4 pessoas. Este valor é o estipulado pelas regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas, publicadas pela União Europeia.
Acresce também o facto de termos direito a refeição, que não foi cumprido. Não nos foi informado de qualquer direito ou recompensa que poderíamos usufruir no momento da viagem.
Em anexo segue a prova do meu contacto prévio com a própria companhia da TAP, ao qual me foi negado qualquer tipo de compensação, alegando que o atraso deveu-se a "restrições aeroportuárias".
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.
Crisalda Moniz