Reclamações públicas

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C. S.
14/08/2026

Falta de informação sobre a impossibilidade de devolução do artigo

Venho apresentar uma reclamação relativamente à compra de um artigo realizada no dia 02-08-2026. No momento da compra, não fui informada de que o artigo em questão não poderia ser devolvido ou trocado. Em nenhum momento me foi transmitida essa informação de forma clara, nem me foi chamada a atenção para a existência de alguma condição específica relativamente à devolução do artigo. Só posteriormente, quando me dirigi à loja com o objetivo de efetuar a devolução, fui informada de que não seria possível fazê-lo. Considero esta situação injusta, uma vez que, se tivesse sido devidamente informada no momento da compra sobre essa condição, teria podido decidir de forma consciente se pretendia ou não adquirir o artigo. Compreendo que possam existir artigos sujeitos a condições específicas de troca ou devolução, mas considero fundamental que essas condições sejam comunicadas ao consumidor de forma clara e antecipada, e não apenas quando este pretende efetuar a devolução. Desta forma, solicito que a situação seja analisada e que seja encontrada uma solução, nomeadamente a possibilidade de devolução do artigo, tendo em conta que não fui devidamente informada sobre esta limitação no momento da compra. Aguardo uma resposta e uma resolução adequada para a situação.

Resolvida
F. M.
14/08/2026

Norauto - Danos na jante e para-choques após substituição de pneu

Entreguei a minha viatura na Norauto Alfragide apenas para substituir um pneu que tinha furado com um prego, esperando um serviço simples e sem complicações. No entanto, tive uma experiência completamente inaceitável, tanto pela forma como a viatura me foi devolvida como pelo acompanhamento pós-reclamação. Quando fui buscar o carro, reparei de imediato que a jante onde foi colocado o pneu novo estava riscada, com marcas visíveis que certamente não existiam antes. Além disso, estava suja e com restos de borracha ou goma em várias zonas, incluindo junto às porcas, o que mostra claramente vestígios da intervenção. Reportei imediatamente o problema e a resposta foi negar qualquer responsabilidade, com a justificação de que o equipamento só poderia tocar na extremidade da jante, não sendo portanto possível ter causado aqueles danos. No entanto, assisti ao trabalho feito noutro carro e vi que existe contacto em várias partes da jante ao longo do procedimento. Sublinhei também que não me foi dado qualquer registo, fotografia ou evidência que indicasse danos anteriores na jante. Quando entreguei o carro não havia qualquer referência a riscos ou danificações, nem fui informado disso. Ainda mais grave foi descobrir, numa inspeção mais detalhada ao carro depois do serviço, que o para-choques traseiro estava igualmente danificado, precisamente na zona lateral próxima da roda intervencionada. Nunca tive qualquer acidente com o carro, nunca bati nem raspei a jante ou o para-choques. O dano não podia estar relacionado com o furo, que apenas resultou de um prego, sem qualquer embate noutra superfície. A Norauto afirma que só mexeu no pneu e que o equipamento não toca na zona afetada, mas não explica como pode excluir possíveis danos no para-choques na mesma área, durante a permanência da viatura no interior da oficina. Na minha opinião, uma oficina deve ser responsável por todos os cuidados com o veículo durante o serviço, e não apenas pelas peças diretamente trabalhadas. Solicitei que fossem verificados e preservados todos os registos de entrada, incluindo fotos ou imagens de videovigilância, mas até agora nada foi apresentado. Além dos danos, considero altamente reprovável a postura de rejeição constante da responsabilidade e a ausência de provas que mostrem o estado real da viatura à entrada. Nunca tive um problema destes noutras oficinas em situações semelhantes. Exijo que a Norauto Alfragide assuma e repare totalmente, sem qualquer custo para mim, todos os danos causados na jante e no para-choques. É inadmissível entregar um carro para tão pouco e ter de passar por esta situação, chegando ao ponto de ser o cliente a ter de provar que os danos não estavam lá antes. Caso não seja dada uma resposta adequada, tenciono prosseguir através das entidades reguladoras competentes.

Resolvida
C. P.
14/08/2026

Vinted reembolso por embalagem completamente aberta ainda nos CTT

Venho por este meio apresentar uma reclamacao contra a plataforma Vinted relativamente a transacao numero 2734185042 na qual efetuei a compra de um par de botas de crianca a utilizadora nuria_vendeiroNo dia em que me dirigi ao balcao dos CTT para levantar a encomenda fui imediatamente alertada pela funcionaria de servico de que a embalagem se encontrava violada e aberta O vendedor procedeu ao envio de calcado utilizando um simples saco de papel fechado de forma totalmente negligente apenas com 5 agrafos o que viola as diretrizes de embalamento seguro exigidas pela propria VintedNa propria conversa da aplicacao a vendedora confessou textualmente o seu erro admitindo eu enviei as duas botas dentro do saco e fechei o com varios agrafosComo consequencia direta deste embalamento inadequado para o transporte postal o saco de papel rasgou se durante o transito e no momento da entrega apenas trazia uma bota no seu interior A outra bota perdeu se no circuito postal devido a fragilidade da embalagem Registei a situacao atraves de fotografias ainda no proprio balcao dos CTT em frente a funcionaria que testemunhou o sucedidoReportei o problema ao suporte da Vinted dentro do prazo estipulado e o pedido encontra se atualmente suspenso Paguei uma Taxa de Protecao do Comprador exatamente para estar salvaguardada contra este tipo de incidentes Face ao exposto e a clara negligencia do vendedor exijo o reembolso integral imediato do valor total pago artigo portes de envio e taxa de protecao sem qualquer custo ou necessidade de devolucao de um artigo que chegou incompleto e inutilizavelDados da transacao Vendedor nuria_vendeiro Transacao 2734185042

Encerrada
M. S.
14/08/2026
MNZ - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA

Retenção indevida de caução (€ 2.100,00) e violação de deveres da mediação imobiliária (Lei 15/2013)

EXPOSIÇÃO DE FACTOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAI. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO CONTRATO Reclamante / Co-Arrendatário: Maykon Luiz Gomes da Silva (NIF 319542874), em representação dos demais co-arrendatários inscritos no contrato. Reclamada / Mediadora Imobiliária: MNZ - Mediação Imobiliária, Lda (ERA Nova Leiria), titular da Licença AMI 8029 e NIF 508282284. Primeiros Outorgantes / Senhorios: Fernando Ribeiro Simões e Guilhermina Rosa Malheiro da Silva Ribeiro Simões. Objeto do Arrendamento: Imóvel destinado a habitação sito na Praceta Titto Larcher, Lote 50, 1.º Esquerdo, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, Concelho de Leiria (Matriz Predial Urbana n.º 5654). Vínculo Contratual: Contrato de Arrendamento Urbano celebrado a 01/09/2023, devidamente intermediado e gerido pela entidade Reclamada. II. DOS FACTOS No ato de outorga do contrato, a título de garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas, o Reclamante liquidou diretamente da sua conta bancária pessoal (conforme comprovativo bancário do qual dispõe) o valor total de € 2.100,00 (dois mil e cem euros) referente à caução, nos termos consignados na Cláusula Terceira, n.º 3 do Contrato. O contrato cessou o seu termo regularmente, tendo sido efetuada a desocupação do locado, a devolução formal das 2 (duas) chaves e a correspondente vistoria conjunta presencial no dia 02/08/2026. Na referida vistoria de 02/08/2026, estiveram presencialmente a Exma. Sra. D. Inês (em representação da Mediadora Reclamada) e a Sra. Senhoria, tendo sido constatado e aprovado o bom estado de conservação do imóvel e do respetivo recheio/bens móveis constantes do Anexo I. Ficou expressamente acordado entre as partes no ato da vistoria que a restituição integral do valor prestado a título de caução (€ 2.100,00) ocorreria no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Decorrido o prazo, a Reclamada e os Senhorios não procederam à devolução do montante, prestando informações desencontradas e eivadas de contradição, vindo posteriormente alegar que os Senhorios estariam a "solicitar orçamentos de limpeza" por alegadamente a limpeza "não estar a 100%".III. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO Insubsistência Legal da Retenção por Limpeza (Artigo 1043.º, n.º 1 do Código Civil e Cláusula 8.ª do Contrato): Nos termos do Artigo 1043.º, n.º 1 do Código Civil e da Cláusula Oitava, n.º 1 do Contrato, o arrendatário responde apenas por deteriorações que excedam o normal e prudente desgaste proveniente da utilização razoável do imóvel no decurso do tempo. O imóvel foi restituído devidamente limpo e em bom estado. A alegação posterior e unilateral de que a limpeza "não estava a 100%" constitui mero pretexto dilatório sem qualquer fundamento contratual ou legal, porquanto o uso normal não confere direito de retenção de fundos a título de indemnização sem prova inequívoca de danos estruturais (inexistentes no ato da vistoria). Da Caução e do Enriquecimento sem Causa (Artigo 473.º e 1059.º do Código Civil): A caução destina-se exclusivamente a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais (Cláusula Terceira, n.º 3). Inexistindo rendas em atraso, estando as chaves entregues e comprovada a liquidação regularizada de todas as contas de fornecimentos de serviços (água, luz e gás) conforme a Cláusula Sexta, n.º 3, a retenção indevida dos € 2.100,00 consubstancia Enriquecimento sem Causa ao abrigo do Artigo 473.º do Código Civil, gerando a obrigação imediata de restituição. Violação dos Deveres da Mediação Imobiliária (Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro): A Reclamada, enquanto entidade licenciada (AMI 8029), violou o Artigo 17.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da Lei n.º 15/2013, ao desrespeitar os deveres de transparência, boa-fé, diligência e imparcialidade, prestando informações contraditórias e secundando exigências infundadas do Senhorio em momento posterior à vistoria validada pela sua própria técnica. IV. PEDIDO Termos em que se solicita a intervenção do IMPIC, I.P. para instauração do competente processo contra-ordenacional e se intime a Mediadora Reclamada a:Proceder à restituição imediata e integral da quantia de € 2.100,00 (dois mil e cem euros) ao Reclamante no prazo perentório de 48 (quarenta e oito) horas. Considerar a Reclamada e os Senhorios constituídos em mora (Artigo 805.º, n.º 1 do Código Civil) caso não liquidem a quantia no prazo estipulado, com o vencimento diário de juros de mora à taxa legal comercial em vigor, sem prejuízo da interposição de ação no Julgado de Paz de Leiria.Aguardando-se resposta no prazo legal de 15 dias úteis (Artigo 5.º-A do DL 156/2005). (Versão exaustiva em documento PDF anexo à reclamação)

Resolvida
M. D.
14/08/2026

Encomenda não recebida

Exmos senhores, fiz uma compra na loja Feira dos sofás, fui informada que o produto seria entregue entre 3 a 8 dias o prazo já passou e nada me foi comunicado, a referida compra foi feita no dia 6. A compra foi feita online. Já reclamei por diversas vezes e ainda nada foi resolvido. Quero a devolução do dinheiro (288€), lógico que quero cancelar a referida encomenda. Sem mais assunto Atenciosamente: Maria Dias

Resolvida
C. S.
14/08/2026

Impedido de embarcar

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Booking.com e a sua parceira Gotogate, na sequência de um incumprimento contratual gravíssimo que me impediu de realizar a viagem agendada para o passado mês de maio de 2026. Adquiri através da vossa plataforma os bilhetes de avião para um fim de semana outrem. Na semana da viagem, contactei o vosso suporte por três vezes para garantir que a reserva estava totalmente em conformidade, tendo recebido vossa confirmação por escrito de que tudo estava correto. Contudo, ao apresentar-me no aeroporto, fui barrado no embarque e impedido de viajar. A companhia aérea (Volotea) informou-me, perante os restantes passageiros, que os bilhetes não haviam sido emitidos/pagos pela agência de viagens (Booking.com/Gotogate), facto que a própria companhia aérea já me confirmou formalmente por escrito. Esta falha exclusiva da vossa parte causou-me graves prejuízos financeiros e morais. Para além de perder os voos, perdi a totalidade da estadia no hotel que já estava liquidada, bem como os custos de deslocação de mais de uma hora até ao aeroporto. Fui ainda sujeito a uma situação de enorme vergonha e vexame público no balcão de embarque. Atendendo a que a vossa resposta automática prevê um prazo de 14 dias que considero excessivo perante a gravidade dos factos, exijo por esta via: O reembolso imediato e integral do valor pago pelos voos; A indemnização por perdas e danos materiais, correspondente ao valor total do hotel perdido cujos recibos já se encontram em vosso puder E despesas de deslocação ao aeroporto. Uma compensação monetária pelos danos morais e transtornos causados pelo vosso manifesto erro de gestão. Caso a situação não seja resolvida com caráter de urgência, o caso será encaminhado para as autoridades de turismo competentes e instâncias judiciais. Com os meus cumprimentos,"

Encerrada
G. A.
14/08/2026

Devolução do produto

Exmos. Senhores, Fiz uma encomenda de um conjunto a semana passada no site no valor de 40€, foi a segunda vez que comprei. Para a minha surpresa o padrão veio diferente do que estava na foto do site. O conjunto era pra usar num batizado, como já não ia dar pra usar tive que comprar outra roupa. E então resolvi pedir o devolução do artigo visto que não ia usar algo que não estava de acordo com aquilo que escolhi, mandei e-mail e também falei na página do Instagram que é bastante ativa. No e-mail apoio ao cliente nunca responderam, no Instagram responderam uma vez a dizer que iam mandar um link pra preencher e até hoje ninguém disse mais nada e nem mandaram link nenhum entretanto o prazo pra devolução quase no fim. Resolvi deixar de seguir a página e nunca mais irei comprar aí pois o apoio ao cliente não existe, perdi 40€ e a marca não parece preocupada em resolver uma situação que foi erro da própria marca, no fim com essa atitude faz nós perceber que comprar tudo ótimo mas quando há um problema por resolver estamos por nossa conta. Cumprimentos. Gabriela Alves

Encerrada
B. S.
13/08/2026

Veículo com problema

Comprei uma carrinha no stand importantignition Lda em Valongo em dezembro do ano passado, mais concretamente no dia 17, e entreguei uma Renault Megane 1.5dci de 2010 como retoma, tendo pago a diferença a pronto. Disseram-me que a carrinha tinha a revisão feita e garantia. Quando fechámos negócio, fui ao stand trocar de viatura e paguei o valor em falta. No entanto, assim que cheguei a casa, reparei que era preciso substituir os 4 pneus, mas não quis criar confusão e tratei disso por minha conta. Passados apenas 15 dias, começaram a surgir vários problemas. Já gastei cerca de 3.000 euros em reparações: a correia de distribuição estava quase a rebentar, os discos estavam estragados, o tubo do intercooler e o radiador do ar condicionado estavam em muito mau estado, tive de fazer várias tentativas de regeneração do filtro de partículas, mudanças de óleo a meio, vários sensores tiveram de ser substituídos, entre outros. Quando fiz uma viagem de 1.300 km, o carro consumiu 4 litros de óleo, o que indicará provavelmente um problema com os segmentos. Há meses que tento contactar o vendedor, mas envio-lhe mensagens e nunca recebo qualquer resposta. Sinto-me abandonado por parte do stand, especialmente depois de ter investido tantos milhares de euros em reparações numa carrinha que supostamente estava em boas condições e com garantia.

Resolvida
P. V.
13/08/2026

Reverter/cancelar contrato

Descrição da reclamação: No dia 13/08/2026, contactei telefonicamente o apoio ao cliente da NOS, durante várias horas, solicitando a reversão de um contrato novo (com início em 06/08/2026) e o cancelamento do contrato antigo que este substituiu. Foi-me informado telefonicamente que ambas as operações - a reversão do contrato novo e o cancelamento do contrato antigo - tinham sido processadas com sucesso. Até ao momento, não recebi qualquer confirmação por escrito desta alteração, nem número de protocolo ou registo de interação (RIT) referente à(s) chamada(s) realizada(s). Tentei ainda formalizar o pedido por outras vias (área de cliente, email), sem sucesso, uma vez que a NOS não disponibiliza canal de email direto nem opção de "Pedidos" na área de cliente para esta situação - apenas a opção de "Desativar Serviços", que não é adequada, pois implicaria a cobrança indevida da fidelização do contrato novo que pretendo reverter (e não cancelar). Solicito: 1. Confirmação por escrito de que a reversão do contrato novo (iniciado em 06/08/2026) e o cancelamento do contrato antigo foram efetivamente processados; 2. O(s) número(s) de protocolo ou registo de interação (RIT) referentes à(s) chamada(s) telefónica(s) realizada(s) em 13/08/2026; 3. Confirmação do estado atual de ambos os contratos, incluindo as respetivas datas de efetivação; 4. Garantia por escrito de que não haverá cobrança de fidelização relativa ao contrato novo, uma vez que se trata de reversão e não de cancelamento por iniciativa do cliente. Aguardo resposta por escrito no prazo legalmente previsto.

Resolvida
A. M.
13/08/2026

Reclamação contra Primor – encomenda n.º 2004825185 – produto não recebido

Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção do Centro Europeu do Consumidor relativamente a um conflito de consumo com a empresa espanhola Perfumerías Primor, decorrente da encomenda online n.º 2004825185, no valor de 70 €, efetuada para entrega em Portugal. 1. Identificação da compra e cronologia No dia 09/07 efetuei a referida encomenda na loja online da Primor e procedi ao respetivo pagamento através de MB WAY. A cronologia dos acontecimentos foi a seguinte: 09/07 – realização da encomenda e pagamento de 70 €; 10/07 – receção da confirmação da encomenda; 11/07 – expedição da encomenda; 13/07 – entrega da encomenda. No próprio dia da entrega, ao abrir a embalagem, verifiquei que a embalagem exterior da encomenda não apresentava quaisquer sinais aparentes de violação, abertura ou danos. No entanto, no seu interior, a caixa correspondente ao perfume encontrava-se sem o plástico exterior e, sobretudo, sem o perfume no seu interior. Encontrava-se igualmente uma oferta que fazia parte da encomenda. Perante esta situação, comuniquei imediatamente o sucedido à Primor por email, no próprio dia da entrega, tendo enviado fotografias da embalagem e do conteúdo recebido. Após vários dias sem resposta, dirigi-me inclusivamente a uma loja física da Primor, onde fui informado de que a situação teria de ser tratada pelo serviço responsável pelas encomendas online. No dia 21/07 fui contactado pela Primor, que me solicitou novas fotografias de diferentes ângulos. Enviei as fotografias solicitadas no dia seguinte. Posteriormente, no dia 24/07, fui informado pela Primor de que não existiam indícios suficientes que comprovassem a situação e que, por esse motivo, não poderiam dar seguimento à ocorrência. Respondi de imediato, reiterando os factos e solicitando a entrega do perfume ou, em alternativa, o reembolso do montante pago. Posteriormente, a Primor enviou informação relativa ao rastreio da encomenda, indicando que a mesma não teria sido desviada durante o transporte. Contudo, nunca aleguei que a encomenda tivesse sido extraviada ou desviada durante o transporte. A encomenda foi efetivamente entregue. O problema é que o produto que comprei e paguei não se encontrava no interior da embalagem recebida. Finalmente, recebi a resposta que junto à presente reclamação, na qual a Primor afirma que a encomenda "saiu completa" das suas instalações e que, após análise das imagens, não encontrou sinais de uma entrega incorreta por parte da transportadora, concluindo que não pode dar seguimento à ocorrência. 2. Motivo da reclamação Não considero que a resposta da empresa resolva a questão apresentada. A Primor baseia a sua recusa essencialmente no facto de os seus registos indicarem que a encomenda saiu completa das suas instalações e de não ter identificado indícios de erro por parte da transportadora. Todavia, essa informação não demonstra que o perfume tenha efetivamente sido entregue ao consumidor. O facto é que: o produto foi pago; a encomenda foi entregue; a embalagem exterior não apresentava sinais aparentes de violação; a caixa do perfume encontrava-se no interior da encomenda, mas sem o perfume; a situação foi comunicada imediatamente após a abertura da encomenda; foram fornecidas fotografias à empresa; a própria empresa analisou as fotografias e, apesar disso, limitou-se a concluir que não encontrou indícios suficientes, sem apresentar uma explicação concreta para a ausência do produto. Não pretendo imputar, sem prova, a responsabilidade a uma pessoa ou entidade específica. O que pretendo é que seja resolvida uma situação em que paguei por um produto que não recebi. Considero igualmente relevante que a comunicação à Primor foi efetuada imediatamente após a entrega, tendo sido fornecidas as fotografias solicitadas pela própria empresa. 3. Pretensão Face ao exposto, solicito a intervenção do Centro Europeu do Consumidor junto da Primor, com vista à resolução amigável do litígio. Pretendo, preferencialmente, o reembolso integral dos 70 € pagos pela encomenda, ou, em alternativa, o envio do perfume que foi adquirido e pago. Solicito ainda que a Primor esclareça, de forma concreta, em que elementos objetivos baseia a afirmação de que o produto foi efetivamente entregue ao consumidor, uma vez que a informação relativa ao rastreio apenas demonstra a entrega da encomenda, não demonstrando que o perfume se encontrava no seu interior no momento da entrega. Junto à presente reclamação toda a documentação relevante, nomeadamente: confirmação da encomenda n.º 2004825185; comprovativo do pagamento dos 70 €; comprovativo de entrega; fotografias da embalagem exterior; fotografias do interior da encomenda e da embalagem do perfume; comunicação inicial enviada à Primor; emails trocados posteriormente; fotografias adicionais solicitadas pela Primor; resposta da Primor de 24/07; minha resposta à referida comunicação; informação relativa ao rastreio; resposta final da Primor, através da qual recusa dar seguimento à ocorrência. Agradeço desde já a análise da situação e a intervenção do Centro Europeu do Consumidor na tentativa de obter uma solução para este conflito de consumo transfronteiriço. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Moura

Resolvida

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