Reclamações públicas

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L. C.
18/02/2026

Impedimento de Embarque e Conduta Inadequada no Aeroporto do Porto

Venho apresentar reclamação formal relativamente ao voo UX1144 (Porto → Madrid), agendado para 16/02/2026. - Reserva 24597756687 (eDreams) No dia da partida, compareci ao balcão da Air Europa no Aeroporto do Porto dentro do horário regular. Foi-me exigido pagamento adicional de bagagem, apesar de existir informação inconsistente na plataforma de compra quanto às condições de bagagem. Expliquei que havia adquirido bagagem adicional digitalmente (29€) e que estava a tentar regularizar a situação no momento. Ainda assim: Foi-me negada qualquer alternativa de solução; Não foi oferecida assistência razoável; Foi-me comunicado de forma ríspida que “não era problema da companhia”; Fui informado que deveria adquirir um novo bilhete integral para embarcar; Não houve qualquer tentativa de mediação ou flexibilização. A conduta da funcionária no balcão foi inadequada, arrogante e desprovida de espírito de assistência ao passageiro. Importa destacar que: Eu estava fisicamente presente no aeroporto; Tentei resolver imediatamente a questão; A perda do voo gerou a perda integral dos voos subsequentes; Permaneci durante horas tentando solução telefónica com a companhia subsequente. Entendo que houve: Falha no dever de assistência; Impedimento de embarque sem alternativa proporcional; Ausência de razoabilidade comercial; Danos financeiros decorrentes da inflexibilidade e negligência no atendimento. Solicito: Esclarecimento formal sobre o fundamento do impedimento de embarque; Reembolso das taxas aeroportuárias legalmente devidas; Avaliação da conduta do atendimento prestado no balcão do Aeroporto do Porto. Aguardo resposta formal no prazo de 10 dias úteis. Luis Felipe Britto de Carvalho Nunes barbermanlife@gmail.com

Resolvida
L. C.
18/02/2026

Reclamação Formal – Falha de Assistência e Exigência de Penalização Desproporcional

Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao voo LA8075 (Madrid → São Paulo), incluído na reserva associada ao PNR UQGDYJ, com data de 16/02/2026. No dia da viagem, após impedimento de embarque no trecho inicial Porto → Madrid (operado pela Air Europa), tentei imediatamente resolver a situação junto da LATAM, tanto por telefone quanto por meios digitais. Permanecei aproximadamente duas horas em contacto telefónico com o vosso apoio ao cliente, procurando alternativas para: Alteração do horário do voo Madrid → São Paulo; Reacomodação em voo posterior; Regularização da situação mediante pagamento razoável. Contudo, foi-me exigido o pagamento aproximado de 1.000€ a título de penalização para alteração do voo, valor absolutamente desproporcional face ao custo do bilhete originalmente adquirido (415,37€ total do itinerário completo). Importa salientar que: Tentei adquirir bagagem adicional via sistema online (inclusive com pagamento de 29€ iniciado); Não houve qualquer utilização do vosso voo; A perda do voo ocorreu por falha operacional e falta de solução integrada entre agência e companhia aérea; Não foi apresentada alternativa razoável de remarcação ou mitigação do prejuízo. Considero que houve: Falha no dever de assistência ao passageiro; Exigência de penalização excessiva e desproporcional; Ausência de solução razoável para evitar a perda integral da viagem. Solicito: Reembolso dos valores legalmente reembolsáveis, incluindo taxas aeroportuárias; Declaração formal do status do bilhete (no-show e respetivas condições aplicadas). Aguardo resposta formal no prazo de 10 dias úteis.

Encerrada
L. C.
18/02/2026

Serviço não prestado por informação contraditória – Reserva 24597756687 (eDreams)

Apresento reclamação relativa à compra de bilhetes aéreos efetuada através da eDreams, referente à reserva nº 24597756687, no valor de 415,37€, para o itinerário: Porto → Madrid (Air Europa – UX1144) Madrid → São Paulo (LATAM – LA8075) São Paulo → Rio de Janeiro (LATAM – LA3352) Airline booking references: UQGDYJ / GYUMBL Data: 16/02/2026 No dia da viagem, fui impedido de embarcar no primeiro trecho (Porto → Madrid) devido à exigência de pagamento adicional de bagagem no balcão da companhia aérea. Contudo, esta situação decorreu de informação inconsistente e falha na prestação do serviço, conforme detalhado: No momento da compra e no aplicativo da eDreams, os voos operados pela LATAM apresentavam informação de bagagem como “indisponível (unavailable)”, não sendo possível contratar bagagem de forma clara e antecipada. No aeroporto, foi exigido pagamento adicional inesperado pela Air Europa. Tentei de imediato regularizar a situação, incluindo tentativa de compra de bagagem junto da LATAM (com comprovativo). Não foi disponibilizada qualquer alternativa viável para cumprimento das condições exigidas para embarque. Como consequência direta: Não embarquei em nenhum dos voos O serviço contratado não foi prestado Importa salientar que houve tentativa imediata de resolução, tanto com a eDreams como com as companhias aéreas, sem sucesso. Considero que houve: Falha na prestação do serviço contratado Informação incompleta ou contraditória no momento da compra Impossibilidade prática de cumprir as condições exigidas devido a limitações do sistema/plataforma Violação dos direitos do consumidor no âmbito da prestação de serviços à distância Face ao exposto, solicito: Reembolso integral do valor pago (415,37€); ou, subsidiariamente, Reembolso das taxas aeroportuárias e demais valores reembolsáveis, com apresentação de detalhe (breakdown) dos montantes retidos Adicionalmente, solicito: Confirmação formal de que os voos não foram utilizados Esclarecimento sobre as condições de bagagem apresentadas no momento da compra.

Resolvida
D. P.
18/02/2026

Reclamação e pedido de resolução do contrato - Computador com defeito (Garantia Legal)

Exmos. Senhores, No dia 16/09/2025 adquiri, através da vossa loja online, um computador, o qual foi levantado nas vossas instalações aproximadamente duas semanas após a data da compra. Desde a data do levantamento, o equipamento tem apresentado problemas de funcionamento, não estando em conformidade com o que é expectável num produto novo. Em virtude dessas anomalias, já me desloquei à vossa loja por quatro vezes para efeitos de verificação e/ou reparação, tendo levantado o equipamento em três dessas ocasiões. Contudo, após cada intervenção técnica, o computador continuou a apresentar exatamente os mesmos problemas. Presentemente, o equipamento encontra-se novamente nas vossas instalações. A situação descrita configura uma falta de conformidade nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo. Nos termos da referida legislação, a reposição da conformidade deve ser efetuada sem encargos e sem inconvenientes significativos para o consumidor, bem como dentro de um prazo razoável. Considerando as sucessivas tentativas de reparação sem sucesso e a persistência dos defeitos, entende-se que a conformidade do bem não foi reposta. Assim, face à repetição das avarias e à ausência de uma solução definitiva, venho por este meio solicitar a resolução do contrato, com a consequente devolução integral do valor pago pelo equipamento, nos termos legalmente previstos. Saliento ainda que o prazo de 15 dias mencionado pela loja não é aplicável a situações de falta de conformidade, encontrando-se os meus direitos salvaguardados pela garantia legal em vigor. Solicito, por favor, resposta por escrito no prazo máximo de 10 dias úteis. Caso a situação não seja resolvida dentro desse prazo, reservarei o direito de recorrer aos meios legalmente previstos, nomeadamente ao Livro de Reclamações, à ASAE e ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Com os melhores cumprimentos, Daniel Passos Fatura Nº: FR 5/313

Encerrada
S. L.
18/02/2026

Filinto Mota - Reclamação formal – aquisição de viatura mitsubishi canter

Em nome de Sousa Loureiro & Loureiro Lda., vimos apresentar reclamação formal contra o Grupo Filinto Mota, relativa à aquisição de uma viatura Mitsubishi Canter FEB01E 3C15 D (7 lugares), negociada com o comercial Sr. Paulo Silva (FILINTO MOTA Paredes - Usados) . Em 26/11/2025 questionámos expressamente se o vídeo enviado correspondia à viatura anunciada, tendo sido confirmado por escrito que "é essa mesma". Com base nessa confirmação, acordámos o valor e pagámos 134,94 € para reserva, devidamente confirmada por escrito pelo comercial. Ao analisar o contrato de financiamento, verificámos que a matrícula não correspondia à viatura reservada. Questionamos o comercial e só nesse momento é que fomos então informados de que a viatura inicial teria sido vendida após o pagamento da nossa reserva. Foi apresentada alternativa por fotografias, mas, após verificação presencial, constatámos que o estado não correspondia ao anunciado. Foram prometidos trabalhos de recondicionamento que não foram integralmente cumpridos (recondicionamento da caixa de carga e colocação dos taipais). Durante este período, a nossa empresa ficou privada de viatura essencial à atividade, suportando custos de aluguer junto da FirstRent (empresa do mesmo grupo) e desistindo de outra aquisição, mantendo-se até à data sem viatura e com prejuízo económico. Confirmámos ainda junto do Instituto dos Registos e do Notariado que a viatura inicial reservada apenas foi registada como vendida em 19/01/2026 à FirstRent (empresa do mesmo grupo), sentimos enganados porque reservamos a carrinha no dia 26/11/2025. Perante a nossa insistência no cumprimento do acordado, foi comunicada a resolução unilateral do contrato pelo Sr. Sérgio Carvalho, com proposta de devolução em dobro do sinal. Consideramos existir prática suscetível de induzir em erro, violação da boa-fé e incumprimento contratual com prejuízo. Requeremos apreciação formal, apuramento de responsabilidades e solução integral para os prejuízos causados. Um grupo com praticamente 92 anos de história não pode ser representado por comportamentos desta natureza. Atitudes como estas desvirtuam os valores que sempre os caracterizaram e prejudicam seriamente a imagem construída ao longo de gerações. [Maria Leonor de Sousa Loureio] [Sócia-Gerente] Sousa Loureiro & Loureiro Lda.

Encerrada
E. S.
18/02/2026

Renovação não autorizada eDreams Prime

No dia 15 de fevereiro de 2026 foi-me debitado via PayPal o valor de 89,99 €, referente à renovação automática da subscrição eDreams Prime, a qual não autorizei. Não recebi qualquer notificação prévia com antecedência adequada a informar sobre a renovação automática da subscrição, conforme exigido pela legislação de proteção do consumidor. Verifiquei todas as pastas do meu correio eletrónico, incluindo spam e lixo eletrónico, e confirmo que não recebi qualquer aviso antes do débito. A primeira comunicação que recebi por parte da empresa foi apenas a confirmação de que o pagamento já tinha sido processado e a subscrição renovada, não me tendo sido dada oportunidade de cancelar previamente. Considero esta prática abusiva e contrária aos meus direitos enquanto consumidor. Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente do artigo 4.º relativo ao dever de informação prévia clara e completa, dos artigos 10.º e 11.º que consagram o direito de livre resolução no prazo de 14 dias e do artigo 24.º que estabelece que o consumidor não é responsável por pagamentos não autorizados. A subscrição foi cancelada no próprio dia em que o débito foi realizado e solicito expressamente que o estorno do valor de 89,99 € seja efetuado para o mesmo cartão ou meio de pagamento utilizado. Caso o montante não seja restituído num prazo razoável, reservarei o direito de apresentar reclamação formal e de contestar o pagamento junto da minha instituição bancária por se tratar de uma cobrança não autorizada. Aguardo a vossa resposta e confirmação do cancelamento e do reembolso com caráter de urgência.

Resolvida
G. C.
18/02/2026

03 meses sem faturas

Exmos. Senhores, Na qualidade de titular do contrato n.º AG-251028-3100924 comuniquei-vos já em momento anterior o facto de não receber faturas desde (Dezembro de 2025). Reforço o meu pedido e informo, desde já, que irei invocar a prescrição, prevista na lei para os fornecimentos com mais 6 meses, caso tal seja aplicável. Solicito ainda que, tratando-se de uma falha vossa, me apresentem a possibilidade de um plano de pagamentos, por forma a minimizar os efeitos no meu orçamento familiar. Cumprimentos.

Encerrada
S. F.
18/02/2026

Falta de luz

Exmos. Senhores, Na qualidade de titular do contrato a que corresponde o CPE PT0002000012069931 EV, comunico que estou sem serviço de eletricidade há mais de 48 horas. Reportei uma avaria na segunda feira dia 16/02/2026 de madrugada na qual deixei claro que a mesma viria do quadro dentro de casa que estava a dar sinal de curto circuito, foram alterando a hora para a suposta reparação, ás 00:42 de terça feira tinha uma notificação na aplicação a dizer que o problema estava resolvido o que tal não aconteceu. Voltei a reportar a avaria é uma vez que tive a mesma resposta de estarem a alterar o horário de hora a hora chamei um eletricista a casa o qual constatou que a voltagem que está a ir do contador para dentro de casa é muito superior ao permitido por lei e que me informou que após eu ter reportado a avaria o piquete teria que no prazo máximo de 2 horas de estar em minha casa o que é certo é que estou á espera até agora e a informação disponível na aplicação é de que previam resolver o problema até às 00:00 de hoje. É inadmissível que a linha de apoio ao cliente não tenha acesso aos técnicos que andam no terreno. Solicito o restabelecimento imediato da eletricidade e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos.

Encerrada

Recusa de indemnização adequada por cadeira auto de bebé após acidente

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTeste relativamente à atuação da seguradora Tranquilidade – Companhia de Seguros, S.A., no âmbito da regularização de um sinistro automóvel do qual o seu segurado foi responsável. Na sequência do acidente, ficou comprometida uma cadeira auto de bebé (Sistema de Retenção Infantil) que se encontrava instalada no meu veículo. De acordo com as orientações técnicas do fabricante e do representante autorizado da marca em Portugal, qualquer cadeira auto envolvida num acidente rodoviário deve ser obrigatoriamente substituída, independentemente da gravidade do embate ou da existência de danos visíveis, por inexistir método fiável que permita garantir a integridade estrutural interna após impacto. Essa orientação foi formalmente comunicada à seguradora através de declaração técnica emitida pelo representante da marca, bem como mediante apresentação da fatura de aquisição da cadeira. Apesar disso, a Tranquilidade: • recusou a reposição integral do dano; • exigiu de forma reiterada uma avaliação técnica individual da cadeira, documento que não é tecnicamente possível nem emitido para este tipo de equipamento, precisamente por razões de segurança; • apresentou sucessivas propostas parciais (200 €, 300 € e, por fim, 450 €), todas insuficientes para permitir a aquisição de uma cadeira nova equivalente. A seguradora mantém a sua posição, afirmando que não pagará valor superior a 450 €, aplicando critérios de desvalorização comercial a um equipamento que não pode ser equiparado a um bem comum, por se tratar de um dispositivo de segurança infantil. Esta atuação contraria o princípio da reconstituição natural do dano, previsto no artigo 562.º do Código Civil, uma vez que, se o acidente não tivesse ocorrido, a cadeira continuaria a ser utilizada. A necessidade de substituição resulta exclusivamente do sinistro, não existindo qualquer enriquecimento da minha parte. Entendo que a posição da seguradora: • é tecnicamente infundada; • é juridicamente incorreta; • e coloca em causa a segurança de uma criança, ao tratar um Sistema de Retenção Infantil como um bem sujeito a simples depreciação económica. Solicito, assim, o apoio da DECO PROTeste para: • analisar a legalidade da atuação da seguradora; • intervir junto da entidade reclamada; • e promover a correta regularização do sinistro, assegurando uma indemnização compatível com a natureza do bem danificado e com a legislação aplicável. Cumprimentos.

Encerrada
C. M.
18/02/2026

Encomenda paga e não entregue

Em 07/05/2025 efetuei uma compra no valor de 51,67€, como o material passados quase 30 dias não era entregue, questionei a empresa sobre o atraso tendo sido informado que não havia em stock e que só teria duas alternativas, esperar ou cancelar a encomenda, tendo opta pela última. Fui informado que a devolução do valor seria efetuada passados 14 dias úteis, o que não veio a acontecer. Após várias trocas de mensagens, em 21/07/2025 fui informado que o reembolso iria ser efetuado, inclusivamente enviaram a referência (SOW25/5939) e até este momento não recebi rigorosamente nada, pelo que aconselho a não comprarem qualquer equipamento nesta loja (eurobikes.pt) porque podem ser burlados.

Encerrada

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